23 outubro 2015

AGENDA AMBIENTAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A3P

Agenda Ambiental na Administração Pública | A3P - O que é a A3P?


A A3P é um programa que busca incorporar os princípios da responsabilidade socioambiental nas atividades da Administração Pública, através do estímulo a determinadas ações que vão, desde uma mudança nos investimentos, compras e contratações de serviços pelo governo, passando pela sensibilização e capacitação dos servidores, pela gestão adequada dos recursos naturais utilizados e resíduos gerados, até a promoção da melhoria da qualidade de vida no ambiente de trabalho. Essas ações embasam e estruturam os eixos temáticos
da A3P, tratados no capítulo seguinte.
Frank e Sustentabilidade
Agenda Ambiental na Administração Pública | A3P
A Agenda se encontra em harmonia com o princípio da economicidade, que se traduz na relação custo-benefício e, ao mesmo tempo, atende ao princípio constitucional da eficiência, incluído no texto da Carta Magna (art. 37) por meio da Emenda Constitucional 19/1998, e que se trata de um dever da administração.

“... o que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. 
É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.” (princípio da eficiência  administrativa – Hely Lopes Meirelles) 
Objetivos da A3P 

A A3P tem como principal objetivo estimular a reflexão e a mudança de atitude dos servidores para que os mesmos incorporem os critérios de gestão socioambiental em suas atividades rotineiras. A A3P também busca:

-Sensibilizar os gestores públicos para as questões socioambientais;
-Promover o uso racional dos recursos naturais e a redução de gastos institucionais;
Contribuir para revisão dos padrões de produção e consumo e para a adoção
de novos referenciais de sustentabilidade no âmbito da administração pública;
Reduzir o impacto socioambiental negativo direto e indireto causado pela execução das atividades de caráter administrativo e operacional;
Contribuir para a melhoria da qualidade de vida.
Fonte do texto: http://www.mma.gov.br