13 março 2014

PROCEDIMENTO GERAL DA MARCA ABNT PARA ROTULO DE QUALIDADE AMBIENTAL

 Introdução                        



O programa de Rotulagem Ambiental da ABNT, de caráter voluntário, visa a demonstrar a conformidade de produtos ou serviços a critérios estabelecidos pelo ABNT/CTC-020 - Comitê Técnico de Certificação de Rotulagem Ambiental, considerando aspectos relacionados ao ciclo de vida destes produtos ou serviços.

Procedimento Geral da Marca ABNT para ROTULO DE QUALIDADE AMBIENTAL
QUALIDADE AMBIENTAL
1 Objetivo

Este Procedimento estabelece a sistemática a ser utilizada nos Programas de Rotulagem Ambiental da ABNT, em atendimento às diretrizes estabelecidas no âmbito do Global Ecolabelling Network e/ou requisitos específicos da ABNT, conforme o caso.

2 Referências normativas

Os documentos relacionados a seguir contêm disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem requisitos válidos para este Procedimento. As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como os documentos estão sujeitos a revisões, recomenda-se àqueles que utilizem este procedimento que verifiquem a conveniência de utilização das edições mais recentes.

- ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005 - Avaliação de conformidade – Vocabulário e princípios gerais
- ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005 - Requisitos gerais para competência de laboratórios de ensaio e calibração
- ABNT NBR ISO/IEC 17065:2013 - Avaliação da conformidade - Requisitos gerais para organismos de certificação de produtos, processos e serviços
- ABNT NBR ISO 9000:2005 - Sistemas de gestão da qualidade – Fundamentos e vocabulário
- ABNT NBR ISO 9001:2008 - Sistemas de gestão da qualidade – Requisitos
- ABNT NBR ISO 14001:2004 - Sistemas da gestão ambiental – Requisitos com orientações
para uso
- ABNT NBR ISO 14020:2002 - Rótulos e declarações ambientais - Princípios gerais
- ABNT NBR ISO 14024:2004 - Rótulos e declarações ambientais - Rotulagem ambiental do tipo
I - Princípios e procedimentos
- ABNT NBR ISO 14040:2009 - Gestão ambiental - Avaliação do ciclo de vida - Princípios e
estrutura
- PG 02 - Avaliação da Conformidade
- PG 09 - Funcionamento dos Comitês

OBS.: O documento PG-02 pode ser encontrado na sua versão mais atualizada no link:
http://www.abnt.org.br/m3.asp?cod_pagina=1009

3 Definições

Para os efeitos do presente procedimento aplicam-se as definições constantes na ABNT NBR ISO/IEC 17000, ABNT NBR ISO/IEC 17025 e ABNT NBR ISO 9000.

4 Siglas

As siglas empregadas no texto deste Procedimento são as seguintes:

- ABNT/CTC-020 - Comitê Técnico de Certificação de Rotulagem Ambiental
- GGC – Gerência Geral de Certificação
- GSI – Gerência de Certificação de Sistemas
- PE – Procedimento Específico
- PG – Procedimento Geral
- RQ – Registro da Qualidade

5 Solicitação de serviços

Qualquer Organização interessada pode solicitar um serviço de rotulagem ambiental através de formulário específico (RQ-083) disponível no site do Rótulo Ecológico ABNT
(http://www.abntonline.com.br/rotulo/Cadastro.aspx), cabendo à ABNT avaliar a capacidade de fornecer os serviços solicitados. Primeiramente, a ABNT deve analisar o escopo solicitado pela Organização, assegurando que não foram excluídos elementos de sua operação que deveriam estar incluídos no escopo.

Caso não seja possível dar continuidade ao processo de rotulagem ambiental, a ABNT comunicará formalmente à Organização interessada, informando os motivos.

Caso seja possível dar continuidade ao processo, a ABNT deverá informar ao cliente que o PG-11 - Procedimento Geral da Marca ABNT – Qualidade Ambiental- encontra-se disponível no site da ABNT e deve encaminhar uma Proposta de prestação de serviços acompanhada do Contrato e do Procedimento específico referente à solicitação1
. A Organização interessada deve ratificar a compreensão do processo de certificação e formalizar seu aceite através da assinatura do Contrato. A ABNT analisa a documentação e registra a abertura de processo no Sistema Operacional.

6 Fornecimento dos serviços

Este procedimento geral especifica os processos gerais de rotulagem ambiental, ficando aspectos específicos de cada produto ou categoria de produtos, quando necessário, estabelecidos em procedimentos específicos apropriados.

O modelo de avaliação da conformidade utilizado pela ABNT para a concessão da Marca ABNT de Qualidade Ambiental – Rótulo Ecológico – é o de certificação.

6.1 Concessão da Certificação

As etapas de concessão da certificação podem compreender uma ou mais das seguintes atividades:

a) assinatura da proposta e contrato;
b) análise da documentação;
c) visita técnica;

1
 O procedimento específico é o documento que define a relação de critérios segundo os quais o produto ou serviço será avaliado com vistas à obtenção do Rótulo Ecológico. Caso ainda não exista este procedimento para o produto para o qual está sendo solicitada a rotulagem, a ABNT incluirá na proposta técnico-comercial a etapa de desenvolvimento do procedimento/critérios.

d) desenvolvimento dos critérios;
e) pré-auditoria;
f) avaliação de laboratório;
g) auditoria de certificação;
h) coleta de amostras;
i) acompanhamento de ensaios;
j) auditorias extraordinárias;
k) análise do processo pela Coordenação Técnica;
l) parecer conclusivo dos processos de certificação;
m) tomada de decisão;
n) emissão do Certificado.

Os resultados do processo de concessão da certificação devem ser apresentados à Organização para conhecimento e comentários que julgue pertinentes. A Organização deverá também providenciar as ações corretivas necessárias para eliminar as eventuais não-conformidades identificadas.O tratamento dado pela Organização às não-conformidades e observações deve ser gerenciado pela ABNT de acordo com os procedimentos específicos do programa.

