23 junho 2014

PROGRAMA DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS ENTULHOS PARA IMPLEMENTAR A GESTÃO



Programa de monitoramento e fiscalização dos RDC em UM município


Programa de monitoramento e fiscalização dos RDC em UM município
FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO DE ENTULHOS



Uma vez criadas as condições para a correta gestão dos resíduos por parte da administração pública e pelos agentes privados envolvidos, é necessário implantar um Programa de Fiscalização rigoroso. Essa fiscalização, num primeiro momento, deve permitir a migração ordenada da atual situação para o novo sistema de gestão e, num segundo momento, garantir o pleno funcionamento do conjunto das ações. É necessário evitar, de um lado, ações que venham a degradar o meio ambiente e, de outro, a ação dos agentes que tenham caráter predatório, aí incluída a concorrência desleal dos coletores clandestinos com empresas ou coletores autônomos licenciados, comprometidos com o novo sistema regulamentado.
A fiscalização dos agentes é um importante instrumento de gestão e complementar à oferta das instalações como solução concreta para o problema do manejo adequado do RCD e ao programa de informação e mobilização social.

A idéia é que o novo programa renove as práticas de fiscalização de posturas já eventualmente existentes no município, ou introduza novas estruturas e procedimentos de controle. Em todo caso, há necessidade de se rever o sistema de fiscalização a partir da definição precisa das competências e regras para atuação dos geradores, coletores, receptores e, inclusive, dos gestores municipais, estabelecendo-se, para o descumprimento de cada regra, as penalidades que permitirão o disciplinamento desses diversos agentes.

 As principais ações implementadas nesse programa específico são:


  •  Monitorar convenientemente os riscos e os impactos ambientais resultantes da implantação deste plano;

  •   Fiscalizar a adequação de todos os agentes coletores às normas do novo sistema de gestão, inclusive seu cadastro nos órgãos municipais competentes;

  •  Fiscalizar a ação dos geradores, inclusive quanto ao correto uso dos equipamentos de coleta, de forma que eles não repassem aos coletores responsabilidades que não lhes competem;

  • Fiscalizar a existência e cumprimento dos Projetos de Gerenciamento de Resíduos, previstos na Resolução 307 do CONAMA para as obras de maior porte;

  • Coibir a continuidade de operação de antigos bota foras e o surgimento de outras áreas para a deposição de RCD não licenciadas e incompatíveis com o novo sistema de gestão;

  • Estabelecer instrumentos de registro sistemático das ações de fiscalização e controle empreendidas de maneira a tornar possível a avaliação periódica da sua eficácia e aperfeiçoamento.

  • Analise estatística quanto ao crescimento da geração e da destinação final adequada dos RCD’s no sentido de se averiguar a gestão dos resíduos por regionais do município.

Será necessário, entretanto, a elaboração de Leis e regulamentações por parte do Poder Público Municipal, no sentido de se dotar juridicamente o município com ações futuras eficazes jurídica e ambientalmente, para tanto se mostra abaixo algumas sugestões:


Para tanto se faz absolutamente necessário á adequação do atual sistema legal vigente no Município de  no que diz respeito ao novo Sistema de Gestão a ser implantado.


 Adequação da Legislação existente para a gestão e manejo sustentáveis de RCD.


Projeto de Lei

(para aprovação na câmara municipal) Institui o sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção civil e Resíduos Volumosos e o Plano Integrado de Gerenciamento Integrado de Resíduos da Construção civil de acordo com previsto na Resolução CONAMA nº307 de 05 Julho de 2002, e dá outras providencias.

Sumario

1.Do objeto

2.Do objetivo

3.Das definições

4.Do sistema de gestão sustentável de residuos

da construção e residuos volumosos

5.Das responsabilidades

6.Da destinação dos resíduos

7.Da gestão e fiscalização

8.Das penalidades 




Minuta para Decreto

(a cargo do executivo)

Regulamenta a Lei que serve sobre o Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos e o Plano Integrado de Gerenciamento Integrado de Resíduos da Construção civil no âmbito do município

Sumario

1.Do objeto

2. Das definições

3.Da rede de pontos de entrega para pequenos volumes

4.Da rede de áreas para recepção de grandes volumes

5.Dos projetos de gerenciamento de resíduos da construção civil

6.Do uso e estacionamento de caçambas estacionarias e o transporte  de resíduos volumosos

7.Do usopreferencial de agregados reciclados em obras e serviços  públicos

8.Do núcleo permanente de gestão

9. Das penalidades
 Fonte:Plano de gerenciamento de resíduos da construção civil no município de Fortaleza-CE / Trabalho adaptado por Frank e Sustentabilidade para Passos - MG e Região