31 maio 2012

POLÍTICA DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Política de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil

PLANO INTEGRADO PARA O GERENCIAMENTO DE ENTULHOS
 ENTULHOS

     Na resolução nº. 307 do Conama (2002) diz que é instrumento para a implementação da gestão dos resíduos da construção civil o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a ser elaborado pelos Municípios e pelo Distrito Federal, o qual deverá incorporar:

No Art. 5º do plano integrado de gerenciamento de resíduos deveram constar:

I - Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil; e

II - Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.
  
 No Art. 6º Deverão constar do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil:

I - as diretrizes técnicas e procedimentos para o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e para os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil a serem elaborados pelos grandes geradores, possibilitando o exercício das responsabilidades de todos os geradores.

II - o cadastramento de áreas, públicas ou privadas, aptas para recebimento, triagem e armazenamento temporário de pequenos volumes, em conformidade com o porte da área urbana municipal, possibilitando a destinação posterior dos resíduos oriundos de pequenos geradores às áreas de beneficiamento;

III - o estabelecimento de processos de licenciamento para as áreas de beneficiamento e de disposição final de resíduos;

IV - a proibição da disposição dos resíduos de construção em áreas não licenciadas;

V - o incentivo à reinserção dos resíduos reutilizáveis ou reciclados no ciclo produtivo;

VI - a definição de critérios para o cadastramento de transportadores;

VII - as ações de orientação, de fiscalização e de controle dos agentes envolvidos;

VIII - as ações educativas visando reduzir a geração de resíduos e possibilitar a sua segregação.
    
O Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil será elaborado, implementado e coordenado pelos municípios e deverá estabelecer diretrizes técnicas e procedimentos para o exercício das responsabilidades dos pequenos geradores, em conformidade com os critérios técnicos do sistema de limpeza urbana local.
     Na resolução nº. 357 do conama (2005). Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil serão elaborados e implementados pelos geradores e terão como objetivo estabelecer os procedimentos necessários para o manejo e destinação ambientalmente adequados dos resíduos.

 Legislação de Resíduos da Construção Civil

Nessa parte são citadas por algumas leis e normas na tabela 8 a serem usadas no gerenciamento da reciclagem de resíduos da construção civil.

Tabela 8: Normas da NBR
Resíduos sólidos - classificação
NBR10004: 2004
Apresentação de projetos de aterros sanitários de resíduos sólidos urbanos
NBR8419
Apresentação de projetos de aterros controlados de resíduos sólidos urbanos
NBR8849
Amostragem de resíduos sólidos
NBR1007: 2004
Armazenamento de resíduos sólidos perigosos
NBR12235
Incineração de resíduos sólidos perigosos – Padrões de desempenho
NBR11175
Coleta de resíduos sólidos
NBR13463
Tratamento no solo (landfarming) - Procedimento
NBR13894
Resíduos de construção civil e resíduos volumosos – Área de trasbordo e triagem – Diretrizes para projeto, implantação e operação.
NBR15112
Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes – aterros – diretrizes para projeto, implantação e operação.
NBR15113
Resíduos sólidos da construção civil – Execução de camadas de pavimentação - Procedimentos
NBR15115
Agregado reciclado de resíduos sólidos da construção civil - Utilização em pavimentação e preparo de concreto sem função estrutural - Requisitos
NBR15116
Fonte: (Sinduscon – MG)

 Na opinião de Affonso (2005) a Lei Ambiental 6938 (31/08/1981), tem como objetivo principal a criação de uma Política Nacional do Meio Ambiente.
    
  O SISNAMA, órgão composto por entidades da união, dos estados e dos municípios, já refletia a tendência da necessidade de um trabalho envolvendo as três esferas (Federal, Estadual e Municipal) no combate aos danos e proteção ao meio ambiente.
   
  Apesar de ser uma lei bastante geral, menciona em seu artigo 13 o que se segue:
“O Poder Executivo incentivará as atividades voltadas ao meio ambiente, visando”:

I) Ao desenvolvimento no País, de pesquisas e processos tecnológicos                             destinados a reduzir a degradação da qualidade ambiental.