Finalizando a fase de concessão, o processo deve ser encaminhado à GSI, para análise e tomada de decisão. Após a tomada de decisão pela GSI, o processo será disponibilizado para o ABNT/CTC-020, que terá a responsabilidade de se manifestar com relação à concessão da certificação. O ABNT/CTC-020 receberá uma “ficha de aprovação” com todos os dados do processo, incluindo um “link” para acesso à documentação específica. O prazo para a manifestação do ABNT/CTC-020 não deverá ser superior a 5 dias úteis. A não manifestação de algum membro do ABNT/CTC-020 até o final do prazo estabelecido para avaliação será considerada como “aprovação” do membro em questão.

Além do momento de aprovação dos processos propriamente dito, o ABNT/CTC-020 terá acesso a todos os processos, a qualquer momento, mediante solicitação à GSI, para análise, comentários, sugestões ou recomendações.

De acordo com o resultado do processo de concessão, deve-se adotar um dos seguintes procedimentos:

a) não recomendar a concessão da certificação;
b) recomendara concessão de certificação.

Nos casos considerados urgentes, se nenhum problema significativo for identificado no processo, a Gerência de Sistemas pode aprovar a concessão “ad referendum” antes do processo ser encaminhado ao ABNT/CTC-020. Estes processos deverão ser encaminhados para análise do ABNT/CTC-020 posteriormente, conforme estabelecido no PG-09 - Funcionamento dos Comitês. As decisões do ABNT/CTC-020 devem ser levadas em consideração pela ABNT, que deverá providenciar as correções ou complementações referentes às decisões ou recomendações do ABNT/CTC-020, se houver.

As decisões do ABNT/CTC-020 ficam registradas na ABNT e quando houver alguma recomendação de não concessão o processo de certificação deverá ser novamente analisado pelo ABNT/CTC-020, depois de tomadas as ações solicitadas.

6.2 Manutenção da certificação

Para a manutenção da certificação, a ABNT deve efetuar um acompanhamento na Organização certificada a fim de assegurar que as condições que conduziram à emissão do Certificado estão sendo mantidas. A forma de realizar o acompanhamento é definida em cada procedimento específico e pode se constituir de uma ou mais das seguintes atividades:

a) análise de documentação;
b) visita técnica;
c) avaliação de laboratório;
d) auditorias de manutenção;
e) coleta de amostras;
f) acompanhamento de ensaios;
g) auditorias extraordinárias.

A ABNT mantém a certificação com base na demonstração do cliente de que continua a satisfazer os requisitos estabelecidos no procedimento específico (critérios). A manutenção das certificações pode incluir a realização de avaliações periódicas e a realização de ensaios periódicos. A periodicidade de realização de avaliações e/ou ensaios é definida nos procedimentos específicos.

Quando forem identificadas não-conformidades nas atividades de acompanhamento, a Organização certificada deve providenciar as devidas correções e enviar as evidências objetivas à ABNT. Caso necessário, a critério da ABNT, poderá ser necessário realizar uma auditoria extraordinária para avaliar a implementação das ações corretivas.

Depois de cumpridas todas as etapas relacionadas à manutenção da certificação, a ABNT avaliará o resultado. Sendo o resultado considerado aprovado, a ABNT registra no relatório a decisão de manter a certificação e o envia à Organização. Caso o resultado seja negativo, a ABNT informa à Organização a necessidade de tomada de ações corretivas. Conforme o caso, em função dos problemas apresentados, poderá ser necessário suspender a certificação até a correção das não-conformidades.

6.3 Alterações nos requisitos de certificação

A cada três anos, a ABNT deverá realizar uma avaliação dos critérios utilizados para a concessão da Marca ABNT de Qualidade Ambiental para cada produto. Caso seja detectada a necessidade de revisão desses critérios, a ABNT deve informar a seus clientes certificados sobre as alterações.
Conforme o caso será concedido um prazo para que as Organizações façam as adequações aos novos critérios. Ao final do prazo estabelecido, as avaliações da ABNT serão realizadas com base nos critérios revisados.

6.4 Alterações na Organização certificada

Para que o certificado e a licença para uso da Marca ABNT de Qualidade Ambiental – Rótulo Ecológico - tenham sua validade assegurada, a Organização deve informar à ABNT previamente, por escrito, quaisquer alterações nas condições que deram origem à concessão da certificação. Conforme a alteração ocorrida, a ABNT tomará as ações discriminadas a seguir:

Nota: As ações para implementar mudanças que afetam a certificação devem incluir, se necessário, as etapas aplicáveis de concessão previstas no item 6.1.

6.4.1 Mudança de Titularidade

Quaisquer alterações de titularidade jurídica ou mudança de Razão Social da Organização certificada devem ser comunicadas à ABNT. No caso de mudança de Razão Social, a Organização certificada deve remeter à ABNT o novo contrato social, informando as alterações para atualização cadastral, emissão de novo contrato e atualização do certificado.

6.4.2 Instalações físicas

Nas mudanças de instalações físicas, a Organização deve informar à ABNT a data prevista para a mudança, de forma que a ABNT programe a realização de uma auditoria extraordinária nas novas instalações para verificação das novas condições.

6.4.3 Sistema de gestão

Alterações no escopo das operações abrangidas pelo sistema de gestão e alterações significativas no sistema de gestão e nos processos da Organização certificada, caso estas questões façam parte dos critérios estabelecidos no procedimento específico, devem ser informadas à ABNT para avaliação da necessidade ou não de realização de uma auditoria extraordinária. No caso de alterações significativas estas devem ser aprovadas pela ABNT.

6.4.4 Projeto do produto

Quaisquer alterações nos projetos dos produtos/serviços certificados devem ser precedidas de comunicação formal à ABNT, acompanhada de desenhos, memoriais descritivos e manuais técnicos onde sejam detalhadas estas alterações. A ABNT irá avaliar a necessidade de realização de novos ensaios para revalidação da certificação do produto/serviço.

