14 fevereiro 2014

GESTÃO DE ATERROS / LEGISLAÇÃO FEDERAL / DECRETOS / LEGISLAÇÃO ESTADUAL / RESOLUÇÕES CONAMA

GESTÃO DE ATERROS


gestão aterro sanitário
CONSTRUÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO
Vida Útil

Uma vez determinada, na fase de projeto, a quantidade de resíduos que deverão ser aterrados nos próximos anos, em uma matriz em que constem pesos e volumes, determinar-se-á o tempo de vida útil do aterro. Os volumes anuais e os acumulados ao longo dos anos possibilitarão o cálculo do tempo de vida útil, o qual deverá ser de no mínimo 10 a 15 anos.

O volume anual calcula-se conforme segue:

V= 365 x TD/PE
V= Volume anual em m³
TD= Toneladas diárias coletadas (ton./dia)
PE= Peso específico dos resíduos compactados no aterro (kg/m³)
O volume acumulado é obtido pela soma dos Volumes anuais, acrescidos dos volumes de terra utilizados para a cobertura, variando de 10 a 20%.

Logo, a matriz conterá os seguintes elementos:

Ano  Habitantes Per Capita  Atendimento  TD   Volume Anual  Vola cumulado  Vol.Acum. + terra
           (hab.)     (Kg/hab./dia)     (%)      ton/Dia      m³/Ano     por m³                      m³%

O peso específico (PE) pode variar de 350 a 900 kg/m³, dependendo do grau de compactação e
este, do tipo de equipamento utilizado.

Com os elementos calculados, ou seja, com os volumes acumulados determinados e conhecendo-se o volume do aterro a ser implantado torna-se possível a determinação do tempo de vida útil do mesmo. Caso seja decidido algum tipo de reciclagem, compostagem ou incineração parcial, colunas adicionais deverão ser incorporadas à matriz original, obtendo-se novos volumes acumulados e consequentemente novo tempo de vida útil do aterro

Índice de Qualidade

Três são os fatores que influenciam diretamente no índice de qualidade de um aterro sanitário:

são eles de ordem sanitária, ambiental e operacional.

As deficiências de ordem sanitária frequentemente encontrada são: fogo, fumaça, odor, macro vetores de doenças (cachorros, gatos, porcos, urubus, ratos), micro vetores (moscas, mosquitos, bactérias, fungos).
Quanto à ordem ambiental, geralmente são encontrados poluição do ar, águas superficiais e subterrâneas, poluição do solo e prejuízos à estética e paisagem locais.
As deficiências de ordem operacional são: via de acesso intransitável nos dias de chuva, falta de controle da área, descontrole dos resíduos recebidos, falta de procedimentos para inspeção, pesagem, ausência de critérios de disposição etc.
Resumidamente, pode-se considerar que a qualidade do aterro sanitário é uma função direta de três macroconjuntos de parâmetros, relativos respectivamente à qualidade natural do local, à infraestrutura instalada, e aos procedimentos operacionais adotados.
A CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, desenvolveu um questionário, enfocando os três macro conjuntos, onde é calculado o Índice de Qualidade de um Aterro Sanitário – IQR, a partir do qual a condição local de disposição é avaliada e classificada em adequada, controlada ou inadequada.
A partir da somatória dos pontos atribuídos a cada questionário, pode-se chegar a um índice de qualidade das condições do aterro sanitário, definido pela expressão matemática:

IQR=(Subtotal 1+Subtotal 2+Subtotal 3)
13
Onde:
• 0 < IQR < 6,0 – Expressa condições inadequadas para o aterro sanitário.
• 6,0 < IQR < 8,0 – Expressa condições controladas para o aterro sanitário.
• 8,0 < IQR < 10,0 – Expressa condições adequadas para o aterro sanitário.
Fonte: CETESB (1998).
tabelas 
1 - Questionário de Características Locais – Ordem Sanitária
2 - Questionário de Infraestrutura Implantada – Ordem Ambiental
3 - Questionário de Condições Operacionais - Ordem Operacional

                                         CARACTERÍSTICAS DO LOCAL
            Subitem                        Avaliação             Peso                                 Valor

A possibilidade de o município corrigir os aspectos negativos passíveis de melhoria definirá o
futuro do aterro sanitário, se ele tem ou não possibilidades de continuar sendo operado, ou se chegou o momento de proceder seu encerramento em favor da utilização de outra área.

tabela
Índices de Qualidade das Disposições Finais
Cidade         Ordem Sanitária        Ordem Ambiental       Ordem Operacional        IQR


NORMAS TÉCNICAS, RESOLUÇÕES E LEGISLAÇÃO VIGENTES 

O Professor José Dantas de Lima, apresenta um resumo histórico bastante interessante sobre a legislação dos resíduos sólidos urbanos no Brasil, o qual transcreve-se a seguir.

