DECLARAÇÃO DE BRASÍLIA PARA A EDUCAÇÃO AMBIENTAL
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DECLARAÇÃO DE BRASÍLIA PARA A EDUCAÇÃO AMBIENTAL |
Apresentação
A Constituição Federal estabelece no inciso VI do § 1o de seu art. 225, como competência do Poder Público, "promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente".
O dever do estado, entretanto, não exime a responsabilidade individual e
coletiva; em referência ao direito ao meio ambiente equilibrado, o
mesmo artigo constitucional diz que se impõe ao "poder público e à coletividade o dever de defendê-la e preservá-la para as presentes e futuras gerações".
A
partir da Constituição, a educação ambiental passou a se evidenciar
efetivamente, nas atividades de órgãos e instituições dos governos e de
organizações não governamentais. Resultante do esforço conjunto dos
Ministério da Educação e do Desporto (MEC), Ministério do Meio Ambiente,
dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal (MMA), Ministério da Cultura
(MINC) e do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), foi lançado em
dezembro de 94 o PRONEA - Programa Nacional de Educação Ambiental Este
programa estabelece diretrizes e linhas gerais de ação, sugere
formulação de políticas e programas exemplares na esfera estadual ou
municipal, regional ou local, dimensionando assim, as atividades para se
alcançar uma abrangência nacional.
Com
o lançamento dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN), que
apresentam nova proposta pedagógica para o tratamento a ser dado à
construção dos currículos do ensino fundamental. O ministério deu
evidência necessária às questões ambientais e, consequentemente sugere
formas de introdução de educação ambientar nos currículos, especialmente
no documento "Convívio Social e Ética - Meio Ambientai". Para o ensino
médio, a mesma iniciativa está sendo concluída pela Secretaria de
Educação Média e Tecnológica (SEMTEC/MEC), de sorte que a questão
relativa ao meio ambiente também terão suas diretrizes para esse nível
do ensino, visando permear, como tema transversal, os currículos das
diversas disciplinas que compõe sua grade curricular.
A
partir desses referenciais legais, normativos e orientadores o MEC
desenvolve sua política nessa área, por intermédio de'uma assessoria no
Gabinete do Ministro que apoio as iniciativas das diversas áreas-fim do
Ministério, procurando atuar basicamente em três perspectivas: I -
difusão e desenvolvimento da educação ambientar; li - capacitação de
recursos humanos; 111 - produção o difusão de material didático e
paradidático de apoio e de referência, destinados aos professores e aos
alunos.
As
parcerias representam a melhor forma de viabilizar a mobilização social
e o desenvolvimento de atividades concretas. Dessa maneira pode ser
aqui exemplificada: em decorrência do PRONEA, os ministérios envolvidos
participaram ativamente da organização da í conferência nacional de
educação ambiental - 20 anos de Tbilisí, que objetivou a elaboração de
um documento representativo da reflexão e da experiência do Brasil no
que se refere à perspectiva do desenvolvimento sustentado e da boa
qualidade de vida da nossa população, utilizando-se, como instrumental,
exatamente a educação ambientar praticada no país nesses últimos anos. É
por isso que o Ministério da Educação e do Desporto e o Ministério do
Meio Ambiente, dos recursos H ídricos e da Amazônia Legal oferecem ao
público geral esta publicação que divulga uma síntese dos resultados da
conferência. Além da "Declaração de Brasília para a Educação Ambienta[",
este documento contém um resumo dos problemas levantados e das
recomendações apresentadas pelos participantes, durante os três dias do
Congresso. Esses resultados estão agrupados por região e distribuídos
entre os quatro temas do Congresso.
Saliento,
entretanto, que as opiniões e pontos de vista expressos no documento,
refletem o que foi dito durante o congresso e são da inteira
responsabilidade dos participantes.
PAULO RENATO SOUZA
Ministro da Educação e do Desporto
Ministro da Educação e do Desporto
A Declaração de Brasília para a Educação Ambiental
constitui a síntese de uma construção coletiva que, resgatando o saber
acumulado depois de 20 anos de Tbilisi, reafirmou a educação ambientar
como o espaço de criação da eco cidadania. Resultado de um processo
participativo que culminou com a realização da I Conferência Nacional de
Educação Ambiental. Governo e entidades da sociedade civil criaram um
marco de referência para a concepção de políticas e a criação de
instrumentos dirigidos para a construção de uma nova ética ambientar.
Ao se constatar que a transmissão dos valores ipro sustentabilidade exige a ruptura de paradigmas positivistas, a Declaração de Brasília
acena para o caráter holístico da educação ambiental, avessa, portanto,
à fragmentação temática adotada por modelos pedagógicos tradicionais.
Sem o apelo criativo para as soluções dos problemas ambientais, as
lacunas permanecerão. O meio ambiente exerce, em todas as esferas, a
força da sua transversalidade. Não seria diferente, portanto, no plano
educacional que focaliza a sustentabilidade como um valor na concepção
cognitiva e social de cada indivíduo.
O
debate, pautado pela vontade de mudança, não se ateve a críticas
esparsas. Pelo contrário: a cada desafio, foram contrapostas medidas que
demandam uma articulação de todos. Dos organismos internacionais com
governos; de governos com a esfera privada; e de cada um deles com os
diversos segmentos da sociedade. Neste particular, foi identificada a
carência de programas ambientais comunitários que orientem a população
para preservar os mananciais hídricos, para dar destino ao lixo e para o
uso racional de ecossistemas. Pode-se ter, portanto, a idéia da
abrangência dos temas abordados. E mais que isso, da seriedade com que
cerca de duas mil pessoas, de todo o país, incursionaram no vasto leque
de questões atinentes à educação ambienta no Brasil. Vale salientar que,
ao fim, a despeito das pertinentes cobranças para a implementação de
políticas públicas voltadas para a melhoria da qualidade de vida, a
tônica da gestão ambientar participativa perpassou explícita ou
tacitamente as discussões. Isto significa, por um lado, reconhecer o
valor do trabalho em parceria como base do desenvolvimento sustentável
e, por outro, a importância de compartilhar a responsabilidade sobre um
projeto de educação ambienta que vai além do seu eixo formal.
Sem a pretensão de esgotar o debate, a Declaração de Brasília
consolidou as grandes linhas em que se podem lastrear ações
governamentais, iniciativas do setor privado e trabalhos de organizações
não - governamentais. As propostas, adensadas pelas recomendações de
Tbilisi, pela Agenda 21 e pelo Programa Nacional de Educação Ambiental
do governo brasileiro, serão apresentadas em Thessaloniki, Grécia por
ocasião da Conferência Internacional que envolve educação e
conscientização pública para a sustentabilidade. Cada etapa representa,
pois, a luta por uma sociedade sustentada, que é uma sociedade que
respeita os ritmos da natureza. Educar não significa fazê-la acompanhar o
ritmo da floresta ou o balanço das ondas, mas, aiertar com Gahndhi que
"a Terra dá para todo mundo. Não dá, todavia, para a voracidade de todo o
mundo".
GUSTAVO KRAUSE
Ministro do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal
Ministro do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal
Fonte:.mma.gov.br