08 janeiro 2014

ESTATUTO DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - LIBERDADE DE EXPRESSÃO 1º PARTE

ESTATUTO DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
ESTATUTO DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

ESTATUTO DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

(Aprovado pela resolução AG/RES. 447 (IX-O/79), adotada pela Assembleia Geral da OEA, em seu Nono Período Ordinário de Sessões, realizado em La Paz, Bolívia, em outubro de 1979)


I.  NATUREZA E PROPÓSITOS


Artigo 1

1.Comissão Interamericana de Direitos Humanos é um órgão da Organização dos Estados Americanos criado para promover a observância e a defesa dos direitos humanos e para servir como órgão consultivo da Organização nesta matéria.

2.Para os fins deste Estatuto, entende-se por direitos humanos:

a.  os direitos definidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos com    relação aos Estados Partes da mesma;

b.  os direitos consagrados na Declaração Americana de Direitos e Deveres do    Homem, com relação aos demais Estados membros.

II.  COMPOSIÇÃO E ESTRUTURA


Artigo 2

 1. A Comissão compõe-se de sete membros, que devem ser pessoas de altaautoridade moral e de reconhecido saber em matéria de direitos humanos.

  2.A Comissão representa todos os Estados membros da Organização.

Artigo 3

 1. Os membros da Comissão serão eleitos a título pessoal, pela Assembléia Geral da Organização, de uma lista de candidatos propostos pelos Governos dos Estados membros.

2.Cada Governo pode propor até três candidatos, nacionais do Estado que os proponha ou de qualquer outro Estado membro da Organização.  Quando for proposta uma lista tríplice de candidatos, pelo menos um deles deverá ser nacional de Estado diferente do proponente.

Artigo 4

1.Seis meses antes da realização do período ordinário de sessões da Assembléia Geral da OEA, antes da expiração do mandato para o qual houverem sido eleitos os membros da Comissão,[1] o Secretário-geral da OEA pedirá, por escrito, a cada Estado membro da Organização que apresente, dentro do prazo de 90 dias, seus candidatos.

 2.O Secretário Geral preparará uma lista em ordem alfabética dos candidatos que forem apresentados e a encaminhará aos Estados membros da Organização pelo menos 30 dias antes da Assembléia Geral seguinte.

Artigo 5

            A eleição dos membros da Comissão será feita dentre os candidatos que figurem na lista a que se refere o artigo 3, parágrafo 2, pela Assembléia Geral, em votação secreta, e serão declarados eleitos os candidatos que obtiverem maior número de votos e a maioria absoluta dos votos dos Estados membros.  Se, para eleger todos os membros da Comissão for necessário efetuar vários escrutínios, serão eliminados sucessivamente, na forma que a Assembléia Geral determinar, os candidatos que receberam menor número de votos.

Artigo 6

            Os membros da Comissão serão eleitos por quatro anos e só poderão ser reeleitos uma vez.  Os mandatos serão contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição.

Artigo 7

            Não pode fazer parte da Comissão mais de um nacional de um mesmo Estado.

Artigo 8

  1.A condição de membro da Comissão Interamericana de Direitos Humanos é incompatível com o exercício de atividades que possam afetar sua independência e sua imparcialidade, ou a dignidade ou o prestígio do cargo na Comissão.

  2.A Comissão considerará qualquer caso em que seja suscitada incompatibilidade nos termos estabelecidos no primeiro parágrafo deste artigo e de acordo com o procedimento previsto no seu Regulamento.

  Se, com o voto afirmativo de pelo menos cinco de seus membros, a Comissão determinar que existe incompatibilidade, o caso será submetido, com seus antecedentes, à Assembléia Geral, que decidirá a respeito.

  3.A declaração de incompatibilidade pela Assembléia Geral será adotada pela maioria de dois terços dos Estados membros da Organização e resultará na imediata separação do cargo de membro da Comissão sem invalidar, porém, as atuações de que este membro houver participado.
 

Artigo 9

            São deveres dos membros da Comissão:

1.Assistir, salvo impedimento justificado, às reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão, que se realizarem em sua sede permanente ou na sede à qual houver acordado trasladar-se provisoriamente.

 2.Fazer parte, salvo impedimento justificado, das comissões especiais que a Comissão decidir constituir para a realização de observações in loco ou para cumprir quaisquer outros deveres de que forem incumbidos.

 3. Guardar absoluta reserva sobre os assuntos que a Comissão considerar confidenciais.

 4.Manter, nas atividades de sua vida pública e privada, comportamento acorde com a elevada autoridade moral de seu cargo e a importância da missão confiada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Artigo 10

  1.Se algum membro violar gravemente algum dos deveres a que se refere o artigo nove, a Comissão, com o voto favorável de cinco dos seus membros, submeterá o caso à Assembléia Geral da Organização, a qual decidirá se procede afastá-lo do seu cargo.

  2. A Comissão, antes de tomar sua decisão, ouvirá o membro de que se trata.

Artigo 11

 1. Ao verificar-se uma vaga que não se deva à expiração normal de mandato, o Presidente da Comissão notificará imediatamente ao Secretário-Geral da Organização, que, por sua vez, levará a ocorrência ao conhecimento dos Estados membros da Organização.

  2. Para preencher as vagas, cada Governo poderá apresentar um candidato, dentro do prazo de 30 dias, a contar da data de recebimento da comunicação do Secretário-Geral na qual informe da ocorrência de vaga.

