Normas básicas de proteção do meio ambiente:
A proteção jurídica do meio ambiente está fundamentada basicamente na Constituição Federal de 1988, em seus artigos 23, 129, 170 e 225, e nas legislações infraconstitucionais federais através da lei 4771 de 15 de setembro de 1965 que instituiu o Código Florestal em defesa da flora e dos recursos hídricos; lei do parcelamento do solo urbano, lei 6766 de 19 de dezembro de 1979; lei 6938 de 31 de agosto de 1981 que dispõe sobre a política nacional de meio ambiente e cria o CONAMA, submete o poluidor à responsabilidade objetiva por danos ambientais, exige estudos ambientais e licenciamento ambiental de atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras; a lei 9605 de 12 de fevereiro de 1998, lei dos crimes ambientais, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências; a lei 7347 de 24 de julho de 1985, conhecida como lei dos interesses difusos, que disciplina a ação civil pública e atribui competência ao Ministério Público a competência para o inquérito civil e a propositura da ação civil pública e ação penal nos crimes contra o meio ambiente,estendendo a legitimidade ativa para a propositura da ação civil pública os entes da Administração e associações de defesa do meio ambiente; a lei 4717 de 29 de junho de 1965, lei da ação popular, que nos termos do inciso LXXIII do Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre a legitimidade ativa para a propositura da ação e seu objeto, que visa anular atos lesivo são patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural e o estatuto da Cidade a Lei 10.147 de10 de julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição federal.
GESTÃO E LEGISLAÇÃO DO MEIO AMBIENTE |
Os itens que se devem pesquisar para ter uma visão mais ampla da tutela jurídica do meio ambiente são:
- Conceito e classificação do Meio Ambiente
- Princípios de Direito Ambiental
- Princípio da prevenção
- Princípio do desenvolvimento sustentável
- Princípio do direito humano fundamental
- Princípio do poluidor - pagador
FONTE: GESTÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA