04 outubro 2012

LEGISLAÇÕES, DECRETOS EMENDAS TERMOS DE COMPROMISSO, DELIBERAÇÃO, LEI, SOBRE RESÍDUOS SÓLIDOS

Informe sobre legislações, decretos e extrato de Termo de Compromisso, a Acordo, Deliberação, Lei, Instrução e Resolução Federal Estadual e Municipal de Resíduos Sólidos


LEGISLAÇÕES, DECRETOS EMENDAS TERMOS DE COMPROMISSO, DELIBERAÇÃO, LEI, SOBRE RESÍDUOS SÓLIDOS
INFORME SOBRE RESÍDUOS SÓLIDOS

Com a aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, Opaco dispõe, dentre outros temas, sobre o Sistema de logística reversa, ciclo de Vida do Produto e Responsabilidade compartilhada Pelo gerenciamento de Resíduos, observamos uma Opaco União, os estados e os Municípios tem publicado inúmeros Instrumentos Legais e normativos regulamentando a Matéria, Obrigações Gerando, procederes, Prazos e penalidades Administrativas, Que influenciam sobremaneira a Atuação e o  Planejamento fazer Setor Empresarial. Diante Desse Cenário e reforçando a importância de uma Atuação preventiva, O Nosso Departamento de Meio Ambiente e Sustentabilidade apresenta Este Informe de Resíduos Sólidos, elencando uma Legislação Consolidada do Último quadrimestre (novembro/2010 a fevereiro/2011), além de alguns Projetos de Lei apresentados recentemente. 

 Legislação Federal Resolução Conmetro n º 4, de 15/12/2010 dispõe sobre a Aprovação fazer Programa Brasileiro de Avaliação fazer Ciclo de Vida e Dá outras providências. 

O Programa Brasileiro de Avaliação do Ciclo de Vida Diretrizes estabelece nenhuma Âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Sinmetro, parágrafo dar Continuidade e sustentabilidade como Ações de Avaliação do Ciclo de Vida (ACV) no Brasil, com vistas a apoiar o Desenvolvimento Sustentável e a Competitividade ambiental da Produção industrial brasileira e a promover o Acesso ao Mercados interno e Externo. 

Decreto Federal n º 7.404, de 23/12/2010 Regulamenta a Lei Federal n º 12.305, de 2 de agosto de 2010, institui um Opaco Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador de para uma Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências.

 Decreto Federal n º 7.405, de 23/12/2010 Institui o Programa Pró-Catador, denomina o Comitê Interministerial n Inclusão social e Econômica dos Catadores de Materiais Reutilizáveis ​​e Recicláveis ​​o Comitê Interministerial da Inclusão social de Catadores de Lixo criado Pelo Decreto de 11 de setembro de 2003, dispõe sobre sua Organização e funcionamento, e dá outras providências. Extrato de a Acordo de Cooperação Técnica MMA / SEBRAE Ministério do Meio Ambiente (MMA) - 03/12/2010 

Objeto: Constitui Objeto do Presente a Acordo de Cooperação Técnica a Formulação Conjunta de Programas e Projetos Sustentáveis ​​Relacionados com Cadeias produtivas como da sócio biodiversidade e de logística reversa e Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

 Extrato de Termo de Compromisso MMA e Cooperativa de Reciclagem Trabalho e Produção Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano - 25/11/2010 

Objeto: a destinação de materiais recicláveis ​​descartados, passíveis de Retorno AO Seu Ciclo Produtivo, como Associações e Cooperativas de catadores de materiais recicláveis, parágrafo barbatanas de Reciclagem. a Acordo de Cooperação Técnica - 012405 Ministério do Meio Ambiente; Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano - SRHU;

 Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID. Dados: 15/12/2010. Publicado 07/02/2011.
 Objeto: Apoio à Estruturação de Consórcio Público par a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos no Brasil. Instrução Normativa n º 06 MAPA, de 25/02/2011 (DO de 28/02/2011) Publica Resultados OS fazer Acompanhamento dos Programas de Controle de Resíduos e Contaminantes dos subprogramas de monitoramento e exploratório as Carnes (Bovina, Suína, Aves e Eqüina), Leite, Ovos, Mel e Pescado do Exercício de 2010, na forma do Anexo à Presente Instrução Normativa, em Conformidade com a Instrução Normativa N º 08, de 29 de Abril de 2010.

 Legislação Estadual Amapá Lei Estadual n º 1.518, de 12/11/2010 (DO-AP de 12/11/2010) dispõe sobre a utilização OBRIGATÓRIA de Embalagens Plásticas biodegradáveis ​​e Dá outras providências. 

