O que a NR 18 aborda
Estabelece as bases para a organização da segurança e saúde no trabalho na construção civil, desde o planejamento até a execução da obra.
Canteiro de Obras: Define requisitos para instalações provisórias (alojamento, refeitório, vestiário, etc.), incluindo pé-direito mínimo, ventilação e conforto térmico.
Instalações Elétricas: Prescreve o aterramento, proteção contra choques, disposição de condutores e dimensionamento de quadros elétricos para evitar acidentes.
Movimentação de Materiais: Exige que o armazenamento não prejudique a circulação, o acesso a equipamentos de incêndio e não sobrecarregue estruturas.
Treinamento: Torna obrigatórios treinamentos admissional e periódico para garantir a execução segura das tarefas.
PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção): É exigido para obras com 20 ou mais trabalhadores, detalhando as medidas de prevenção e controle.
Responsabilidades: Veda o ingresso no canteiro sem as medidas de proteção e exige a comunicação prévia de obras ao órgão competente.
A NR 18 fundamenta-se no Art. 200, inciso I, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O Artigo 200, inciso I, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) autoriza o Ministério do Trabalho a estabelecer disposições complementares sobre equipamentos de proteção individual (EPIs) para garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores.
"Art. 200 - Cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às normas de que trata este Capítulo, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho, especialmente sobre:
I - Medidas de prevenção de acidentes e a serem observadas na instalação e funcionamento de canteiros de obras, ou frentes de trabalho, bem como a determinação de EPI (Equipamentos de Proteção Individual) ou outros equipamentos e medidas de segurança a serem adotados".
Esse dispositivo legal serve de base para a criação das Normas Regulamentadoras (NRs), que detalham as obrigações de empregadores e empregados em matéria de segurança e saúde ocupacional. Especificamente, a Norma Regulamentadora 6 (NR-6) define o que são EPIs e as regras para sua utilização, fornecimento e fiscalização.
A Norma Regulamentadora 6 (NR-6) estabelece as diretrizes para o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) no ambiente de trabalho brasileiro, definindo responsabilidades do empregador e empregado, requisitos para fabricação, importação, fornecimento, uso e manutenção de EPIs, sempre visando a proteção da saúde e segurança do trabalhador contra riscos. Ela é uma norma especial, aplicável a todas as empresas, independentemente do setor, detalhando desde óculos e capacetes até protetores faciais e respiratórios, e foi atualizada para incluir registros eletrônicos e maior integração com o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
Principais Pontos da NR-6:
O que é: Regula o fornecimento e uso de EPIs para proteger contra riscos no trabalho.
Abrangência: Aplica-se a todos os setores da economia, não sendo restrita a atividades específicas.
Responsabilidades: Define deveres do empregador (fornecer, treinar, fiscalizar) e do trabalhador (usar, conservar, comunicar).
EPIs: Inclui capacetes, óculos, luvas, protetores auriculares, respiradores, calçados, vestimentas, etc., com requisitos para aprovação e uso.
Atualizações Recentes (2022/2023): Trouxe definições mais claras para fabricantes/importadores, permitiu registros de entrega via biometria e meios eletrônicos, e integrou com o PGR (NR-1).
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é um documento exigido pela NR-1 que formaliza a gestão de riscos ocupacionais nas empresas, substituindo o antigo PPRA. Ele deve conter o inventário de riscos (incluindo físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais), um plano de ação para controlá-los, monitoramento e revisões periódicas. A NR-1 estabelece as diretrizes gerais e é a norma base para as outras NRs, e foi atualizada em 2025 para incluir mais ênfase na gestão de riscos psicossociais.
Certificado de Aprovação (CA): Documento obrigatório do órgão competente que autoriza a comercialização e uso do EPI.
Exemplos de EPIs cobertos pela NR-6
Cabeça: Capacetes.
Olhos e Face: Óculos de
segurança, protetores faciais, máscaras de solda.
Ouvidos: Protetores
auriculares.
Respiratória: Máscaras,
respiradores.
Mãos e Braços: Luvas de
diversos tipos (raspa, vaqueta, etc.).
Pernas e Pés: Calçados de
segurança, perneiras.
Corpo: Aventais, vestimentas (anti-chamas, químicas, etc.)
Saúde e Segurança no Trabalho (SST) é um conjunto de medidas para proteger a integridade física e mental dos trabalhadores, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais através da identificação e controle de riscos, ergonomia, e promoção de hábitos saudáveis, sendo obrigatório para empresas e regido por leis como a CLT e Normas Regulamentadoras (NRs), com dados sendo reportados via eSocial.


