03 outubro 2012

ÁREAS TEMÁTICA DO CENTRO MINEIRO DE REDUÇÃO DE RESIDUOS SÓLIDOS

ÁREAS DO CENTRO TEMÁTICAS MINEIRO DE REDUÇÃO DE RESÍDUOS

CENTRO MINEIRO DE REFERENCIA EM RESÍDUOS SÓLIDOS
CENTRO MINEIRO DE REFERENCIA EM RESÍDUOS SÓLIDOS

O CMRR

O Centro Mineiro de Referência los Resíduos - CMRR E hum Programa do Governo de Minas, Por Meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) e DO SERVIÇO Voluntario de Assistência Social ( Servas), EM Parceria com o SEBRAE.
Através de UMA Iniciativa Pioneira no Brasil, o Centro Mineiro de Referência los Resíduos Atua Como núcleo irradiador de Informações, Projetos e Parcerias com a Finalidade de estimular a Reflexão ea Ação da Cidadania parágrafo OS Desafios da Gestão Integrada de Resíduos.
O Objetivo E promover a Articulação Entre OS Setores Público e Privado, Terceiro Setor, a Comunidade Acadêmica e Sociedade Civil na Busca POR Alternativas Resíduos parágrafo Transformar los Oportunidades de Trabalho, Renda e Preservação dos Recursos Naturais.
O CMRR TEM Como Desafio contribuir par a Construção de Sociedades Sustentáveis ​​POR Meio de ações que visam:
 • Melhorar a Qualidade de Vida;





 • Gerar Novas Oportunidades de Trabalho e Renda;
 • Estimular a Reflexão ea incorporação de Valores e atitudes ambientalmente corretos;
     • Fomentar a Promoção de Iniciativas voltadas parágrafo Pesquisa, ensino e Extensão           dos Resíduos Sólidos;  


    • Elaborar propostas Opaco possam subsidiários como Políticas Públicas em Gestão de Resíduos.

MISSÃO

 

APOIAR OS municípios e cidadãos na Gestão Integrada de Resíduos POR Meio da disseminação de Informações e Capacitação Técnica, Gerencial e profissionalizante, visando à Geração de Trabalho e Renda e à Melhoria da Qualidade de Vida da População.

VISÃO

 

Ser Excelência não Conhecimento de da Gestão Integrada de Resíduos, um SERVIÇO da Sociedade, Por Meio de UMA Rede de Parceiros de para a Promoção Desenvolvimento Sustentável fazer.

VALORES

 

• comprometimento
    • Ética
    • Inovação
    • Transparência
    • Cooperação
    • Cidadania


ÁREAS Temáticas

Tem Como Objetivo promover a Participação Ativa e Consciente da População, envolvendo Vários Atores: Associações de catadores de materiais recicláveis, Universidades, Organizações Sociais, Empresas e Gestores Públicos NAS Políticas de Gestão de Resíduos, priorizando o ser humano Como destinatário e protagonista das SUAS Ações .

Competir a Mobilização Social municípios os apoIares, como Associações e Cooperativas de catadores de materiais recicláveis ​​na Gestão Integrada de Resíduos, contribuindo parágrafo um Valorização e o fortalecimento  da Coleta Seletiva com Inclusão Sócio Produtiva dos catadores.

Uma Mobilização social contemplação os seguintes eixos de Atuação :
  • Buscar Maior Interação com Instituições Públicas e como Organizações Sociais;
  •  
  • Ampliar como Relações com a Comunidade do entorno com atuações como fazer CMRR parágrafo concretizar como Ações conjuntas;
  •  
  • Apoiar a Formação ea Organização dos catadores de materiais recicláveis ​​Mediante uma Oferta de Cursos da Capacitação, a Articulação Política o Apoio técnico-institucional, um Fim de contribuir par o Domínio da Cadeia Produtiva de recicláveis ​​nenhum Estado de Minas Gerais;
  •  
  • Ampliar o Diálogo Entre o Governo do Estado e o Movimento de Catadores de Materiais Recicláveis;
  •  
  • Implantar e Consolidar Projetos de Coleta Seletiva municípios do Estado de, em Parceria com Prefeituras Municipais, Associações e ONGs, Cooperativas de catadores de materiais recicláveis, aliada à Capacitação das Tecnologias Alternativas e Assistência Técnica.

