FORMULÁRIO DO REQUERIMENTO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL / GOVERNO MG |
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
SISTEMA ESTADUAL DE MEIO
AMBIENTE
|
REQUERIMENTO PARA INTERVENÇÃO
AMBIENTAL
|
1. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA INTERVENÇÃO
AMBIENTAL
|
|||||||||||
1.1 Nome:
|
1.2
CNPF/CNPJ:
|
||||||||||
1.3
Endereço:
|
1.4
Bairro:
|
||||||||||
1.5
Município:
|
1.6
UF:
|
1.7
CEP:
|
|||||||||
1.8
Telefone(s):
|
1.9
e-mail:
|
||||||||||
1.10
Proprietário do Imóvel ( ) Arrendatário ( )
Comodatário ( ) Outro:
|
|||||||||||
2.1
Denominação:
|
2.2
Área total (ha):
|
||||||||||
2.3
Município/Distrito:
|
2.4
INCRA(CCIR)
|
||||||||||
2.5 Matrícula no Cartório Registro de Imóveis: Livro: Folha: Comarca:
|
|||||||||||
2.6 Nº registro da Posse no Cartório de Notas: Livro: Folha: Comarca:
|
|||||||||||
3. SITUAÇÃO AMBIENTAL DO IMÓVEL
|
|||||||||||
3.1 No imóvel existe
ocupação antrópica consolidada em Área de Preservação Permanente
- APP? ( ) Não ( )
Sim. Se sim, selecionar no
campo 4.1.11 o requerimento para sua
regularização.
|
|||||||||||
3.2 A Reserva Legal – RL do
imóvel se encontra regularizada ?
( ) Sim (
) Não . Se não, selecionar no campo 4.1.12 a forma de regularização
pretendida.
|
|||||||||||
3.3 O imóvel possui áreas desmatadas, porém abandonadas,
subutilizadas ou utilizadas de forma inadequada, segundo a vocação e
capacidade de suporte do solo?( ) Sim
( ) Não. Se sim, a
intervenção pretendida ocorrerá nestas áreas? ( ) Sim ( ) Não
|
|||||||||||
4. INTERVENÇÃO AMBIENTAL REQUERIDA
|
|||||||||||
4.1 Tipo de Intervenção
|
Qtde
|
Unidade
|
|||||||||
4.1.1 Supressão da cobertura vegetal nativa
com destoca
|
ha
|
||||||||||
4.1.2 Supressão da cobertura vegetal nativa
sem destoca
|
ha
|
||||||||||
4.1.3 Intervenção em APP com supressão de
vegetação nativa
|
ha
|
||||||||||
4.1.4 Intervenção em APP sem supressão de
vegetação nativa
|
ha
|
||||||||||
4.1.5 Destoca em área de vegetação nativa
|
ha
|
||||||||||
4.1.6 Limpeza de área, com aproveitamento
econômico do material lenhoso
|
ha
|
||||||||||
4.1.7 Corte/poda de árvores isoladas, vivas
ou mortas (especificar)
|
Em meio rural
|
un
|
|||||||||
Em meio urbano
|
un
|
||||||||||
4.1.8 Coleta/extração de plantas (especificar)
|
un
|
||||||||||
4.1.9 Coleta/extração de produtos da flora
nativa (especificar)
|
Kg
|
||||||||||
4.1.10 Manejo Sustentável de Vegetação
Nativa
|
ha
|
||||||||||
4.1.11 Regularização de Ocupação Antrópica
Consolidada em APP
|
ha
|
||||||||||
4.1.12 Regularização de Reserva Legal
|
Demarcação e Averbação ou Registro
|
ha
|
|||||||||
Relocação
|
ha
|
||||||||||
Recomposição
|
ha
|
||||||||||
Compensação
|
ha
|
||||||||||
Desoneração
|
ha
|
||||||||||
4.1.13 Aproveitamento de material lenhoso
|
m³
|
||||||||||
5. PLANO DE
UTILIZAÇÃO PRETENDIDA PARA A ÁREA
REQUERIDA PARA INTERVENÇÃO
|
|||||||||||
5.1 Uso proposto
|
Área (ha)
|
Uso proposto
|
Área (ha)
|
||||||||
5.1.1 Agricultura
|
5.1.6 Mineração
|
||||||||||
5.1.2 Pecuária
|
5.1.7 Assentamento
|
||||||||||
5.1.3 Silvicultura Eucalipto
|
5.1.8 Infra-estrutura
|
||||||||||
5.1.4 Silvicultura Pinus
|
5.1.9 Manejo Sustentável da Vegetação
Nativa
|
||||||||||
5.1.5 Silvicultura Outros
|
5.1.10 Outro
|
||||||||||
6. APROVEITAMENTO SOCIOECONÔMICO DO PRODUTO OU
SUBPRODUTO FLORESTAL/VEGETAL
|
|||||||||||
6.1 O produto e/ou subproduto vegetal
oriundo da intervenção, será utilizado para: Produção De Carvão Vegetal (
); Comercialização “In Natura” (
) ;
Beneficiamento e comercialização ( ); Uso na própria propriedade ( ).