  3. O Secretário-geral preparará uma lista, em ordem alfabética, dos candidatos e a encaminhará ao Conselho Permanente da Organização, o qual preencherá a vaga.

 4.Quando o mandato expirar dentro dos seis meses seguintes à data em que ocorrer uma vaga, esta não será preenchida.

Artigo 12

   1. Nos Estados membros da Organização que são Partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, os membros da Comissão gozam, a partir do momento de sua eleição e enquanto durar seu mandato, das imunidades reconhecidas pelo direito internacional aos agentes diplomáticos.  Gozam também, no exercício de seus cargos, dos privilégios diplomáticos necessários ao desempenho de suas funções.

  2.Nos Estados membros da Organização que não são Partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, os membros da Comissão gozarão dos privilégios e imunidades pertinentes aos seus cargos, necessários para desempenhar suas funções com independência.

 3. O regime de imunidades e privilégios dos membros da Comissão poderá ser regulamentado ou complementado mediante convênios multilaterais ou bilaterais entre a Organização e os Estados membros.

Artigo 13

  Os membros da Comissão receberão pagamento de despesas de viagens, diárias e honorários, conforme o caso, para participação nas sessões da Comissão ou em outras funções que a Comissão lhes atribua, individual ou coletivamente, de acordo com seu Regulamento.  Esses pagamentos de despesas de viagem, diárias e honorários serão incluídos no orçamento da Organização e seu montante e condições serão determinados pela Assembléia Geral.

Artigo 14

 1. A Comissão terá um Presidente, um Primeiro Vice-presidente e um Segundo Vice-presidente, que serão eleitos por maioria absoluta dos seus membros por um ano e poderão ser reeleitos somente uma vez em cada período de quatro anos.

  2.O Presidente e os Vice-presidentes constituirão a Diretoria da Comissão, cujas funções serão determinadas pelo Regulamento.

Artigo 15

O Presidente da Comissão poderá trasladar-se à sede da Comissão e nela permanecer o tempo necessário para o cumprimento de suas funções.

III.  SEDE E REUNIÕES

Artigo 16

1. A Comissão terá sua sede em Washington, D.C.

2. A Comissão poderá trasladar-se e reunir-se em qualquer Estado americano, quando o decidir por maioria absoluta de votos e com a anuência ou a convite do Governo respectivo.

3.A Comissão reunir-se-á em sessões ordinárias e extraordinárias, de conformidade com seu Regulamento.
 
Artigo 17

 1. A maioria absoluta dos membros da Comissão constitui quorum.

 2. Com relação aos Estados que são Partes da Convenção, as decisões serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros da Comissão nos casos que estabelecerem a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e este Estatuto.  Nos demais casos exigir-se-á a maioria absoluta dos membros presentes.

 3.Com relação aos Estados que não são Partes da Convenção, as decisões serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros da Comissão, salvo quando se tratar de assuntos de procedimento, caso em que as decisões serão tomadas por maioria simples.

IV.  FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES

Artigo 18

 A Comissão tem as seguintes atribuições com relação aos Estados membros da Organização:

a.       estimular a consciência dos direitos humanos nos povos da América;

b.       formular recomendações aos Governos dos Estados no sentido de que adotem medidas progressivas em prol dos direitos humanos, no âmbito de sua legislação, de seus preceitos constitucionais e de seus compromissos internacionais, bem como disposições apropriadas para promover o respeito a esses direitos;

c.       preparar os estudos ou relatórios que considerar convenientes para o desempenho de suas funções;

d.       solicitar aos Governos dos Estados que lhe proporcionem informações sobre as medidas que adotarem em matéria de direitos humanos;

e.       atender às consultas que, por meio da Secretaria-Geral da Organização, lhe formularem os Estados membros sobre questões relacionadas com os direitos humanos e, dentro de suas possibilidades, prestar assessoramento que eles lhe solicitarem;

f.       apresentar um relatório anual à Assembléia Geral da Organização no qual se levará na devida conta o regime jurídico aplicável aos Estados Partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e aos Estados que não o são;

g.       fazer observações in loco em um Estado, com a anuência ou a convite do Governo respectivo; e

h.       apresentar ao Secretário-Geral o orçamento-programa da Comissão, para que o submeta à Assembléia Geral.

Artigo 19

Com relação aos Estados Partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a Comissão exercerá suas funções de conformidade com as atribuições previstas na Convenção e neste Estatuto e, além das atribuições estipuladas no artigo 18, terá as seguintes:

a.       atuar com respeito às petições e outras comunicações de conformidade com os artigos 44 a 51 da Convenção;

b.       comparecer perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos nos casos previstos na Convenção;

c.       solicitar à Corte Interamericana de Direitos Humanos que tome as medidas provisórias que considerar pertinente sobre assuntos graves e urgentes que ainda não tenham sido submetidos a seu conhecimento, quando se tornar necessário a fim de evitar danos irreparáveis às pessoas;

d.       consultar a Corte a respeito da interpretação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos ou de outros tratados concernentes à proteção dos direitos humanos dos Estados americanos;

e.       submeter à Assembléia Geral projetos de protocolos adicionais à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, com a finalidade de incluir progressivamente no regime de proteção da referida Convenção outros direitos e liberdades; e

f.        submeter à Assembléia Geral para o que considerar conveniente, por intermédio do Secretário-Geral, propostas de emenda à Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Artigo 20

Com relação aos Estados membros da Organização que não são Partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a Comissão terá, além das atribuições assinaladas no artigo 18, as seguintes:

a.       dispensar especial atenção à tarefa da observância dos direitos humanos mencionados nos artigos I, II, III, IV, XVIII, XXV e XXVI da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem;

b.       examinar as comunicações que lhe forem dirigidas e qualquer informação disponível; dirigir-se ao Governo de qualquer dos Estados membros não Partes da Convenção a fim de obter as informações que considerar pertinentes; e formular-lhes recomendações, quando julgar apropriado, a fim de tornar mais efetiva a observância dos direitos humanos fundamentais; e

c.       verificar, como medida prévia ao exercício da atribuição da alínea b, anterior, se os processos e recursos internos de cada Estado membro não Parte da Convenção foram devidamente aplicados e esgotados.

