Uma
usina de reciclagem devera ter os seguintes itens mostrado abaixo, que serve
como subsídio para a sua implantação.
Ações a se seguir para chegar a obter uma central de reciclagem no município |
1 –
Guaritas
2 –
Escritórios de recepção
3 – Vestiários
4 – Refeitórios
5 – Auditório
6 –
Unidades de recepção de volumosos
7 –
Unidades de Triagem
8 – Pátio
de artefatos 1
9 – Pátio
de artefatos 2
10 –
Almoxarifado/Apoio
11 –
Usina de reciclagem de entulho
A área de
reciclagem do RCD classe A abriga os processos de trituração e peneiração dos
resíduos de concreto, alvenaria, argamassas e outros, para produção dos
agregados reciclados.
A reciclagem da madeira presente nos resíduos
de construção também envolve o trabalho de trituração, com o emprego de
equipamentos mecânicos específicos, para a produção de “cavacos”; ou envolve
seu corte simples, com ferramentas manuais, de modo que possam ser utilizados
em processos diversos, como a geração de energia.
A
recuperação de solos sujos é um processo relativamente simples, de peneiração,
para remoção de galharia, lixo e entulhos de seu interior.
Os
equipamentos básicos para implantação do manejo dos resíduos nessas áreas e o
número estimado de funcionários envolvidos em cada uma das atividades que ela
demanda estão indicados no quadro a seguir.
Equipamentos básicos e
funcionários para a reciclagem dos resíduos após triagem
Processos
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Equipamentos
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Números de
funcionários
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Reciclagem do RCD
classe A
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Conjunto de reciclagem
constituído por alimentador vibratório, vibratório, britador, transportadores
de correia, separador magnético, peneira vibratória, quadro de comando e
outros complementos.
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4 a 8.
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Reciclagem de
madeira
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Conjunto de reciclagem constituído por
triturador,
transportadores de correia, separador magnético,
quadro de comando e outros complementos.
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2 a 6
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Recuperação do solo
(1)
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Conjunto de reciclagem
constituído grelha vibratória, transportadores de correia, quadro de comando
e outros complementos.
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2 a 3.
|
Embora a
reutilização ou reciclagem dos resíduos seja a alternativa mais favorável, após
sua adequada triagem, o resultado dificilmente poderá ser alcançado de forma
integral em um primeiro momento;
Devendo,
assim, ser fruto de um processo de avanços gradativos, que inclua a implantação
desta unidade de acordo com o planejamento a curto e médio prazo do município.
Conforme mencionado na Resolução 307 do CONAMA,
estas áreas nos aterros para resíduos classe A previamente triados podem ser
implantados em duas situações:
Materiais
para a correção de nível de terrenos, visando a uma ocupação futura para a
área, segundo projeto de ocupação apresentado aos órgãos públicos competentes e
por eles aprovados;
Áreas
para a reservação de materiais limpos, nos quais são dispostos em locais
diferenciados e específicos os resíduos de concreto e alvenaria, os solos, os
resíduos de pavimentação asfáltica e outros resíduos inertes, tendo em vista
facilitar sua futura extração (“mineração”) e reciclagem.
O
município poderá criar algumas áreas para aterros de reservação, onde estas
áreas sejam devidamente licenciadas e que sirvam para realizar correções da
atual configuração topográfica da área de forma a se recuperar esta área e
aproveita-la como área futura para implantação de algum elemento importante do
município.
Se, no
entanto esta área for privada, poderá o município utilizar-se da Lei vigente e
elaborar elementos jurídicos necessários e importantes a sua completa
regularização.
Fica
portanto, a cargo da SEMAM a definição de tais áreas de forma a se estruturar o
novo sistema de gestão de mais um elemento importante no controle de áreas
degradadas.
A
Resolução 307 do CONAMA não permite mais que o RCD seja simplesmente lançado no
meio ambiente em bota-foras, sem qualquer tipo de controle — como acontece
sistematicamente em todo o Brasil. Se esse resíduo não for imediatamente útil
para a cidade — propiciando sua utilização como matéria-prima na execução de
aterros, regularizando áreas públicas ou privadas — e não puder ser
imediatamente reutilizado ou reciclado, terá que ser adequadamente reservado
para reaproveitamento futuro.
O
resultado das exigências do CONAMA e das normas da ABNT será uma melhoria da
qualidade das áreas que, por terem aterrado unicamente resíduos classe A,
dispostos convenientemente sobre o solo natural, passarão a servir
perfeitamente como suporte físico para os usos a que tenham sido destinadas; e,
no caso dos aterros para reservação de resíduos reutilizáveis, poderão ser utilizadas
por longos períodos, continuando a receber novos resíduos, à medida que
processam e permitem a reutilização de resíduos anteriormente reservados.
As principais ações a serem desenvolvidas no
novo sistema de gestão e manejo sustentável do RCD, para a promoção da viabilidade
dessa rede de áreas de triagem, reciclagem e aterro, são as seguintes:
- Simplificar o rito de licenciamento dessas instalações e incentivar a sua perenização;
- Revisar a regulamentação de cadastro para a atuação dos agentes coletores de entulhos, com impedimento à atuação de coletores não regulares;
- Tornar obrigatório o descarte dos resíduos em grandes volumes exclusivamente nas instalações da rede, impedindo a operação de bota-foras;
- · Tornar obrigatória a destinação adequada da totalidade dos resíduos resultantes das operações nas áreas de triagem;
- · Fornecer orientação técnica para facilitar o acesso dos agentes privados, devidamente regulamentados, às fontes de financiamento, para aquisição de equipamentos e outros investimentos afins;
- Incentivar a reciclagem de RCD, usando o poder de compra da administração pública para estabelecer o consumo preferencial de agregados reciclados, comprovadamente de boa qualidade, principalmente em obras de infra-estrutura.
Fonte:Plano de gerenciamento de resíduos da construção civil no município de Fortaleza-CE / Trabalho adaptado por Frank e Sustentabilidade para Passos - MG e Região