6.4.5 Interrupção da produção

Caso a Organização certificada interrompa a fabricação do produto para o qual foi concedido o rótulo, esta deverá informar imediatamente à ABNT, fornecendo indicações precisas sobre o tempo estimado necessário ao esgotamento do estoque restante do produto em processo. Com base nessas informações, será fixada a data a partir da qual a concessão será cancelada de pleno direito para o produto em causa.
 No caso de interrupções temporárias, a Organização deve informar à ABNT a data da paralisação e a data da posterior retomada da produção.
 No período entre a data de transferência e a nova concessão, deve ser suspensa a utilização do Certificado de Conformidade ABNT.

6.5 Suspensão, cancelamento ou redução do escopo da certificação

A ABNT deve informar corretamente o escopo da certificação das Organizações por ela certificadas, bem como a situação da certificação conforme esteja válida, suspensa, cancelada ou reduzida, quando solicitado por qualquer parte. A organização, quando avisada do cancelamento de uma certificação, deve interromper o uso de todo o material publicitário que faça referência à certificação.

6.5.1 Suspensão, cancelamento ou redução do escopo pela ABNT

Durante a vigência do contrato com a Organização certificada, caso seja constatado que as condições que conduziram à concessão do certificado não estão sendo mantidas conforme os requisitos de referência aplicáveis (critérios definidos pelo ABNT/CTC-020), a ABNT deve avaliar a possibilidade de manutenção da validade do certificado com um escopo reduzido, estabelecendo as medidas corretivas necessárias e o prazo para correção. A forma de realizar esta avaliação é definida pela ABNT e pode incluir a realização de auditorias extraordinárias. Após a avaliação, a ABNT decidirá sobre a manutenção, redução do escopo, suspensão ou cancelamento da certificação.
Se a certificação for suspensa, a ABNT deve comunicar ao cliente as ações necessárias para acabar com a suspensão e restaurar a certificação.
A certificação será suspensa se a organização não permitir que as coletas de amostras e ensaios, auditorias de manutenção ou de renovação sejam realizadas nas frequências exigidas. No caso de suspensão da certificação, serão mantidas as cobranças financeiras pertinentes ao período em que a Organização estiver com sua certificação suspensa.
 Se a certificação for restabelecida após as ações tomadas pela organização, a ABNT irá providenciar a revisão dos documentos necessários (certificados etc.) e das informações sobre a Organização nos registros existentes.

O cancelamento da certificação será aplicado nos seguintes casos:

a) quando os critérios em que se baseiam o certificado forem revisados e a empresa não puder ou não quiser adequar o produto às novas regras;
b) quando ocorrer o vencimento da validade da certificação existente e não houver interesse da Organização em realizar sua renovação;
c) em caso de uso indevido do certificado;
d) quando não houver correção das não-conformidades após um processo de sanção;
e) quando houver solicitação da Organização.

A certificação pode ser suspensa por um período determinado em função da aplicação das sanções do capítulo 9 ou ainda nos casos descritos em 'c' e 'd' acima.

A ABNT deve reduzir o escopo de certificação do cliente para excluir as partes que não atendam aos requisitos, quando o cliente tiver falhado persistentemente ou seriamente em atender aos requisitos de certificação para aquelas partes do escopo da certificação. Qualquer redução desse tipo deve estar de acordo com os requisitos da norma usada para a certificação.

Nos casos de redução do escopo, a ABNT irá providenciar a revisão dos documentos necessários (certificados etc.) e das informações sobre a Organização nos registros existentes.

6.5.2 Suspensão, cancelamento ou redução do escopo por solicitação da Organização certificada. A Organização pode solicitar formalmente à ABNT a suspensão, o cancelamento ou redução do escopo do certificado. No caso de solicitação de suspensão da certificação, a ABNT decidirá pela recomendação e serão mantidas as cobranças financeiras pertinentes ao período em que a Organização estiver com sua certificação suspensa.

Se a certificação for suspensa, a ABNT deve comunicar ao cliente as ações necessárias para acabar com a suspensão e restaurar a certificação.

Se a certificação for restabelecida após as ações tomadas pela organização, a ABNT irá providenciar a revisão dos documentos necessários (certificados etc.) e das informações sobre a Organização nos registros existentes.

Nos casos de redução do escopo, a ABNT irá providenciar a revisão dos documentos necessários (contratos, certificados etc.) e das informações sobre a Organização nos registros existentes.

6.6 Renovação da certificação

A etapa de renovação da certificação é realizada após um período de três anos e pode compreender
uma ou mais das seguintes atividades:
a) assinatura da proposta e contrato;
b) análise de documentação;
c) auditoria de renovação;
d) coleta de amostras;
e) acompanhamento de ensaios;
f) auditorias extraordinárias;
g) análise do processo pela Coordenação Técnica;
h) parecer conclusivo do processo de renovação;
i) tomada de decisão;
j) emissão do Certificado.

A data para a realização da auditoria de renovação deverá ser acordada preferencialmente com dois meses de antecedência ao vencimento da certificação vigente.

Os resultados do processo de renovação da certificação são apresentados à Organização para conhecimento e comentários que julgue pertinentes. A Organização deverá também providenciar as ações corretivas necessárias para eliminar as eventuais não-conformidades identificadas. O tratamento dado pela Organização às não-conformidades e observações deve ser gerenciado pela ABNT de acordo com os Procedimentos Específicos do Programa.

Finalizando a fase de renovação, o processo deve ser encaminhado à GSI para análise e tomada de decisão. Após a tomada de decisão pela GSI, o processo será disponibilizado para o ABNT/CTC-020, que terá a responsabilidade de se manifestar com relação à concessão da certificação. O ABNT/CTC-020 receberá uma “ficha de aprovação” com todos os dados do processo, incluindo um “link” para acesso à documentação específica. O prazo para a manifestação do ABNT/CTC-020 não deverá ser inferior a 5 dias úteis. A não manifestação de algum membro do ABNT/CTC-020 até o final do prazo estabelecido para avaliação será considerada como “aprovação” do membro em questão.