V.  SECRETARIA


Artigo 21

            1.     Os serviços de secretaria da Comissão serão desempenhados por uma unidade administrativa especializada a cargo de um Secretário Executivo.  A referida unidade disporá dos recursos e do pessoal necessários para cumprir as tarefas que lhe forem confiadas pela Comissão.

            2.     O Secretário Executivo, que deverá ser pessoa de alta autoridade moral e reconhecido saber em matéria de direitos humanos, será responsável pela atividade da Secretaria e assistirá à Comissão no exercício de suas funções, de conformidade com o Regulamento.

            3.      O Secretário Executivo será designado pelo Secretário-Geral da Organização em consulta com a Comissão.  Além disso, para que o Secretário-Geral possa dar por terminados os serviços do Secretário Executivo, deverá consultar a Comissão a respeito e comunicar-lhe os motivos que fundamentam sua decisão.

VI.  ESTATUTO E REGULAMENTO

Artigo 22

1. Este Estatuto poderá ser modificado pela Assembléia Geral.

2. A Comissão formulará e adotará seu próprio Regulamento, de acordo com as disposições deste Estatuto.

Artigo 23

 1. O Regulamento da Comissão regerá, de acordo com os artigos 44 a 51 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o procedimento a ser observado nos casos de petições ou comunicações nas quais se alegue a violação de qualquer dos direitos que consagra a mencionada Convenção e nas quais se faça imputação a algum Estado Parte na mesma.

 2. Se não se chegar à solução amistosa referida nos artigos 44 a 51 da Convenção, a Comissão redigirá, dentro do prazo de 180 dias, o relatório requerido pelo artigo 50 da Convenção.

Artigo 24

 1. O Regulamento estabelecerá o procedimento a ser observado nos casos de comunicações que contenham denúncias ou queixas de violações de direitos humanos imputáveis a Estados que não são Partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

  2. Para tal fim, o Regulamento conterá as normas pertinentes estabelecidas no Estatuto da Comissão aprovado pelo Conselho da Organização nas sessões de 25 de maio e 8 de junho de 1960, com as modificações e emendas introduzidas pela Resolução XXII da Segunda Conferência Interamericana Extraordinária e pelo Conselho da Organização na sessão de 24 de abril de 1968, levando em consideração a resolução CP/RES. 253 (343/78) “Transição entre a atual Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Comissão prevista na Convenção Americana sobre Direitos humanos”, aprovada pelo Conselho Permanente da Organização em 20 de setembro de 1978.

continua na 2º parte........

LIBERDADE SOCIAL

LIBERDADE SOCIAL

LIBERDADE SOCIAL
LIBERDADE SOCIAL




O significado de ter liberdade é o oposto de cativeiro.

Vou falar de Liberdade Social.

Direito de ir e vir. Expressar sentimentos.

Demonstrar nossa fé, reivindicar, protestar, isto é liberdade social?

Qual é o limite?

Mas temos mesmo esta liberdade, a ponto de protestar em Brasília e não sermos barrados ou punidos por isso?

 Os centenas de seguranças particulares permitiriam tal protesto?

Temos fácil acesso aos meios de comunicação para demonstrar essa “liberdade”?

Quem esta do nosso lado?

Que liberdade social é esta que todos vêem, protestamos e os corruptos continuam no poder, enriquecendo através do nosso dinheiro?

E se eu for processado se falar o que penso?

Será que não estamos sabendo usar a liberdade social a nosso favor?

Aonde esta o manual da “liberdade social?”

Perguntas que ficam, enquanto isso…
Famílias pobres sofrem, crianças morrem, o desemprego continua, a saúde continua precária, a educação sem qualidade, a violência se espalha.

A maioria sofre…

E os homens de gravata e do poder acumulam tesouros.

O que é liberdade social para você? Uma coisa eu sei: não é conformismo!
Pense nisso…
Fonte: saiqueagoraeuqueroandar.wordpress.com