|
|||||||||||
6.2 A reposição florestal obrigatória será
de responsabilidade ( )
do responsável pela intervenção (
) do consumidor.
|
|||||||||||
“ Declaro sob as penas da lei, que as informações
prestadas são verdadeiras e que não se encontra em andamento ação judicial
tendo por objeto a propriedade ou posse da área em questão”
...................................................................................................,
...............de .....................................de .................
........................................................................................................................................................................................
Assinatura do Requerente
|
|||||||||||
7. DOCUMENTAÇÃO A
SER ANEXADA AO REQUERIMENTO
|
||
7.1 DOCUMENTAÇÃO GERAL
|
||
7.1.1
Requerimento para Intervenção Ambiental, impresso modelo padrão IEF
|
||
7.1.2
Apresentação, para anotação dos dados e devolução do RG e CNPF/CNPJ do
proprietário/procurador/ responsável pela intervenção ambiental. Procuração,
quando for o caso. Carta de Anuência,
quando propriedade pertencente a mais de um proprietário. Cópia do Contrato
Social ou Ata da última assembléia, quando
pessoa jurídica.
|
||
7.1.3
Apresentação de comprovante de endereço, para conferência e devolução.
|
||
7.1.4 Contrato de arrendamento, comodato, ou
outro, quando for o caso.
|
||
7.1.5
Certidão de inteiro teor, emitida pelo Cartório de Registro de Imóvel,
atualizada com menos de 1 (um) ano ou, quando for o caso, documento que caracterize a Posse
por Justo Título ou, quando for o caso, Declaração de Posse por Simples
Ocupação , modelo padrão IEF, com assinatura dos confrontantes e do prefeito
municipal ou presidente do Sindicato Rural.
|
||
7.1.6
Apresentação, para anotação do número e devolução, do comprovante de cadastro
no INCRA-CCIR(documento não obrigatório para propriedades ainda não
cadastradas).
|
||
7.1.7
Quando o imóvel já possuir Reserva Legal regularizada - Termo de
Responsabilidade de Preservação de Reserva Legal contendo o carimbo de
averbação do Cartório de Registro de Imóveis, no caso da averbação não se
encontrar transcrita à margem da matrícula do imóvel ou, no caso de posse, Termo de Compromisso de Averbação e
Preservação da Reserva Legal, devidamente registrado em Cartório de Notas ou
de Títulos e Documentos.
|
||
7.1.8
Cópia digital e quatro vias impressas da planta topográfica planimétrica,
contendo no mínimo: malha de coordenadas, datum horizontal, identificação da
carta e fuso; orientação magnética; área total do imóvel; localização georreferenciada
das áreas de preservação permanente e reserva legal; representação do uso
atual do solo contendo área com cobertura vegetal nativa por bioma,
fisionomia e estágio de regeneração, área abandonada, subutilizada ou
utilizada de forma inadequada, segundo a vocação e capacidade de suporte do
solo; área com uso alternativo do solo discriminando as ocupações agrossilvipastoris,
infra-estrutura, hidrografia, rede viária, rede de alta tensão, acidentes
geográficos; localização se for o caso, de unidades de conservação adjacentes
ou inclusas à propriedade; confrontantes; legenda; data; assinatura do responsável
técnico pela elaboração e ART.