Além do momento de aprovação dos processos propriamente dito, o ABNT/CTC-020 terá acesso a todos os processos, a qualquer momento, mediante solicitação à GSI, para análise, comentários, sugestões ou recomendações.

De acordo com o resultado do processo de renovação, deve-se adotar um dos seguintes procedimentos:

a) não recomendar a renovação da certificação;
b) recomendar a renovação.

Nos casos considerados urgentes, se nenhum problema significativo for identificado no processo, a Gerência de Sistemas pode aprovar a renovação “ad referendum” antes do processo ser encaminhado ao ABNT/CTC-020. Estes processos deverão ser encaminhados para análise do ABNT/CTC-020 posteriormente, conforme estabelecido no PG-09 - Funcionamento dos Comitês. As decisões do ABNT/CTC-020 devem ser levadas em consideração pela ABNT, que deverá providenciar as correções ou complementações referentes às decisões ou recomendações do ABNT/CTC-020, se houver.
 As decisões do ABNT/CTC-020 são registradas na ABNT e quando houver alguma recomendação de não renovação processo deverá ser novamente analisado pelo ABNT/CTC-020, depois de tomadas as ações solicitadas.

6.7 Informações acessíveis ao público

A ABNT tornará acessível ao público informações sobre empresas certificadas, suspensas (permanecerá no site pelo período de suspensão) e canceladas (permanecerá na lista por um tempo determinado). As informações consideradas como confidenciais, tais como o motivo da suspensão ou cancelamento, serão preservadas. A responsabilidade pela atualização do site é da unidade de operação.

7 Transferência de certificação

O Programa de Rotulagem Ambiental da ABNT é desenvolvido com critérios próprios de certificação que não são comuns a outros Organismos Acreditados. Desta forma, o processo de Transferências de Certificação não se aplica a este programa.

8 Uso de laboratórios de ensaio

8.1 A ABNT é responsável pela seleção do laboratório a ser utilizado para os ensaios que serão utilizados em processos de avaliação da conformidade.

8.1.1 Quando laboratórios acreditados pelo organismo de acreditação brasileiro ou laboratórios acreditados pelos organismos de acreditação de outros Países com os quais o Organismo de Acreditação Brasileiro tem Acordo de Reconhecimento Mútuo, os laboratórios não precisam ser avaliados.

8.1.2 Quando laboratórios não acreditados são utilizados, eles devem ser avaliados de acordo com o item 8.5 deste procedimento.

8.2 Em caso de utilização de um laboratório de primeira parte (laboratório de propriedade de um fabricante), a ABNT deve acompanhar a execução de todos os testes para a concessão e manutenção da certificação, independentemente do laboratório ser acreditado ou não.

8.3 ABNT deve manter atualizados os registros de avaliações laboratoriais, os avaliadores utilizados e, quando pertinente, os testes de acompanhamento.

8.4 ABNT deve coletar e lacrar as amostras para os ensaios relativos à concessão e manutenção da certificação, e garantir a integridade e inviolabilidade das amostras até o momento do teste, independente do laboratório pode ser acreditado ou não.

8.5 Requisitos para avaliação de laboratórios não acreditados

8.5.1 Confidencialidade

O laboratório deve ter procedimentos documentados para proteger e preservar a confidencialidade e a integridade das informações, pelo menos levando em consideração:

a) o acesso aos arquivos, incluindo arquivos eletrônicos;
b) o acesso restrito ao laboratório;
c) o conhecimento do pessoal do laboratório sobre o sigilo das informações.

8.5.2 Organização

8.5.2.1 O laboratório deve designar pessoal responsável pela assinatura de relatórios de resultados de testes e deve ter completa e total responsabilidade técnica pelo seu conteúdo.

8.5.2.2 O laboratório deve ter um gerente técnico e um substituto (não importa qual autoridade envolvida é) com total responsabilidade por todas as operações técnicas.

8.5.2.3 Quando o laboratório é de primeira parte, o pessoal da organização com responsabilidade-chaves que serão envolvidos ou tem influencia sobre o ensaio deve ser identificado de forma a identificar possiveis conflitos ou interesses.

8.5.2.4 Arranjos organizacionais devem tais que aqueles departamentos que podem ter potenciais conflitos de interesse, tais como produção, "marketing", comercial ou financeira, não influenciem negativamente a conformidade do laboratório com os requisitos deste capítulo.

8.5.3 Sistema de Gestão 

8.5.3.1 Todos os documentos necessários para o correto desempenho das atividades do laboratório devem ser identificados de forma única e conter a data de sua emissão, o seu número de revisão e a autorização para a sua emissão. 
8.5.3.2 Todos os documentos necessários para o correto desempenho das atividades do laboratório devem ser atualizados e estar disponíveis para o pessoal do laboratório. 
8.5.3.3 O laboratório deve documentar a autoridade e as responsabilidades do gerente técnico e do pessoal técnico envolvido nos ensaios, indicando pelo menos os responsáveis por: 
a) execução de testes; 
b) planejamento de testes, avaliação de resultados e emissão de relatórios de ensaio; 
c) a modificação, desenvolvimento, caracterização e validação de métodos de ensaio; 
d) atividades de gestão. 
8.5.3.4 O laboratório deve ter a identificação do pessoal ou outros autorizados a assinar documentos, quando aplicável. 
8.5.3.5 O laboratório deve ter procedimentos documentados e implementados para alcançar a rastreabilidade das medições. 
8.5.3.6 O laboratório deve ter formalizado a abrangência dos seus serviços e deve garantir que tem recursos suficientes e instalações. 
8.5.3.7 O laboratório deve ter procedimentos documentados e implementados para manuseio dos itens de teste. 
8.5.3.8 O laboratório deve ter a lista de equipamentos e normas de referência utilizados, incluindo a sua identificação. 
8.5.3.9 O laboratório deve ter procedimentos documentados e implementados para feedback e ação corretiva, sempre que uma não-conformidade é detectada durante os testes. 