Escola de Gestão de Resíduos
O centro-escola, Tem Como Objetivo Qualificar Estudantes da Rede Pública, Profissionais das áreas de Construção Civil e Serviços de Saúde e Demais áreas ligadas a Gestão de Resíduos, apresentando de forma Didática e participativa, Conceitos OS Técnicos do gerenciamento de Resíduos.
Ao final, os Participantes Terão condições de elaborar e implantar o plano de gerenciamento de Resíduos em Conformidade com Normas e resoluções como Ambientais, obrigatórias Para O correto gerenciamento de Resíduos, criando Oportunidade de Geração de Trabalho e Renda.
Desenvolve qualificações Setoriais  que reforçam o Papel do Cidadão Como protagonista em Relação a sustentabilidade e Melhoria da Qualidade Ambiental. Essas qualificações São voltadas a Profissionais, Estudantes, Acadêmicos, catadores, Empreendedores e Empresários dos Setores Produtivos Geradores de Resíduos.
Tecnologia e Informação dos Resíduos
Visa estimular a Inovação de Processos e Produtos e sua incorporação Pela Sociedade, para reduzir a Geração de Resíduos e ampliar a reutilização da Reciclagem de materiais.
E Responsabilidade da área Pesquisar e disseminar Informações, Experiências e Práticas sobre a Gestão Tecnológica e o Tratamento ambientalmente correto, com Foco na Valorização Econômica dos Resíduos e na Promoção social.
E algo Responsável, por aperfeiçoar um com Conexão como Redes de Instituições de ensino, Bibliotecas do Brasil e fazer exterior e gerenciar o Núcleo de Informações Técnicas - NIT.
Este núcleo disponibiliza Resultados de Pesquisas, analises e Resultados de discussões Técnicas realizadas não CMRR, na academia, não Científico Meio, Tecnológico e sociais relativas à Gestão de Resíduos No Mundo.
Fonte:.cmrr.mg.gov.br

02 outubro 2012

DESCARTE DE MEDICAMENTOS PERANTE A LEGISLAÇÃO 12.305 E O DECRETO 7.704/2010 SOBRE OS RESÍDUOS SÓLIDOS

DESCARTE DE MEDICAMENTOS RESPONSABILIDADE DA ANVISA PERANTE A LEGISLAÇÃO 12.305 E O DECRETO 7.704/2010 SOBRE OS RESÍDUOS SÓLIDOS

DESCARTE DE MEDICAMENTOS RESPONSABILIDADE DA ANVISA PERANTE A LEGISLAÇÃO
DESCARTE DE MEDICAMENTOS RESPONSABILIDADE DA ANVISA PERANTE A LEGISLAÇÃO

O descarte aleatório de medicamentos em desuso, vencidos ou sobras atualmente é feito por grande parte das pessoas no lixo comum ou na rede pública de esgoto, podendo trazer como consequências a agressão ao meio ambiente, a contaminação da água, do solo e de animais, além do risco à saúde de pessoas que possam reutilizá-los por acidente ou mesmo intencionalmente devido a fatores sociais ou circunstanciais diversos. O consumo indevido de medicamentos descartados inadequadamente pode levar ao surgimento de reações adversas graves, intoxicações, entre outros problemas, comprometendo decisivamente a saúde e qualidade de vida dos usuários.
As sobras de medicamentos têm várias causas, dentre as quais podemos destacar: a dispensação de medicamentos além da quantidade exata para o tratamento do paciente; a interrupção ou mudança de tratamento; a distribuição aleatória de amostras-grátis; e o gerenciamento inadequado de estoques de medicamentos por parte das empresas e estabelecimentos de saúde. Soma-se a estes fatores a carência de informação da população relacionada à promoção, prevenção e cuidados básicos com sua saúde.
Com a instituição da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, através da Lei n° 12.305/2010 e do Decreto nº 7.404/2010, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa está promovendo ações relacionadas com o tema, que tenham impacto significativo para a implementação da referida política e para a proteção da saúde da população e do meio ambiente.
A PNRS prevê a implantação e operacionalização dos sistemas de logística reversa para a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial para reaproveitamento no ciclo produtivo ou destinação final ambientalmente adequada por meio dos seguintes instrumentos: compromissos entre o Poder Público e o setor privado formalizados em Acordos Setoriais, termos de compromisso ou mediante regulamento específico.
Nesse sentido, a Anvisa vem discutindo o tema “Descarte de Medicamentos” desde 2009 e tem se envolvido nas discussões da PNRS, participando da criação do Grupo de Trabalho Temático (GTT) de Medicamentos, coordenado pelo Ministério da Saúde. Este grupo foi criado em 16 de março de 2011 com o objetivo de analisar, estudar e apresentar propostas sobre o descarte de medicamentos, incluindo: realizar estudos de viabilidade técnica, econômica e avaliação dos impactos sociais para a implantação da logística reversa de medicamentos; propor modelagem da logística reversa de medicamentos; propor um acordo setorial visando um contrato entre os entes da cadeia de medicamentos de modo a pautar a responsabilidade compartilhada. O grupo tem caráter temporário e prazo de seis meses para conclusão, podendo ser prorrogado por igual período.
Portanto, a logística reversa para o descarte de medicamentos, de grande importância para a sociedade, vem sendo discutida e articulada com os diversos entes da cadeia de medicamentos, entre eles: conselhos profissionais da saúde (medicina, farmácia, enfermagem, odontologia, medicina veterinária); setor de transportes; setor de publicidade; rede hospitalar; associações da indústria farmacêutica, da indústria farmoquímica e das farmácias e drogarias; e representação das vigilâncias sanitárias municipais e estaduais, na perspectiva de conformação de um acordo setorial voltado para a implantação da logística reversa para os resíduos de medicamentos e outras medidas de não geração e de redução.
O Decreto n° 7.404, de 23 de dezembro de 2010, regulamenta a Lei n°12.305 de 2 de agosto de 2010 e cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a implantação dos Sistemas de Logística Reversa, de maneira a orientar a realização de trabalhos técnicos e científicos ligado aos resíduos sólidos para esclarecer e direcionar a aplicação da norma com estudos de viabilidade.
As ações de pesquisa, articulação e envolvimento de entidades representativas dos diversos setores (governo, empresários, profissionais de saúde, ambientalistas, trabalhadores e cidadãos em geral), especialmente àqueles que participam diretamente do Grupo de Trabalho Temático, será fundamental para a conformação de um acordo setorial condizente com as expectativas e desafios da sociedade brasileira no tratamento responsável e compartilhado com a preservação da saúde e do meio ambiente.
Além disso, a experiência com a elaboração de uma modelagem de logística reversa por meio de um acordo setorial sem dúvida propiciará contribuições para o aperfeiçoamento das práticas regulatórias adotadas no país, por tratar-se de uma nova forma de regulação e implementação de políticas públicas.
Fonte: Saúde / Ministério da Saúde

SUASA - PERANTE O DECRETO Nº7.404 E A LEGISLAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 12.305/2010

Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) perante o Decreto nº7.404 e a legislação de resíduos Sólidos 12.305/2010
SUASA - PERANTE O DECRETO Nº7.404 E A LEGISLAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 12.305/2010
SUASA - PERANTE O DECRETO Nº7.404 E A LEGISLAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 12.305/2010
O setor agropecuário deverá se adaptar às novas regras de tratamento e destinação do lixo. O Decreto nº 7.404, publicado em 23 de dezembro de 2010, regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos, criada pela Lei nº 12.305/2010, e estabelece as normas para coleta seletiva e restituição dos resíduos sólidos do setor produtivo para reaproveitamento ou outra destinação ambientalmente adequada (logística reversa). 

A legislação inclui, por exemplo, os procedimentos para fabricação de ração animal a partir de osso bovino e o aproveitamento de biomassa, como o bagaço de cana-de-açúcar, para produção de energia.


A legislação também reforça o recolhimento, e reaproveitamento de embalagens de agrotóxicos e o tratamento de produtos apreendidos e resíduos produzidos em portos, aeroportos e fronteiras, procedimentos já previstos em lei. Devem cumprir as normas fabricantes, distribuidores e vendedores de embalagens usadas ou outros resíduos, envolvendo produtos como agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e eletroeletrônicos. A determinação é válida para empresas que tiverem acordos firmados com o setor público para a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto (acordo setorial).


"O decreto representa um avanço no tratamento adequado do lixo no país e assegura o uso dos subprodutos e resíduos de origem animal e vegetal normatizados pelo Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa)”, explica o fiscal federal agropecuário Bernardo Sayão Neto, da Coordenação-geral da Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) do Ministério da Agricultura. 


