13 abril 2016

COMO AGIR NAS REDES SOCIAIS EM RELAÇÃO AS EMPRESAS, TRABALHOS E ATITUDES SOCIAIS QUE SÃO PUBLICADAS

A Justiça já entende que postagem falando mal da empresa em que trabalha é motivo para que o empregador demita o funcionário 

 Tudo que você postar nas redes sociais pode ser usado contra você. E isso não acontece só na vida pessoal. Muitos trabalhadores são demitidos e o pior, por justa causa, por causa de um post indevido. Falar mal da empresa ou de um colega de trabalho, por exemplo, pode provocar demissão, além de causar uma verdadeira guerra entre empresas e funcionários.


COMO AGIR NAS REDES SOCIAIS EM RELAÇÃO AS EMPRESAS, TRABALHOS E ATITUDES SOCIAIS QUE SÃO PUBLICADAS
COMO AGIR NAS REDES SOCIAIS EM RELAÇÃO AS EMPRESAS, TRABALHOS E ATITUDES SOCIAIS QUE SÃO PUBLICADAS
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De acordo com a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo, Ana Paula Tauceda Branco, o número de processos envolvendo redes sociais cresceu muito nos últimos tempos, principalmente porque os trabalhadores que são demitidos por justa causa e questionam a dispensa na Justiça.

“As pessoas ainda não aprenderam a se comportar na rede. Tudo que você posta pode ser usado contra você. Falta maturidade nas relações on-line. As pessoas estão mergulhadas no mundo da fantasia de que a internet não tem barreiras e que certas atitudes não serão punidas”, disse.

Ela lembra que Direito é bom senso. Portanto, aquelas coisas que aprendemos com nossos pais para conviver com as pessoas também valem para a vida em rede: limite, equilíbrio, moderação, educação na forma de expressar o que pensa e o que fala de si mesmo e, inclusive, limite ao falar do seu ambiente de trabalho.

É preciso atenção, já que nem sempre o limite é tão claro. Quer dizer, fazer uma ofensa direta ao chefe, lógico, rende demissão. Mas há situações mais sutis. Um caso recente que foi parar na Justiça parecia inofensivo. Um segurança de um porto fez um selfie quando um navio passava ao fundo. O rapaz foi demitido e questionou a decisão. A empresa alegou que existe um termo de conduta que proíbe essa atitude.

A desembargadora explica que o ambiente de trabalho, seja físico ou virtual, é local para ser profissional. “O que você diz sobre o seu ambiente de trabalho, o seu colega, o seu chefe, a sua empresa fica eternamente registrado na internet. Há uma ilusão de que lá a pessoa está protegida atrás de uma tela de computador. Há uma crise de responsabilidade vivida por nossa sociedade que também aparece nas relações travadas nas redes sociais e na internet como um todo”, avalia.

Casos

Advogados e juízes têm uma coletânea de casos recentes que foram parar nos tribunais. Recentemente, uma concessionária de motos do interior de São Paulo demitiu por justa causa um de seus funcionários porque ele “curtiu” no Facebook os comentários ofensivos à empresa e a uma das sócias da companhia. O rapaz acionou a Justiça e o Tribunal Regional Trabalhista (TRT) considerou válida a decisão da empresa

 

Diante dessa realidade que demanda casa vez mais os tribunais, algumas empresas já proíbem o uso de redes sociais no trabalho, segundo o advogado trabalhista Victor Passos Costa.

Por outro lado, há companhias que usam essa ferramenta de mídia para divulgar suas atividades. Nesses casos, portanto, fica impossível ter o controle do que vai para a web no horário de trabalho. Nesses locais, é preciso cuidado redobrado por parte dos trabalhadores a fim de evitar punições.

“Quando um colaborador ofende alguém ou gera prejuízos para empresa pode sofrer três punições: advertência, suspensão e demissão por justa causa. Se a empresa não punir, pode gerar responsabilidades para ela. É necessário lembrar que tudo fica registrado no computador da empresa”, disse.

Já o advogado trabalhista Caio Kuster lembra que as empresas utilizam as redes sociais desde a contratação de um trabalhador. “Esse é o primeiro passo, pois assim é possível verificar qual o comportamento dessa pessoa, que grupos que ela participa”, ressaltou.

Kuster disse que já ocorreu o caso de um funcionário que pegou atestado médico e postou fotos em boates, por exemplo. Nessa situação, segundo ele, o colaborador foi demitido por justa causa, pois houve quebra de confiança.

“É preciso bom senso das duas partes. Apesar do espaço ser particular, não é tudo que pode ser postado”, disse.

Desafio

Para a consultora de Recursos Humanos da Psicoespaço, Juliana Cardoso, as redes sociais são um desafio constante para as empresas. Segundo ela, as pessoas precisam ser mais profissionais até mesmo na rede.

“Candidatos são reprovados por conta de seu comportamento. Para tudo é preciso bom senso. O trabalhador precisa ter ética, sobretudo sem criar polêmicas ou falar mal dos outros nas rede sociais. O colaborador pode perder o emprego por causa de má conduta”, ressaltou Juliana.

O consultor da Psico Store, Andreas Hermann, destaca que o trabalhador precisa ter cuidado com as coisas que posta nas rede sociais. Podendo evitar certas coisas, é mais prudente do que se expor.