8.5.4 Pessoal 

8.5.4.1 O laboratório deve ter pessoal suficiente, com a formação necessária, treinamento, 
conhecimentos técnicos e experiência para as tarefas e funções designadas. 
8.5.4.2 O laboratório deve ter e manter registros atualizados de todos os técnicos envolvidos nos ensaios. Esses registros devem ter pelo menos as datas de autorização para:
a) realizar os diferentes tipos de amostragem, quando aplicável; 
b) realizar os diferentes tipos de ensaios; 
c) assinar os relatórios de ensaios; 
d) operam diferentes tipos de equipamentos. 
8.5.5 Instalações e condições ambientais 
8.5.5.1 As instalações do laboratório, áreas de teste, fontes de energia, iluminação e ventilação devem permitir o desempenho adequado dos testes. 
8.5.5.2 O laboratório deve ter instalações para um monitoramento eficaz, controle e tem que registrar as condições ambientais, sempre que necessário. 
8.5.5.3 O laboratório deve manter uma separação efetiva entre áreas vizinhas, quando suas atividades não são compatíveis. 
8.5.6 Equipamentos e materiais de referência 
8.5.6.1 O laboratório deve ter todo o equipamento necessário e material de referência necessário para a realização dos testes. 
8.5.6.2 Antes da execução do teste, o laboratório deve verificar se algum item do equipamento apresenta resultado suspeito. Neste caso, o equipamento deve ser colocado fora de uso, identificado 
como fora de uso, reparado e deve demonstrar através de verificação, calibração ou ensaio, que está funcionando satisfatoriamente, antes de ser colocado em uso novamente. 
8.5.6.3 Cada equipamento deve ser rotulado, marcado ou identificado, para indicar o seu estado de calibração. Este estado de calibração deve indicar a última e a próxima calibração, de forma clara e visível. 
8.5.6.4 Cada equipamento deve ter um registro que, pelo menos, indique: 
a) o nome do equipamento; 
b) nome do fabricante, identificação de tipo, número de série ou outra identificação específica; 
c) As condições de recepção, quando for o caso; 
d) cópia das instruções do fabricante, quando apropriado; 
e) datas e resultados das calibrações e/ou verificações e data da próxima calibração ou 
verificação; 
f) detalhes de manutenções passadas e futuras; 
g) histórico detalhado de todo o dano, modificação ou reparo. 
8.5.6.5 Cada artigo de material de referência deverá ser controlado ou identificado de modo a indicar a certificação ou padronização. A identificação deve conter, pelo menos: 
a) nome do material de referência; 
b) as pessoas responsáveis pela certificação ou padronização; 
c) composição, quando apropriado;
d) data de validade. 
Para materiais de referência com vida longa, o laboratório deve ter um registro contendo as mesmas informações indicadas no item 8.5.6.4. 

8.5.7 Medidas e rastreabilidade de calibração 

8.5.7.1 O laboratório deve ter um programa estabelecido para a calibração e verificação de seus equipamentos, a fim de garantir o uso somente de equipamentos calibrados e/ou verificados na data de execução do teste. 
8.5.7.2 Os certificados de calibração de padrões de referência devem ser emitidos por: 
a) Laboratórios de Metrologia nacionais; 
b) laboratórios de calibração acreditados pelo Inmetro; 
c) Os laboratórios integrados nos institutos nacionais de metrologia de outros países, nos 
seguintes casos: 
- Quando a rastreabilidade é obtida diretamente de uma instituição que mantém o padrão de 
grandeza primária associada, ou; 
- Quando a instituição participa de programas de comparação inter-laboratoriais juntamente 
com o Inmetro, obtendo resultados compatíveis; 
- Os laboratórios que são acreditados por organizações acreditadas de outros países, quando existe um acordo de reconhecimento mútuo ou de cooperação entre o Inmetro e esses organismos. 
8.5.7.3 Os certificados de medição e equipamentos de teste de um ensaio de laboratório de ensaio devem atendera os requisitos do item anterior. 
8.5.7.4 Os padrões de referência mantidos pelo laboratório devem ser utilizados apenas para a calibração, a menos que tenha sido demonstrado que o desempenho de seu padrão de referência não é invalidado. 

8.5.8 Calibração e métodos de teste

8.5.8.1 Todas as instruções, normas e dados de referência pertinentes ao trabalho do laboratório devem ser documentados, mantidos atualizados e prontamente disponíveis ao pessoal do laboratório. 
8.5.8.2 O laboratório deve utilizar procedimentos documentados e procedimentos estatísticos 
adequados para a seleção de amostras quando a amostragem é parte do procedimento de ensaio. 
8.5.8.3 O laboratório deve apresentar todos os cálculos e as transferências de dados para verificação adequada. 
8.5.8.4 O laboratório deve ter medidas preventivas em seus procedimentos para garantir a segurança dos dados e registros de computador. 

8.5.9 Manuseio de itens 

8.5.9.1 O laboratório deve identificar de forma única os itens a serem testados, de forma a não cometer erros, a qualquer momento, considerando a sua identificação. 
8.5.9.2 O laboratório deve ter procedimentos documentados e instalações adequadas para evitar deterioração ou dano ao item de ensaio durante o manuseio, armazenamento e preparação do item de ensaio. 