Ele acrescenta que os resíduos descartados pela agricultura serão normatizados pelo Suasa e pelo Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). “Além disso, a norma é um instrumento para minimizar os impactos dos resíduos dos meios de produção e preservar o meio ambiente”, afirma Sayão.


A norma prevê ainda que em casos de emergência sanitária, como o de animais acometidos por doenças, será permitida a queima a céu aberto, desde que acompanhada por órgão competente, como o Suasa. Bernardo Sayão Neto explica também que a medida se aplica ao tratamento das embalagens plásticas, de papelão e pet utilizadas para acondicionar grãos e outros produtos alimentícios e líquidos, que terão maior controle. “Agora, deverão ser reutilizadas ou recicladas e não poderão mais ser destinadas a aterros sanitários”, acrescenta.


Para Sayão, a lei consagra e reforça os conceitos de não-geração, reaproveitamento, reciclagem, reutilização, tratamento e recuperação energética dos resíduos descartados pelo setor produtivo. A agricultura está na vanguarda com a logística reversa e a não-geração de resíduos. “Cerca de 80% das embalagens de agrotóxicos já retornam à indústria e, na tecnologia de abate de bovinos, além da carne, são elaborados 50 produtos e subprodutos. Do boi, só resta o berro”, conclui.


A lei prevê ainda a substituição dos lixões por aterros sanitários para rejeitos, a criação de planos municipais, estaduais e federal para a gestão dos resíduos e o incentivo a linhas de financiamento de cooperativas, que devem auxiliar a coleta seletiva e a logística reversa de produtos. A regulamentação determina que o processo da coleta urbana, pelo menos, separe resíduos secos e úmidos. 


Comitê - O Decreto nº 7.404 cria um comitê orientador da Logística Reversa presidido pelo Ministério do Meio Ambiente, que tem a participação de cinco órgãos públicos, entre eles o Ministério da Agricultura. O comitê deverá fixar cronogramas para a implantação dos sistemas para destinação de resíduos. 


Saiba mais

Resíduo sólido: É o material descartado nos estados sólido, semissólido, gasoso e líquido.


Rejeitos: São resíduos sólidos tratados e recuperados por processos tecnológicos economicamente viáveis e com disposição final ambientalmente adequada.


Logística reversa: Instrumento de desenvolvimento econômico e social para tornar viável a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, com reaproveitamento em ciclos produtivos, considerando o respeito ao meio ambiente.


Responsabilidade compartilhada: Fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza e manejo de resíduos sólidos são responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos.


Acordo setorial: Contrato firmado entre o governo e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.


Ciclo de vida do produto: Etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final.


Resíduos agrícolas ampliam oferta de energia
 

Aumentar a oferta de energia no país com o aproveitamento de biomassa (matéria orgânica de animais e vegetais) é uma das ações previstas no Decreto nº 7.404, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos. “O decreto reafirma a importância da utilização energética dos resíduos gerados pelas cadeias produtivas de origem animal e vegetal, além de fomentar o uso dessas fontes renováveis”, destaca o coordenador-geral de Agroenergia do Ministério da Agricultura, Denilson Ferreira. Para o coordenador, exemplo concreto é o uso do sebo (gordura) bovino na produção de biodiesel, que correspondeu a cerca de 15% do biocombustível fabricado no Brasil em 2010.

“Além de ser baseada nos critérios de sustentabilidade, a energia gerada por meio da biomassa pode garantir renda para os agricultores, já que o nosso país tem potencial para produção de energia a partir de resíduos gerados pelas atividades agrícola, pecuária e silvícola” ressalta Ferreira. Ele explica que um dos diferenciais do aproveitamento da matéria orgânica é o fato de se tratar de um tipo de energia renovável e que pode contribuir na redução da emissão de gases que provocam o efeito estufa.


Nesse contexto, iniciativas de produtores brasileiros ganham cada vez mais espaço no mercado nacional. O bagaço da cana-de-açúcar responde por 13% da energia gerada no país, com o uso de 28,8 milhões de toneladas do produto. No caso de suínos e aves, uma quantidade significativa de projetos está em andamento com objetivo de proporcionar a geração de biogás a partir de dejetos (fezes) de animais, especialmente na região Sul. E ainda há potencial para briquetes e pellets (carvão natural) a serem produzidos com resíduos de origem silvícola e agrícola, como a casca de arroz e outros.

