CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES DE ÁREAS DE INFLUENCIA DIRETA (AID) E ÁREAS DE INFLUENCIA DIRETA (AII) EM OBRAS
EXEMPLO DE ÁREA DE INFLUÊNCIA DIRETA EM OBRAS DA PETROBRAS
EIA/Cap%EDtulo%204%20-%20%C1reas%20de%20Influ%EAncia.pdf
A delimitação das áreas de influência de um determinado projeto é um dos requisitos legais (Resolução CONAMA 01/86) para avaliação de impactos ambientais, constituindo-se em fator de grande importância para o direcionamento da coleta de dados, voltada para o diagnóstico ambiental.
As áreas de influência são aquelas afetadas direta ou indiretamente pelos impactos, positivos ou negativos, decorrentes do empreendimento, durante suas fases de implantação e operação. Estas áreas normalmente assumem tamanhos diferenciados, dependendo da variável considerada (meio físico, biótico ou sócio econômico).
Classicamente, são utilizados os conceitos de: Área de Influência Direta (AID), como sendo aquele território onde as relações sociais, econômicas, culturais e os aspectos físico-biológicos sofrem os impactos de maneira primária, tendo suas características alteradas, ou seja, há uma relação direta de causa e efeito; e Área de Influência Indireta (AII), onde os impactos se fazem sentir de maneira secundária ou indireta e, de modo geral, com menor intensidade, em relação ao anterior.
O TR Nº 005/03 do ELPN/IBAMA apresenta a seguir definição para as áreas de influência direta e indireta:
Área de influência direta: área sujeita aos impactos diretos da atividade. A delimitação desta área é função das características físicas, biológicas e socioeconômicas dos ecossistemas do campo e das características da atividade;
Área de influência indireta: área real ou potencialmente ameaçada pelos impactos indiretos da atividade, abrangendo os ecossistemas e os meios físico e socioeconômico que podem ser impactados por alterações ocorridas na área de influência direta, assim como áreas susceptíveis de serem impactadas por possíveis acidentes na atividade.
Desta forma, os limites das áreas de influência foram determinados considerando o alcance dos efeitos decorrentes das ações do empreendimento na suas fases de implantação e operação sobre os sistemas ambientais da região, tanto de natureza físico-biológica (recurso hídrico oceânico e suas comunidades
biológicas), quanto sócio econômicos, a saber:
Instalação de linhas de escoamento;
Instalação da unidade de produção;
Descarte de despejos líquidos, emissões atmosféricas e resíduos gerados pelo empreendimento;
Geração de royalties e tributos;
Geração de empregos;
Riscos potenciais de acidentes, com derrame de óleo ou outros produtos químicos;
Duração do empreendimento.
Sendo assim foram identificadas e delimitadas as áreas de influência direta e indireta apresentadas a seguir.
EXEMPLO DE ÁREA DE INFLUÊNCIA DIRETA EM OBRAS DA PETROBRAS
Para os meios físico e biótico, caracterizaram-se as áreas sujeitas às alterações decorrentes da implantação e operação dos 4 (quatro) poços e linhas de produção, da unidade FPSO P-34, bem como do descarte de efluentes, em especial a água de produção gerada. Esta área estará sujeita a impactos diretos sobre os atores dos meios físico e biótico e corresponde a área do campo de Jubarte.
Ressalta-se, ainda, que foi utilizado como critério para definição desta área os efeitos da movimentação de embarcações durante a fase de lançamento e interligação das linhas de produção, bem como os efeitos potenciais desta atividade sobre o ambiente.
Para o meio sócio econômico foram considerados como participantes da AID os municípios que possuem instalações de apoio ao desenvolvimento do campo de Jubarte, como por exemplo o porto, aeroporto, áreas de recebimento e tratamento de resíduos, escritórios administrativos da Petrobras, bem como os municípios que receberão royalties, aqueles cuja atividade pesqueira poderá ser afetada pela exclusão da pesca no entorno da unidade de produção e pelo trânsito de embarcações supply, além dos municípios afetados pelo crescimento da atividade econômica e da demanda sobre a infra-estrutura pré-existente, dentre outros aspectos. Desta forma, fazem parte da AID deste empreendimento os municípios do litoral sul do Espírito Santo, a saber, Presidente Kennedy, Marataízes, Itapemirim, Piúma, Anchieta e Guarapari e os municípios componentes da região denominada de Grande Vitória, ou seja, Vitória, Vila Velha e Serra.
Também considera-se como AID para o meio sócio econômico a área do Campo de Jubarte, já que a unidade de produção P-34, as operações de transbordo de insumos das embarcações de apoio e as atividades de manutenção das linhas, representam os espaços físicos nos quais se verificam os riscos de acidentes pessoais. Nesta área a população envolvida diz respeito as tripulações embarcadas, as quais estão expostas a eventuais problemas de saúde ocupacional, inerentes às atividades da indústria petrolífera. Conforme citado anteriormente, justifica-se ainda a inclusão da área do entorno da P-34 (raio de 500 metros) na AID, pela restrição ao desenvolvimento da atividade pesqueira nesta região, na medida que se entende que esta situação restringe a atividade pesqueira, afetando diretamente o interesse e as atividades das comunidades pesqueiras da região, seja ela industrial ou artesanal. Esta área de exclusão de 500 metros no entorno das plataformas, que proíbe a utilização da mesma para outros fins, inclusive de pesca, foi definida pela Petroleum Act 1987, Secção 21.
exemplo em imagem de uma área de influencia direta |
As campanhas de campo realizadas na área de estudo procuraram utilizar, como critério de definição da área de influência direta, as atividades de pesca artesanal e industrial realizadas pelas comunidades da região, bem como os diferentes tipos de apetrechos de pesca. Para tal coletou-se informações diretamente com a principal parte interessada, representada pelas próprias comunidades de pescadores, quando procurou-se identificar as possíveis influências do empreendimento sobre a dinâmica da pesca industrial existente nas áreas oceânicas ao largo da costa do Espírito Santo.
Foi constatado que as áreas de maior concentração de pescado, segundo entrevistas efetuadas junto a proprietários de embarcações e mestres, especialmente de Itaipava, base da pesca de maior porte desenvolvida na região, são os bancos marinhos e a Plataforma de Campos, local onde se concentram as plataformas de produção de petróleo na Bacia de Campos no estado do Rio de Janeiro, considerada por eles, como o maior e mais próximo pesqueiro da região.
É importante frisar também que existe uma clara resistência, por parte dos pescadores, em informar sobre suas principais áreas de pesca. As respostas são as mais diversas possíveis e os dados, na maioria das vezes, incompatíveis entre si, o que impossibilita a definição exata destas áreas.
Desta forma, o presente estudo está considerando como Área de Influência Direta para os meios físico e biótico a área do Campo de Jubarte e para o meio sócio econômico esta mesma área somada a área das rotas das embarcações supply e os municípios seguintes municípios do estado do Espírito Santo: Presidente Kennedy, Marataízes, Itapemirim, Piúma, Anchieta, Guarapari, Vila Velha, Vitória e Serra.
FONTE:http://licenciamento.ibama.gov.br/Petroleo/Campo%20de%20JubarteEIA/Cap%EDtulo%204%20-%20%C1reas%20de%20Influ%EAncia.pdf