II) A fabricação de equipamentos anti-poluidores.

III) “A outras iniciativas que propiciem a racionalização do uso de recursos ambientais”.
Como se pode verificar, apesar de genérico, a atividade de reciclagem de RCC se encaixa nesta citação, apesar de não se mencionar o poder Executivo em questão ser Federal, Estadual ou Municipal. Este vácuo de especificação será uma constante até que se tenham realmente motivações políticas para alterar esta realidade.
     
Diz Affonso (2005) que a Lei ambiental. 9605 (12/02/1998), de 13 de fevereiro de 1998, foi criada para estabelecer sanções penais e administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente.
    
Portanto, após a sua promulgação, crime ambiental no Brasil é regido por esta lei e é passível de prisão.

   Assim, a partir dela, a prisão de um indivíduo no nosso País sem qualquer direito a 21 apelações se deve a três fatores:

  a) O não pagamento de pensão alimentícia.

 b) A ser infiel depositário.

c) A praticar crimes contra o meio ambiente.

Diz Affonso (2005) que a resolução nº. 307 do conama (7/7/2002), foi o primeiro documento explicitamente redigido tendo o RCC como objetivo.
  
Tentou criarem diretrizes e normas para se estabelecer um princípio de metodologia para este tema.
  
De princípio, são feitas algumas afirmações bastante importantes sobre o RCC:

- Considera a política urbana de pleno desenvolvimento da função social da cidade e da propriedade urbana (Lei 10.257 de 10 de julho de 2001).

- Considera que é necessária a implementação de diretrizes normativas para a redução do impacto ambiental gerado pelos resíduos da construção civil.

- Considera que a deposição destes resíduos em locais inapropriados contribui para a degradação ambiental.

- Considera que este tipo de resíduo representa um significativo percentual dos resíduos sólidos produzidos nas áreas urbanas.

- Considera que os geradores de resíduos são os responsáveis pelo passivo, mesmo que este resíduo signifique camadas vegetais e escavações.

- Considera que a gestão integrada de resíduos da construção civil deverá proporcionar benefícios de ordem social, econômica e ambiental.
   
A partir destas afirmações, Affonso (2005) estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão de resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais.


A SUPERAÇÃO UM DIA APARECE SE LUTARMOS INCESSANTEMENTE

SUPERAÇÃO E SUSTENTABILIDADE HUMANA

SUPERAÇÃO E SUSTENTABILIDADE HUMANA
A SUPERAÇÃO UM DIA APARECE SE LUTARMOS INCESSANTEMENTE

RECICLANDO PARA MELHORAR O MUNDO!!!


A SUPERAÇÃO UM DIA APARECE SE LUTARMOS INCESSANTEMENTE
A SUPERAÇÃO UM DIA APARECE SE LUTARMOS INCESSANTEMENTE

O Papel da Educação na Superação da Crise Socioambiental

É possível compreender que a problemática ambiental possui limites amplos e complexos e deve ser entendida como uma crise socioambiental que perpassa a totalidade das dimensões da sociedade, estando diretamente relacionada com a lógica do modelo civilizatório vigente. A partir desse entendimento, tendo como objetivo caminhar na direção de alternativas que possibilitem a continuidade da vida na terra com padrões socioambientais dignos para a humanidade, sem polarizações entre pobres e ricos, é que se busca, tendo como referencial o materialismo histórico e dialético, sobretudo no pensamento de Antônio Gramsci, evidenciar a importância da educação para a superação do bloco histórico capitalista

Fonte do texto: periodicos.furg.br

 
 
A SUPERAÇÃO UM DIA APARECE SE LUTARMOS INCESSANTEMENTE
A reutilização transformando resíduos em obras de arte
 