Maranhão Lei Estadual n º 9,291, de 16/11/2010 (DO-MA de 18/11/2010) dispõe sobre o Descarte de Lâmpadas, Pilhas, Equipamentos de informática, baterias e OUTROS TIPOS de acumuladores de Energia e dá outras providências. Mato Grosso do Sul Lei Estadual n º 3.970, de 17/11/2010 (DO-MS de 18/11/2010) Institui Normas de para a Reciclagem, gerenciamento e destinação final, do Lixo Tecnológico. São Paulo Resolução SMA n º 131, de 30/12/2010 (DO -SP, DE 31/12/2010) Altera Artigos OS 2 º, 3, 4 º e 5 º e acrescenta o Artigo 5 º A na Resolução SMA n º 24, de 30 de março de 2010, Que estabelece um Relação de Produtos Geradores de Resíduos de Significativo Impacto ambiental nenhum Estado de São Paulo.

 Decisão de Diretoria n º 365 da Cetesb, de 29/11/2010 (DO-SP de 01/12/2010) dispõe sobre Levantamento da Situação de armazenamento e acondicionamento de agrotóxicos obsoletos, Em Especial os considerados POPs , com vistas à elaboração de Projeto parágrafo sua eliminação nenhum Estado de São Paulo, ea Concessão de Prazo parágrafo Que se possa Realizar Este Levantamento. Pernambuco Lei Estadual n º 14,236, de 13/12/2010 (DO-PE de 14/12/2010 ) dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos, e da outras providências.

 Paraíba Decreto Estadual n º 31,911, de 16/12/2010 (DO-PB de 17/12/2010) dispõe sobre a regulamentação da Lei Estadual n º 8.749/09, Que institui o "Programa Estadual de Incentivo à Reciclagem de Óleo de Uso Culinário", originário de Residências, Escolas e hospitais, Bem Como do Comércio e da Indústria em Geral e de quaisquer OUTROS estabelecimentos Que o utilizem. Minas Gerais Deliberação Normativa Conj. COPAM / CERH-MG n º 02, de 08/09/2010 (DO-MG 29/12/2010) Institui o Programa Estadual de Gestão de Áreas Contaminadas, Que estabelece como Diretrizes e procederes parágrafo a Proteção da Qualidade fazer a solo e gerenciamento ambiental de áreas contaminadas POR substancias Químicas. 


 Minas Gerais Deliberação Normativa COPAM n º 162, de 27/12/2010 (DO-MG 29/12/2010) Prorroga o Prazo de para Apresentação do Inventário de Resíduos Sólidos Industriais, ano-base de 2009, um que se refere à Deliberação Normativa n º 90, de 15 de setembro de 2005 e seguintes e dá outras providências.

 Goiás Lei Estadual n º 17,242, de 27/12/2010 (DO-GO 28/12/2010) Altera a Lei n ° 14.248, de 29 de julho de 2002, o Opaco dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos. Espírito Santo Lei Estadual n º 9.622, de 13/01/2011 (DO-ES de 14/01/2011) Altera a Lei n º 8.745, de 10.12. de 2007, obriga Opaco OS estabelecimentos Comerciais do Estado a utilizarem parágrafo acondicionamento de Produtos Embalagens Plásticas biodegradáveis ​​e oxi - biodegradáveis -OBPs. Paraíba Lei Estadual n º 9.336, de 31/01/2011 (DO-PB de 01 º / 02/2011) Institui um Política Estadual de Mudanças Climáticas - PEMC, Contendo SEUS Princípios, Objetivos, Diretrizes e Instrumentos.

 Distrito Federal Ato declaratório n º 04 AGEFI, de 04/02/2011 (DO-DF de 07/02/2011) Declaração Valores atualizados de Multas por infrações .

 à Legislação Vigente Referente à Fiscalização de Limpeza Pública do Pará o Exercício de 2011 Legislação Municipal de Cuiabá - Mato Grosso Lei Municipal n º 5.348, de 03/11/2010 (DOM de 05/11/2010) dispõe sobre a obrigatoriedade não Município de Cuiabá de Coleta e destinação final, ambientalmente adequada após sua Vida útil de Produtos considerados Resíduos Urbanos e caracterizados Como Lixo Eletrônico e Tecnológico, e dá outras providências.  

São Paulo - São Paulo Decreto Municipal n º 51,907, de 05/11/2010 (DOM de 06 / 11/2010) Estabelece Prazo e Normas de para o cadastramento dos Grandes Geradores de Resíduos Sólidos que se referem aos Artigos 140, 141 e 142 da Lei n º 13.478, de 30 De Dezembro de 2002; dispõe sobre como Ações fiscalizatórias a Serem adotadas nos Casos de infração; 

da Nova Redação aos artigos 1 º e 3 º do Decreto n º 46,958, de 1 º de fevereiro de 2006. Jaboatão dos Guararapes - Pernambuco Lei Municipal n º 487, de 16/11/2010 (DOM de 20/11/2010) Institui Normas e precederes parágrafo a Reciclagem, gerenciamento e destinação final, de Lixo Tecnológico e dá outras providências.  

