26 fevereiro 2022

MUNICÍPIOS E OS RESÍDUOS - COLETA SELETIVA - A COOCARES ESTÁ NA LUTA ATUALIZAR ATÉ 31 DE MARÇO

Municípios e os resíduos

Os municípios mineiros que possuem empreendimentos de tratamento e/ou disposição de resíduos sólidos urbanos (RSU) cadastrados junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad) deverão atualizar, até 31 de março, as informações referentes ao Fator de Qualidade no Subcritério Saneamento Ambiental (ISA) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS Ecológico).

Coleta seletiva

A atualização deve ocorrer, especificamente, em relação à existência de programas de coleta seletiva e no reconhecimento de serviços prestados por associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis. O ICMS Ecológico é o critério ambiental da Lei Estadual nº 18.030, que trata da distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios.

 

MUNICÍPIOS  E OS RESÍDUOS - COLETA SELETIVA ATUALIZAR ATÉ 31 DE MARÇO - A COOCARES ESTÁ NA LUTA
A COOPERATIVA COOCARES ESTÁ NA LUTA A MUITO TEMPO

 

Fator qualidade

No caso da apuração do Fator Qualidade, os municípios devem levar em consideração os critérios e procedimentos estabelecidos na Resolução SEMAD nº 1.273, de 2011, para o cálculo do Fator de Qualidade de empreendimentos de tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos. A pontuação obtida após o cálculo vai direcionar a aplicação e distribuição da parcela do ICMS Ecológico a partir do subcritério saneamento ambiental às cidades habilitadas.

Documentos

Devem enviar a documentação à Semad apenas os municípios que possuem coleta seletiva implantada e que dispõem de associações e cooperativas regularizadas e reconhecidas. Municípios que não constem na lista ou que não possuam coleta seletiva ou associações e cooperativas de catadores estão dispensadas de enviar informação.

Prefeito

Os representantes municipais devem fazer o download do arquivo e o preenchimento deve ser feito pelo prefeito da cidade. Deve-se declarar no documento o percentual de material selecionado e comercializado em relação ao total de resíduos sólidos urbanos gerados no município, selecionado por cooperativa ou associação de catadores, além de comprovante de sua regularidade: CNPJ, Ata de constituição de associação, entre outros. Dúvidas e esclarecimentos podem ser solicitados pelo e-mail rafael.freitas@meioambiente.mg.gov.br ou no telefone (31)3915-1131.

FONTE: clic folha

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