AS EXIGÊNCIAS ESPECIFICAS PARA SE MONTAR UMA USINA DE RECICLAGEM DE ENTULHOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Antes de realizar qualquer procedimento para abertura de uma empresa deve-se realizar uma consulta prévia na prefeitura ou administração local. A consulta tem por objetivo verificar se no local escolhido para a abertura da empresa é permitido o funcionamento da atividade que se deseja empreender. Outro aspecto que precisa ser pesquisado é o endereço. Em algumas cidades, o endereço registrado na prefeitura é diferente do endereço que todos conhecem. Neste caso, é necessário confirmar o endereço correto, de acordo com o da prefeitura, para registrar o contrato social, sob pena de ter que refazê-lo.
• Prefeitura Municipal;
Verificar se existe alguma empresa registrada com o nome pretendido e a marca que será utilizada.
• Junta Comercial ou Cartório (no caso de Sociedade Simples) e Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).
• Junta Comercial ou Cartório (no caso de Sociedade Simples).
Órgão responsável:
• Receita Federal.
Órgão responsável:
• Receita Estadual.
O Alvará de licença é o documento que fornece o consentimento para a empresa desenvolver as atividades no local pretendido. Para conceder o alvará de funcionamento, a prefeitura ou administração municipal solicitará que a vigilância sanitária faça inspeção no local para averiguar se está em conformidade com a Resolução RDC nº 216/MS/ANVISA, de 16/09/2004.
• Prefeitura ou Administração Municipal;
Órgão responsável:
Além das etapas administrativas tradicionais acima relacionadas, há um conjunto de leis e políticas públicas, além de normas técnicas fundamentais na gestão dos resíduos da construção civil, contribuindo para minimizar os impactos ambientais que devem ser observadas e cumpridas pelo empreendedor.
• INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 19 DE JANEIRO DE 2010 – Ministério do Planejamento
• Deliberação Normativa COPAM nº 155, de 25 de Agosto de 2010
• RESOLUÇÃO SMA- 056 DE 10 DE JUNHO DE 2010
• Decreto Federal 7.405 de 23 de Dezembro de 2010
• Lei Federal 12.305 de 02 de Agosto de 2010
• Lei Federal 11.445 de 05 de Janeiro de 2007
• Lei nº 11.682, de 6 de abril de 2006
Para dar início ao processo de abertura da empresa é necessário que se cumpram os seguintes procedimentos:
1) Consulta Comercial
Antes de realizar qualquer procedimento para abertura de uma empresa deve-se realizar uma consulta prévia na prefeitura ou administração local. A consulta tem por objetivo verificar se no local escolhido para a abertura da empresa é permitido o funcionamento da atividade que se deseja empreender. Outro aspecto que precisa ser pesquisado é o endereço. Em algumas cidades, o endereço registrado na prefeitura é diferente do endereço que todos conhecem. Neste caso, é necessário confirmar o endereço correto, de acordo com o da prefeitura, para registrar o contrato social, sob pena de ter que refazê-lo.
Órgão responsável:
• Prefeitura Municipal;
• Secretaria Municipal de Urbanismo.
AS EXIGÊNCIAS ESPECIFICAS PARA SE MONTAR UMA USINA DE RECICLAGEM DE ENTULHOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL |
2) Busca de nome e marca
Verificar se existe alguma empresa registrada com o nome pretendido e a marca que será utilizada.
Órgão responsável:
• Junta Comercial ou Cartório (no caso de Sociedade Simples) e Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).
3) Arquivamento do contrato social/Declaração de Empresa Individual
Este passo consiste no registro do contrato social. Verifica-se, também, os antecedentes dos sócios ou do empresário junto à Receita Federal, por meio de pesquisas do CPF.
Órgão responsável:
• Junta Comercial ou Cartório (no caso de Sociedade Simples).
4) Solicitação do CNPJ
Órgão responsável:
• Receita Federal.
5) Solicitação da Inscrição Estadual
Órgão responsável:
• Receita Estadual.
6) Alvará de licença e Registro na Secretaria Municipal de Fazenda
O Alvará de licença é o documento que fornece o consentimento para a empresa desenvolver as atividades no local pretendido. Para conceder o alvará de funcionamento, a prefeitura ou administração municipal solicitará que a vigilância sanitária faça inspeção no local para averiguar se está em conformidade com a Resolução RDC nº 216/MS/ANVISA, de 16/09/2004.
Órgão responsável:
• Prefeitura ou Administração Municipal;
• Secretaria Municipal da Fazenda.
7) Matrícula no INSS
Órgão responsável:
• Instituto Nacional de Seguridade Social; Divisão de Matrículas – INSS.
Além das etapas administrativas tradicionais acima relacionadas, há um conjunto de leis e políticas públicas, além de normas técnicas fundamentais na gestão dos resíduos da construção civil, contribuindo para minimizar os impactos ambientais que devem ser observadas e cumpridas pelo empreendedor.
DECRETO Nº 7.404, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010: regulamenta a Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências. Para consultar a lei na sua integralidade, consulte: O SITE DA ABRECON ou este Blogger
De acordo com a empresa I&T- Gestão de Resíduos, ainda devemos levar em consideração as seguintes leis e decretos: para saber + acesse o site I&T
• Decreto nº 7.217, de 21 de Junho de 2010
Regulamenta a Lei no 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências.
• INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 19 DE JANEIRO DE 2010 – Ministério do Planejamento
Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
• Deliberação Normativa COPAM nº 155, de 25 de Agosto de 2010
Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM - MG) altera dispositivos da Deliberação Normativa COPAM nº 74, de 9 de setembro de 2004, incluindo na listagem E códigos de atividade para manejo e destinação de resíduos da construção civil e volumosos, e dá outras providências.
• RESOLUÇÃO SMA- 056 DE 10 DE JUNHO DE 2010
Altera procedimentos para o licenciamento das atividades que especifica e dá outras providências relacionadas ao procedimento de licenciamento ambiental do aterros de RCD.
• Decreto Federal 7.405 de 23 de Dezembro de 2010
Institui o Programa Pró-Catador.
• Decreto Federal 7.404 de 23 de Dezembro de 2010
Regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos e dá outras providências.
• Lei Federal 12.305 de 02 de Agosto de 2010
Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
• Lei Federal 11.445 de 05 de Janeiro de 2007
Estabelece as diretrizes nacionais para o Saneamento Básico.
• Lei nº 11.682, de 6 de abril de 2006
Dispõe sobre o programa municipal de gerenciamento de resíduos da construção civil em Curitiba – PROMGER.
• Decreto nº 322 de 09 de outubro de 2008
Disciplina o Sistema para a Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos do Município de Ribeirão Preto e o Plano integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.
• Lei nº 6.126, de 27 de abril de 2006
Institui no município de Guarulhos o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e Volumosos e dá providências correlatas.
• Decreto municipal nº 5.984, de 26 de setembro de 2005
Regulamenta a Lei n° 2.336, de 22 de junho de 2004 que versa sobre o Sistema para Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos no âmbito do município de Diadema e a Lei nº 1587 de 13 de outubro de 1997 que dispõe sobre o uso de caçambas estacionárias no município.
• Lei municipal nº 2.336, de 22 de junho de 2004
Institui o Sistema para Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos no município de Diadema e dá outras providências.
• Lei nº 6.352 de 09 de dezembro de 2005
Institui o Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos e o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil no município de Araraquara e dá outras providências.
• Lei municipal Nº 7.146, de 31 de julho de 2006 - PUB. BM Nº 1.739, DE 29/08/2006
Institui no município de São José dos Campos o Plano Integrado de Gerenciamento e o Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos, de acordo com o previsto na Resolução do CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002, e dá outras providências.
• Decreto nº 7.730, de 12 de setembro de 2008
Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de agregados reciclados, oriundos de resíduos sólidos da construção civil, em obras e serviços de pavimentação das vias públicas do Município de Americana.