Florianópolis - Santa Catarina Lei Complementar n º 398, de 16/11/2010 (DOM de 26/11/2010) Institui a Política Municipal de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos nenhum Município de Florianópolis, cria o Conselho Gestor e dá outras providências.

 Jaboatão dos Guararapes - Pernambuco Lei Municipal n º 504, de 25/11/2010 (DOM de 04/12/2010) dispõe sobre o Descarte e destinação de Pilhas, baterias e Lâmpadas fluorescentes usadas e dá outras providências.


 Manaus - Amazonas Lei Municipal n º 1.536, de 07/12/2010 (DOM de 07/12/2010) dispõe sobre Medida de reaproveitamento de Óleo vegetal (Cozinha) e SEUS Resíduos utilizados parágrafo determinar . Seu reaproveitamento com o Fim de Minimizar Impactos Ambientais  Seu despejo inadequado pode causar Rio Branco - Acre Portaria Conjunta Semeia / Semsur n º 01, de 10/12/2010 (DOM de 10/12/2010) Estabelece critérios e Normas que devem Ser respeitados parágrafo Visitação à Unidade de Tratamento e Destinação final de Resíduos Sólidos - UTRE, que como diretor Objetivo proporcionar uma Educação ambiental Como Estratégia de para uma sensibilização dos Visitantes. 

 Recife - Pernambuco Lei Municipal n º 17,668, de 16/12/2010 (DOM de 21/12/2010) Institui o Programa Municipal de Orientação e Incentivo à Manufatura, Comércio e Uso de Sacos, Embalagens e Recipientes de Materiais Não - Poluentes, de característica degradável  ou nenhuma Reciclável  Recife, e dá outras providências.

Jaboatão dos Guararapes - Pernambuco Lei Municipal n º 521, de 20/12/2010 (DOM de 23/12/2010) Autoriza ao Poder Executivo implantar em todas Praças Públicas e Escolas Cestos de Lixo de Sistema Seletivo de para Reciclagem. São Paulo - São Paulo Decreto Municipal n º 52.033, de 27/12/2010 (DOM de 28/12/2010) Estabelece Regras parágrafo arrecadação e Constituição de Crédito Tributário Referente à Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde -. TRSs Jaboatão dos Guararapes - Pernambuco Lei Municipal n º 526, de 28/12/2010 (DOM de 06/01/2011) dispõe sobre os Biodigestores de dejetos parágrafo Transformação de biogás Combustível e dá outras providências.  

Belo Horizonte - Minas Gerais Lei Municipal n º 10.070, de 12/01/2011 (DOM de 13 / 01/2011) Acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 99 da Lei n º 8.616/03, Que Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, dispondo  estabelecimentos de industrialização e Comercialização de generosidade Alimentícios e congêneres ficam obrigados a adotar Coletor Móvel parágrafo colocação de Lixo, não Formato Fechado e com tampa.

 Porto Alegre - Rio Grande do Sul Lei Municipal n º 11.032, de 06/01/2011 (DOM de 10/01/2011) Obriga os Supermercados no Município de Porto Alegre Que fornecem Sacolas Plásticas e aos seus Clientes a utilizar Sacolas confeccionadas com materiais oriundos de Fontes Renováveis, Polímeros Termo plásticos ou Polímeros biodegradáveis ​​parágrafo o acondicionamento de Mercadorias, determinação penalidades Pelo Localidade: Não Cumprimento Desta Lei e dá outras providências. Porto Alegre - Rio Grande do Sul Lei Municipal n º 11.044, de 20 de / 01/2011 (DOM de 24/01/2011) Fica instituído, no Município de Porto Alegre, o Programa Cidade Verde Sustentável, com a Finalidade de Minimizar efeitos danosos ao Meio Ambiente por Meio de Políticas Públicas e de ações compartilhadas destinadas à Promoção da reutilização do Lixo Reciclável  com Arquitetura Sustentável e Renovável em Energia.

Rio de Janeiro - Rio de Janeiro Lei Municipal n º 5.248, de 27/01/2011 (DOM de 28/01/2011) Institui a Política Municipal sobre Mudança do Clima e Desenvolvimento Sustentável, dispõe sobre o estabelecimento de Metas de Redução de emissões antrópicas de gases de Efeito Estufa de para o Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Rio de Janeiro - Rio de Janeiro Lei Complementar n º 111, de 01 º / 02/2011 (DOM de 02/02/2011) dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 Projetos de Lei Projeto de Lei n º 25/2007 - Senado Federal Ementa : Modifica a Lei n º 8.666, de 21 de junho de 1993, uma Fim de determinar a Aplicação de critérios de sustentabilidade ambiental como Licitações promovidas Pelo Poder Público.

