15 outubro 2015

REPARAR UM DOS R' S PARA A SUSTENTABILIDADE ATUAL

Reparar
 
Você comprou e quebrou? Nada de jogar fora. Antes de apelar para o lixo, veja se não é possível reparar o produto. Muitas vezes um conserto sai mais barato que comprar um produto novo e você evita que mais objetos lotem os lixões e aterros da sua cidade.
E essa regrinha não se aplica apenas a coisas quebradas. Você pode aperfeiçoar alguns equipamentos, como computadores, adicionando novas peças e trocando o que já não está tão bom.

Reparar o que tem conserto. Assim como o reutilizar, o reparar também aumenta a utilidade dos objetos. Consertar um móvel, remendar um rasgo numa roupa ou bolsa. Se algo pode ser arrumado ou consertado, ainda é útil e não precisa ser substituído. 
 

REPARAR UM DOS R' S PARA A SUSTENTABILIDADE ATUAL
REPARAR UM DOS R' S PARA A SUSTENTABILIDADE ATUAL
 Princípio usuário - pagador e poluidor - pagador e sua obrigação de  reparar os Danos Causados 
 
Inspirado na teoria econômica, propriamente no que se chama de “vocação redistributiva do Direito Ambiental”, refere-se aos custos “externos” do processo produtivo, vale dizer, “o custo resultante dos danos ambientais”, que devem ser levados em conta ao ser calculado o custo da produção da obra ou planta, a fim de serem suportados sob o aspecto econômico, diante das conseqüências causadas ao meio ambiente.

A intenção do princípio é imputar ao poluidor o custo social da poluição por ele gerada, com um mecanismo de responsabilidade por dano ecológico abrangente dos efeitos da poluição não somente sobre bens e pessoas, mas, também da a natureza”;é o que se chama “internalização de custos externos”.

O resultado seria gerar o uso dos recursos naturais sob duas formas, ou seja, mediante pagamento e gratuitamente, sendo que o “uso poluidor e a necessidade de prevenir catástrofes, entre outras coisas, podem levar à cobrança do uso dos recursos naturais“, como leciona Paulo Affonso (p. 50 e s.).

Encontra-se, todavia, centrado entre nós o princípio de que tratamos na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (art. 4º, VII) ao prescrever a imposição, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos e a imposição ao poluidor e ao predador da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, independentemente da existência de culpa.

REPARAR UM DOS R' S PARA A SUSTENTABILIDADE ATUAL
REPARAR UM DOS R' S PARA A SUSTENTABILIDADE ATUAL
Não significa o princípio que “a poluição deverá ser tolerada mediante um preço”, mas revela seu caráter inibitório e preventivo da provocação dos danos ao meio ambiente, sendo agasalhado pela Declaração de 92, do Rio de Janeiro, em seu princípio 16, que, prevê: “as autoridades nacionais deveriam procurar fomentar a internalização dos custos ambientais e o uso dos instrumentos econômicos, tendo em conta o critério de que o que contamina deveria, em princípio, arcar com os custos da contaminação, tendo devidamente em conta o interesse público e sem distorcer o comércio nem as inversões internacionais”.

De outro lado, o princípio do usuário-pagador significa que o “utilizador do recurso deve suportar o conjunto dos custos destinados a tornar possível a utilização do recurso e os custos advindos de sua própria utilização”, tendo por objetivo “fazer com que estes custos não sejam suportados nem pelos Poderes Públicos, nem por terceiros, mas pelo utilizador”, não justificando a imposição de taxas que tenham por ‘efeito aumentar o preço do recurso ao ponto de ultrapassar seu custo real, após levarem-se em conta as externalidades e a raridade”.

Trata-se, em nosso entendimento, do dever de pagar pela potencialidade de lesão que possa ser causada ao ambiente, o que inclui a saúde humana, bem como a lesão propriamente dita e efetivada em razão da responsabilidade objetiva decorrente da teoria o risco, envolvendo não somente o poluidor causador, mas também os Poderes Públicos que detêm a responsabilidade sobre a fiscalização e autorização sobre qualquer atividade que possa alcançar o bem ambiental.

Fonte: .fazeco.com.br; .sustentaacoes.com/; meioambientesantoamaro.wordpress.com; Montagem Frank e Sustentabilidade