 
A transformação do lixo: No dia a dia utilizamos e descartamos muitos materiais sem nem pensar em como eles poderiam ser reaproveitados. Apesar da cultura da coleta seletiva e reciclagem estarem cada vez mais presentes na sociedade, ainda é difícil enxergar um futuro diferente para o produto descartado. Se para uns o produto acaba ali, no lixo, para outros, o lixo é a solução. Não é preciso ser artista nem muito criativo, basta entender a relação entre arte e reciclagem, e imaginar novos produtos a partir dos materiais “velhos”. Por ser um tipo de fonte de renda extremamente sustentável, ambiental e economicamente falando, esse tipo de arte com materiais reciclados atrai cada vez mais adeptos. De decoração natalina a exposições, com um pouco de criatividade, plásticos, pneus, garrafas, latas, papéis e jornais, podem ser transformados em vários produtos. A criação de bolsas, cestas, porta-lápis, carteiras, cadeiras, sofás, puffs, almofadas e até mesmo roupas, estão entre as mais comuns e mais “práticas”. No entanto, há quem ouse mais.

 Fonte do texto:pensamentoverde.com.br

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - Vídeo Educacional

Seja humano com o futuro não um gladiador da vida de quem ainda não veio

CONCEITO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
CONCEITO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL



A SUSTENTABILIDADE NAS CIDADES



Programa Cidades Sustentáveis


ENERGIA SUSTENTÁVEL
ENERGIA SUSTENTÁVEL

Veja o balanço das atividades do Programa Cidades Sustentáveis

Uma grande rede de organizações da sociedade civil está aproveitando as eleições municipais de 2012 para colocar a sustentabilidade na agenda da sociedade, dos partidos políticos e dos candidatos. Neste sentido foi lançado o Programa Cidades Sustentáveis que oferece aos candidatos uma agenda completa de sustentabilidade urbana, um conjunto de indicadores associados a esta agenda, enriquecida por casos exemplares nacionais e internacionais como referências a serem perseguidas pelos gestores públicos municipais. O programa é complementado por uma campanha que tenta sensibilizar os eleitores a escolher a sustentabilidade como critério de voto e os candidatos a adotar a agenda da sustentabilidade.
Programa Cidades Sustentáveis tem o objetivo de sensibilizarmobilizar e oferecer ferramentas para que as cidades brasileiras se desenvolvam de forma econômica, social e ambientalmente  sustentável
São grandes os desafios e, para sermos exitosos em ações que contribuam com sustentabilidadeserá necessário o envolvimento de cidadãosorganizações sociaisempresas e
governos.
Para isso, o Programa Cidades Sustentáveis oferece:

I – Ferramentas

- Plataforma Cidades Sustentáveis, uma agenda para a sustentabilidade das cidades que aborda as diferentes áreas da gestão pública, em 12 eixos temáticos, incorpora de maneira integrada as dimensões social, ambiental, econômica, política e cultural;

- Indicadores gerais associados aos eixos da plataforma;

- Indicadores básicos que farão parte dos compromissos de candidatos(as) e prefeitos(as);

- Casos exemplares e referências nacionais e internacionais de excelência para a melhora integrados indicadores das cidades.

II – Mobilização

- Campanha para os(as) candidatos(as) adotarem a Plataforma e assumirem compromissos com o Programa;

- Campanha para eleitores valorizarem os(as) candidatos(as) comprometidos com Programa Cidades Sustentáveis.

III – Compromissos

- Os(as) candidatos(as) a cargos executivos podem confirmar seu engajamento com desenvolvimento sustentável assinando a Carta Compromisso. Com isso, os signatários eleitos deverão estar dispostos a promover a Plataforma Cidades Sustentáveis em suas cidades e a prestar contas das ações desenvolvidas e os avanços alcançados por meio de relatórios, revelando a evolução dos indicadores básicos relacionados a cada eixo
.
IV – Benefícios para as Cidades Participantes


 As cidades participantes ganharão visibilidade em materiais de divulgação e na mídia, terão acesso a informações estratégicas e trocarão experiências com outras cidades, além de fazerem parte de um movimento inédito no Brasil que representa um passo a mais no processo de construção de cidades mais justas, democráticas e sustentáveis.
Fonte:cidades sustentaveis.org.br

O PLANEJAMENTO URBANO DO BRASIL NO PRESENTE E NO FUTURO

Cidades
CIDADES URBANAS NO PRESENTE
CIDADES URBANAS NO PRESENTE

Em algum momento no decorrer de 2007 e, pela primeira vez na historia da humanidade, o número de pessoas vivendo em cidades ultrapassou o das que vivem em zonas rurais.  Em 2030, a população urbana será o dobro da que vive na área rural. 