02 janeiro 2014

RECICLAGEM DE PAPEL GERA MUITOS EMPREGOS QUANDO É ADMINISTRADA CORRETAMENTE


Reciclagem resgata cidadania

RECICLAGEM DE PAPEL
RECICLAGEM DE PAPEL

A reciclagem de papel gera milhares de empregos: dos catadores de papel aos empregados em empresas de intermediação e reciclagem. Estima-se que 100 mil pessoas vivem exclusivamente de coletar latas de alumínio para reciclagem.
Contudo, a forma inadequada de descarregar lixo sobre o solo, sem preocupação ambiental, provoca doenças e prejudica a saúde de quem depende da reciclagem para sobreviver. Os lixões são caracterizados pela falta de controle em relação aos tipos de resíduos depositados e sua disposição no solo. Lixos domiciliares e comerciais de baixa periculosidade são armazenados a céu aberto junto aos industriais e hospitalares, de alto poder poluidor.
Como forma de combater a exposição inadequada do lixo, a Prefeitura de São Bernardo fechou o ‘Lixão do Alvarenga’, (onde catadores trabalhavam em condições precárias e perigosas) e, em 2001, criou dois centros de ecologia e sob, a Campanha: “Criança no lixo nunca mais”, passou a fazer a separação dos materiais adquiridos nos ecopontos. Esse sistema de coleta seletiva é parte integrante do programa Lixo e Cidadania, que, por meio da preservação do meio ambiente, gera renda para diversas famílias.
Um desses centros, o Raio de Luz, localizado no bairro Rudge Ramos, tem como principais objetivos a preservação do meio ambiente e a melhoria na qualidade de vida dos trabalhadores pela inclusão social.
“Eu era catadora do lixão de Alvarenga. Lá o trabalho era sofrido. Nós trabalhávamos no sol, na chuva, no meio da sujeira. Além disso, as brigas para pegar material eram freqüentes, porque  não havia regra. Não era um lugar bom para trabalhar. Quando a Prefeitura propôs a criação do centro de ecologia, nos empenhamos, porque gostamos da idéia. Fizemos vários cursos, como de cabeleireiro, corte e costura. Tiramos documentos, pois a maioria das pessoas do lixão era indigente. Levamos as crianças para o posto de saúde e para a escola. Hoje temos um espaço para trabalhar”, disse com orgulho, a presidente da Associação, Simone Oliveira da Silva, 33, mãe de 6 filhos.
Uniformizadas, com jalecos, botas e luvas, cedidos pela Prefeitura, 35 pessoas (ex-catadores do Lixão e catadores de rua) trabalham no Centro Raio de Luz. Com direito a salário fixo mensal e carga horária equilibrada, os trabalhadores conquistaram não só uma forma de sobreviver por meio da reciclagem, mas, principalmente, descobriram o que é ser cidadão.
A assessoria da Prefeitura é essencial para o sucesso do projeto. Maria Cristina Panchiare, assistente social, explicou que “um dos objetivos dos centros de ecologia é eliminar o intermediário, como sucateiros, entre os catadores e a indústria. Assim os próprios associados negociam diretamente com a indústria e obtêm um lucro mais expressivo. A Prefeitura cedeu o terreno e os maquinários e ajuda a encontrar novas parcerias com indústrias que reciclam materiais. Recentemente, eles formaram uma nova parceria com a Termomecânica. Quanto mais parceiros, mais materiais recicláveis recebem e mais crescem”. 
O material é vendido para a indústria, 10% do lucro é destinado para a manutenção da casa. E o restante do dinheiro é dividido em horas trabalhadas no mês.
O trabalho é organizado. O lixo de condomínios, por exemplo, é retirado em datas acertadas com o síndico, e o material é transportado por caminhões cedidos pela Prefeitura.
José dos Santos, 48, ex-catador de lixo do Alvarenga, disse que no lixão não se trabalhava de forma digna. “A vida no lixão era uma vida de cão. Muita briga, muita violência. Eu trabalhava a noite toda até as 4 horas da manhã. Chegava em casa, tomava banho, tomava café. Quando amanhecia, voltava para trabalhar até as 4 horas da tarde. Depois voltava para casa tomava banho, tomava café e esperava até as 7 horas. Eram quase 24 horas, sem descanso. Nós trabalhávamos de lamparina acesa, senão não dava para ver nada na escuridão”, disse Santos, marido de Simone.
Simone acredita que o cumprimento das regras garante a harmonia do grupo. “Aqui, temos horário para entrar e para sair. Temos intervalos para o almoço e para tomar o café da tarde. Nosso trabalho é baseado no respeito mútuo”.
A vida da família de Simone e José mudou significativamente com o novo método de trabalho. “Todos os meus filhos estão na escola. Assim, eu e minha mulher podemos trabalhar aqui. O salário é mais digno e temos uma qualidade de vida que nem se compara”, falou José.


Thaína Parmado Rudge Ramos Jornal

01 janeiro 2014

O MARKETING VERDE ECOLÓGICO E SEUS PERIGOS

O marketing verde e seus perigos

Ações com foco na tentativa de confundir e desinformar levam o consumidor ao ceticismo, fazendo com que empresas se afastem de campanhas ecologicamente corretas








 
Ecologia e sustentabilidade são assuntos em evidência atualmente. O público tem recebido cada vez mais informações sobre consequências da destruição de bens naturais. O consumidor ficou mais exigente, de maneira que uma das preocupações na hora de adquirir algum produto ou serviço é o impacto que este causa à natureza. Com isso, relacionar seu nome a tudo que gira em torno do “ecologicamente correto” é extremamente vantajoso para as empresas.
MARKETING VERDE
Os empresários já identificaram este padrão, tanto que uma das estratégias mais difundidas para a venda de produtos e serviços hoje em dia é o marketing verde. Marketing verde nada mais é do que uma estratégia de venda voltada para os benefícios que um produto causa ao meio ambiente. Ela vincula a marca a uma imagem ecologicamente consciente, evidenciando que a empresa faz a sua parte.
Deste modo, todas as partes do ciclo saem ganhando. A empresa cria um forte apelo para a venda e valorização de seus produtos, o consumidor faz a sua parte comprando marcas conscientes e o meio ambiente é beneficiário direto. O marketing verde é especialmente eficaz no Brasil, segundo a pesquisa Greendex 2009, realizada pela National Geographic Society, nós somos a segunda nação mais preocupada com o consumo consciente.
O problema é que muitas empresas divulgam ser ecologicamente corretas quando não são. O greenwashing é uma estratégia que leva o consumir a acreditar que certa marca pratica a responsabilidade ambiental equivocadamente. Entram nesta categoria ações que utilizam informações erradas, a valorização de fatos irrelevantes para disfarçar algum problema ambiental, a produção de embalagens que sugerem um selo ambiental sem nenhum tipo de certificação, entre outros.

É aí que os bons pagam pelos maus. Uma organização investe no marketing verde pelo status, justamente pela melhora que este tipo de estratégia traz para sua reputação. A confiança do consumidor é difícil de conseguir, fácil de perder e mais difícil ainda de recuperar. Quando muitas empresas praticam o greenwashing, ela não acarreta a perda do seu próprio valor, mas de todas as empresas que investem na imagem “verde”.
O público acaba criando um certo ceticismo em relação a este tipo de campanha. Deste modo, o processo de desinformação anula um ciclo de consumo que poderia levar as empresas a sempre tentarem melhorar seus desempenhos ecológicos. Em uma sociedade capitalista, ações de marketing que não levam ao lucro não são aproveitadas.

31 dezembro 2013

CAZUZA O TEMPO NÃO PARA VIDEO DA MUSICA

O ANO DE 2013 E 2014 JÁ ACABOU O DE 2015 ESTÁ ACABANDO E DE AQUI A ALGUMAS HORAS COMEÇA OUTRO DIA, SEMANA, MÊS, ANO, DÉCADA, MAS NÃO SE ESQUEÇA QUE O TEMPO NÃO PARA E  VOCÊ MUDOU DE DIAS, SEMANAS, MESES, ANOS, DÉCADAS PORQUE O TEMPO  CONTINUOU ANDANDO E PRESTE ATENÇÃO NESTA LETRA NA HORA DE VOTAR, PARA OS SEU TEMPO CORRIDO, PARA ELE SER MAIS BELOS E TEREM MAIS VALORES.....PREOCUPE COM O SEU PRESENTE E FUTURO DOS QUE DEPENDEM DE VOCÊ PORQUE O TEMPO NÃO PARA.......VAMOS  VIVER JUNTOS COM MAIS CONSCIÊNCIA E LIVRANDO A NOSSA VIDA E DOS JUSTOS DE LADROES E TRAPACEIROS...agora volte ao presente em que está e não se esqueça o tempo não para e diga para quem te quer te que te derrubar que ainda estão rolando os dados.....escute alto está canção
CAZUZA O TEMPO NÃO PARA VIDEO DA MUSICA
CAZUZA O TEMPO NÃO PARA VIDEO DA MUSICA





NÃO DE OUVIDO PARA LÍNGUAS QUE NÃO SENTE PALADAR E EXPLIQUE PARA ALGUNS QUE TE SEGURAM PELO PÉ QUE "DEPOIS DE VINTE ANOS NA ESCOLA NÃO É DIFÍCIL PERCEBER TODAS AS MANHAS DOS SEUS JOGOS SUJOS", QUEM SABE ASSIM VOCÊ TERÁ UM ANO DE 2014 IMPONDO RESPEITO A QUEM NÃO MERECE RESPEITO E É OBRIGADO A RESPEITA-LO POR UMA CLASSE SOCIAL QUE TE EXCLUI SOCIALMENTE PELA SUA INTELIGÊNCIA QUE VÊ AS FALCATRUARAS EM CIMA DOS LEIGOS EM CERTOS ASSUNTOS E PERCEBE TAMBÉM QUE EXISTE FALCATRUARAS EM CIMA DE VOCÊ, POR ISTO VOCÊ NÃO É LIVRE POR TER MAIS EDUCAÇÃO QUE OS QUE ESTÃO NO COMANDO.........ISTO PODE MUDAR SE VOCÊ MUDAR O SEU JEITO DE AGIR.........FORÇA........FÉ........E ESPERANÇA........O TEMPO NÃO PARA....NÃO PARA NÃO..... SÓ MUDA O CALENDÁRIO    PARA TE ILUDIR COMO EM MUITOS ANOS JÁ VIVIDOS.

28 dezembro 2013

O ESTUDANTE É OBRIGADO A SONHAR ALTO PARA TER POUCO NOS DIAS ATUAIS

 Imagine a situação: o jovem, empolgado com a decisão de estudar medicina, engenharia se esforça para passar no vestibular e conseguir uma daquelas disputadas vagas nas melhores universidades. Ele consegue, mas se depara com uma nova missão: se formar. Para isso, passa noites em claro, estudando com afinco. Essa dedicação dura anos e anos.




LEVADO A TER SONHO GRANDES E DEPOIS SEM CHANCES PELO QUE ESTUDOU
A DESILUSÃO DEPOIS DOS ESTUDOS
Com o diploma embaixo do braço, o recém-formado vai procurar um emprego. Com alguma dificuldade, encontra, mas as condições não são as esperadas. O salário é baixo, as horas de trabalho são exageradas e os superiores não conseguem estimular a equipe. Pior do que isso: há muita competição interna, porque muitos de seus colegas de trabalho têm medo de perder o emprego.
A solução é montar um consultório, um escritório ou empresa mas com toda renda da família já gasta em mensalidades e materiais para a formação isto passa a ser outro sonho  que custa caro e os seguros de saúde as taxas que tem que pagar por projetos e anuais nos conselhos de sua profissão para manter a carteira habilitada para poder trabalhar no que formou não pagam o quanto ele gostaria por consulta ou projeto . Sem esperança, o jovem profissional conclui que ser médico ou engenheiro não é tudo isso que sempre imaginou.
Realidade Apesar dessa ser uma situação criada, trata-se de uma verdade atual: muitos jovens estão desiludidos com o mercado de trabalho. Se, antes da faculdade, eles costumam ter uma visão romantizada da profissão, já ao realizar os primeiros estágios, a realidade se mostra com toda sua força.
Na opinião do consultor do Grupo Soma, Celso Eduardo da Silva, é comum os jovens se desiludirem com o mercado de trabalho. O motivo é a falta de orientação. "As pessoas estão indo para a faculdade sem ter um conhecimento profundo das profissões que escolheram e de sua própria capacidade. A surpresa acaba sendo desagradável".
Na avaliação do consultor, as escolas deveriam ensinar aos alunos como descortinar suas habilidades, bem como poderiam mostrar como funciona de fato cada área de atuação, sem 'romantizar'. "As pessoas não costumam se decepcionar com a profissão em si, mas com os resultados que esperavam atingir por meio dela", adverte. O problema é que realização profissional e pessoal estão atreladas.
Solução A saída sugerida pelo especialista é a criação de uma matéria chamada orientação profissional. "O próprio governo poderia criar uma matéria a ser lecionada no último ano do ensino médio, que ampliasse o conhecimento do jovem sobre o mercado de trabalho. Ela deveria estar na grade curricular, assim como a matemática e o português".
Essa orientação poderia ser estendida aos pais dos alunos, para que eles auxiliem seus filhos na escolha da melhor profissão. "Os pais devem usar a lógica. Isso significa que pedir para que seus filhos façam direito porque a família é composta por advogados pode prejudicar. As pessoas precisam escolher aquilo que gostam, de acordo com suas habilidades. Assim, têm menos chances de se desiludirem com o mercado", aconselha.
Muitos jovens perguntam a ele quais são as profissões que dão dinheiro. A resposta é que todas as profissões têm seu valor e por meio de todas elas é possível ter retorno financeiro. "O sucesso vem do que ele gosta de fazer e consegue fazer bem. Os benefícios são consequência de fazer o que satisfaz", garante.
Dica de psicóloga Na avaliação da psicóloga Rosemary Araújo, que trabalha há 17 anos com orientação vocacional, a melhor maneira de escolher a carreira é conversando com profissionais das áreas de interesse, para descobrir a atividade que daria mais prazer no dia-a-dia. "É uma forma de descobrir se, afinal, ele possui a rapidez de raciocínio necessária à determinada profissão, ou o poder de concentração importante a outra", explica.
Hoje em dia o que está na moda é a reciclagem, gestão, sustentabilidade, administração, precisa ter culturas uma educação para se ver o próximo com cidadania e ser mais humano mais quem administra as faculdades as secretarias de educação e superintendências os concursos públicos e aprovados neles tem força de vontade de ver este assunto e estudar a vida de certas pessoas e famílias para ver como era antes dos estudos e como anda depois dos estudos, como dar força de vontade para o graduado em alguma faculdade siga em frente levando sustentabilidade para a sua área se os que estão no comando não pensa no próximo que está começando uma nova vida mais só continua a pensar em si mesmo no seu bem estar e no seu bolso.
Se de aqui a algum tempo este termo não melhorar e os assuntos que estão sem sustentabilidade no campo de trabalho para os que já formaram quem vão cair são certas faculdades e governos sem gestão que tiram tudo de uma família da um diploma para ela e deixa ela sem emprego.
Bibliogafia:artigo-jovens

TIPOS E PROBLEMAS DO LIXO URBANO

Tipos e o problema do lixo urbano

o lixo um tema que não consegue ter gestão
LIXO DESCARTADO EM ÁREA URBANA

O que você chama de lixo? Provavelmente tudo aquilo que é sujo, inútil, velho, ultrapassado, indesejável. Existem vários sinônimos para isso: resto, resíduo, detrito, dejeto, refugo.
O lixo é talvez um dos temas mais importantes da atualidade, quando se pensa em meio ambiente. O crescimento populacional e o desenvolvimento industrial têm levado a humanidade a produzir uma quantidade cada vez maior e mais variada de lixo.
Na verdade, quanto mais próspera é uma sociedade, mais lixo ela produz. Calcula-se que cada habitante da capital do Estado de São Paulo produza cerca de 1 quilo de lixo por dia.
A cidade mais populosa do país produz diariamente 15 mil toneladas de lixo. E é aí que começa o problema: como coletar esse lixo todo e que destino se pode dar a ele? Antes de responder a essa pergunta, é importante notar que já transformamos o lixo em nosso objeto de estudo.

Classificação o lixo

Todo objeto de estudo, para ser compreendido, deve ser analisado. Uma forma de análise é a classificação. O lixo também pode ser classificado e, para isso, podemos nos servir de dois critérios: um que leva em conta aquilo de que o lixo se compõe, outro que leva em conta a origem do lixo, o local de onde ele provém.
Quanto à sua composição, pode-se falar em:

Lixo orgânico

É aquele que tem origem em seres vivos, sejam animais ou vegetais. Aí estão incluídos restos de alimentos, folhas, sementes, restos de carne e ossos, papéis, madeira, etc. Entre os componentes do lixo orgânico estão os dejetos humanos, isto é, nossas fezes e urina.

Lixo inorgânico

É o material que não possui origem biológica, e que foi produzida pelo trabalho humano, como vidro, metal, plástico, entulho de construção, etc. Esses materiais inorgânicos são provenientes de recursos minerais. A particularidade do lixo inorgânico, que o faz inconveniente em especial, é o fato de ele demorar para se decompor - às vezes centenas ou milhares de ano, caso não haja um tratamento prévio.
Quanto à proveniência, pode-se distinguir o:

Lixo domiciliar

Orgânico e inorgânico, produzido em todos os lares, em quantidade proporcional ao consumo de alimentos e produtos em geral. As embalagens, em especial, respondem por grande parte desse tipo de lixo.

Lixo industrial

São os resíduos produzidos por todo tipo de atividade industrial, das fábricas de roupas e calçados aos frigoríficos, passando pelas indústrias químicas, o que deixa entrever a potencialidade poluente desses dejetos.

Lixo agrícola

Além dos restos das colheitas, aqui se incluem as sobras de fertilizantes e agrotóxicos usados nas plantações, bem como de rações e produtos veterinários utilizados na pecuária. As embalagens desses produtos requerem cuidados especiais para não prejudicarem o meio-ambiente.

Lixo hospitalar

Seringas, agulhas, instrumentos cirúrgicos, aventais, luvas, todo esse material que se emprega nos hospitais podem estar contaminados e requerem cuidados tanto no que se refere a sua coleta quanto ao seu armazenamento.

Lixo atômico

São os materiais radioativos provenientes de usinas nucleares. Nem é preciso dizer que, nesse caso, a coleta e o armazenamento implicam procedimentos especiais e de altíssimo risco.

Lixo espacial

Satélites, sondas, estágios de foguetes, todo esse material que fica no espaço também é lixo. Eles representam perigo de colisão para os novos artefatos que são lançados no espaço, assim como podem cair sobre regiões habitadas da terra. Os riscos de alguém ser atingido por ele ainda é pequeno, mas a Nasa, agência espacialnorte-americana, estima que já existam 2 mil toneladas desse tipo de dejetos.

Desenvolvimento industrial

desenvolvimento industrial e tecnológico mudou radicalmente a natureza do lixo que o ser humano produzia. Até meados do século 20, a maior parte do lixo era constituído de matéria orgânica, isto é, de restos da alimentação e dos dejetos humanos.
Depois disso, vieram entupir nossas lixeiras plásticos, isopores, lâmpadas, baterias, pneus, etc. Todo esse lixo é poluente e/ou tóxico e provocam grandes problemas em relação ao meio ambiente. Assim, a coleta e o destino do lixo se transformaram, atualmente, num verdadeiro desafio para todos nós.

A FALTA DE GESTÃO COM O LIXO E CONTROLE UM GRANDE PROBLEMA URBANO

Um dos principais problemas encontrados nas cidades, especialmente nas grandes é o lixo sólido, resultado de uma sociedade que a cada dia consome mais.

PROBLEMAS COM LIXOS RBANOS
LIXÃO





Esse processo decorre da acumulação dos dejetos que nem sempre possui um lugar e um tratamento adequado. Isso tende a aumentar, uma vez que a população aumenta e gera elevação no consumo, e consumo significa lixo.
Para ter uma noção mais ampla do problema tomemos a cidade de São Paulo como exemplo, em média cada pessoa produz diariamente entre 800 g a 1 kg de lixo diariamente, ou de 4 a 6 litros de dejetos, por dia são gerados 15.000 toneladas de lixo, isso corresponde a 3.750 caminhões carregados diariamente. Em um ano esses caminhões enfileirados cobririam o trajeto entre a cidade de São Paulo e Nova Iorque, ida e volta.

A questão do lixo está diretamente ligada ao modelo de desenvolvimento que vivemos, vinculada ao incentivo do consumo, pois muitas vezes adquirimos coisas que não são necessárias, e tudo que consumimos produzem impactos. Há aproximadamente 40 anos a quantidade de lixo gerada era muito inferior à atual, hoje a população aumentou, a globalização se encontra em um estágio avançado, além disso, as inovações tecnológicas no seguimento dos meios de comunicação (rádio, televisão, internet, celular etc.) facilitaram a dispersão de mercadorias em nível mundial.

Antes do processo da Primeira Revolução Industrial o lixo produzido nas residências era composto basicamente de matéria orgânica, dessa forma era fácil eliminá-los, bastava enterrar, além disso, as cidades eram menores e o número da população restrita.

Mais tarde com o crescimento em escala mundial da industrialização, acelerado aumento da população e dos centros urbanos, que ocorreu principalmente na segunda metade do século XX, desencadeou um aumento significativo na quantidade de lixo e variedades em suas composições. Atualmente quando compramos algo no supermercado o lixo não é apenas gerado pelo produto em si, pois existe a etapa de produção (cultivo, extração de minérios, transporte, energia) e depois para o consumidor final tem a sacola e o cupom fiscal.

