Programa de monitoramento e
fiscalização dos RDC em UM município
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FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO DE ENTULHOS |
Uma vez
criadas as condições para a correta gestão dos resíduos por parte da
administração pública e pelos agentes privados envolvidos, é necessário
implantar um Programa de Fiscalização rigoroso. Essa fiscalização, num primeiro
momento, deve permitir a migração ordenada da atual situação para o novo
sistema de gestão e, num segundo momento, garantir o pleno funcionamento do
conjunto das ações. É necessário evitar, de um lado, ações que venham a
degradar o meio ambiente e, de outro, a ação dos agentes que tenham caráter
predatório, aí incluída a concorrência desleal dos coletores clandestinos com
empresas ou coletores autônomos licenciados, comprometidos com o novo sistema regulamentado.
A
fiscalização dos agentes é um importante instrumento de gestão e complementar à
oferta das instalações como solução concreta para o problema do manejo adequado
do RCD e ao programa de informação e mobilização social.
A idéia é
que o novo programa renove as práticas de fiscalização de posturas já
eventualmente existentes no município, ou introduza novas estruturas e
procedimentos de controle. Em todo caso, há necessidade de se rever o sistema
de fiscalização a partir da definição precisa das competências e regras para
atuação dos geradores, coletores, receptores e, inclusive, dos gestores
municipais, estabelecendo-se, para o descumprimento de cada regra, as
penalidades que permitirão o disciplinamento desses diversos agentes.
As
principais ações implementadas nesse programa específico são:
- Monitorar convenientemente os riscos e os impactos ambientais resultantes da implantação deste plano;
- Fiscalizar a adequação de todos os agentes coletores às normas do novo sistema de gestão, inclusive seu cadastro nos órgãos municipais competentes;
- Fiscalizar a ação dos geradores, inclusive quanto ao correto uso dos equipamentos de coleta, de forma que eles não repassem aos coletores responsabilidades que não lhes competem;
- Fiscalizar a existência e cumprimento dos Projetos de Gerenciamento de Resíduos, previstos na Resolução 307 do CONAMA para as obras de maior porte;
- Coibir a continuidade de operação de antigos bota foras e o surgimento de outras áreas para a deposição de RCD não licenciadas e incompatíveis com o novo sistema de gestão;
- Estabelecer instrumentos de registro sistemático das ações de fiscalização e controle empreendidas de maneira a tornar possível a avaliação periódica da sua eficácia e aperfeiçoamento.
- Analise estatística quanto ao crescimento da geração e da destinação final adequada dos RCD’s no sentido de se averiguar a gestão dos resíduos por regionais do município.
Será
necessário, entretanto, a elaboração de Leis e regulamentações por parte do
Poder Público Municipal, no sentido de se dotar juridicamente o município com
ações futuras eficazes jurídica e ambientalmente, para tanto se mostra abaixo
algumas sugestões:
Para tanto se faz absolutamente necessário á adequação do atual sistema legal vigente no Município de no que diz respeito ao novo Sistema de Gestão a ser implantado.
Adequação da Legislação existente para a gestão e manejo sustentáveis de RCD.
Para tanto se faz absolutamente necessário á adequação do atual sistema legal vigente no Município de no que diz respeito ao novo Sistema de Gestão a ser implantado.
Adequação da Legislação existente para a gestão e manejo sustentáveis de RCD.
Projeto de Lei
(para
aprovação na câmara municipal) Institui o sistema de Gestão Sustentável de
Resíduos da Construção civil e Resíduos Volumosos e o Plano Integrado de
Gerenciamento Integrado de Resíduos da Construção civil de acordo com previsto
na Resolução CONAMA nº307 de 05 Julho de 2002, e dá outras providencias.
Sumario
1.Do
objeto
2.Do
objetivo
3.Das
definições
4.Do
sistema de gestão sustentável de residuos
da
construção e residuos volumosos
5.Das
responsabilidades
6.Da
destinação dos resíduos
7.Da
gestão e fiscalização
Minuta para Decreto
(a cargo
do executivo)
Regulamenta
a Lei que serve sobre o Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção
Civil e Resíduos Volumosos e o Plano Integrado de Gerenciamento Integrado de
Resíduos da Construção civil no âmbito do município
Sumario
1.Do
objeto
2. Das
definições
3.Da rede
de pontos de entrega para pequenos volumes
4.Da rede
de áreas para recepção de grandes volumes
5.Dos
projetos de gerenciamento de resíduos da construção civil
6.Do uso
e estacionamento de caçambas estacionarias e o transporte de resíduos volumosos
7.Do
usopreferencial de agregados reciclados em obras e serviços públicos
8.Do
núcleo permanente de gestão
Fonte:Plano de gerenciamento de resíduos da construção civil no município de Fortaleza-CE / Trabalho adaptado por Frank e Sustentabilidade para Passos - MG e Região