20 maio 2014

SISTEMA DE GESTÃO SUSTENTÁVEL PARA OS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E RESÍDUOS VOLUMOSOS.

SISTEMA DE GESTÃO SUSTENTÁVEL PARA OS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E RESÍDUOS VOLUMOSOS.


A definição e a implantação de um Sistema de Gestão Sustentável para os resíduos da construção e demolição no município é de extrema importância e se torna uma ação de maior relevância no que diz respeito ao controle da gestão urbana e o desenvolvimento sustentável. 
 RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E RESÍDUOS  VOLUMOSOS.
BOTA - FORA DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E RESÍDUOS  VOLUMOSOS.

O sistema de gestão sustentável dos resíduos de construção e demolição, de resíduos volumosos e de pneumáticos de um município tem que ser composto pelos seguintes elementos: 


Área de manejo para Pequeno Volume - Rede de Ecopontos,  Áreas para manejo de grandes volumes, como: 
  •  Áreas de Transbordo e Triagem de Resíduos – ATTR’s, 
  •  Áreas de Reciclagem de Resíduos da Construção e Demolição, 
  •  Aterros de Reservação.  
  •  Programa de Informação Ambiental e Conscientização, através do Programa de Ação Social  e Educação Ambiental; 
  •  Programa de Fiscalização e Monitoramento.
Estão mostradas abaixo ,o as principais iniciativas que vão estruturar o novo sistema de gestão sustentável de uma Prefeitura, para a superação dos atuais problemas e a definição das responsabilidades, deveres e direitos dos agentes envolvidos neste processo.
O novo sistema inclui ações centrais, com a implantação de duas redes de novas áreas de apoio (Rede de gestão de pequenos volumes e Redes de gestão de grandes volumes) e o desenvolvimento de dois programas específicos importantes, totalizando assim 04(quatro) importantes ações. Todas essas iniciativas têm como objetivo uma alteração significativa na gestão dos resíduos de construção e demolição, resíduos volumosos e pneumáticos em um Município.
SISTEMA DE GESTÃO PARA RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO E RESÍDUOS 
VOLUMOSOS 
FACILITAR DISCIPLINAR INCENTIVAR 
O descarte atores redução, segregação 
correto fluxos e reciclagem 

DISCIPLINAR INCENTIVAR 
 atores  
 fluxos 

INCENTIVAR 
 redução, segregação 
 e reciclagem

                                                                         AÇÃO 1                                                                                      
ÁREA PARA 
GESTÃO DE GRANDES VOLUMES 
(Área de triagem e transbordo, área de 
reciclagem, aterros para reservação ) 
(Ação privada regulamentada)

AÇÃO 2
      REDE PARA 
GESTÃO DE PEQUENOS VOLUMES 
(ECOPONTOS - distribuídos pela zona 
urbana) (serviço público de coleta)

AÇÃO 3 
AÇÃO SOCIAL E EDUCAÇÃO AMBIENTAL 

AÇÃO 4 
PROGRAMA DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO 


Esse conjunto de ações forma uma unidade integrada, cuja formulação se alicerça no reconhecimento do fluxo cumprido pelos resíduos envolvidos, bem como no respeito aos limites de atuação de cada agente social envolvido nesse fluxo de atividades. A implementação das ações pode ser realizada de forma evolutiva, com metas de curto e médio prazo bem controladas. 
A implantação da rede de eco pontos e da área para manejo de grandes volumes (áreas de triagem e transbordo, áreas de reciclagem, áreas no aterro para reservação) e criar as condições de infra-estrutura para o exercício das responsabilidades a serem definidas no novo modelo de gestão. O objetivo é facilitar o descarte do RCD sob condições e em locais adequados; o disciplinamento dos atores e dos fluxos; e o incentivo à minimização da geração e à reciclagem, a partir da triagem obrigatória dos resíduos recolhidos. 
Os esforços precisam ser acompanhados de um programa de informação e conscientização, através do Programa de Ação Social e Educação Ambiental, específico e capaz de mudar o atual comportamento, descompromissado, para uma nova postura no manejo desses resíduos, na qual os geradores e coletores tenham compromisso com a qualidade ambiental da cidade. O processo de educação ambiental deve ser implementado, abrangendo o conjunto de atores, sempre acompanhado de um programa de monitoramento e fiscalização, que seja rigoroso e capaz de ampliar a adesão (ainda que compulsória) às novas áreas de apoio ofertadas e difundir a necessidade de compromissos por parte de geradores, coletores e receptores de resíduos. 
Este programa deve abranger também os carroceiros, com treinamentos e cursos específicos sobre legislações específicas (ambiental, trânsito, etc) e relacionamento interpessoal, fundamentais para desenvolver um sistema de inter relações entre eles e a comunidade. 