“A legislação ambiental brasileira a partir da década de 80 do século passado tomou um novo impulso com a definição da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/1981), incorporada na Constituição Federal de 1988. Outro ponto de destaque diz respeito à Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998) e seu regulamento (Decreto 3.179/1999), marcando o ordenamento jurídico do Brasil com a conduta de responsabilidade penal à pessoa jurídica.

Marco Borzino cita que no final da década de 80 começaram a surgir as primeiras iniciativas legislativas para a definição de diretrizes para a área de resíduos. Desde então, foram elaborados mais de 70 Projetos de Lei, os quais, por força de dispositivos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados encontram-se apensados ao PL 203/1991, e pendentes de apreciação naquela Casa.

Em 1998, foi constituído no Ministério do Meio Ambiente um Grupo de Trabalho liderado pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, do qual fizeram parte representantes das três esferas do Governo e da Sociedade Civil, e do qual foi emanada a Proposição CONAMA 259, de 30 de junho de 1999, intitulada de “Diretrizes Técnicas para a Gestão de Resíduos Sólidos”. Esta Proposição foi aprovada pelo Conselho do CONAMA, mas não chegou a ser publicada.

Em 24 de maio de 2001, a Câmara dos Deputados criou e implementou a “Comissão Especial de Política Nacional de Resíduos” com o objetivo de apreciar as matérias contempladas nos Projetos de Lei apensados, e formular uma proposta substitutiva global de Projeto de Lei.

Para subsidiar a elaboração do substitutivo foram realizadas reuniões e audiências públicas com a participação de representantes do setor industrial, técnico e de organizações sociais.

Como contribuição, o Deputado Luciano Zica apresentou, em março de 2002 uma subemenda substitutiva global e, em 22 de maio de 2002, o Relator da Comissão Especial de Política Nacional de Resíduos, apresentou oficialmente um Substitutivo Global ao PL 203/1991 e seus apensos, que não chegou a ser apreciada. Com o encerramento da Legislatura, a Comissão foi extinta.

Durante o ano de 2004, o Ministério do Meio Ambiente novamente envidou esforços no sentido de regulamentar a questão dos resíduos sólidos no país, sendo que para subsidiar a nova proposta de Projeto de Lei foram realizadas diversas discussões, principalmente entre o Ministério do Meio Ambiente e o Grupo Interministerial de Saneamento Ambiental, que à época, estava discutindo o Anteprojeto de Lei da Política Nacional de Saneamento Básico – APL PNSB, e das quais também participaram representantes de diversas Secretarias do Ministério do Meio Ambiente, do Programa Nacional de Meio Ambiente/PNMA, do Fundo Nacional de Meio Ambiente/FNMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis/IBAMA.

Posteriormente, no período de 18 e 19 de agosto de 2004, o Ministério do Meio Ambiente, por meio do CONAMA, realizou em Brasília o Seminário intitulado “Contribuições à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)”, com o propósito de buscar subsídios da sociedade em geral para a formulação de uma nova proposta de projeto de lei, tendo em vista que o conteúdo contemplado na Proposição CONAMA, de 30 de junho de 1999, encontrava-se defasada em face da nova realidade.

O Seminário contou com a participação de representantes dos Órgãos Federais (Caixa Econômica Federal, ANVISA, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Ministério das Cidades, IBAMA, ANA, Petrobras), Câmara dos Deputados, OEMAs; de diversas associações e entidades como a ABES, ABEMA, ABIPET, ABRE, ABRELPE, ABLP, ASCAMAR, CNI, CNC, FIESP/CIESP, CEMPRE, e outras, de universidades, empresas de consultoria, representantes de prefeituras municipais, e do setor produtivo.

De julho a setembro de 2004, foram elaboradas pelo Ministério do Meio Ambiente duas propostas para Projeto de Lei denominadas de 1ª Versão interna MMA e 2ª Versão interna MMA, as quais não chegaram a ser divulgadas.
Em 2005 foi criado um Grupo de Consolidação na SQA, com o objetivo de sistematizar as contribuições do Seminário CONAMA que apresenta esta Proposta de Anteprojeto de Lei para discussão com os diversos setores de governo e da Sociedade.

Após vários debates e reuniões, busca-se o consenso para a votação do Projeto de Lei 203/1991, incluído o PL 1.991/1997, do Poder Executivo, tendo em vista a instituição da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Como se vê, no tocante a uma política relacionada aos resíduos sólidos não se tem uma lei definida, apesar da existência de projetos tramitando no Congresso Nacional há alguns anos.

Com isso, fica evidente a lacuna na legislação que estabelece a Política Nacional contendo diretrizes gerais, bem como o disciplinamento sobre essa questão. Entretanto os instrumentos legais existentes encontram-se principalmente nas Normas da ABNT, de forma pontual e assistemática.

De forma resumida apresenta-se a seguir a listagem dos principais documentos para consulta.

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Lei 5.318, de 26/09/1967 – Institui a Política Nacional de Saneamento e cria o Conselho Nacional de Saneamento;

Lei 6.938, de 31/08/1981 – Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Regulamentada pelo Decreto 99.274, de 6 de junho de 1990 (alterado pelo Decreto 1.523/1995) e alterada pelas Lei 7.804, de 18 de julho de 1989 e 8.028, de 12 de abril de 1990;

Lei 7.347, de 24/07/1985 – Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, histórico, turístico e paisagístico, e dá outras providências; Modificada pela Lei 8.078/1990; Artigos 1º e 5º alterados pela Lei 8.884/1994;
 Lei 7.797, de 10/07/1989 – Criação do Fundo Nacional do Meio Ambiente;
Lei 7.802, de 11/07/1989 – Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a
inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes afins, e dá outras providências;

Regulamenta pelo Decreto 98.816/1990 e pelo Decreto 991/1993;

Lei 7.804, de 18/07/1989 – Altera as Leis 6.803/1980, 6.902/1981, 6.938/1981 e 7.735/1989;

Lei 8.080,de 19/09/1990 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências.

Lei 8.884, de 11/06/1994 – Altera a redação e acrescenta incisos ao artigo 39 da Lei 8.078/1990, altera a redação e acrescenta inciso ao artigo 1º da Lei 7.347/1985 e altera a redação do inciso do artigo 5º da Lei 7.347/85;

Lei 9.008, 21/05/1995 – Cria o Fundo de Direitos Difusos e altera os artigos 4º, 39, 82, 91 e 98 da Lei 8.078/1990;

Lei 9.605, de 12/02/1998 – Dispõe as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências; Dispositivo acrescentado pela Medida Provisória 1.710-1/1998

Lei 11.445, de 05/01/2007 –

– a constituição dos Consórcios.
DECRETOS

Decreto 50.877, de 29/06/1961 – Dispõe sobre o lançamento de resíduo tóxico ou oleosos nas águas interiores ou litorâneas do país e dá outras providências;

Decreto 76.389, de 03/10/1975 – Dispõe sobre as medidas de previsão e controle da poluição industrial de que trata o Decreto Lei 1.413, de 14/08/1975, e dá outras providências;

Decreto 85.206, de 25/09/1980 – Altera o art.8º do Decreto 76.389, de 03/10/1975, que dispõe sobre as medidas de prevenção e controle da poluição industrial;

Decreto 86.028, de 27/05/1981 – Institui em todo o território Nacional a “Semana Nacional do Meio Ambiente”, e dá outras providências;

Decreto 407, de 27/12/1991 – Regulamenta o Fundo da Defesa de Direitos Difusos de que trata o art. 13 da Lei 7.397, de 24/07/1985, a Lei 7.853 de 24/10/1989, os arts. 57,59 e 100, único, da Lei 8.078, de 11/09/1990, e art.12, §3º, da Lei 8.158, de 08/01/1991;

Decreto 875, de 19/07/1993 – Promulga o texto da convenção sobre o controle de movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e seu depósito - Convenção da BasilEia;

Decreto 1.306, de 09/11/1994 – Regulamenta o Fundo de Defesa de Direitos Difusos de que tratam os artigos 13 e 20, da Lei 7.437, de 24/07/1985, seu Conselho Gestor, e dá outras providências;

Decreto 3.179, de 21/09/1999 – Especifica sanções administrativas aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, dispostas, entre outras normas, na Lei 9.605, de 28/01/1998;
Decreto 5.940, de 25/10/2006 – Decreto 6.017, de 17/01/2007 – Regulamenta a Lei 11.107;

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Lei 12.493, de 22/01/1999 – Estabelece princípios, procedimentos, normas e critérios referentes a geração, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos no Estado do Paraná, visando controle da poluição, da contaminação e a minimização Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis 6.766, de 19/12/1979, 8.036, de 11/05/1990, 8.666, de 21/06/1993, 8.987, de 13/02/1995;

revoga a Lei 6.528, de 11/03/1978; e dá outras providências.