8.5.10 Registros 

8.5.10.1 O laboratório deve manter um sistema adequado de registros para suas circunstâncias individuais e deve atender aos regulamentos aplicáveis, bem como manter todos os registros originais de observações, cálculos e dados derivados, registros e cópias de relatórios de ensaio, durante um período de pelo menos quatro anos. 
8.5.10.2 As correções e/ou alterações em registros devem manter tanto os antigos como a nova informação. O valor a ser modificado deve ser riscado de maneira a não ficar ilegível. A nova informação deve ser registrada ao lado da anterior riscada, de forma legível, de modo que não permita dúvidas de interpretação, e as assinaturas ou as iniciais da pessoa responsável pela correção ou alteração devem ser colocadas junto com a assinatura. 
8.5.10.3 Os registros dos dados de ensaio devem conter, no mínimo: 
a) Identificação do laboratório; 
b) Identificação da amostra; 
c) Identificação do equipamento utilizado; 
d) As condições ambientais relevantes; 
e) Os resultados mostrando a medição de incorreção, quando apropriado; 
f) Data e assinatura daqueles que realizaram o trabalho. 
8.5.10.4 Todos os registros impressos, informatizados ou de cálculo, gráficos e outros, devem ter seus dados indicados, devendo ser assinados e anexados aos registros de medição. 
8.5.10.5 Todos os registros (técnicos e da qualidade) devem ser mantidos pelo laboratório para garantir a segurança e confidencialidade. 
8.5.11 Certificados e relatórios de ensaios 
8.5.11.1 Os resultados de cada ensaio ou série de ensaios realizados pelo laboratório devem ser relatados de forma precisa, clara e objetiva, sem ambiguidade de qualquer tipo, em um relatório de ensaio, em conformidade com os requisitos do método usado. 
8.5.11.2 O laboratório deve registrar todas as informações necessárias para a repetição do ensaio e estes registros devem estar disponíveis para o cliente. 
8.5.11.3 Cada relatório de ensaio deve incluir, pelo menos, as seguintes informações: 
a) Título; 
b) Nome e endereço do laboratório; 
c) Identificação única para o relatório; 
d) Nome e endereço do cliente; 
e) Descrição e identificação, sem ambiguidades, do item de ensaio; 
f) Caracterização e condição do item de teste; 
g) Data em que o item foi recebido e data da realização do teste; 
h) Referência aos procedimentos de amostragem, quando pertinente; 
i) As adições, exclusões ou desvios do método de teste e qualquer informação pertinente a um teste específico, tal como condições ambientais; 
j) Medidas, verificações e seus resultados, apoiados por tabelas, gráficos, planos fotográficos; 
k) Declaração de incerteza estimada (quando aplicável); 
l) Assinatura, título ou identificação equivalente do pessoal; 
m) Quando importante, uma declaração de que os resultados referem-se apenas ao item 
ensaiado; 
n) Declaração de que o relatório só deve ser reproduzido na íntegra e com a aprovação do 
cliente; 
o) Identificação do item; 
p) Referência à norma de especificação utilizada. 
8.5.12 Serviços de suporte e suprimentos externos 
O laboratório deve manter registros para a aquisição de equipamentos, materiais e serviços, incluindo: 
a) Especificações da compra; 
b) Inspeção da recepção; 
c) Calibração ou verificação. 
Para a avaliação de um laboratório não acreditado a lista RQ-17 Lista de verificação para avaliar os laboratórios não acreditados de teste de produtos - deve ser usada. 

9 Uso dos Certificados e Marcas ABNT 

9.1 Requisitos gerais 
9.1.1 As Marcas ABNT são de sua exclusiva propriedade, registradas no Instituto Nacional de 
Propriedade Industrial como tal. As Marcas da ABNT Certificadora são diferentes da Marca Institucional da ABNT Normalizadora. A dimensão mínima permitida para a Marca é de 1,0 cm de diâmetro. A critério da ABNT, as medidas podem ser alteradas. 
A Marca ABNT de Qualidade Ambiental – Rótulo Ecológico, será fornecida as organizações pela ABNT. 
Conforme mostrado na figura acima, a Marca ABNT de Qualidade Ambiental colocada no produto certificado deve referenciar o Procedimento Específico de Certificação utilizado. 
A colocação desta marca em um produto certificado pela ABNT significa que este produto foi avaliado em relação a critérios ambientais específicos e que está de acordo com estes critérios. 
9.1.2 A Organização certificada tem o direito e pode informar ao público da sua condição de certificação nos meios de comunicação tais como internet, folhetos de propaganda ou outros documentos. A forma e os locais de divulgação devem ser submetidos à ABNT antes da sua utilização. 
9.1.3 A organização não deve fazer ou permitir qualquer declaração que induza à interpretação errada em relação à sua certificação. 
9.1.4 A ABNT pode autorizar a reprodução do certificado para fins de divulgação promocional. 
Entretanto, a organização não deverá usar ou permitir o uso de um documento de certificação ou de qualquer parte dele, de maneira que induza a interpretações erradas. 
9.1.5 A ABNT verificará o uso correto de suas Marcas e Certificados durante as auditorias realizadas nas Organizações certificadas. 
9.1.6 As referências incorretas ao sistema de avaliação ou uso indevido de Marcas ou Certificados ABNT encontradas em anúncios, catálogos etc. sujeitarão o infrator às sanções previstas neste  procedimento e/ou no contrato. 
9.1.7 São considerados usos indevidos, dentre outros, os seguintes comportamentos: 
a) uso de Marcas ou Certificados antes da assinatura do respectivo contrato; 
b) divulgação promocional em desacordo com as orientações deste procedimento; 
c) uso de Marcas ou Certificados fora da vigência do contrato; 
d) uso de Marcas ou Certificados durante o período de suspensão; 
e) uso de Marcas ou Certificados fora do escopo para qual a Organização obteve a certificação; 
f) uso de Marcas ou Certificados não estando em dia com suas obrigações contratuais; 
g) usos de Marcas ou Certificados que caracterizem uma contraposição às regras estabelecidas para a certificação; 
h) usos de Marcas ou Certificados sem prévia aprovação da ABNT. 
9.1.8 A certificação não deve ser divulgada para produtos não certificados ou para unidades que não produzam o produto certificado. 
9.1.9 No caso de suspensão ou cancelamento da sua certificação, a Organização deve interromper o uso de todo material publicitário que faça referência à certificação. 
9.1.10 A organização não deve divulgar a certificação de modo que dê a entender que a certificação aplica-se a produtos fora do escopo da certificação. 
9.1.11 A organização não deve usar a sua certificação de maneira que possa comprometer a reputação do organismo de certificação e causar a perda da confiança pública no organismo de certificação. 