Os novos recordes virão acompanhados de um grande desafio – tornar este crescimento sustentável para não deixá-lo se transformar em uma sentença de morte para o planeta Terra.


“Quanto tempo ainda temos para começar a agir?”, é o que questiona o presidente emérito do Conselho de Diretores do Instituto do Clima do Reino Unido, Sir Crispin Tickell.


Em 1950, quando a população urbana era de apenas 30%, o total de emissões globais de COcorrespondia a um bilhão de metros cúbicos. Hoje são sete bilhões. “Nós falharemos se não atacarmos o problema agora e nos adaptarmos às mudanças climáticas”, afirma o diretor do Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC), Rajendra K. Pachauri.


Em 2015, segundo previsões das Nações Unidas, 36 megalópoles terão mais de oito milhões de habitantes. Duas destas estarão na África, uma nos países Árabes, 22 na Ásia, três na Europa, seis na América Latina e Caribe e duas na América do Norte.





Cidade Ilegal


Cidade Ilegal
Cidade Ilegal

Uma das grandes críticas ao planejamento urbano moderno é a representação ideológica da cidade com a exclusão urbanística de uma gigantesca área de ocupação ilegal do solo urbano. Para a arquiteta e urbanista Ermínia Maricato, o urbanismo brasileiro não tem compromisso com o planejamento urbano moderno, “mas com uma ordem que diz respeito a uma parte da cidade, apenas”.


No artigo “As ideias fora do lugar e o lugar fora das idéias”(publicado no livro A cidade do pensamento único: desmanchando consensos), Ermínia afirma que as idéias do planejamento e regulação urbanística são aplicadas a uma parcela da sociedade reafirmando e reproduzindo desigualdades e privilégios. “Para a cidade ilegal não há planos, nem ordem. Aliás ela não é conhecida em suas dimensões e características. Trata-se de um lugar fora das idéias”, define.


Entre as conseqüências de planejar o crescimento das cidades a partir desta visão estão a insustentabilidade ambiental, a falta de relações democráticas e igualitárias, os prejuízos para a qualidade de vida urbana e a exclusão da cidadania. “A segregação territorial e todos os corolários que a acompanham – falta de saneamento ambiental, riscos de desmoronamentos, riscos de enchentes, violência – estão a ele vinculados”, explica Ermínia.


A urbanista ressalta que este processo político e econômico construiu uma das sociedades mais desiguais do mundo e que “teve no planejamento urbano modernista/funcionalista, importante instrumento de dominação ideológica: ele contribuiu para ocultar a cidade real e para a formação de um mercado imobiliário restrito e especulativo.”


Fonte:instututocarbonobrasil.org.br

CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL


 Classificação dos Resíduos da construção Civil e Demolições

Conforme o CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA 307/2002 os resíduos da construção civil se classifica:

 

Correlações: Alterada pela Resolução nº 469/2015(alteram inciso IIdo art. 3º e incluios§ 1º e 2ºdo art. 3º).•Alterada  pela  Resolução    448/12  (altera  os  artigos  2º,  4º,  5º,  6º,  8º,  9º,  10  e  11  e revoga os artigos 7º, 12 e 13);•Alterada pela Resolução nº 431/11 (alterados os incisos II e III do art. 3º);•Alterada pela Resolução nº 348/04 (alterado o inciso IV do art. 3º);


 Classificação dos Resíduos da construção Civil e Demolições
 Classificação dos Resíduos da construção Civil e Demolições



I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:


A) De construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra - estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem. 





B) De construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto. 



C) De processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras. 


II - Classe B - São os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros.


III - Classe C - São os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso.


IV - Classe D - São os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros.
De acordo com essa Resolução do CONAMA, os resíduos da construção civil deverão ser destinados das seguintes formas:

I - Classe A: Deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura.

II - Classe B: Deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura.

III - Classe C: Deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas

IV - Classe D: Deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas especificas.