 Projeto de Lei n º 714/2007 - Senado Federal Ementa: dispõe sobre o Recolhimento e o Destino final, . de Pilhas e baterias usadas Projeto de Lei n º 581/2009 -

 Senado Federal Ementa:. dispõe sobre a Prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis é Sua destinação adequada ambientalmente último, Por Fabricantes, reformadores e Importadores Projeto de Lei n º 7919/2010 - Câmara dos Deputados Ementa: dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos Comerciais imprimirem informativo Referente à Coleta Seletiva de Lixo nas Sacolas Plásticas utilizadas par Embalagem e dá outras providências.

 Projeto de Lei n º 7919/2010 - Câmara dos Deputados Ementa: dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos . Comerciais imprimirem informativo Referente à Coleta Seletiva de Lixo nas Sacolas Plásticas utilizadas par Embalagem e Dá OUTRAS providências Projeto de Lei n º 282/2007 -

 Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ementa: dispõe sobre a Separação dos Resíduos recicláveis ​​descartados Pelos Órgãos e Entidades da Administração pública Estadual, na Fonte Geradora e a sua destinação como Associações e / ou Cooperativas de catadores de materiais recicláveis. Projeto de Lei n º 229/2010 -

 Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ementa: Obriga sistema operacional Fabricantes de Aparelhos Eletrônicos, independentemente de fabricarem seus Produtos no Estado de São Paulo, a se responsabilizarem Pela Reciclagem dos Equipamentos Comercializados em Território paulista que estejam fora de uso, Transformando-os em sucata. Projeto de Lei n º 281/2010 - 

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ementa: dispõe sobre o Uso, a Produção, o consumo, o Comércio, o Transporte, o armazenamento e a devolução e destinação de Embalagens de agrotóxicos e Afins não Território do Estado de São Paulo. Projeto de Lei n º 688/2010 - 

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ementa: Torna Obrigatória a INFORMAÇÃO nas Embalagens de Produtos Comercializados no Âmbito do Estado sobre o numero de Empresas existentes no Brasil que reciclam. Projeto de Lei n º 768/2010 

- Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ementa: Obriga os fornecedores de Produtos eletroeletrônicos a recolherem, Onde locais entregues no  Estado, os Produtos eletroeletrônicos que se comercializarem tornarem inservíveis Pós - consumo. Projeto de Lei n º 1054/2007 - 

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro Ementa: Obriga a Implantação do Processo de Coleta Seletiva de Lixo em "shopping centers" e outros estabelecimentos  Específicos no Estado do Rio de Janeiro e Dar outras providências.
Fonte:felsberg.com.br

03 outubro 2012

PROJETOS DESENVOLVIDOS, QUALIFICAÇÃO EM GESTÃO DE RESÍDUOS E ASSOCIATIVISMO E COOPERATIVISMO NO CMRR

PROJETOS, GESTÃO, ASSOCIATIVISMO E COOPERATIVISMO NO CMRR 


CENTRO MINEIRO DE REFERENCIA EM RESÍDUOS SÓLIDOS
CENTRO MINEIRO DE REFERENCIA EM RESÍDUOS SÓLIDOS

PROJETOS DESENVOLVIDOS


A área de Tecnologia e Informação em Resíduos coordena projetos com vistas a auxiliar empresas, instituições, movimentos organizados dos catadores, municípios, comunidades e meio acadêmico, na busca pela gestão correta de resíduos e ações de sustentabilidade.

São projetos que, alinhados à política nacional e estadual de resíduos sólidos, buscam a redução da geração de resíduos, bem como, a segregação correta, a reutilização, a reciclagem, os tratamentos e a disposição final correta considerando sempre a valorização dos resíduos e a inclusão sócio-produtiva de associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis.

Projetos desenvolvidos

– Diagnóstico da Geração de Resíduos do Pólo Calçadista de Guaxupé, desenvolvido em conjunto com o Sebrae MG.

– Elaboração de Estudo de Alternativas Técnicas para Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, em parceria com a Vale.

QUALIFICAÇÃO EM GESTÃO DE RESÍDUOS

Tem como objetivo desenvolver qualificações setoriais que reforçam o papel do cidadão como protagonista em relação a sustentabilidade e melhoria da qualidade ambiental. Essas qualificações são voltadas a profissionais, estudantes, universo acadêmico, catadores, empreendedores e empresários dos setores produtivos geradores de resíduos.
Projetos
 O Centro Mineiro de Referência em Resíduos (CMRR) em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, o Ministério das Comunicações, a Empresa de Informática e Informações do Município de Belo Horizonte,  (PRODABEL), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC/MG), a Associação Profissionalizante do Menor (ASSPROM) e a Associação Municipal de Assistência Social (AMAS) realizam curso de inclusão digital do Programa de Oportunidade Legal - OLÉ.

O curso de Inclusão Digital tem como objetivo capacitar os jovens para as habilidades de utilização do sistema Linux em atividades profissionais e pessoais. Os participantes do curso são jovens jovens que vivem em risco social ou em conflito com a lei, encaminhados pela Vara de Atos Infracionais de Belo Horizonte.

