23 dezembro 2022

ÍNDICE DE SISTEMA DE LIMPEZA URBANA - ISLU SUA APRESENTAÇÃO NO BRASIL

De acordo com o Índice de Sustentabilidade da Limpeza Urbana — ISLU 2022, a região Sul é a única com perspectiva de extinguir totalmente os lixões nos próximos oito anos, cumprindo ao menos a meta de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU) relacionada à gestão de resíduos

INDICE DE SISTEMA DE LIMPEZA URBANA - ISLU SUA APRESENTAÇÃO NO BRASIL
ÍNDICE DE SISTEMA DE LIMPEZA URBANA - ISLU SUA APRESENTAÇÃO NO BRASIL

 APRESENTAÇÃO DO ÍNDICE DE SUSTENTABILIDADE DE LIMPEZA URBANA

Fruto da cooperação técnica entre a PricewaterhouseCoopers (PwC) e o Sindicato Nacional das Empresas de Limpeza Urbana (SELURB), o Índice de Sustentabilidade da Limpeza Urbana (ISLU) é uma ferramenta estatística que tem como principal objetivo mensurar o grau de aderência dos municípios brasileiros às diretrizes e metas da Lei Federal n° 12.305/10 - Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que sinaliza para o mundo que o Brasil, a exemplo de outras nações, está empenhado em buscar soluções para a gestão adequada
da limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos.


Na esteira das edições anteriores, o ISLU 2020 aponta forte correlação entre a grande quantidade de resíduos despejados irregularmente em lixões a céu aberto e a ausência ou insuficiência de arrecadação específica para custear o seu tratamento e disposição final ambientalmente correta, dada a fragilidade do orçamento municipal para esse fim.


Nesse passo, foi também constatado que o Estado de Santa Catarina apresenta os melhores resultados nas quatro dimensões do ISLU, justamente por ser, entre os estados brasileiros, o que apresenta maior número de concessões municipais de serviços de manejo de resíduos
sólidos urbanos remunerados diretamente pelo usuário na forma de tarifa.


Em linha com essa realidade, o Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal nº 14.026/20) preconiza a concessão dos serviços precedida de licitação com cobrança individual de tarifa do usuário gerador, reconhecendo e dando tratamento de utilidade econômica (utility) aos serviços de manejo de resíduos, como forma de atrair investimentos para viabilizar a almejad
a universalização desses serviços. 

Para efetivação dessa medida estruturante, o Novo Marco Legal do Saneamento Básico altera para 31 de dezembro de 2020 o prazo previsto na PNRS para efetivação da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, passível de dilatação e escalonamento para os municípios que até essa data tiverem elaborado Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos (PMGIRS) e adotado mecanismos de cobrança que garantam sustentabilidade econômico-financeira ao manejo de resíduos sólidos.

 

ÍNDICE DE SISTEMA DE LIMPEZA URBANA - ISLU SUA APRESENTAÇÃO NO BRASIL
ÍNDICE DE SISTEMA DE LIMPEZA URBANA - ISLU SUA APRESENTAÇÃO NO BRASIL


Dessa forma, os municípios que já elaboraram ou venham a elaborar seus PMGIRS, instituindo taxas ou tarifas para remuneração dos serviços, terão os seguintes prazos para erradicação de seus lixões: capitais de estados, até 2 de agosto de 2021; municípios com população superior a 100 mil habitantes, até 2 de agosto de 2022; com população entre 50 e 100 mil habitantes, até 2 de agosto de 2023; e com população inferior a 50 mil habitantes, até 2 de agosto de 2024.


Nesse contexto, a Dimensão “S” do ISLU, que apura o grau de Sustentabilidade Econômico-financeira dos serviços de manejo de resíduos sólidos, adquire destacada relevância, demandando revisão das suas variáveis internas e por via de consequência a atualização de toda equação fatorial do ISLU.


A partir desta edição, portanto, o ISLU promove o reposicionamento de todos os municípios brasileiros analisados consoante os mecanismos de cobrança adotados para garantir a sustentabilidade econômico-financeira do correto manejo de resíduos sólidos
.

Em consonância com os resultados do ISLU, a Lei Federal nº 14.026/20, que atualiza o Marco
Legal do Saneamento Básico no Brasil, altera a PNRS para estender aos municípios brasileiros de forma escalonada, entre 2020 e 2024, o prazo para erradicação dos lixões, condicionado à elaboração de plano de gestão de resíduos e à instituição de mecanismos de cobrança que garantam sustentabilidade econômico-financeira para o manejo ambientalmente adequado de resíduos sólidos, nos termos do disposto no artigo 29 da Lei Federal nº 11.445/07 – Diretrizes Nacionais do Saneamento Básico.


Cumpre frisar que a pontuação obtida pelos municípios no estudo é resultado de uma análise das informações fornecidas, individualmente, pelas próprias prefeituras ao Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS). Do universo de 3.468 cidades que participaram do SNIS, esta 5ª edição do ISLU mostra que os níveis de adesão à PNRS das 3.313 participantes que preencheramos requisitos de elegibilidade do estudo estão assim distribuídos: (i) 2.353 (71%) “muito baixo”; (ii) 595 (18%) “baixo”; (iii) 265 (8%) “médio”; (iv) 100 (3%) “alto”; e (v) nenhum município com aderência (0%) “muito alto”.
 

Fonte: selur.org.br

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