Para
imóveis com presença de morros, assim classificados as elevações do terreno
com cota do topo em relação à base entre cinqüenta e trezentos metros e
encostas com declividade superior a trinta por cento (aproximadamente 17º) na
linha de maior declividade (Resolução CONAMA 303/02), substituir a planta
topográfica planimétrica por planta topográfica planialtimétrica.
Croqui
da propriedade/posse, para imóveis caracterizados como pequena propriedade
rural ou posse rural familiar, nos termos da Lei Federal 4771/65, com área
total não superior a 50 ha (cinqüenta hectares), se localizada no polígono
das secas e 30 (trinta hectares), se localizada em qualquer outra região do
estado.
|
||
7.1.9
Roteiro de acesso ao imóvel
|
||
7.2 DOCUMENTAÇÃO
ESPECÍFICA - Nos
requerimentos vinculados ao Licenciamento Ambiental os planos e estudos
específicos como inventário florestal, projeto técnico de reconstituição da
flora, plano de recuperação de áreas degradadas ou outros, deverão ser contemplados
pelo EIA/RIMA, não sendo exigida a sua apresentação à parte.
|
||
7.2.1
Inventário quantitativo e qualitativo da flora, para requerimentos que
envolvam supressão da vegetação nativa de áreas superiores a 10 (dez) ha ou requerimentos
para exploração através de manejo sustentável, com ART.
|
||
7.2.2.
Intervenção em APP - além da documentação geral, especificada no item 7.1,
anexar:
|
||
7.2.2.1 Comprovante de pagamento dos
emolumentos - Portaria IEF 077 /06
|
||
7.2.2.2 Projeto técnico da obra, plano,
atividade ou projeto de utilidade pública ou interesse social, com
localização georreferenciada na planta topográfica.
|
||
7.2.2.3 Proposta de medidas ecológicas de
caráter mitigador e compensatório –
Art. 5º da Resolução CONAMA 369/06.
|
||
7.2.2.4 Estudos técnicos que comprovem a
inexistência de alternativa técnica e locacional, elaborado por profissional
habilitado, com a ART – Resolução CONAMA 369/06.
|
||
7.2.2.5 Projeto Técnico de Reconstituição
da Flora – PTRF, com ART, a critério técnico, exceto para os casos de
intervenção eventual e de baixo impacto, assim classificados pelo art. 11 da
Resolução CONAMA 369/06.
|
||
7.2.2.6 Para requerimento de intervenção
vinculada à atividade mineraria, prova de titularidade de direito mineral
outorgado pelo DNPM e
Plano de
Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD, com ART.
|
||
7.2.2.7 Para regularização de ocupação
antrópica consolidada em APP, anexar comprovação, juridicamente válida, de
que a locação do empreendimento se concluiu em data anterior a 20 de junho de
2002. (como declaração de confrontantes, projeto técnico da construção, notas fiscais da época de
instalação, imagens de satélite, ou outro).
|
||
7.2.3 Regularização
de Reserva Legal – Além da documentação geral, especificada no item 7.1,
anexar:
|
||
7.2.3.1 Comprovante de pagamento dos
emolumentos - Portaria IEF 077 /06
|
||
7.2.3.2 Plano de Relocação de Reserva
Legal, quando for o caso, nos termos do §§ 6º e 7º do art. 18 do Decreto
Estadual 43.710/04.
|
||
7.2.3.3 Projeto Técnico de Reconstituição
da Flora – PTRF, com ART, quando recomposição da RL, através do plantio.
|
||
7.2.3.4 Compensação de RL, fora do
imóvel matriz.- Plano Técnico de
Compensação da Reserva Legal;
certidão de registro do imóvel receptor ;
planta topográfica planialtimétrica, com as especificações constantes no
item 7.1.8, referente ao imóvel
receptor.
|
||
7.2.4
Aproveitamento de Material Lenhoso
|
||
7.2.4.1 Cópia do documento autorizativo que
comprove a origem legal do material lenhoso. No caso de aproveitamento de
material lenhoso originado de desmate ilegal, comprovante de quitação do auto
de infração através do parcelamento ou pagamento integral, quando for o caso.
|
||