16 junho 2012

SEGURANÇA DO TRABALHO SAÚDE E INTEGRIDADE PARA FUNCIONÁRIOS

A NR 18 estabelece diretrizes essenciais de segurança e saúde para a indústria da construção, visando implementar medidas preventivas e de controle nos processos e no ambiente de trabalho, cobrindo desde a organização do canteiro, instalações elétricas, movimentação de materiais, até treinamento de trabalhadores, tudo com base legal no Art. 200, I da CLT, para garantir a integridade física e saúde dos empregados.

O que a NR 18 aborda

 Estabelece as bases para a organização da segurança e saúde no trabalho na construção civil, desde o planejamento até a execução da obra.

A NR 18 fundamenta-se no Art. 200, inciso I, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).  O Artigo 200, inciso I, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) autoriza o Ministério do Trabalho a estabelecer disposições complementares sobre equipamentos de proteção individual (EPIs) para garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores.


Canteiro de Obras: Define requisitos para instalações provisórias (alojamento, refeitório, vestiário, etc.), incluindo pé-direito mínimo, ventilação e conforto térmico.

Instalações Elétricas: Prescreve o aterramento, proteção contra choques, disposição de condutores e dimensionamento de quadros elétricos para evitar acidentes.

Movimentação de Materiais: Exige que o armazenamento não prejudique a circulação, o acesso a equipamentos de incêndio e não sobrecarregue estruturas.

Treinamento: Torna obrigatórios treinamentos admissional e periódico para garantir a execução segura das tarefas.

PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção): É exigido para obras com 20 ou mais trabalhadores, detalhando as medidas de prevenção e controle.

Responsabilidades: Veda o ingresso no canteiro sem as medidas de proteção e exige a comunicação prévia de obras ao órgão competente.

A NR 18 fundamenta-se no Art. 200, inciso I, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O Artigo 200, inciso I, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) autoriza o Ministério do Trabalho a estabelecer disposições complementares sobre equipamentos de proteção individual (EPIs) para garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores.

Canteiro de Obras: Define requisitos para instalações provisórias (alojamento, refeitório, vestiário, etc.), incluindo pé-direito mínimo, ventilação e conforto térmico.  Instalações Elétricas: Prescreve o aterramento, proteção contra choques, disposição de condutores e dimensionamento de quadros elétricos para evitar acidentes.  Movimentação de Materiais: Exige que o armazenamento não prejudique a circulação, o acesso a equipamentos de incêndio e não sobrecarregue estruturas.  Treinamento: Torna obrigatórios treinamentos admissional e periódico para garantir a execução segura das tarefas.  PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção): É exigido para obras com 20 ou mais trabalhadores, detalhando as medidas de prevenção e controle.  Responsabilidades: Veda o ingresso no canteiro sem as medidas de proteção e exige a comunicação prévia de obras ao órgão competente.



"Art. 200 - Cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às normas de que trata este Capítulo, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho, especialmente sobre:


I - Medidas de prevenção de acidentes e a serem observadas na instalação e funcionamento de canteiros de obras, ou frentes de trabalho, bem como a determinação de EPI (Equipamentos de Proteção Individual) ou outros equipamentos e medidas de segurança a serem adotados".


Esse dispositivo legal serve de base para a criação das Normas Regulamentadoras (NRs), que detalham as obrigações de empregadores e empregados em matéria de segurança e saúde ocupacional. Especificamente, a Norma Regulamentadora 6 (NR-6) define o que são EPIs e as regras para sua utilização, fornecimento e fiscalização.


A Norma Regulamentadora 6 (NR-6) estabelece as diretrizes para o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) no ambiente de trabalho brasileiro, definindo responsabilidades do empregador e empregado, requisitos para fabricação, importação, fornecimento, uso e manutenção de EPIs, sempre visando a proteção da saúde e segurança do trabalhador contra riscos. Ela é uma norma especial, aplicável a todas as empresas, independentemente do setor, detalhando desde óculos e capacetes até protetores faciais e respiratórios, e foi atualizada para incluir registros eletrônicos e maior integração com o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