Sebo bovino - Conhecido como gordura animal, esse material até pouco tempo atrás era queimado ou enterrado. O que consolidou a gordura do boi como uma das principais matérias-primas desse tipo de biocombustível foi sua viabilidade econômica. O sebo é mais barato do que o óleo de soja.


Pesquisas da Universidade Federal do Rio de Janeiro indicam que são retirados 20 quilos de sebo de cada boi abatido. O Brasil é um dos maiores exportadores de carne e detém o maior rebanho de gado de corte do mundo, com cerca de 200 milhões de cabeças.

Bagaço - Em 2009, 13% da energia consumida no Brasil foi gerada a partir do bagaço da cana-de-açúcar, subproduto da indústria socroalcooleira. Além de ser baseada nos critérios de sustentabilidade, a energia gerada por meio da biomassa de cana-de-açúcar aumenta a competitividade do segmento, que pode suprir a necessidade energética das usinas e vender o excedente para empresas de distribuição de energia.
 (Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)

01 outubro 2012

FUNÇÕES, ORGÃOS E NÚCLEOS DO SISNAMA

O QUE É O SISNAMA



SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente

O Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, foi instituído pela Lei 6.938 , de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto 99.274 , de 06 de junho de 1990, sendo constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas Fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, e tem a seguinte estrutura:

FUNÇÕES, ORGÃOS E NÚCLEOS DO SISNAMA
FUNÇÕES, ORGÃOS E NÚCLEOS DO SISNAMA



• Órgão Superior: O Conselho de Governo responsável por assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e diretrizes governamentais para o meio ambiente. 


• Órgão Consultivo e Deliberativo: O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA
 (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que estabelece normas e padrões para a proteção ambiental. 


• Órgão Central: O Ministério do Meio Ambientel - MMA
, responsável por planejar, coordenar, supervisionar e controlar a política nacional do meio ambiente. 


• Órgão Executor: O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA 
e ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), que atuam na execução das políticas ambientais. 


• Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;


•Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;


A atuação do SISNAMA se dará mediante articulação coordenada dos Órgãos e entidades queo constituem, observado o acesso da opinião pública às informações relativas as agressões ao meio ambiente e às ações de proteção ambiental, na forma estabelecida pelo CONAMA. Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a regionalização das medidas emanadas do SISNAMA, elaborando normas e padrões supletivos e complementares. Os Órgãos Seccionais prestarão informações sobre os seus planos de ação e programas em execução, consubstanciadas em relatórios anuais, que serão consolidados pelo Ministério do Meio Ambiente, em um relatório anual sobre a situação do meio ambiente no País, a ser publicado e submetido à consideração do CONAMA, em sua segunda reunião do ano subsequente A Rio 92 no artigo 10 de sua declaração final estabelece que a participação coletiva seja “o melhor modo de tratar as questões do meio ambiente assegurando a participação de todos os cidadãos interessados, ao nível pertinente”. Deste modo, a coletividade deixa de ser passiva e torna-se elemento fundamental da construção e da gestão de políticas direcionadas à preservação, recuperação e aproveitamento dos recurso naturais, ocupação de áreas e espaços preservados, uso dos recursos hídricos, fiscalização, financiamentos e pesquisas. Dentro desta lógica de responsabilidade compartilhada, o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) é composto de diversos órgãos colegiados que atuam em diferentes níveis administrativos, técnicos e decisórios que procuram garantira pluralidade de opiniões e interesses e a construção de políticas públicas que garantam a qualidade de vida atual e das futuras gerações.