ASSOCIATIVISMO E COOPERATIVISMO


Este projeto busca valorizar e o fortalecer a categoria de catadores de materiais recicláveis como trabalhadores da limpeza urbana, dando apoio e estímulo para sua organização em associações e cooperativas.
A organização, em associações ou cooperativas, tem como objetivo fortalecer os catadores, valorizar o trabalho coletivo, buscar incentivos e fomentos, agregar valor ao processo produtivo, promover a sustentabilidade dos empreendimentos, solucionar os problemas comuns, gerar benefícios econômicos e sociais.
Sendo assim, essas organizações visam a criação de empreendimentos econômicos solidários, que atualmente tem se apresentado como uma alternativa na busca pelo controle da cadeia produtiva da reciclagem e conseqüente melhoria das condições de trabalho e vida. Tais empreendimentos, objetivam a inclusão social e produtiva desse segmento da população através do exercício efetivo da cidadania com resgate dos seus direitos ao trabalho, a renda e as políticas sociais.
Fonte:cmrr.mg.gov.br

ÁREAS TEMÁTICA DO CENTRO MINEIRO DE REDUÇÃO DE RESIDUOS SÓLIDOS

ÁREAS DO CENTRO TEMÁTICAS MINEIRO DE REDUÇÃO DE RESÍDUOS

CENTRO MINEIRO DE REFERENCIA EM RESÍDUOS SÓLIDOS
CENTRO MINEIRO DE REFERENCIA EM RESÍDUOS SÓLIDOS

O CMRR

O Centro Mineiro de Referência los Resíduos - CMRR E hum Programa do Governo de Minas, Por Meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) e DO SERVIÇO Voluntario de Assistência Social ( Servas), EM Parceria com o SEBRAE.
Através de UMA Iniciativa Pioneira no Brasil, o Centro Mineiro de Referência los Resíduos Atua Como núcleo irradiador de Informações, Projetos e Parcerias com a Finalidade de estimular a Reflexão ea Ação da Cidadania parágrafo OS Desafios da Gestão Integrada de Resíduos.
O Objetivo E promover a Articulação Entre OS Setores Público e Privado, Terceiro Setor, a Comunidade Acadêmica e Sociedade Civil na Busca POR Alternativas Resíduos parágrafo Transformar los Oportunidades de Trabalho, Renda e Preservação dos Recursos Naturais.
O CMRR TEM Como Desafio contribuir par a Construção de Sociedades Sustentáveis ​​POR Meio de ações que visam:
 • Melhorar a Qualidade de Vida;





 • Gerar Novas Oportunidades de Trabalho e Renda;
 • Estimular a Reflexão ea incorporação de Valores e atitudes ambientalmente corretos;
     • Fomentar a Promoção de Iniciativas voltadas parágrafo Pesquisa, ensino e Extensão           dos Resíduos Sólidos;  


    • Elaborar propostas Opaco possam subsidiários como Políticas Públicas em Gestão de Resíduos.

MISSÃO

 

APOIAR OS municípios e cidadãos na Gestão Integrada de Resíduos POR Meio da disseminação de Informações e Capacitação Técnica, Gerencial e profissionalizante, visando à Geração de Trabalho e Renda e à Melhoria da Qualidade de Vida da População.

VISÃO

 

Ser Excelência não Conhecimento de da Gestão Integrada de Resíduos, um SERVIÇO da Sociedade, Por Meio de UMA Rede de Parceiros de para a Promoção Desenvolvimento Sustentável fazer.

VALORES

 

• comprometimento
    • Ética
    • Inovação
    • Transparência
    • Cooperação
    • Cidadania


ÁREAS Temáticas

Tem Como Objetivo promover a Participação Ativa e Consciente da População, envolvendo Vários Atores: Associações de catadores de materiais recicláveis, Universidades, Organizações Sociais, Empresas e Gestores Públicos NAS Políticas de Gestão de Resíduos, priorizando o ser humano Como destinatário e protagonista das SUAS Ações .

Competir a Mobilização Social municípios os apoIares, como Associações e Cooperativas de catadores de materiais recicláveis ​​na Gestão Integrada de Resíduos, contribuindo parágrafo um Valorização e o fortalecimento  da Coleta Seletiva com Inclusão Sócio Produtiva dos catadores.