Principais Pontos da NR-6:  O que é: Regula o fornecimento e uso de EPIs para proteger contra riscos no trabalho.  Abrangência: Aplica-se a todos os setores da economia, não sendo restrita a atividades específicas.    Responsabilidades: Define deveres do empregador (fornecer, treinar, fiscalizar) e do trabalhador (usar, conservar, comunicar).    EPIs: Inclui capacetes, óculos, luvas, protetores auriculares, respiradores, calçados, vestimentas, etc., com requisitos para aprovação e uso.    Atualizações Recentes (2022/2023): Trouxe definições mais claras para fabricantes/importadores, permitiu registros de entrega via biometria e meios eletrônicos, e integrou com o PGR (NR-1).    O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é um documento exigido pela NR-1 que formaliza a gestão de riscos ocupacionais nas empresas, substituindo o antigo PPRA. Ele deve conter o inventário de riscos (incluindo físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais), um plano de ação para controlá-los, monitoramento e revisões periódicas. A NR-1 estabelece as diretrizes gerais e é a norma base para as outras NRs, e foi atualizada em 2025 para incluir mais ênfase na gestão de riscos psicossociais.  Certificado de Aprovação (CA): Documento obrigatório do órgão competente que autoriza a comercialização e uso do EPI.  Exemplos de EPIs cobertos pela NR-6  Cabeça: Capacetes.  Olhos e Face: Óculos de segurança, protetores faciais, máscaras de solda.  Ouvidos: Protetores auriculares.  Respiratória: Máscaras, respiradores.  Mãos e Braços: Luvas de diversos tipos (raspa, vaqueta, etc.).  Pernas e Pés: Calçados de segurança, perneiras.  Corpo: Aventais, vestimentas (anti-chamas, químicas, etc.)  Saúde e Segurança no Trabalho (SST) é um conjunto de medidas para proteger a integridade física e mental dos trabalhadores, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais através da identificação e controle de riscos, ergonomia, e promoção de hábitos saudáveis, sendo obrigatório para empresas e regido por leis como a CLT e Normas Regulamentadoras (NRs), com dados sendo reportados via eSocial.



Principais Pontos da NR-6:

O que é: Regula o fornecimento e uso de EPIs para proteger contra riscos no trabalho.

Abrangência: Aplica-se a todos os setores da economia, não sendo restrita a atividades específicas.


Responsabilidades: Define deveres do empregador (fornecer, treinar, fiscalizar) e do trabalhador (usar, conservar, comunicar).


EPIs: Inclui capacetes, óculos, luvas, protetores auriculares, respiradores, calçados, vestimentas, etc., com requisitos para aprovação e uso.


Atualizações Recentes (2022/2023): Trouxe definições mais claras para fabricantes/importadores, permitiu registros de entrega via biometria e meios eletrônicos, e integrou com o PGR (NR-1).


O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é um documento exigido pela NR-1 que formaliza a gestão de riscos ocupacionais nas empresas, substituindo o antigo PPRA. Ele deve conter o inventário de riscos (incluindo físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais), um plano de ação para controlá-los, monitoramento e revisões periódicas. A NR-1 estabelece as diretrizes gerais e é a norma base para as outras NRs, e foi atualizada em 2025 para incluir mais ênfase na gestão de riscos psicossociais.

Certificado de Aprovação (CA): Documento obrigatório do órgão competente que autoriza a comercialização e uso do EPI.

Exemplos de EPIs cobertos pela NR-6

Cabeça: Capacetes.


Olhos e Face: Óculos de segurança, protetores faciais, máscaras de solda.


Ouvidos: Protetores auriculares.


Respiratória: Máscaras, respiradores.


Mãos e Braços: Luvas de diversos tipos (raspa, vaqueta, etc.).


Pernas e Pés: Calçados de segurança, perneiras.


Corpo: Aventais, vestimentas (anti-chamas, químicas, etc.)


Saúde e Segurança no Trabalho (SST) é um conjunto de medidas para proteger a integridade física e mental dos trabalhadores, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais através da identificação e controle de riscos, ergonomia, e promoção de hábitos saudáveis, sendo obrigatório para empresas e regido por leis como a CLT e Normas Regulamentadoras (NRs), com dados sendo reportados via eSocial.