19 outubro 2020

A POLITICA NACIONAL DE RESÍDUOS SOLIDOS PARA UMA COLETA SELETIVA INCLUINDO A LOGISTICA REVERSA

 A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) foi instituída para suprir uma lacuna legislativa existente no país, que tem um histórico de ausência de políticas efetivas e racionais no tratamento de resíduos, em especial dos resíduos sólidos urbanos.Ela é o fruto de um longo processo de discussão (quase 20 anos), no decorrer do qual todas as partes envolvidas amadureceram suas visões para chegar ao consenso possível.Seu principal marco regulatório é a Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010, cuja elaboração contou com ampla participação de diversos setores da sociedade, como governo, universidades, setor produtivo e entidades civis, entre elas o Movimento Nacional de Catadores de Material Reciclável, recolhendo os diferentes olhares, aglutinando inúmeros Projetos de Lei, que foram se somando, sendo unificados e de alguma forma reconhecidos nesta nova legislação.Essa lei vem a lume no momento em que, devido ao cenário econômico, ao progresso tecnológico e às mudanças sociais, o consumo tem crescido e causado um grande impacto na geração de resíduos sólidos. 

 

A POLITICA NACIONAL DE RESÍDUOS SOLIDOS PARA UMA COLETA SELETIVA INCLUINDO A LOGISTICA REVERSA

A Coleta Seletiva e a Logística Reversa tornam-se, então, instrumentos estratégicos na PNRS. Além de serem essenciais para se promover o aproveitamento, a reutilização e a reciclagem dos resíduos, que são objetivos da lei, a Coleta Seletiva e a Logística Reversa são a grande aposta para promover a inclusão social e a emancipação econômica dos catadores.Este componente contempla os objetivos, metas, programas, projetos e ações, do que se espera alcançar durante a reestruturação e ampliação da Coleta Seletiva, considerando alternativas para a solução das carências atuais a ser diagnosticadas. Tendo em vista,atingirem os objetivos desejados e o atendimento das metas imediatas, de curto, médio e longo prazo, pré-estabelecidas.As metas foram projetadas tendo como base as disposições das Leis9.264/09 (Política Estadual de Resíduos Sólidos) e 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), assim como o Diagnóstico da situação atual dos Resíduos Sólidos e as diretrizes e estratégias do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos(PMGIRS) do Município  a ser aplicada.Ressalta-se que o alcance das metas estabelecidas neste Plano, depende de vários fatores, como o envolvimento e atuação dos agentes públicos responsáveis por sua implementação, da sociedade em geral e da iniciativa privada. E depende de modo fundamental, da ação positiva de cada cidadão dentro das suas responsabilidades em cada projeto, que deverá ser implantado de acordo com os programas estabelecidos no PMGIRS do Município, assim como no Plano Municipal de Coleta Seletiva de Resíduos Domiciliares e em Projetos e Programas relacionados ao gerenciamento de resíduos sólidos. A adesão das pessoas aos projetos que serão colocados em prática pela prefeitura é que irá influenciar nos resultados futuros.Como “regras fundamentais” para a gestão dos resíduos sólidos, assegurando a saúde da população e a proteção do ambiente, bem como a garantia de regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, adotam-se as seguintes prioridades: 

  • A não geração;
  • A redução; 
  • O reuso;
  •  reciclagem;
  • A recuperação, incluindo a valorização energética e compostagem; e 
  • O tratamento e a destinação final adequadas.

 A análise crítica da situação atual da Coleta Seletiva do Município  somada aos objetivos da PNRS e aos requisitos do Termo de Referência do edital atual norteia as proposições apresentadas no documento a ser apresentado.

Fonte:cariacica.es.gov.br

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário