20 outubro 2015

GESTÃO INTEGRADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS; RESPONSABILIDADE; LOGÍSTICA; INCLUSÃO SOCIAL DE CATADORES

Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos

A gestão integrada dos resíduos sólidos inclui todas as ações voltadas à busca de soluções para os resíduos sólidos, incluindo os planos nacional, estaduais, microrregionais, intermunicipais, municipais e os de gerenciamento.

Os planos de gestão sob responsabilidade dos entes federados – governos federal, estaduais e municipais – devem tratar de questões como coleta seletiva, reciclagem, inclusão social e participação da sociedade civil.

A gestão integrada envolve também os resíduos de serviços de saúde, da construção civil, de mineração, de portos, aeroportos e fronteiras, industriais e agrossilvopastoris.
 
GESTÃO INTEGRADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS; RESPONSABILIDADE; LOGÍSTICA; INCLUSÃO SOCIAL DE CATADORES
GESTÃO INTEGRADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS; RESPONSABILIDADE; LOGÍSTICA; INCLUSÃO SOCIAL DE CATADORES

 Responsabilidade Compartilhada 

A Política Nacional de Resíduos Sólidos oficializou a responsabilidade compartilhada de toda a sociedade na gestão dos resíduos sólidos urbanos. A cada setor foram atribuídos diferentes papéis a fim de solucionar ou mitigar os problemas relacionados aos resíduos sólidos.

São objetivos da responsabilidade compartilhada:

• Redução da geração de resíduos sólidos;

• Redução do desperdício de materiais;

• Redução da poluição;

• Redução dos danos ambientais;

• Estímulo ao desenvolvimento de mercados, produção e consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis.

Esses objetivos envolvem a sociedade na discussão de temas como a reavaliação dos padrões de consumo, reciclagem de materiais, oportunidade de novos negócios com viés socioambiental, ecodesign, diminuição dos impactos ambientais inerentes ao modo de vida atual e inclusão social.

Logística Reversa

A logística reversa engloba diferentes atores sociais na responsabilização da destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. Gera obrigações, especialmente do setor empresarial, de realizar o recolhimento de produtos e embalagens pós-consumo, assim como reassegurar seu reaproveitamento no mesmo ciclo produtivo ou garantir sua inserção em outros ciclos produtivos.

A partir da PNRS, o sistema de logística reversa se tornou obrigatório para as seguintes cadeias:

• Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens;

• Pilhas e baterias;

• Pneus;

• Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;

• Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;

• Produtos eletroeletrônicos e seus componentes;

• Produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro.

 Inclusão Social de Catadores 

No Brasil, a estimativa é de que existam 600 mil catadores de materiais recicláveis, que, além de garantir o sustento de suas famílias com a separação dos resíduos, prestam um importante serviço ambiental para toda a sociedade, na medida em que são os maiores responsáveis pela reciclagem no País.

Atualmente, grande parte desses trabalhadores estão nos lixões e aterros espalhados pelo Brasil. Com o advento da Lei 12.305/2010 (PNRS), ficou proibido o exercício dessas atividades nos lixões. É preciso então integrá-los na cadeia da reciclagem e, dessa forma, promover a cidadania desses trabalhadores com inclusão social e geração de emprego e renda.
Fonte: www.mma.gov.br