IMPACTOS DOS RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO NO AMBIENTE URBANO
atividade da construção civil gera a parcela predominante da massa total dos resíduos sólidos urbanos produzidos nas cidades. Estudos realizados em diversas cidades têm apontado os seguintes números:
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Jundiaí
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I&T - 1997
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712
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62%
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São José
do Rio Preto
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I&T - 1997
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687
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58%
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Santo
André
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I&T - 1997
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1.013
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54%
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O consumo de materiais pela construção civil nas cidades é pulverizado. Cerca de 75% dos resíduosgerados pela construção nos municípios provêm de eventos informais (obras de construção, reformas e demolições, geralmente realizadas pelos próprios usuários dos imóveis). O poder público municipal deve exercer um papel fundamental para disciplinar o fluxo dos resíduos, utilizando instrumentos para regular especialmente a geração de resíduos provenientes dos eventos informais.
A falta de efetividade ou, em alguns casos, a inexistência de políticas públicas que disciplinam e ordenam os fluxos da destinação dos resíduos da construção civil nas cidades, associada ao descompromisso dos geradores no manejo e, principalmente, na destinação dos resíduos, provocam os seguintes impactos ambientais:
• degradação das áreas de manancial e de proteção permanente;
• Proliferação de agentes transmissores de doenças (FOTO 1);
• Assoreamento de rios e córregos (FOTO 2);
• obstrução dos sistemas de drenagem, tais como piscinões, galerias, sarjetas, etc.
Proliferação de agentes transmissores de doenças |
• Assoreamento de rios e córregos (FOTO 2);
Assoreamento de rios e córregos |
• obstrução dos sistemas de drenagem, tais como piscinões, galerias, sarjetas, etc.
• ocupação de vias e logradouros públicos por resíduos, com prejuízo à circulação de pessoas e veículos, além da própria degradação da paisagem urbana (FOTO 3);
ocupação de vias e logradouros públicos por resíduos |
• existência e acúmulo de resíduos que podem gerar risco por sua periculosidade.
Diante da situação caótica de disposição dos resíduos nas cidades, o poder público municipal atua,frequentemente, com medidas paliativas, realizando serviços de coleta e arcando com os custos do transporte e da disposição final. Tal prática não soluciona definitivamente o problema de limpeza urbana por não conseguir a remoção da totalidade dos resíduos. Ao contrário, incentiva a continuidade da disposição irregular nos locais atendidos pela limpeza pública da administração municipal.
Estudos realizados em alguns municípios apontam que os resíduos da construção formal têm uma participação entre 15% e 30% na massa dos resíduos da construção e demolição. Embora representem uma parcela menor em relação à construção informal, os resíduos provenientes da construção formal podem ser destinados da mesma maneira, ou seja, desordenadamente, causando impactos ambientais significativos e expondo a atividade da construção empresarial a riscos de autuações e penalidades decorrentes da responsabilização por crime ambiental (dispor resíduos sólidos em desacordo com a legislação é considerado crime ambiental) (FOTO 4).
dispor resíduos sólidos em desacordo com a legislação é considerado crime ambiental |
Portanto, as soluções para a gestão dos resíduos da construção e demolição nas cidades devem ser viabilizadas de um modo capaz de integrar a atuação dos seguintes agentes:
• órgão público municipal – responsável pelo controle e fiscalização sobre o transporte e destinação dos resíduos;
• geradores de resíduos – responsável pela observância dos padrões previstos na legislação específica no que se refere à disposição final dos resíduos, fazendo sua gestão interna e externa.
• transportadores – responsável pela destinação aos locais licenciados e apresentação do comprovante da destinação.
Fonte: Gestão Ambiental de Resíduos da Construção Civil A experiência do SindusCon-SP