01 outubro 2012

FUNÇÕES, ORGÃOS E NÚCLEOS DO SISNAMA

O QUE É O SISNAMA



SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente

O Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, foi instituído pela Lei 6.938 , de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto 99.274 , de 06 de junho de 1990, sendo constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas Fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, e tem a seguinte estrutura:

FUNÇÕES, ORGÃOS E NÚCLEOS DO SISNAMA
FUNÇÕES, ORGÃOS E NÚCLEOS DO SISNAMA



• Órgão Superior: O Conselho de Governo responsável por assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e diretrizes governamentais para o meio ambiente. 


• Órgão Consultivo e Deliberativo: O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA
 (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que estabelece normas e padrões para a proteção ambiental. 


• Órgão Central: O Ministério do Meio Ambientel - MMA
, responsável por planejar, coordenar, supervisionar e controlar a política nacional do meio ambiente. 


• Órgão Executor: O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA 
e ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), que atuam na execução das políticas ambientais. 


• Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;


•Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;


A atuação do SISNAMA se dará mediante articulação coordenada dos Órgãos e entidades queo constituem, observado o acesso da opinião pública às informações relativas as agressões ao meio ambiente e às ações de proteção ambiental, na forma estabelecida pelo CONAMA. Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a regionalização das medidas emanadas do SISNAMA, elaborando normas e padrões supletivos e complementares. Os Órgãos Seccionais prestarão informações sobre os seus planos de ação e programas em execução, consubstanciadas em relatórios anuais, que serão consolidados pelo Ministério do Meio Ambiente, em um relatório anual sobre a situação do meio ambiente no País, a ser publicado e submetido à consideração do CONAMA, em sua segunda reunião do ano subsequente A Rio 92 no artigo 10 de sua declaração final estabelece que a participação coletiva seja “o melhor modo de tratar as questões do meio ambiente assegurando a participação de todos os cidadãos interessados, ao nível pertinente”. Deste modo, a coletividade deixa de ser passiva e torna-se elemento fundamental da construção e da gestão de políticas direcionadas à preservação, recuperação e aproveitamento dos recurso naturais, ocupação de áreas e espaços preservados, uso dos recursos hídricos, fiscalização, financiamentos e pesquisas. Dentro desta lógica de responsabilidade compartilhada, o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) é composto de diversos órgãos colegiados que atuam em diferentes níveis administrativos, técnicos e decisórios que procuram garantira pluralidade de opiniões e interesses e a construção de políticas públicas que garantam a qualidade de vida atual e das futuras gerações.

FUNÇÕES, ORGÃOS E NUCLEOS DO SISNAMA
FUNÇÕES, ÓRGÃOS E NÚCLEOS DO SISNAMA

O SISNAMA possui órgãos e instrumentos que buscam a garantia dos procedimentos administrativos previstos na legislação ambiental brasileira.- CONSELHO DE GOVERNO – Composto pelos órgãos essenciais da Presidência da República: Casa Civil, Secretaria Geral, Secretaria de Comunicação Social, Secretaria de Assuntos Estratégicos, Casa Militar e Advocacia Geral da União. Presidido pelo(a) Presidente da República ou pelo(a) Ministro(a) Chefe da Casa Civil. Sua ação tem como objetivo assessorara Presidência na formulação e implantação de diretrizes governamentais. Criado através da Medida Provisória 813 de 01/01/1995.- CÂMARA DE POLÍTICA DOS RECURSOS NATURAIS – É integrada por nove Ministros de Estado: Casa Civil, Fazenda, Planejamento, Minas e Energia, Meio Ambiente, Agricultura, Relações Exteriores, Ciência e Tecnologia e Indústria e Comércio. Representantes de outros órgãos podem ser convidados para participarem e as ações executivas são de responsabilidade do Comitê Executivo desta câmara, integrado pelos secretários executivos dos ministérios titulares e o Sub Chefe Executivo da Casa Civil. Os objetivos são a) formular políticas públicas e b) propor diretrizes executivas relacionadas aos recursos naturais. Importante destacar que na Câmara de Política dos Recursos Naturais à sociedade civil, os estados e municípios não têm representantes e que algumas atribuições desta câmara se sobrepõe ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), podendo existir conflitos entre estes dois órgãos colegiados do SISNAMA. Criada pelo Decreto Lei 1696 de 13/11/1995.- GRUPO EXECUTIVO DO SETOR PESQUEIRO (GESPE) – Este grupo tem como função propor à Câmara de Políticas dos Recursos Naturais a Política Nacional de Pesca e Aquicultura,coordenando sua implantação. É um órgão executivo e não normativo. Criado pelo Decreto Lei 1697 de 13/11/1995.- CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA) – Responsável pelo assessoramento direto ao Conselho de Governo e suas ações deliberativas. Estabelece critérios e normas para licenciamentos e padrões de controle e qualidade ambiental.

 É um órgão consultivo e deliberativo com os objetivos de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo diretrizes para as políticas governamentais relacionadas ao meio ambiente e aos recursos naturais estabelecendo regras para a preservação da qualidade de vida e do equilíbrio ambiental. Foi estabelecido pela Lei 6.938 de 31/08/1981 que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Os Estados e municípios também precisam ter seus Conselhos de Meio Ambiente em atividade. Todos os Estados possuem conselhos em funcionamento,porém grande parte dos municípios brasileiros ainda não possuem este órgão colegiado em suas administrações.- FUNDO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (FNMA) – Tem como objetivo desenvolver projetos referência no uso sustentável e racional dos recursos naturais, a manutenção, recuperação e melhoria da qualidade ambiental e da vida coletiva da população. Os recursos financeiros do FNMA são direcionados para as áreas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, educação ambiental, unidades de conservação, manejo e extensão florestal, controle ambiental, aproveitamento econômico da flora e fauna nativas e desenvolvimento institucional. Instituído pela Lei 7.797 de 10/07/1989.- MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, DOS RECURSOS HÍDRICOS E DA AMAZÔNIA LEGAL –Responsável pelo planejamento, supervisão, controle e supervisão das ações de governo relativas ao meio ambiente e recursos hídricos.