 O conjunto único de ações que define o sistema de gestão sustentável dos resíduos de construção e resíduos volumosos e que deve ser gerenciado por um NÚCLEO GESTOR, que garanta a sua eficiência, a manutenção de sua simplicidade e do caráter facilitador, o exercício das responsabilidades e a busca de resultados nas interações em parcerias, com a implementação de um processo de monitoramento e melhoria contínua, reduzindo significativamente no município a necessidade das antigas ações corretivas.
O Núcleo Gestor será formalizado por Órgãos responsáveis no município podendo ter como parceiros o SINDUSCON, o CREA e ONG’s, de forma a se ter um melhor controle sobre estes resíduos. 
O oferecimento de áreas de captação próximas às zonas geradoras caracteriza esses locais como solução definitiva (ou duradoura) para o problema; e, por não elevar os custos, preserva as condições de trabalho dos coletores (carroceiros) – agentes importantes como parte do sistema global de limpeza urbana. Além disso, esses locais conferem condições de sustentabilidade ao desenvolvimento urbano, expressas inclusive pela melhoria ambiental e de qualidade de vida nos bairros residenciais.
A triagem do RCD em classes diferenciadas, obrigatória para os resíduos recebidos, tal como estabelece a Resolução 307 do CONAMA (ver quadro abaixo) propicia as condições iniciais indispensáveis para a reciclagem, induzida ainda pelo incentivo ao uso de agregados reciclados em obras públicas.
O avanço da reciclagem significa redução dos custos de limpeza pública e das obras públicas onde os reciclados forem utilizados, e, consequentemente, preservação da vida útil das áreas de aterro remanescentes, com o alívio do ritmo de seu esgotamento. 

Classes em que deve ser enquadrado o RCD a ser triado

Classe
Integrantes
Destinação
A
Resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como componentes  cerâmicos argamassas, concreto e outros,  inclusive solos.
Deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados; ou encaminhados a área de aterros de resíduos da construção civil, onde
deverão ser dispostos de modo a permitir sua posterior reciclagem, ou a futura utilização ou reciclagem futura
B
 
Resíduos recicláveis para outras destinações tais como: plástico, papel, e papelão, metais, vidro, madeira e outros.




Deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados às áreas de armazenamento temporário, sendo disposto de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura.
C

Resíduos para os quais não foram  desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis para reciclagem / recuperação, tais como os restos de
produtos fabricados com gesso.




Deverão ser armazenados, transportados e receber destinação adequada, em conformidade com as normas técnicas especificas.
D

Resíduos perigosos oriundos da construção civil, tais como tintas, solventes, óleos e outros, como amianto, ou aqueles efetivos ou potencialmente contaminados, oriundos de obras e clínicas radiológicas, instalações,
indústrias e outras.




Deverão ser armazenados, transportados e receber destinação adequada, em conformidade com as normas técnicas especificas.
Obs: conforme definições da Resolução 307 do CONAMA. 

A triagem dos resíduos em classes é passo fundamental para a sua gestão adequada, razão pela qual devem ser incentivadas as práticas de “desmontagem seletiva” (desconstrução planejada das edificações) em substituição à demolição sem critérios, principalmente em edificações que contenham resíduos das classes C e D. Por outro lado, a transição do modelo vigente para o sistema definido deve ocorrer de forma gradativa, considerando que o desejável é a reciclagem da totalidade dos resíduos de construção gerados. 
Com a implantação gradativa e articulada do conjunto de ações anteriormente proposto, começa um processo, também gradativo, de erradicação das deposições irregulares e fechamento dos bota foras existentes —– o que elimina os episódios de agressão à paisagem urbana, de comprometimento de ambientes naturais importantes e, no caso dos bota-foras, de riscos quanto à estabilidade. Esse processo pode incluir, ainda, a transição daqueles bota-foras que satisfaçam aos requisitos técnicos essenciais para a nova forma de aterros de resíduos da construção civil, definida na Resolução 307 do CONAMA.

FONTE PARA ADAPTAÇÃO: PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA-CE