10 Sanções 

No caso de transgressão das obrigações assumidas, a Organização certificada, ou em processo de certificação, estará sujeita às sanções detalhadas abaixo:
a) advertência, com obrigação de corrigir dentro de um prazo acordado com a ABNT as infrações constatadas; 
b) suspensão do uso dos Certificados e Marcas por um tempo determinado; 
c) cancelamento da concessão de Certificados e Marcas. 
A ABNT deve comunicar formalmente à Organização informando os motivos. No caso de suspensão ou cancelamento, a ABNT deve disponibilizar publicamente esta informação. 

10.1 Advertência 

A advertência pode ser composta apenas por uma comunicação escrita ou acompanhada de um aumento de frequência dos controles (auditorias, ensaios, etc.). Neste caso, a Organização deverá arcar com as despesas adicionais decorrentes. 

10.2 Suspensão 

10.2.1 A suspensão da Certificação pode ser aplicada nos casos descritos a seguir: 
a) se evidenciada não-conformidade grave, mas cuja natureza não exija o cancelamento imediato; 
b) em caso de uso indevido do certificado ou da marca; 
c) se a Organização suspender o fornecimento do produto ou serviço objeto da concessão; 
d) se a Organização deixar de cumprir as obrigações técnicas (conforme estabelecido nos 
procedimentos específicos) e/ou contratuais. 
10.2.2 A suspensão deve ser aplicada por tempo determinado e serão mantidas as cobranças financeiras pertinentes. 
10.2.3 O cliente deve abster-se de continuar promovendo sua certificação durante o período de suspensão. 
10.2.4 Findo o período de suspensão, a ABNT pode realizar auditoria, ensaio ou outra ação que julgar conveniente, para verificar se as condições que deram origem à suspensão foram efetivamente sanadas. 

10.3 Cancelamento 

10.3.1 O cancelamento da Certificação deve ser aplicado nos seguintes casos: 
a) se evidenciada não-conformidade grave; 
b) se verificada reincidência no uso indevido da Certificação; 
c) se a Organização não cumprir as obrigações estipuladas no contrato; 
d) se ações inadequadas forem tomadas pela Organização certificada, quando de sua suspensão; 
e) se a Organização não desejar renovar a certificação; 
f) se as Normas ou os procedimentos aplicáveis ao programa específico forem revisadas e a 
Organização não quiser ou não puder assegurar conformidade com os novos requisitos; 
g) por iniciativa da ABNT, quando não for de seu interesse o prosseguimento do Programa específico. 

11 Apelação e reclamação 

11.1 Acesso ao registro de reclamações da organização avaliada 
A ABNT exige que cada organização avaliada torne disponível, quando solicitado, os registros 
documentados de todas as reclamações e das ações corretivas tomadas, de acordo com os requisitos das normas aplicáveis ou outros documentos normativos. 
Ao receber uma reclamação, a organização avaliada deve estabelecer e, quando for apropriado, tomar providências sobre as causas da não-conformidade, dentro do seu sistema de gestão.A ABNT, durante as auditorias, verificará se as medidas corretivas que a organização está tomando incluem: 
a) notificar às autoridades competentes, se for exigido legalmente; 
b) restaurar a conformidade tão rapidamente quanto possível; 
c) evitar reincidência; 
d) avaliar e mitigar quaisquer aspectos adversos ao sistema de gestão e seus impactos associados; 
e) garantir interação satisfatória com outros componentes do sistema de gestão da qualidade; 
f) avaliar a eficácia das disposições e ações corretivas adotadas. 

11.2 Acesso ao registro de apelação e reclamação para a ABNT 

Qualquer interessado pode formular apelação ou reclamação e encaminhar ao responsável pela Unidade da Qualidade, que deve dar o tratamento adequado. 

11.2.1 Reclamação 

A reclamação é uma solicitação à ABNT por parte do interessado, requerendo análise relativa aos serviços de certificação (incluindo recertificação,suspensão e cancelamento) da ABNT, serviços prestados ou uso indevido da certificação por parte de empresas certificadas. 
Ao receber uma reclamação, a ABNT deve confirmar se a reclamação está relacionada com as atividades de certificação pelas quais ela é responsável. Se estiver, deve tratá-la. Se a reclamação for relativa a um cliente certificado, o exame da reclamação deve analisar a eficácia do sistema de gestão certificado. 
A ABNT deverá informar aos seus clientes a respeito de qualquer reclamação relacionada com eles, em um período de tempo adequado. 
Analisada a reclamação, a ABNT irá tomar as providências necessárias, mantendo o reclamante informado do andamento e finalização do tratamento dado, sempre que possível. 
Todo o processo de reclamação está sujeito aos requisitos de confidencialidade em relação ao reclamante e ao assunto da reclamação. 
A decisão a ser comunicada ao reclamante deve ser preparada, ou revisada e aprovada, por pessoa (as) sem envolvimento anterior com o assunto da reclamação. 
A ABNT deve determinar, junto com o cliente e o reclamante, se o assunto da reclamação e sua solução devem ser disponibilizados publicamente, e, se assim for, em que extensão. 
Caso o reclamante não fique satisfeito com o tratamento dado a sua reclamação, pode apelar da decisão tomada a instância superior na própria ABNT. Para tanto, deve reiniciar o processo, fazendo uma exposição dos motivos, por escrito, e mencionar o desejo da apelação. 
A reclamação ou apelação apresentada em decorrência das sanções contratuais previstas neste procedimento deve ser encaminhada contendo exposição de motivos, dentro de um prazo de 30 dias úteis a contar da data do recebimento da notificação. 

