20 setembro 2012

PRINCIPAIS PONTOS DA LOGÍSTICA REVERSA


Principais pontos da logística reversa


PRINCIPAIS PONTOS DA LOGÍSTICA REVERSA
PRINCIPAIS PONTOS DA LOGÍSTICA REVERSA
Logística Reversa é o processo logístico de retirar produtos novos ou usados de seu ponto inicial na cadeia de suprimento, como devoluções de clientes,  inventário excedente ou mercadoria obsoleta, e redistribuí-los usando regras de gerenciamento dos materiais que maximizem o valor dos itens no final de sua vida útil original.

Uma operação de logística reversa é consideravelmente diferente das operações normais.  Deve-se estabeler pontos de recolação para receber os bens usados do usuário final, ou remover ativos da cadeia de suprimento para que se possa atingir um uso mais eficiente do inventário / material.

Requer sistemas de embalagem e armazenagem que garantam que a maior parte do valor que ainda há no item usado não se perca por um manuseio incorreto.  Também requer frequentemente de um meio de transporte que seja compatível com o sistema logístico regular.  A disposição dos materiais pode incluir a devolução de bens ao inventário ou armazém,  devolução de bens ao fabricante original, venda dos bens num mercado secundário, reciclagem, ou uma combinação que gere o maior valor para os bens em questão.
Fonte: Wikipedia

 

 

Definição


Logística Reversa é um termo bastante geral.  No sentido mais amplo, Logística Reversa significa o conjunto das operações relacionadas ao reuso de produtos e materiais.   A gestão destas operações pode ser chamada de Gestão de Recuperação de Produtos (PRM - Product Recovery Management).  PRM lida com o cuidado com os produtos e materiais depois do seu uso.  Algumas destas atividades são, até certo ponto, similares às que ocorrem no caso de devoluções internas de itens defeituosos gerados por processos produtivos.  No entanto, a Logística Reversa se refere a todas as atividades logísticas de recolher, desmontar e processar produtos usados, partes de produtos e/ou materiais para garantir uma recuperação sustentável (e benéfica ao meio ambiente).

A Logística Reversa lida com 5 questões básicas:

1. Quais alternativas estão disponíveis para recuperar produtos, partes de produtos e materiais?

2. Quem deve realizar as diversas atividades de recuperação?

3. Como estas atividades devem ser realizadas?

4.  É possível integrar as atividades típicas da logística reversa com sistemas de distribuição e produção clássicos?

5. Quais são os custos e benefícios da logística reversa, do ponto de vista econômico e ambiental?

Porque a Logística Reversa?


Tradicionalmente, empresas de manufatura não se sentiam responsáveis por seus produtos depois do uso pelos clientes.  A maior parte dos produtos usados eram jogados fora com consideráveis danos ao ambiente.  Hoje em dia, consumidores e autoridades esperam que os fabricantes reduzam o lixo gerado por seus produtos.  Isto aumentou a atenção com o gerenciamento de resíduos.  Recentemente, devido a novas leis de gerenciamento de resíduos, a ênfase se voltou à recuperação, devido aos altos custos e impactos ambientais do descarte.  As principais razões para aderir à logística reversa são:

1. leis ambientes que forçam as empresas a receber de volta seus produtos e cuidar de seu tratamento.

2. benefícios econômicos de usar produtos devolvidos no processo produtivo, ao invés de descartá-los.

3. a crescente consciência ambiental dos consumidores.

Questões Envolvidas


Distribuição
- qual é uma estrutura eficiente e efetiva para uma rede de distribuição reversa, específica para sua indústria?
- quais atividades de recuperação devem ser realizadas em cada localidade?
- como integrar a rede de distribuição reversa com a rede de distribuição original?

Planejamento de Produção e Controle de Inventário
- quais fatores complicam o planejamento e controle da produção na remanufatura de itens gerados na produção interna de peças defeituosas e na devolução de produtos usados?
- como lidamos com incertezas em relação à qualidade e quantidade de produtos devolvidos e em relação aos resultados potenciais das atividades de remanufatura, desmontagem e inspeção que devem ser realizadas com os produtos defeituosos e devolvidos?
- como compartilhamos recursos na integração de manufatura e remanufatura?
-no caso de opções de desmontagem alternativas,  como devem ser escolhidas estas opções, isto é, qual política de controle é apropriada para atingir os objetivos do negócio?

Tecnologia da Informação
- qual é o valor agregado por sistemas de rastreamento de produtos?
- qual é o efeito de designs de produtos diferentes e contratos alternativos?
- como podemos gerenciar a informação para reduzir a complexidade?

Economia Empresarial
- qual é a influência do design, estrutura do produto e valor agregado na recuperabilidade do produto?
- quais atividades de recuperação são adequadas para cada produto? (ou seja, quando descartar, reciclar, remanufaturar, reusar ou reparar?)
- quais são as consequências econômicas de curto, médio e longo prazos da logística reversa?
- como podemos medir parâmetros qualitativos associados à logística reversa?

Integração
- quais são as oportunidades e pressões da legislação de gestão de resíduos?
- quais são as tendências regulatórias?
- para quais indústrias a logística reversa terá maior importância?

Opções de Recuperação


Reuso direto: envolve produtos que não são reparados ou atualizados, mas são limpados e levados a um estado no qual podem ser reutilizados pelo consumidor.
Reparo: o produto é retornado ao estado funcional após seu conserto.  A qualidade do produto reparado é normalmente menor que a do produto novo.

Reciclagem: o produto não mantém sua funcionalidade.  O objetivo é usar parte ou a totalidade dos materiais do produto devolvido.  Os materiais recuperados podem ser usados nos processos produtivos do produto original ou em outras indústrias.
"Refurbishing": o produto é atualizado para que atinja padrões de qualidade e operação similares ao produto original.

Remanufatura: os produtos são completamente desmontados e todos os módulos e partes examinados em detalhe.  Peças deterioradas são consertados ou trocadas.   O produto remanufaturado recebe uma avaliação de qualidade e são entregues ao produto sob condições de garantia de produto novo.
Fonte: RevLog 

DEFINIÇÃO DA LOGISTICA REVERSA EMPRESARIAL

Logística Reversa




DEFINIÇÃO DA LOGISTICA REVERSA EMPRESARIAL
DEFINIÇÃO DA LOGISTICA REVERSA EMPRESARIAL

Nos últimos anos, a Logística Empresarial vem sofrendo uma constante evolução, sendo considerado um dos principais elementos na elaboração do planejamento estratégico, e muitas vezes responsável por enorme geração de vantagem competitiva às empresas. A partir dos anos 90 com a constante preocupação sobre a utilização dos recursos naturais, assim como o acúmulo de produtos industrializados nos grandes centros. As grandes empresas passaram a ser as culpadas pela sociedade por este problema. As grandes organizações passaram a ter uma nova preocupação; como seria possível encontrar a resolução para esta situação sem gerar aumento de custos e despesas. Com o advento deste cenário surgiu o conceito de Logística Reversa. 

Define-se como Logística Reversa, a área que planeja, opera e controla o fluxo, e as informações logísticas correspondentes ao retorno dos bens de pós-venda e de pós-consumo ao ciclo de negócios ou ao ciclo produtivo, através dos Canais de Distribuição Reversos, agregando-lhes valor de diversas naturezas: econômico, ecológico, legal, competitivo, de imagem corporativa, dentre outros.

Enquanto a Logística Tradicional trata do fluxo dos produtos fabrica x cliente, a Logística Reversa trata do retorno de produtos, materiais e peças do consumidor final ao processo produtivo da empresa. Devido à severa legislação ambiental e também por grande influência da sociedade e organizações não governamentais, as empresas estão adotando a utilização de um percentual maior de material reciclado ao seu processo produtivo, assim como também passaram a adotar procedimentos para o correto descarte dos produtos que não possam ser reutilizados ou reciclados.

A implantação da Logística Reversa vem atender ao público cada vez mais consciente e sensível quanto à prevenção do meio ambiente, tanto que se tornou uma das mais importantes decisões estratégicas face ao crescente ambiente de competitividade presente nas empresas modernas, que vivem em constante busca por soluções que agreguem valor perceptível aos seus consumidores finais. Frente a estes novos paradigmas empresariais da logística moderna, a alta velocidade de reação garantida por sistemas de manufatura flexíveis e de informatização logística, como também ao alto nível de relacionamento com os clientes e consumidores finais criando ligações duradouras, são ações que estão sendo adotadas na maior parte destas empresas.

Esta preocupação pela melhoria na performance e na qualidade do produto, se transforma em condições básicas e qualificadoras, consideradas essenciais e necessárias para participar do mercado, porém não mais suficientes, pois já tem sido observado que tais condições conferem à empresa e ao produto diferenciais competitivos por períodos de tempo cada vez mais curtos.