• Lei nº 4.198, de 8 de setembro de 2005
Institui no Município de Americana, o Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos e o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil de acordo com o previsto na Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, e dá outras providências.
• Lei nº 5159/2004 de 24 de dezembro de 2004
Institui o Sistema para a Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos no Município de Joinville e dá outras providências.
• Lei nº 5.052 de 28 de dezembro de 2007
Dispõe sobre autorização para o executivo municipal de Cuiabá-MT, outorgar concessão à pessoa jurídica ou consórcio de empresas por sua conta e risco, para exploração do serviço público de recebimento de resíduos da construção civil e resíduos volumosos, tratamento e destinação final, e dá outras providências.
• Decreto nº 12.765 de 08 de abril de 2005
Regulamenta a lei nº 9.393 de 20 de dezembro de 2004 que versa sobre o sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos e o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil em São José do Rio Preto.
• Lei nº 9.393 de 20 de dezembro de 2004
Institui o Sistema para a Gestão Sustentável para os Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos em São José do Rio Preto e dá outras providências.
• Lei nº 10.263 de 22 de dezembro de 2008
Institui o serviço de Coleta Seletiva dos resíduos secos domiciliares em São José do Rio Preto e dá outras providências.
• Resolução SMA nº 22 de 16 de maio de 2007
Dispõe sobre a execução do Projeto Ambiental Estratégico “Licenciamento Ambiental Unificado”, que visa integrar e unificar o licenciamento ambiental no Estado de São Paulo, altera procedimentos para o licenciamento das atividades que especifica e dá outras providências.
• Lei nº 14.803 do Município de São Paulo de 26 de junho de 2008
Dispõe sobre o Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos e seu componentes.
• Decreto n° 48.075 de 28 de dezembro de 2006
Dispõem sobre a obrigatoriedade da utilização de agregados reciclados, oriundos de resíduos sólidos da construção civil em obras e serviços de pavimentação das vias públicas do Município de São Paulo.
• Decreto PMSP nº 42.217, de 24 de julho de 2002
Regulamenta a Lei nº10.315, de 30 de abril de 1987, no que se refere ao uso de áreas destinadas ao transbordo e triagem de resíduos de construção civil e resíduos volumosos, na forma que especifica, e dá outras providências.
• TABELA DE CUSTOS UNITÁRIOS – PMSP / SIURB
Tabela de custos unitários data-base janeiro/2006.
Tabela de custos unitários data-base janeiro/2006.
• PMSP – Especificação de Serviço Camadas de Reforço do Subleito, Sub-Base e Base Mista de Agregado Reciclado de Resíduos Sólidos de Construção Civil
– Esta especificação de serviço define os critérios que orientam a execução de camadas de reforço do subleito, sub-base ou base mista de pavimentos com Agregado Reciclado de Resíduo Sólido da Construção Civil, denominado “Agregado Reciclado”, em obras de pavimentação sob a fiscalização da Prefeitura do Município de São Paulo.
• Resolução SMA nº 41, de 17 de outubro de 2002
Dispõe sobre procedimentos para o licenciamento ambiental de aterros de resíduos inertes e da construção civil no Estado de São Paulo.
Dispõe sobre procedimentos para o licenciamento ambiental de aterros de resíduos inertes e da construção civil no Estado de São Paulo.
• Resolução nº 348 – Conama
Altera a Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002, incluindo o amianto na classe de resíduos perigosos
Altera a Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002, incluindo o amianto na classe de resíduos perigosos
• Resolução nº 307 – Conama
Assunto: dispõe sobre resíduos da construção civil.
Assunto: dispõe sobre resíduos da construção civil.
É importante que o empreendedor procure tomar conhecimento se o município no qual pretende instalar a empresa já possui um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Nesse plano poderão ser encontradas informações que regularizam e dão as diretrizes para esta atividade na localidade.
Fonte: Ideias Sustentáveis Sebrae