Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos
A gestão integrada dos resíduos sólidos inclui todas as ações voltadas à
busca de soluções para os resíduos sólidos, incluindo os planos
nacional, estaduais, microrregionais, intermunicipais, municipais e os
de gerenciamento.
Os planos de gestão sob responsabilidade dos entes federados – governos federal, estaduais e municipais – devem tratar de questões como coleta seletiva, reciclagem, inclusão social e participação da sociedade civil.
A gestão integrada envolve também os resíduos de serviços de saúde, da construção civil, de mineração, de portos, aeroportos e fronteiras, industriais e agrossilvopastoris.
Os planos de gestão sob responsabilidade dos entes federados – governos federal, estaduais e municipais – devem tratar de questões como coleta seletiva, reciclagem, inclusão social e participação da sociedade civil.
A gestão integrada envolve também os resíduos de serviços de saúde, da construção civil, de mineração, de portos, aeroportos e fronteiras, industriais e agrossilvopastoris.
Responsabilidade Compartilhada
A
Política Nacional de Resíduos Sólidos oficializou a responsabilidade
compartilhada de toda a sociedade na gestão dos resíduos sólidos
urbanos. A cada setor foram atribuídos diferentes papéis a fim de
solucionar ou mitigar os problemas relacionados aos resíduos sólidos.
São objetivos da responsabilidade compartilhada:
• Redução da geração de resíduos sólidos;
• Redução do desperdício de materiais;
• Redução da poluição;
• Redução dos danos ambientais;
• Estímulo ao desenvolvimento de mercados, produção e consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis.
Esses objetivos envolvem a sociedade na discussão de temas como a reavaliação dos padrões de consumo, reciclagem de materiais, oportunidade de novos negócios com viés socioambiental, ecodesign, diminuição dos impactos ambientais inerentes ao modo de vida atual e inclusão social.
São objetivos da responsabilidade compartilhada:
• Redução da geração de resíduos sólidos;
• Redução do desperdício de materiais;
• Redução da poluição;
• Redução dos danos ambientais;
• Estímulo ao desenvolvimento de mercados, produção e consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis.
Esses objetivos envolvem a sociedade na discussão de temas como a reavaliação dos padrões de consumo, reciclagem de materiais, oportunidade de novos negócios com viés socioambiental, ecodesign, diminuição dos impactos ambientais inerentes ao modo de vida atual e inclusão social.
Logística Reversa
A logística reversa engloba diferentes atores sociais na
responsabilização da destinação ambientalmente adequada dos resíduos
sólidos. Gera obrigações, especialmente do setor empresarial, de
realizar o recolhimento de produtos e embalagens pós-consumo, assim como
reassegurar seu reaproveitamento no mesmo ciclo produtivo ou garantir
sua inserção em outros ciclos produtivos.
A partir da PNRS, o sistema de logística reversa se tornou obrigatório para as seguintes cadeias:
• Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens;
• Pilhas e baterias;
• Pneus;
• Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
• Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
• Produtos eletroeletrônicos e seus componentes;
• Produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro.
A partir da PNRS, o sistema de logística reversa se tornou obrigatório para as seguintes cadeias:
• Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens;
• Pilhas e baterias;
• Pneus;
• Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
• Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
• Produtos eletroeletrônicos e seus componentes;
• Produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro.
Inclusão Social de Catadores
No Brasil, a estimativa é de que existam 600 mil catadores de
materiais recicláveis, que, além de garantir o sustento de suas famílias
com a separação dos resíduos, prestam um importante serviço ambiental
para toda a sociedade, na medida em que são os maiores responsáveis pela
reciclagem no País.
Atualmente, grande parte desses trabalhadores estão nos lixões e aterros espalhados pelo Brasil. Com o advento da Lei 12.305/2010 (PNRS), ficou proibido o exercício dessas atividades nos lixões. É preciso então integrá-los na cadeia da reciclagem e, dessa forma, promover a cidadania desses trabalhadores com inclusão social e geração de emprego e renda.
Atualmente, grande parte desses trabalhadores estão nos lixões e aterros espalhados pelo Brasil. Com o advento da Lei 12.305/2010 (PNRS), ficou proibido o exercício dessas atividades nos lixões. É preciso então integrá-los na cadeia da reciclagem e, dessa forma, promover a cidadania desses trabalhadores com inclusão social e geração de emprego e renda.
Fonte: www.mma.gov.br