11.2.2 Apelação

Apelação é uma solicitação à ABNT por parte do interessado, requerendo análise das decisões tomadas pela ABNT em relação às reclamações efetuadas. 
O apelante terá a oportunidade de apresentar o seu caso formalmente. A ABNT garante a imparcialidade do processo de apelação e informa por escrito os resultados da apelação e as razões para as decisões tomadas. 
Analisada a reclamação, a ABNT irá tomar as providências necessárias, mantendo o reclamante informado do andamento e finalização do tratamento dado. 
A ABNT assegura que as pessoas envolvidas no processo de tratamento de apelação sejam diferentes daquelas que realizaram as auditorias e tomaram as decisões de certificação. A submissão, investigação e decisão sobre apelações não devem resultar em nenhuma ação discriminatória contra o apelante.A decisão a ser comunicada ao reclamante deve ser preparada(ou revisada) e aprovada por pessoa (as) sem envolvimento anterior com o assunto da apelação. 
A ABNT deve enviar ao apelante uma decisão formal do término do processo de tratamento da apelação. 

12 Confidencialidade 

12.1 Exceto conforme exigido, as informações sobre um produto, organização ou pessoa em particular não devem ser divulgadas a terceiros sem o consentimento por escrito da organização ou pessoa envolvida. Quando a ABNT for obrigada por lei a revelar informações confidenciais a terceiros, a organização ou pessoa envolvida deve, ao menos se regulamentado por lei, ser notificado antecipadamente das informações fornecidas. 
12.2 É assegurado a Cgcre o acesso a todas as informações pertinentes aos processos de certificação desenvolvidos no âmbito da acreditação da ABNT como Organismo de Avaliação da Conformidade. 

12.3 Todos os arquivos da GGC são considerados confidenciais. 

12.4 É obrigação de todos os funcionários da GGC assegurar a confidencialidade e imparcialidade das informações a que tenham acesso em razão da sua atividade, sob pena de demissão e medidas judiciais cabíveis. Para tanto, devem assinar um Termo de confidencialidade e imparcialidade, o RQ-085. 

12.5 As Organizações subcontratadas pela ABNT obrigam-se a assegurar a confidencialidade das informações a que tenham acesso em razão da atividade. A este propósito, os respectivos contratos devem conter uma cláusula que estabeleça o compromisso de confidencialidade. 

12.6 Os membros participantes dos ABNT/CTC obrigam-se a observar a confidencialidade e 
imparcialidade das informações a que venham ter acesso em razão dessa atividade, devendo assinar um Termo de confidencialidade e imparcialidade, o RQ-085. 

12.7 A ABNT deve informar o cliente antecipadamente sobre as informações que pretende colocar em domínio público. Todas as outras informações, exceto aquelas que o cliente tornou acessíveis ao público, são confidenciais. 

12.8 As informações sobre o cliente provenientes de outras fontes que não o próprio cliente (reclamante, regulamentadores etc) são tratadas como confidenciais, em coerência com a política da ABNT, 

12.9 A ABNT tem disponíveis e usa equipamentos e instalações que garantem a segurança de informações confidenciais. 

12.10 Quando informações confidenciais forem divulgadas a outros organismos, a ABNT deve informar o seu cliente dessa ação. 

13 Análise crítica 

13.1 O sistema de gestão da GGC deve ser analisado criticamente no mínimo uma vez por ano, ou quando se fizer necessário. O detalhamento do processo de análise crítica está descrito no procedimento geral PG-02. 

14 Código de ética
A ABNT exige de seus funcionários, contratados e membros do cadastro de auditores a assinatura e cumprimento do código de ética por ela estabelecido. 
Os membros do cadastro de auditores que prestarem consultorias em empresas concorrentes devem atentar para o cumprimento das políticas e procedimentos aplicáveis a confidencialidade e independência de interesses comerciais e de outros tipos além de comunicar a ABNT. 
A empresa que aceitar consultoria/treinamento de ou membros do cadastro de auditores que descumprir o prazo estipulado no código de ética estará sujeita às sanções previstas no capítulo 10. 
Casos omissos e exceções devem ser analisados pelo gerente de área para decisão final. Os registros da análise deverão ser arquivados na Unidade da Qualidade e informados ao Comitê de Imparcialidade. 

15 Regime financeiro 

15.1 Fonte de receita 
As fontes de receitas e recursos da ABNT provêm: 
a) das anuidades pagas por seus associados; 
b) da venda de publicações; 
c) da prestação de serviços de treinamento; 
d) de recursos financeiros provenientes de doações e convênios; 
e) das atividades de avaliação da conformidade; 

15.2 A ABNT deve estabelecer valores financeiros que cubram os gastos para operacionalização do serviço prestado que serão compostos com uma ou mais das atividades relacionadas no item 6.1 deste procedimento, conforme o caso. 
Os valores referentes às atividades realizadas não serão reembolsados à Organização seja qual for o resultado do processo. 
Para cada serviço a ser prestado, a ABNT emitirá uma proposta técnico-comercial que será submetida à Organização interessada. 

16 Acordos de reconhecimento 

A ABNT está habilitada a realizar acordos de cooperação ou de reconhecimento mútuo com organismos nacionais, regionais ou internacionais. As disposições destes acordos podem substituir ou complementar o conteúdo dos Procedimentos Específicos, sem prejuízo das disposições em aplicação. 

17 Comitê de Imparcialidade – ABNT/CI 

É um órgão colegiado da ABNT Certificadora, responsável por salvaguardar a imparcialidade das atividades da ABNT Certificadora. 

17.1 Atribuições 

a) auxiliar no desenvolvimento das políticas e os princípios relativos à imparcialidade das 
atividades de certificação; 
b) impedir qualquer tendência por parte da ABNT Certificadora em permitir que interesses 
comerciais ou outros possa impedir a provisão regular e objetiva de atividades de certificação; 
c) aconselhar sobre questões que afetem a confiança na certificação, incluindo transparência e imagem pública; 
d) realizar uma análise crítica, no mínimo uma vez por ano, da imparcialidade dos processos de auditoria, certificação e tomada de decisão da ABNT Certificadora; 
e) ter o direito de tomar decisões independentes (por exemplo: informar autoridades, organismos de acreditação, partes interessadas) se a Alta Direção da ABNT Certificadora não respeitar os 
conselhos do ABNT/CI. 
As questões relacionadas aos temas imparcialidade e conflitos de interesse podem ser tratadas através 
do e-mail certificacao@abnt.org.br.