Uma Mobilização social contemplação os seguintes eixos de Atuação :
  • Buscar Maior Interação com Instituições Públicas e como Organizações Sociais;
  •  
  • Ampliar como Relações com a Comunidade do entorno com atuações como fazer CMRR parágrafo concretizar como Ações conjuntas;
  •  
  • Apoiar a Formação ea Organização dos catadores de materiais recicláveis ​​Mediante uma Oferta de Cursos da Capacitação, a Articulação Política o Apoio técnico-institucional, um Fim de contribuir par o Domínio da Cadeia Produtiva de recicláveis ​​nenhum Estado de Minas Gerais;
  •  
  • Ampliar o Diálogo Entre o Governo do Estado e o Movimento de Catadores de Materiais Recicláveis;
  •  
  • Implantar e Consolidar Projetos de Coleta Seletiva municípios do Estado de, em Parceria com Prefeituras Municipais, Associações e ONGs, Cooperativas de catadores de materiais recicláveis, aliada à Capacitação das Tecnologias Alternativas e Assistência Técnica.

Escola de Gestão de Resíduos
O centro-escola, Tem Como Objetivo Qualificar Estudantes da Rede Pública, Profissionais das áreas de Construção Civil e Serviços de Saúde e Demais áreas ligadas a Gestão de Resíduos, apresentando de forma Didática e participativa, Conceitos OS Técnicos do gerenciamento de Resíduos.
Ao final, os Participantes Terão condições de elaborar e implantar o plano de gerenciamento de Resíduos em Conformidade com Normas e resoluções como Ambientais, obrigatórias Para O correto gerenciamento de Resíduos, criando Oportunidade de Geração de Trabalho e Renda.
Desenvolve qualificações Setoriais  que reforçam o Papel do Cidadão Como protagonista em Relação a sustentabilidade e Melhoria da Qualidade Ambiental. Essas qualificações São voltadas a Profissionais, Estudantes, Acadêmicos, catadores, Empreendedores e Empresários dos Setores Produtivos Geradores de Resíduos.
Tecnologia e Informação dos Resíduos
Visa estimular a Inovação de Processos e Produtos e sua incorporação Pela Sociedade, para reduzir a Geração de Resíduos e ampliar a reutilização da Reciclagem de materiais.
E Responsabilidade da área Pesquisar e disseminar Informações, Experiências e Práticas sobre a Gestão Tecnológica e o Tratamento ambientalmente correto, com Foco na Valorização Econômica dos Resíduos e na Promoção social.
E algo Responsável, por aperfeiçoar um com Conexão como Redes de Instituições de ensino, Bibliotecas do Brasil e fazer exterior e gerenciar o Núcleo de Informações Técnicas - NIT.
Este núcleo disponibiliza Resultados de Pesquisas, analises e Resultados de discussões Técnicas realizadas não CMRR, na academia, não Científico Meio, Tecnológico e sociais relativas à Gestão de Resíduos No Mundo.
Fonte:.cmrr.mg.gov.br

02 outubro 2012

DESCARTE DE MEDICAMENTOS PERANTE A LEGISLAÇÃO 12.305 E O DECRETO 7.704/2010 SOBRE OS RESÍDUOS SÓLIDOS

DESCARTE DE MEDICAMENTOS RESPONSABILIDADE DA ANVISA PERANTE A LEGISLAÇÃO 12.305 E O DECRETO 7.704/2010 SOBRE OS RESÍDUOS SÓLIDOS

DESCARTE DE MEDICAMENTOS RESPONSABILIDADE DA ANVISA PERANTE A LEGISLAÇÃO
DESCARTE DE MEDICAMENTOS RESPONSABILIDADE DA ANVISA PERANTE A LEGISLAÇÃO