“Quando um funcionário coloca o nome da empresa em seu perfil, passa a ser relacionado a ela. O papel do setor de Recursos Humanos é entender essa nova realidade e se antecipar na elaboração de políticas de conscientização. Tenha cuidado com o que escrever, muitas vezes as pessoas não interpretam do mesmo jeito que você”, disse.
REDES SOCIAIS EM RELAÇÃO AS EMPRESAS, TRABALHOS E ATITUDES SOCIAIS QUE SÃO PUBLICADAS
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Justa causa

O que é?
A justa causa é aplicada através do Artigo 482 , alínea “K” (da Consolidação das Leis do Trabalho), que prevê que “todo ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas contra o empregador e superiores hierárquicos constitui demissão”.

O que diz a lei?
Entre as situações que causam justa causa estão: violação de segredo da empresa, ou seja, divulgar para quem quer que seja informações confidenciais a respeito do trabalho; ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ocorrência de ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outro, xingar a empresa ou colegas, por exemplo.

Direitos
Quem é demitido por justa causa tem o direito de receber os dias trabalhados e as férias vencidas, se eventualmente tiver; questionar judicialmente a demissão se considerar que foi injusta; é aconselhável procurar o sindicato da categoria profissional para obter informações.

O que perde
Quem é demitido por justa causa perde aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS, saque do FGTS, férias e 13º proporcional e possibilidade de pedir o seguro-desemprego.

Análise

A internet, cada vez mais, reafirma-se como um meio de comunicação de massa, assim como a televisão, o rádio e o jornal. Seu conteúdo é público e pode alcançar milhares de pessoas, especialmente em redes sociais. Há ainda outra característica: na internet, o usuário é o próprio produtor da informação, diferentemente do que ocorre na televisão ou no jornal. O mesmo comportamento que se espera de alguém que vá ao rádio ou à televisão deve também ser adotado pelo usuário da rede. Falar mal da empresa nas redes é falar mal de alguém em público. É como se a pessoa aparecesse na televisão criticando publicamente seu empregador. E o empregado precisa se lembrar que o ditado “roupa suja se lava em casa” é o que pauta o comportamento. Se a empresa apresenta deficiências ou não está agindo bem com seus empregados, isso pode e deve ser apontado, mas pelos meios internos: conversas com o chefe ou uso de ouvidoria interna nas grandes empresas, por exemplo.

Rogério Ferreira Borges - Advogado trabalhista

Casos que acabaram mal para o trabalhador

Rodoviária ou aeroporto?

A professora da PUC-RJ Rosa Marina Meyer ironizou um homem no Facebook, pelo fato de ter vestido camiseta regata e bermuda no Aeroporto Santos Dumont, no Rio. Tratava-se do advogado mineiro Marcelo Santos. Ela foi afastada do cargo de diretora da Coordenação Central de Cooperação Internacional.

Curtida

Uma concessionária de motos do interior de São Paulo demitiu por justa causa um de seus funcionários porque ele “curtiu” no Facebook os comentários ofensivos à empresa e a uma das sócias da companhia. O rapaz acionou a Justiça e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que considerou válida a decisão da empresa.

Ofensas

O TRT da 15ª região reconheceu a demissão por justa causa de um trabalhador que publicou ofensas no Facebook contra superiores e contra a própria empregadora, uma empresa do ramo de telecomunicações. A dispensa também teria sido motivada por agressões verbais praticadas contra a empresa no curso do atendimento no call center.

Reversão

A demissão por justa causa de um funcionário que publicou no Facebook mensagem com palavrões sobre o atraso de seus salários terá de ser anulada. O TRT do Ceará condenou a VIT Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos e, solidariamente, a Ocean Air - atual Avianca - a quem o funcionário prestava serviço.

Gorjetas

A garçonete americana Kristen Kelly foi demitida depois de reclamar pelo Facebook de gorjetas ruins dos clientes em uma sexta-feira à noite. Ela postou na rede social um comentário dizendo que “se você vem a um restaurante para gastar mais de 50 dólares, você deveria poder dar gorjetas justas”.

Selfie no porto

Um funcionário da área de segurança portuário do Espírito Santo foi demitido por justa causa por postar uma selfie no local de trabalho. A atitude era proibida pela empresa, uma vez que o trabalhador precisa assinar um termo de conduta ao ser contratado para trabalhar neste segmento.

Má conduta

Uma funcionária foi ofendida por um colega por meio de uma conversa no Skype. A empresa, na época, não tomou qualquer atitude para punir este funcionário e ela entrou na Justiça responsabilizando a companhia pelas ofensas. A decisão da Justiça do Trabalho foi a favor da funcionária.

UTI

O TST analisou o caso de uma enfermeira que foi demitida do hospital Prontolinda, em Olinda (PE), depois de publicar no Orkut fotos da equipe trabalhando na UTI. A profissional alegou que foi discriminada, pois não foi a única a divulgar as fotos, e pedia a descaracterização da justa causa, além pagamento por dano moral. O pedido foi negado.

Passagem

A cobradora da Carris Karina Manke Lemos, do transporte coletivo de Porto Alegre, foi demitida por justa causa por se engajar nos protestos contra o aumento da passagem. Ela recebeu uma carta informando sua demissão por justa causa, mas se recusou a assinar o documento. Em seu Facebook, Karina costumava compartilhar e comentar postagens contra o aumento para R$ 3,05.

Blog

Um empregado de uma empresa do setor financeiro criou um blog. E, desavisado, colocou informações sobre o balanço da companhia que havia aberto seu capital. O problema é que os dados eram diferentes dos enviados à Comissão de Valores Mobiliários. A empresa recebeu uma advertência formal do órgão fiscalizador e demitiu por justa causa o profissional.

Fonte do texto: A Gazeta / gazetaonline.com.br