 Formula e executa a política nacional do meio ambiente e implementa acordos e parcerias (com a comunidade internacional, empresas, governos) nas áreas ambientais. Suas políticas devem estar voltadas para a preservação, conservação e uso racional dos recursos naturais, renováveis ou não. É composto de diversos conselhos e órgãos: Conselho Nacional do Meio Ambiente, Conselho Nacional da Amazônia Legal, Conselho Nacional dos Recursos Naturais Renováveis, Comitê do Fundo Nacional do Meio Ambiente, Secretaria dos Recursos Hídricos, Secretaria de Coordenação dos assuntos da Amazônia Legal e Secretaria de Coordenação de Desenvolvimento Integrado. Criado pela Lei 8.490 de 19/11/1992.- INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS(IBAMA) – É uma autarquia federal com autonomia administrativa e financeira vinculada ao Ministério do meio ambiente. É o órgão executivo da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) e desenvolve diversas atividades de preservação, conservação e fiscalização sobre o uso dos recursos naturais (água, flora, fauna, solos). Realiza estudos ambientais e concede licenças ambientais para empreendimentos com impactos nacionais. Formado com afusão de quatro entidades que atuavam na área ambiental: Secretaria Especial de Meio Ambiente (SEMA), Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF),Superintendência de Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE) e Superintendência da Borracha(SUDHEVEA). Criado pela Lei 7.735 de 22/02/1989- INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE (ICMBio) – É uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, responsável pela administração das unidades federais de conservação e a execução de pesquisas, proteção e conservação da biodiversidade brasileira. Executa as ações da política nacional de unidades de conservação, propõe, implanta, gerencia, protege, fiscaliza e monitora as UCs instituídas pela União e as políticas de uso sustentável dos recursos naturais renováveis e de apoio ao extrativismo e às populações tradicionais nas unidades de conservação federais de uso sustentável. Exerce o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação federais. Criado através de um desmembramento do IBAMA pela Lei 11.516 de 28/08/2007.

MPMG EM CONSONÂNCIA COM SISNAMA

MPMG EM CONSONÂNCIA COM SISNAMA
SISMAMA E MPMG


O MPMG atua em diversas frentes relacionadas ao meio ambiente, buscando garantir a proteção do patrimônio ambiental e a efetivação da legislação ambiental. O MPMG, como instituição fiscalizadora, celebra acordos com empresas e órgãos públicos para garantir a recuperação de áreas degradadas, a implementação de medidas de proteção ambiental e a compensação por danos causados ao meio ambiente. 

Recuperação de áreas degradadas:

O MPMG atua em casos de desmatamento ilegal, buscando a recuperação das áreas degradadas e a compensação financeira pelos danos causados. 
  • Acordos de cooperação:
O MPMG celebra acordos com empresas e órgãos públicos para garantir a implementação de medidas de proteção ambiental, como a criação de reservas particulares do patrimônio natural (RPPNs) e a ampliação de parques estaduais.
 
Termos de ajustamento de conduta (TAC's):

O MPMG utiliza os TAC's para garantir que empresas e órgãos públicos cumpram suas obrigações ambientais, como a apresentação de documentos e a realização de medidas de segurança

Acompanhamento da legislação: 

O MPMG acompanha a implementação da legislação ambiental estadual e federal, buscando garantir que as normas sejam cumpridas e que o meio ambiente seja protegido. 

O MPMG desempenha um papel fundamental na proteção do meio ambiente em Minas Gerais, atuando em consonância com o Sisnama para garantir a efetivação da legislação ambiental e a recuperação de áreas degradadas. 
  •    OBSERVAÇÃO PARA FINALIZAR:

Todos os órgãos que compõem o Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, como os órgãos municipais, estaduais e federais de meio ambiente, além dos agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha, têm o poder de polícia para fiscalizar e autuar os crimes cometidos contra a fauna. Portanto, se há suspeita de maus-tratos a animais de quaisquer espécies, inclusive as domésticas ou domesticadas que firam o art. 32 da Lei dos Crimes Ambientais (n.º9.605 de 12 de fevereiro de 1998), equipes de fiscalização do Ibama ou de outros órgãos do Sisnama podem ser enviadas ao local de ocorrência. Após constatar o fato e, mediante laudo expedido por técnico, aplicarão a Lei, bem como suas sanções penais e administrativas, isto é, prisão e/ou multa correspondentes ao delito em questão. O ideal é que essa fiscalização comece pelos próprios Municípios e Estados. Nada impede que haja uma cooperação entre os diferentes níveis, inclusive no que concerne à educação ambiental, importantíssima para elevar a consciência da população quanto ao bem-estar animal. O encaminhamento penal dos crimes cometidos contra a fauna deve, preferencialmente, ser de competência da esfera municipal, ou quando necessário da estadual ou ainda em caráter supletivo ou federal.

Fonte de parte do texto: pt.scribd.com/SISNAMA