Nas cidades que contam com serviços de coleta do lixo esse é armazenado em dois tipos de “depósitos”: os lixões nos quais os dejetos ficam expostos a céu aberto e os aterros sanitários onde o lixo é enterrado e compactado.
Os lugares que abrigam os depósitos de lixo geralmente estão localizados em áreas afastadas das partes centrais do município.

É comum em bairros não assistidos pelo serviço de coleta de lixo que o depósito dos lixos seja em locais impróprios, como encostas, rios e córregos.
A população desses bairros negligencia os sérios danos que tais ações podem causar à biodiversidade e ao homem, diante disso destaca-se: dispersão de insetos e pequenos animais (moscas, baratas, ratos), hospedeiros de doenças como dengue, leptospirose e a peste bubônica.
O lixo acumulado produz um líquido denominado de chorume, esse possui coloração escura com cheiro desagradável, a substância gerada atinge as águas subterrâneas (aqüífero, lençol freático), além disso, existe a contaminação dos solos e das pessoas que mantêm contato com os detritos, deslizamentos de encostas, assoreamento de mananciais, enchentes e estrago na paisagem.

Os lixões retratam além dos problemas ambientais os sociais, a parcela da sociedade excluída que busca nesses locais materiais para vender (papéis, plásticos, latas entre outros), às vezes as pessoas buscam também alimentos, ou melhor, restos para o seu consumo, muitas vezes estragados e contaminados, demonstrando o ápice da degradação humana. 

24 dezembro 2013

EQUILÍBRIO SUSTENTÁVEL

Equilíbrio sustentável: conheça o triângulo da sustentabilidade

Produzir e consumir de forma consciente e equilibrada contribui para que o triângulo da sustentabilidade funcione e integre aspectos econômicos, ambientais e sociais

 
EQUILÍBRIO SUSTENTÁVEL
EQUILÍBRIO SUSTENTÁVEL

 A preocupação com o meio ambiente por parte das empresas nunca esteve tão em voga no mundo inteiro. Com a imagem em xeque, nenhuma companhia quer estar associada à poluição e degradação ambiental, e as pressões populares por consumir produtos que não agridam a natureza contribuíram para que as organizações levantassem a bandeira do consumo sustentável.
Por conta disso, o triângulo da sustentabilidade foi implantado para que as empresas seguissem o conceito de forma efetiva. Assim, o triângulo da sustentabilidade contempla a união dos aspectos econômicos, ambientais e sociais, mas para que eles funcionem deve-se haver um equilíbrio entre esses pilares para que as companhias alcancem o desenvolvimento sustentável.
A sustentabilidade empresarial ocorre no longo prazo, afinal, não é fácil mudar a cultura que permeia há muitos anos na empresa de uma hora para outra. Utilizar papel reciclado, substituir copos descartáveis por canecas ou outros materiais resistentes são passos importantes, mas não é somente isso que se deve levar em conta ao desejar ser uma empresa verde. As companhias devem entender que a sustentabilidade não é apenas um conceito, mas sim uma série de iniciativas.
Não basta que a empresa vise somente a parte financeira. Os ganhos ambientais e sociais também devem fazer parte do lucro. Para que isso ocorra, o planejamento estratégico deve contemplar o triângulo da sustentabilidade, para que metas sustentáveis e atingíveis sejam incluídas e cumpridas no plano de negócio da companhia. As organizações podem usufruir dos recursos naturais existes, mas devem se preocupar em extraí-los de forma consciente e com o mínimo de agressão ao meio ambiente.
  Além disso, para que haja o equilíbrio entre os pilares econômicos, ambientais e sociais, o meio corporativo precisa produzir de maneira mais limpa, sem prejudicar rios e o ar, ser transparente e ético durante todo o processo de produção, pregar o consumo responsável, ter responsabilidade pelo produto que produz, envolver a comunidade na cadeia de fabricação, reduzir a emissão de carbono e evitar o desperdício.
FONTE: http://www.pensamentoverde.com.br                                                                      

19 dezembro 2013

QUE PAÍS É ESSE - Legião Urbana - CLIP Protesto Brasil

QUE PAIS É ESSE
QUE PAÍS É ESSE - Legião Urbana -  CLIPE Protesto Brasil
QUE PAÍS É ESSE - Legião Urbana -  CLIPE Protesto Brasil

O BRASIL NÃO É UM PAIS POBRE ,NEM DE TERCEIRO MUNDO E NEM ATRASADO SIMPLESMENTE É UM PAIS GOVERNADO POR CORRUPTOS....QUE VIVEM ROUBANDO OS QUE LUTAM DE CORAÇÃO PARA UM PRESENTE MELHOR E UM FUTURO PROMISSOR.... 


Que País é Esse?


Compositor: Renato Russo
Nas favelas, no senado
Sujeira pra todo lado
Ninguém respeita a constituição
Mas todos acreditam no futuro da nação

Que país é esse?
Que país é esse?
Que país é esse?

No Amazonas, no Araguaia, na Baixada fluminense
No Mato grosso, Minas Gerais e no Nordeste tudo em paz
Na morte eu descanso mas o sangue anda solto
Manchando os papéis, documentos fiéis
Ao descanso do patrão

Que país é esse?
Que país é esse?
Que país é esse?
Que país é esse?

Terceiro Mundo se for
Piada no exterior
Mas o Brasil vai ficar rico
Vamos faturar um milhão
Quando vendermos todas as almas
Dos nossos índios num leilão.

Que país é esse?
Que país é esse?
Que país é esse?
Que país é esse?
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