FUNÇÕES, ORGÃOS E NUCLEOS DO SISNAMA
FUNÇÕES, ÓRGÃOS E NÚCLEOS DO SISNAMA

O SISNAMA possui órgãos e instrumentos que buscam a garantia dos procedimentos administrativos previstos na legislação ambiental brasileira.- CONSELHO DE GOVERNO – Composto pelos órgãos essenciais da Presidência da República: Casa Civil, Secretaria Geral, Secretaria de Comunicação Social, Secretaria de Assuntos Estratégicos, Casa Militar e Advocacia Geral da União. Presidido pelo(a) Presidente da República ou pelo(a) Ministro(a) Chefe da Casa Civil. Sua ação tem como objetivo assessorara Presidência na formulação e implantação de diretrizes governamentais. Criado através da Medida Provisória 813 de 01/01/1995.- CÂMARA DE POLÍTICA DOS RECURSOS NATURAIS – É integrada por nove Ministros de Estado: Casa Civil, Fazenda, Planejamento, Minas e Energia, Meio Ambiente, Agricultura, Relações Exteriores, Ciência e Tecnologia e Indústria e Comércio. Representantes de outros órgãos podem ser convidados para participarem e as ações executivas são de responsabilidade do Comitê Executivo desta câmara, integrado pelos secretários executivos dos ministérios titulares e o Sub Chefe Executivo da Casa Civil. Os objetivos são a) formular políticas públicas e b) propor diretrizes executivas relacionadas aos recursos naturais. Importante destacar que na Câmara de Política dos Recursos Naturais à sociedade civil, os estados e municípios não têm representantes e que algumas atribuições desta câmara se sobrepõe ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), podendo existir conflitos entre estes dois órgãos colegiados do SISNAMA. Criada pelo Decreto Lei 1696 de 13/11/1995.- GRUPO EXECUTIVO DO SETOR PESQUEIRO (GESPE) – Este grupo tem como função propor à Câmara de Políticas dos Recursos Naturais a Política Nacional de Pesca e Aquicultura,coordenando sua implantação. É um órgão executivo e não normativo. Criado pelo Decreto Lei 1697 de 13/11/1995.- CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA) – Responsável pelo assessoramento direto ao Conselho de Governo e suas ações deliberativas. Estabelece critérios e normas para licenciamentos e padrões de controle e qualidade ambiental.

 É um órgão consultivo e deliberativo com os objetivos de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo diretrizes para as políticas governamentais relacionadas ao meio ambiente e aos recursos naturais estabelecendo regras para a preservação da qualidade de vida e do equilíbrio ambiental. Foi estabelecido pela Lei 6.938 de 31/08/1981 que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Os Estados e municípios também precisam ter seus Conselhos de Meio Ambiente em atividade. Todos os Estados possuem conselhos em funcionamento,porém grande parte dos municípios brasileiros ainda não possuem este órgão colegiado em suas administrações.- FUNDO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (FNMA) – Tem como objetivo desenvolver projetos referência no uso sustentável e racional dos recursos naturais, a manutenção, recuperação e melhoria da qualidade ambiental e da vida coletiva da população. Os recursos financeiros do FNMA são direcionados para as áreas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, educação ambiental, unidades de conservação, manejo e extensão florestal, controle ambiental, aproveitamento econômico da flora e fauna nativas e desenvolvimento institucional. Instituído pela Lei 7.797 de 10/07/1989.- MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, DOS RECURSOS HÍDRICOS E DA AMAZÔNIA LEGAL –Responsável pelo planejamento, supervisão, controle e supervisão das ações de governo relativas ao meio ambiente e recursos hídricos.

 Formula e executa a política nacional do meio ambiente e implementa acordos e parcerias (com a comunidade internacional, empresas, governos) nas áreas ambientais. Suas políticas devem estar voltadas para a preservação, conservação e uso racional dos recursos naturais, renováveis ou não. É composto de diversos conselhos e órgãos: Conselho Nacional do Meio Ambiente, Conselho Nacional da Amazônia Legal, Conselho Nacional dos Recursos Naturais Renováveis, Comitê do Fundo Nacional do Meio Ambiente, Secretaria dos Recursos Hídricos, Secretaria de Coordenação dos assuntos da Amazônia Legal e Secretaria de Coordenação de Desenvolvimento Integrado. Criado pela Lei 8.490 de 19/11/1992.- INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS(IBAMA) – É uma autarquia federal com autonomia administrativa e financeira vinculada ao Ministério do meio ambiente. É o órgão executivo da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) e desenvolve diversas atividades de preservação, conservação e fiscalização sobre o uso dos recursos naturais (água, flora, fauna, solos). Realiza estudos ambientais e concede licenças ambientais para empreendimentos com impactos nacionais. Formado com afusão de quatro entidades que atuavam na área ambiental: Secretaria Especial de Meio Ambiente (SEMA), Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF),Superintendência de Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE) e Superintendência da Borracha(SUDHEVEA). Criado pela Lei 7.735 de 22/02/1989- INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE (ICMBio) – É uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, responsável pela administração das unidades federais de conservação e a execução de pesquisas, proteção e conservação da biodiversidade brasileira. Executa as ações da política nacional de unidades de conservação, propõe, implanta, gerencia, protege, fiscaliza e monitora as UCs instituídas pela União e as políticas de uso sustentável dos recursos naturais renováveis e de apoio ao extrativismo e às populações tradicionais nas unidades de conservação federais de uso sustentável. Exerce o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação federais. Criado através de um desmembramento do IBAMA pela Lei 11.516 de 28/08/2007.

