10 dezembro 2013

RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS

Resíduos Sólidos Urbanos


RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS

Características do Projeto de limpeza urbana no Distrito Federal:
Os serviços de limpeza urbana podem ser definidos como o conjunto de ações, exercidas sob a responsabilidade do Governo, relativas aos serviços públicos de coleta e remoção de lixo e de seu transporte, tratamento e disposição final, e dos serviços públicos de limpeza e conservação urbana, com finalidade de promover o saneamento e a salubridade ambiental.


 Tais serviços são de competência do GDF, por serem serviços de interesse predominantemente local, conforme o ordenamento jurídico vigente. Assim, a adequada e continuada execução dos serviços de coleta e disposição final dos resíduos sólidos urbanos é de responsabilidade dos administradores do GDF. Contudo, as administrações do GDF deparam-se com a escassez de recursos para investir no setor, obstáculo que dificulta a prestação de serviços de qualidade para a população, além de onerar, sobremaneira, as contas públicas.
A execução direta dos serviços pela administração do GDF é uma alternativa que há muito tempo não tem dado bons resultados. Não somente tem sobrecarregado a folha de pagamento da estrutura administrativa (especialmente os gastos com pessoal), como também tem gerado dificuldade em acompanhar a evolução técnica e os investimentos demandados pelos serviços. A terceirização dos serviços, mediante a mera contratação da prestação de serviços por particular, tem sido a alternativa comumente adotada pelas prefeituras do país e também pelo GDF.
Contudo, também essa alternativa apresenta determinados inconvenientes, notadamente os relativos a assegurar a continuidade do serviço com a qualidade devida, bem como realizar os investimentos em infraestrutura de longo prazo necessários à sua estruturação, otimização e melhoria da qualidade constante. Ademais, de maneira geral, somente os serviços de coleta são objeto de terceirização, ficando o tratamento e a destinação final dos resíduos sob a responsabilidade municipal e do Distrito Federal, o que termina por criar sérios passivos ambientais.
O modelo ora apresentado pretende, assim, suprir tal dificuldade, tendo como objetivos principais:

• O provimento de serviços de limpeza urbana de maneira contínua e de qualidade para a população;
• A universalização do atendimento, garantindo-se a prestação dos serviços essenciais;
• A desoneração do GDF, não somente da execução direta do serviço de limpeza urbana, como também de parcela ou da totalidade de seus custos;
• O envolvimento da iniciativa privada na execução de tais serviços e no provimento dos investimentos necessários à sua modernização;
• A otimização econômica da prestação dos serviços, com a consequente redução ou eliminação do déficit gerado por seu provimento;
• A otimização do próprio serviço, com o aumento do reaproveitamento dos resíduos coletados, o aproveitamento máximo de seu potencial econômico, o aumento da reciclagem e a redução do impacto ambiental gerado pelos resíduos coletados;
• A eliminação do passivo ambiental pela falta de investimentos, principalmente na destinação final dos resíduos coletados;
• A conscientização e a participação da população na atividade;
• A coleta seletiva em escala, como forma de inclusão social, com geração de trabalho e renda.
Os objetivos acima delineados podem ser alcançados por meio da concessão dos serviços de limpeza urbana para o setor privado. Uma vez que a limpeza urbana é serviço público atribuído à esfera do Governo do Distrito Federal, o Governo do Distrito Federal será sempre o responsável por garantir a sua fruição à população.
Contudo, por meio da concessão, o poder público repassa ao setor privado a obrigação de prestar o serviço, por sua conta e risco, estabelecendo as condições e os padrões de qualidade que quer ver obedecidos. À empresa privada, ou consórcio, competirá prover os investimentos necessários à estruturação do serviço e executá-lo. Ao Poder Público, cabe regular a atividade e fiscalizar e controlar a correta execução de tais serviços essenciais pelo particular. Em resumo, a concessão dos serviços permite a um só tempo:
• Transferir ao privado a execução direta do serviço, desonerando o poder público da prestação direta desta atividade;
• Transferir ao privado a obrigação de realizar os investimentos necessários à sua modernização e continuidade;
• Responsabilizar o privado pela gestão dos resíduos, notadamente quanto às consequências ambientais de tal atividade,
• Garantir os padrões de qualidade e de continuidade almejados pelo Poder Público, que passarão a ser exigências do contrato de concessão;
• Aumentar os instrumentos de controle do Município sobre a atuação do privado, em relação à simples terceirização dos serviços;
• Regular, de maneira mais detalhada, o custeamento do serviço, por meio da taxa pública;
• Distribuir, de maneira mais equitativa, os custos do serviço, deixando de onerar todo e qualquer contribuinte e passando a onerar, de maneira proporcional, o seu usuário direto.
Os investimentos considerados no Projeto são:
• Aterro Sanitário;
• Usina de Compostagem;
• Coleta e Tratamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde;
• Coleta Seletiva;
• Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares;
• Estações de Transferência;
• Varrição;
• Serviços Complementares de Limpeza Urbana;
• Sedes operacionais.
Custo Estimado dos Investimentos: R$ 762 milhões
Prazo da PPP: 30 anos