Lei 11.107 de 06/04/2005 Dispõe sobre a constituição dos Consórcios


DECRETOS

Decreto 50.877, de 29/06/1961 – Dispõe sobre o lançamento de resíduo tóxico ou oleosos nas águas interiores ou litorâneas do país e dá outras providências;

Decreto 76.389, de 03/10/1975 – Dispõe sobre as medidas de previsão e controle da poluição industrial de que trata o Decreto Lei 1.413, de 14/08/1975, e dá outras providências;

Decreto 85.206, de 25/09/1980 – Altera o art.8º do Decreto 76.389, de 03/10/1975, que dispõe sobre as medidas de prevenção e controle da poluição industrial;

Decreto 86.028, de 27/05/1981 – Institui em todo o território Nacional a “Semana Nacional do Meio Ambiente”, e dá outras providências;

Decreto 407, de 27/12/1991 – Regulamenta o Fundo da Defesa de Direitos Difusos de que trata o art. 13 da Lei 7.397, de 24/07/1985, a Lei 7.853 de 24/10/1989, os arts. 57,59 e 100, único, da Lei 8.078, de 11/09/1990, e art.12, §3º, da Lei 8.158, de 08/01/1991;

Decreto 875, de 19/07/1993 – Promulga o texto da convenção sobre o controle de movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e seu depósito - Convenção da BasilEia;

Decreto 1.306, de 09/11/1994 – Regulamenta o Fundo de Defesa de Direitos Difusos de que tratam os artigos 13 e 20, da Lei 7.437, de 24/07/1985, seu Conselho Gestor, e dá outras providências;

Decreto 3.179, de 21/09/1999 – Especifica sanções administrativas aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, dispostas, entre outras normas, na Lei 9.605, de 28/01/1998;

Decreto 5.940, de 25/10/2006 – Institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências

Decreto 6.017, de 17/01/2007 – Regulamenta a Lei 11.107;

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Lei 12.493, de 22/01/1999 – Estabelece princípios, procedimentos, normas e critérios referentes a geração, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos no Estado do Paraná, visando controle da poluição, da contaminação e a minimização  de seus impactos ambientais e adota outras providências.
Decreto 6.674, de 03/12/2008 –

Resolução Conjunta 01/2006 – SEMA/IAP/SUDERHSA – Manual para Implantação de Aterros Sanitários em Valas de Pequenas Dimensões, Trincheiras e em Células.
Resolução Conjunta SEMA/SESA, de 31 DE maio de 2005 – Estabelece diretrizes para a elaboração do
PGRS.

RESOLUÇÕES CONAMA

Resolução 001/86, de 23/01/1986 – Define Impacto Ambiental. Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental e demais disposições gerais (alterada pela Resolução nº011/86);

Resolução 001-A/86, de 23/01/1986 – Estabelece normas para o transporte de produtos perigosos que circulem próximos a áreas densamente povoadas, de proteção de mananciais e do ambiente natural;

Resolução 011/86, de 18/03/1986 – Altera a resolução 001/86;
Resolução 001/88, de 16/03/1988 – Regulamenta o cadastro técnico federal de atividades e instrumento de defesa ambiental;
Resolução 005/88, de 15/06/1988 – Ficam sujeitas à licenciamento as obras de sistemas de abastecimento de águas, sistemas de esgotos sanitários, sistemas de drenagem e sistemas de limpeza urbana;
Resolução 006/88, de 15/06/1988 – No processo de Licenciamento Ambiental de Atividades
Industriais, os resíduos gerados e/ou existentes deverão ser objetos de controle específico;
Resolução 010/88, de 14/12/1988 – Dispõe sobre as Áreas de Proteção Ambiental – APAs;
Resolução 003/90, de 28/06/1990 – Padões de qualidade do ar – Dispõe sobre sua definição;
Resolução 008/90, de 06/12/90 – Estabelece os limites máximos de emissão de poluentes do ar, para processos de combustão externa em fontes novas fixas;
Resolução 013/90, de 16/12/1990 – Unidades de conservação – áreas circundantes;
Resolução 002/91, de 22/08/1991 – As cargas deterioradas, contaminadas, fora de especificação ou abandonadas serão tratadas como fontes potenciais de risco para o meio ambiente, até manifestação do órgão do meio ambiente competente;
Resolução 006/91, de 19/09/1991 – Estabelece critérios, para a desobrigação de incineração ou Altera os Decretos 6.539, de 18/08/2008, que estabelece critérios para o enquadramento de projeto de instalação, de diversificação ou modernização total, e de ampliação ou modernização parcial de empreendimento, para efeito de redução do imposto sobre a renda e adicional, calculados com base no lucro da exploração outors itens podem ser vistos e analisados no site da fonte.