O descarte aleatório de medicamentos em desuso, vencidos ou sobras atualmente é feito por grande parte das pessoas no lixo comum ou na rede pública de esgoto, podendo trazer como consequências a agressão ao meio ambiente, a contaminação da água, do solo e de animais, além do risco à saúde de pessoas que possam reutilizá-los por acidente ou mesmo intencionalmente devido a fatores sociais ou circunstanciais diversos. O consumo indevido de medicamentos descartados inadequadamente pode levar ao surgimento de reações adversas graves, intoxicações, entre outros problemas, comprometendo decisivamente a saúde e qualidade de vida dos usuários.
As sobras de medicamentos têm várias causas, dentre as quais podemos destacar: a dispensação de medicamentos além da quantidade exata para o tratamento do paciente; a interrupção ou mudança de tratamento; a distribuição aleatória de amostras-grátis; e o gerenciamento inadequado de estoques de medicamentos por parte das empresas e estabelecimentos de saúde. Soma-se a estes fatores a carência de informação da população relacionada à promoção, prevenção e cuidados básicos com sua saúde.
Com a instituição da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, através da Lei n° 12.305/2010 e do Decreto nº 7.404/2010, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa está promovendo ações relacionadas com o tema, que tenham impacto significativo para a implementação da referida política e para a proteção da saúde da população e do meio ambiente.
A PNRS prevê a implantação e operacionalização dos sistemas de logística reversa para a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial para reaproveitamento no ciclo produtivo ou destinação final ambientalmente adequada por meio dos seguintes instrumentos: compromissos entre o Poder Público e o setor privado formalizados em Acordos Setoriais, termos de compromisso ou mediante regulamento específico.
Nesse sentido, a Anvisa vem discutindo o tema “Descarte de Medicamentos” desde 2009 e tem se envolvido nas discussões da PNRS, participando da criação do Grupo de Trabalho Temático (GTT) de Medicamentos, coordenado pelo Ministério da Saúde. Este grupo foi criado em 16 de março de 2011 com o objetivo de analisar, estudar e apresentar propostas sobre o descarte de medicamentos, incluindo: realizar estudos de viabilidade técnica, econômica e avaliação dos impactos sociais para a implantação da logística reversa de medicamentos; propor modelagem da logística reversa de medicamentos; propor um acordo setorial visando um contrato entre os entes da cadeia de medicamentos de modo a pautar a responsabilidade compartilhada. O grupo tem caráter temporário e prazo de seis meses para conclusão, podendo ser prorrogado por igual período.
Portanto, a logística reversa para o descarte de medicamentos, de grande importância para a sociedade, vem sendo discutida e articulada com os diversos entes da cadeia de medicamentos, entre eles: conselhos profissionais da saúde (medicina, farmácia, enfermagem, odontologia, medicina veterinária); setor de transportes; setor de publicidade; rede hospitalar; associações da indústria farmacêutica, da indústria farmoquímica e das farmácias e drogarias; e representação das vigilâncias sanitárias municipais e estaduais, na perspectiva de conformação de um acordo setorial voltado para a implantação da logística reversa para os resíduos de medicamentos e outras medidas de não geração e de redução.
O Decreto n° 7.404, de 23 de dezembro de 2010, regulamenta a Lei n°12.305 de 2 de agosto de 2010 e cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a implantação dos Sistemas de Logística Reversa, de maneira a orientar a realização de trabalhos técnicos e científicos ligado aos resíduos sólidos para esclarecer e direcionar a aplicação da norma com estudos de viabilidade.
As ações de pesquisa, articulação e envolvimento de entidades representativas dos diversos setores (governo, empresários, profissionais de saúde, ambientalistas, trabalhadores e cidadãos em geral), especialmente àqueles que participam diretamente do Grupo de Trabalho Temático, será fundamental para a conformação de um acordo setorial condizente com as expectativas e desafios da sociedade brasileira no tratamento responsável e compartilhado com a preservação da saúde e do meio ambiente.
Além disso, a experiência com a elaboração de uma modelagem de logística reversa por meio de um acordo setorial sem dúvida propiciará contribuições para o aperfeiçoamento das práticas regulatórias adotadas no país, por tratar-se de uma nova forma de regulação e implementação de políticas públicas.
Fonte: Saúde / Ministério da Saúde

SUASA - PERANTE O DECRETO Nº7.404 E A LEGISLAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 12.305/2010

Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) perante o Decreto nº7.404 e a legislação de resíduos Sólidos 12.305/2010
SUASA - PERANTE O DECRETO Nº7.404 E A LEGISLAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 12.305/2010
SUASA - PERANTE O DECRETO Nº7.404 E A LEGISLAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 12.305/2010
O setor agropecuário deverá se adaptar às novas regras de tratamento e destinação do lixo. O Decreto nº 7.404, publicado em 23 de dezembro de 2010, regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos, criada pela Lei nº 12.305/2010, e estabelece as normas para coleta seletiva e restituição dos resíduos sólidos do setor produtivo para reaproveitamento ou outra destinação ambientalmente adequada (logística reversa). 

A legislação inclui, por exemplo, os procedimentos para fabricação de ração animal a partir de osso bovino e o aproveitamento de biomassa, como o bagaço de cana-de-açúcar, para produção de energia.


A legislação também reforça o recolhimento, e reaproveitamento de embalagens de agrotóxicos e o tratamento de produtos apreendidos e resíduos produzidos em portos, aeroportos e fronteiras, procedimentos já previstos em lei. Devem cumprir as normas fabricantes, distribuidores e vendedores de embalagens usadas ou outros resíduos, envolvendo produtos como agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e eletroeletrônicos. A determinação é válida para empresas que tiverem acordos firmados com o setor público para a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto (acordo setorial).


"O decreto representa um avanço no tratamento adequado do lixo no país e assegura o uso dos subprodutos e resíduos de origem animal e vegetal normatizados pelo Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa)”, explica o fiscal federal agropecuário Bernardo Sayão Neto, da Coordenação-geral da Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) do Ministério da Agricultura. 


Ele acrescenta que os resíduos descartados pela agricultura serão normatizados pelo Suasa e pelo Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). “Além disso, a norma é um instrumento para minimizar os impactos dos resíduos dos meios de produção e preservar o meio ambiente”, afirma Sayão.