MPMG EM CONSONÂNCIA COM SISNAMA

MPMG EM CONSONÂNCIA COM SISNAMA
SISMAMA E MPMG


O MPMG atua em diversas frentes relacionadas ao meio ambiente, buscando garantir a proteção do patrimônio ambiental e a efetivação da legislação ambiental. O MPMG, como instituição fiscalizadora, celebra acordos com empresas e órgãos públicos para garantir a recuperação de áreas degradadas, a implementação de medidas de proteção ambiental e a compensação por danos causados ao meio ambiente. 

Recuperação de áreas degradadas:

O MPMG atua em casos de desmatamento ilegal, buscando a recuperação das áreas degradadas e a compensação financeira pelos danos causados. 
  • Acordos de cooperação:
O MPMG celebra acordos com empresas e órgãos públicos para garantir a implementação de medidas de proteção ambiental, como a criação de reservas particulares do patrimônio natural (RPPNs) e a ampliação de parques estaduais.
 
Termos de ajustamento de conduta (TAC's):

O MPMG utiliza os TAC's para garantir que empresas e órgãos públicos cumpram suas obrigações ambientais, como a apresentação de documentos e a realização de medidas de segurança

Acompanhamento da legislação: 

O MPMG acompanha a implementação da legislação ambiental estadual e federal, buscando garantir que as normas sejam cumpridas e que o meio ambiente seja protegido. 

O MPMG desempenha um papel fundamental na proteção do meio ambiente em Minas Gerais, atuando em consonância com o Sisnama para garantir a efetivação da legislação ambiental e a recuperação de áreas degradadas. 
  •    OBSERVAÇÃO PARA FINALIZAR:

Todos os órgãos que compõem o Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, como os órgãos municipais, estaduais e federais de meio ambiente, além dos agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha, têm o poder de polícia para fiscalizar e autuar os crimes cometidos contra a fauna. Portanto, se há suspeita de maus-tratos a animais de quaisquer espécies, inclusive as domésticas ou domesticadas que firam o art. 32 da Lei dos Crimes Ambientais (n.º9.605 de 12 de fevereiro de 1998), equipes de fiscalização do Ibama ou de outros órgãos do Sisnama podem ser enviadas ao local de ocorrência. Após constatar o fato e, mediante laudo expedido por técnico, aplicarão a Lei, bem como suas sanções penais e administrativas, isto é, prisão e/ou multa correspondentes ao delito em questão. O ideal é que essa fiscalização comece pelos próprios Municípios e Estados. Nada impede que haja uma cooperação entre os diferentes níveis, inclusive no que concerne à educação ambiental, importantíssima para elevar a consciência da população quanto ao bem-estar animal. O encaminhamento penal dos crimes cometidos contra a fauna deve, preferencialmente, ser de competência da esfera municipal, ou quando necessário da estadual ou ainda em caráter supletivo ou federal.

Fonte de parte do texto: pt.scribd.com/SISNAMA 

28 setembro 2012

SINIR - CONSTRUÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS SINIR

CONSTRUÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (SINIR) REÚNE TODOS OS NÍVEIS DO GOVERNO E A INICIATIVA PRIVADA





O Ministério do Meio Ambiente está trabalhando na construção do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (Sinir). A ferramenta eletrônica, que faz parte das ações do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, deve ser implementada até o dia 23 de dezembro deste ano 2012, oferecendo estatísticas, números, indicadores e informações sobre gerenciamento de resíduos sólidos.
SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

Com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre o sistema e ouvir experiências, representantes do governo federal, secretarias de Meio Ambiente estaduais e municipais e interlocutores envolvidos no tema reuniram nos dias (14 e 15/08), no Ministério do Meio Ambiente, em Brasília, para a 1ª Oficina sobre o Sinir.

“A oficina busca promover discussões e ouvir experiências de outros mecanismos de informação essenciais para o funcionamento do Sinir, como o Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente (Sinima) e Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento Básico (Sinisa), que são indispensáveis para a exatidão dos dados”, explica o gerente de Projeto da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano, Ronaldo Hipólito.

Segundo ele além de esclarecer dúvidas na implementação do sistema, o grupo também está apresentando questões importantes que devem fazer parte desse módulo inicial do Sinir, as informações e mecanismos que não podem faltar na construção do sistema. Dessa forma, a ideia, assim, é desenhar em conjunto o módulo inicial a partir das contribuições dos participantes.
AGENDA PARTICIPATIVA


No dia (14/08), foi apresentadas as experiências de alguns participantes da oficina. Representantes do Ministério das Cidades fizeram breve apresentação sobre o Sinisa. Especialistas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apresentaram como funciona o trabalho dos cadastros Técnico Federal e Técnico de Resíduos Perigosos. Já os profissionais da Agência Nacional de Águas (ANA) mostraram como funciona o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH).

No período da tarde, duas entidades que já trabalham com logística reversa detalharam suas experiências. O Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (InpEV) falou sobre a experiência que vem realizando há mais de oito anos no processamento de embalagens de agrotóxicos. Já o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom) detalhou como funciona o sistema que gerencia as informações de reciclagem de óleo lubrificante e logística reversa. “Cada um deles colocou como se trabalha esse monitoramento, como podemos fazemos adequações, o trabalho, dificuldades encontradas para levantar, trabalhar e divulgar os dados”, aponta Ronaldo Hipólito.

CONSOLIDAÇÃO
Já na quarta-feira (15/08), os participantes foram divididos em grupos para apresentar e consolidar tudo o que foi debatido no encontro. “A nossa proposta é colocar no ar o portal do Sinir, no final de dezembro, com um módulo inicial elaborado a partir de tudo o que discutimos nessa primeira oficina, com as informações complementares inseridas nos próximos módulos no ano que vem”, afirma Hipólito. As informações levantadas na oficina serão, ainda, subsídio para o Centro de Pesquisa em Arquitetura da Informação da Universidade de Brasília (Cpai/Unb), órgão contratado para a elaboração do Sinir, em parceria com o MMA.

De forma geral, as dificuldades levantadas pelos participantes da oficina quanto ao funcionamento e gerenciamento dos sistemas de informação dizem respeito à ferramenta de logística usada e interpretação dos próprios usuários de como as informações devem ser inseridas no sistema. “Muitos apontaram dificuldades na ponta, onde o município tem que fornecer informações porém encontra barreiras na operação de ferramentas como o Excel, já que boa parte dos municípios não tem e acaba enviando os dados por meio de papel”, relata o gerente do MMA.

Após essa primeira oficina, que é a primeira etapa de construção do Sinir, está prevista mais uma reunião no final do ano para apresentar um retorno desse primeiro encontro e consolidar as informações. No início de 2013, começa a etapa tecnológica, que irá tratar da área de monitoramento e avaliação por satélite. Por fim, está previsto mais um encontro no final de 2013, quando possivelmente será fechado o Sinir com todas as bases e módulos que devem fazer parte do sistema.

LOGÍSTICA REVERSA


O gerente de Meio Ambiente do Sindicom, Antonio Nóbrega, apresentou como funciona o sistema de informação de logística reversa do Sindicom. “Fazemos a coleta da logística reversa e, como ferramenta, temos um sistema de informação para monitorar, bastante detalhado, on line”, explicou. No momento que a coleta é realizada o sistema repassa os dados que são transmitidos imediatamente on line para o portal do sindicato, onde o órgão ambiental tem acesso direto para saber quanto foi coletado em cada um dos pontos onde foi feita a coleta.

Para ele, a implantação do Sinir favorecerá o sistema de informação de logística reversa, além de complementar e cruzar dados de ambas as ferramentas. “Sugerimos que o Sinir defina claramente os pontos de coleta, quanto o ponto de coleta está comprando e quanto ele está entregando”, disse. Com isso, será possível comparar os dados de ambos os sistemas, oferecendo dados concisos e detalhados aos usuários. 
Fonte: . Ivan Mello