A norma prevê ainda que em casos de emergência sanitária, como o de animais acometidos por doenças, será permitida a queima a céu aberto, desde que acompanhada por órgão competente, como o Suasa. Bernardo Sayão Neto explica também que a medida se aplica ao tratamento das embalagens plásticas, de papelão e pet utilizadas para acondicionar grãos e outros produtos alimentícios e líquidos, que terão maior controle. “Agora, deverão ser reutilizadas ou recicladas e não poderão mais ser destinadas a aterros sanitários”, acrescenta.


Para Sayão, a lei consagra e reforça os conceitos de não-geração, reaproveitamento, reciclagem, reutilização, tratamento e recuperação energética dos resíduos descartados pelo setor produtivo. A agricultura está na vanguarda com a logística reversa e a não-geração de resíduos. “Cerca de 80% das embalagens de agrotóxicos já retornam à indústria e, na tecnologia de abate de bovinos, além da carne, são elaborados 50 produtos e subprodutos. Do boi, só resta o berro”, conclui.


A lei prevê ainda a substituição dos lixões por aterros sanitários para rejeitos, a criação de planos municipais, estaduais e federal para a gestão dos resíduos e o incentivo a linhas de financiamento de cooperativas, que devem auxiliar a coleta seletiva e a logística reversa de produtos. A regulamentação determina que o processo da coleta urbana, pelo menos, separe resíduos secos e úmidos. 


Comitê - O Decreto nº 7.404 cria um comitê orientador da Logística Reversa presidido pelo Ministério do Meio Ambiente, que tem a participação de cinco órgãos públicos, entre eles o Ministério da Agricultura. O comitê deverá fixar cronogramas para a implantação dos sistemas para destinação de resíduos. 


Saiba mais

Resíduo sólido: É o material descartado nos estados sólido, semissólido, gasoso e líquido.


Rejeitos: São resíduos sólidos tratados e recuperados por processos tecnológicos economicamente viáveis e com disposição final ambientalmente adequada.


Logística reversa: Instrumento de desenvolvimento econômico e social para tornar viável a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, com reaproveitamento em ciclos produtivos, considerando o respeito ao meio ambiente.


Responsabilidade compartilhada: Fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza e manejo de resíduos sólidos são responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos.


Acordo setorial: Contrato firmado entre o governo e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.


Ciclo de vida do produto: Etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final.


Resíduos agrícolas ampliam oferta de energia
 

Aumentar a oferta de energia no país com o aproveitamento de biomassa (matéria orgânica de animais e vegetais) é uma das ações previstas no Decreto nº 7.404, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos. “O decreto reafirma a importância da utilização energética dos resíduos gerados pelas cadeias produtivas de origem animal e vegetal, além de fomentar o uso dessas fontes renováveis”, destaca o coordenador-geral de Agroenergia do Ministério da Agricultura, Denilson Ferreira. Para o coordenador, exemplo concreto é o uso do sebo (gordura) bovino na produção de biodiesel, que correspondeu a cerca de 15% do biocombustível fabricado no Brasil em 2010.

“Além de ser baseada nos critérios de sustentabilidade, a energia gerada por meio da biomassa pode garantir renda para os agricultores, já que o nosso país tem potencial para produção de energia a partir de resíduos gerados pelas atividades agrícola, pecuária e silvícola” ressalta Ferreira. Ele explica que um dos diferenciais do aproveitamento da matéria orgânica é o fato de se tratar de um tipo de energia renovável e que pode contribuir na redução da emissão de gases que provocam o efeito estufa.


Nesse contexto, iniciativas de produtores brasileiros ganham cada vez mais espaço no mercado nacional. O bagaço da cana-de-açúcar responde por 13% da energia gerada no país, com o uso de 28,8 milhões de toneladas do produto. No caso de suínos e aves, uma quantidade significativa de projetos está em andamento com objetivo de proporcionar a geração de biogás a partir de dejetos (fezes) de animais, especialmente na região Sul. E ainda há potencial para briquetes e pellets (carvão natural) a serem produzidos com resíduos de origem silvícola e agrícola, como a casca de arroz e outros.

Sebo bovino - Conhecido como gordura animal, esse material até pouco tempo atrás era queimado ou enterrado. O que consolidou a gordura do boi como uma das principais matérias-primas desse tipo de biocombustível foi sua viabilidade econômica. O sebo é mais barato do que o óleo de soja.


Pesquisas da Universidade Federal do Rio de Janeiro indicam que são retirados 20 quilos de sebo de cada boi abatido. O Brasil é um dos maiores exportadores de carne e detém o maior rebanho de gado de corte do mundo, com cerca de 200 milhões de cabeças.

Bagaço - Em 2009, 13% da energia consumida no Brasil foi gerada a partir do bagaço da cana-de-açúcar, subproduto da indústria socroalcooleira. Além de ser baseada nos critérios de sustentabilidade, a energia gerada por meio da biomassa de cana-de-açúcar aumenta a competitividade do segmento, que pode suprir a necessidade energética das usinas e vender o excedente para empresas de distribuição de energia.
 (Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)