A questão principal da Logística Reversa é a viabilização do retorno de bens através de sua reinserção no ciclo de produção ou de negócios e para que isso ocorra, faz-se necessário que se desenvolva numa primeira etapa a análise destes bens de pós-venda e de pós-consumo no intuito de definir o estado destes bens e determinar o processo no qual deverá ser submetido. Os materiais podem retornar ao fornecedor ou podem ser revendidos se ainda estiverem em condições adequadas de comercialização. Além disso, os bens podem ser recondicionados, ou reciclados, portanto, um produto só é descartado em último caso.
Sobre a Logística Reversa de Pós-venda específica área de atuação que se ocupa do equacionamento e operacionalização do fluxo físico e das informações logísticas correspondentes de bens de pós-venda, sem uso ou com pouco uso, que por diferentes motivos retornam aos diferentes elos da cadeia de distribuição direta, que se constituem de uma parte dos Canais Reversos pelo qual fluem estes produtos. Seu objetivo estratégico é o de agregar valor a um produto logístico que é devolvido por razões comerciais, erros no processamento dos pedidos, garantia dada pelo fabricante, defeitos ou falhas de funcionamento no produto, avarias no transporte, entre outros motivos. Este fluxo de retorno se estabelecerá entre os diversos elos da cadeia de distribuição direta dependendo do objetivo estratégico ou motivo de seu retorno (OLIVEIRA, 2005).


Denominaremos de Logística Reserva de Pós-consumo à área de atuação da Logística Reversa que igualmente equaciona e operacionaliza o fluxo físico e as informações correspondentes de bens de pós-consumo descartados pela sociedade em geral que retornam ao ciclo de negócios ou ao ciclo produtivo através de canais de distribuição reversos específicos. Constituem-se bens de pós-consumo os produtos em fim de vida útil ou usados com possibilidade de utilização e os resíduos industriais em geral. Seu objetivo estratégico é o de agregar valor a um produto logístico constituído por bens inservíveis ao proprietário original, ou que ainda possuam condições de utilização, por produtos descartados por terem atingido o fim de vida útil e por resíduos industriais. Estes produtos de pós-consumo poderão se originar de bens duráveis ou descartáveis e fluírem por canais reversos de Reuso, Desmanche, Reciclagem até a destinação final (OLIVEIRA, 2005). 

O objetivo estratégico mais evidente na implementação da Logística Reversa nas empresas, é o de agregação de valor econômico, porém observa-se que mais recentemente, dois novos fatores incentivam decisões empresarias em sua adoção: o fator competitividade com intuito da fidelização do consumidor e o fator da conscientização ecológica. 

Quando todas as empresas constatarem os benefícios da implementação da Logística Reversa em sua organização, seus principais objetivos passarão a ser de responsabilidade pelos seus produtos e embalagens, desde o projeto até a sua disposição final, desenvolvendo assim entre a empresa e seus clientes, relacionamentos colaborativos dentro e além dos limites da sua própria organização, proporcionando a preservação da natureza e cosequentemente colaborando com a melhoria na qualidade de vida da sociedade em geral. 
Fonte:.revistaportuaria.com.br

19 setembro 2012

ESTUDOS LEGISLATIVOS E TEMAS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL COM AS POLÍTICAS DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Dispositivos Legais Federais Relacionados a Resíduos Sólidos
ESTUDOS LEGISLATIVOS E TEMAS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL  COM AS POLÍTICAS DE RESÍDUOS SÓLIDOS
POLÍTICAS DE RESÍDUOS SÓLIDOS


Há duas décadas, a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio-92) adotou um programa de ação voltado ao desenvolvimento sustentável, que passou a ser conhecido como Agenda 21.No que respeita aos resíduos sólidos,o documento reconhece que os padrões insustentáveis de produção e consumo são causas de degradação do meio ambiente, sendo indispensável uma mudança significativa desse modelo, com a finalidade de reduzir, ao mínimo, a geração de resíduos em todas as fases de ciclo do produto ou serviço.Segundo, portanto, diretriz da Agenda 21, o manejo ambientalmente saudável dos resíduos sólidos deve ir além do seu depósito ou aproveitamento, ainda que por métodos seguros, o que requer a participação de toda a sociedade.Para isso, o poder público – em todas as esferas –, em conjunto com o setor empresarial, os consumidores e outros segmentos da sociedade, deve agir por meio de estímulo à introdução de novos produtos e serviços ambientalmente saudáveis, à reciclagem e reutilização do produto consumido e dos insumos usados nos processos de produção e, ainda, pela redução do desperdício na embalagem dos produtos.O debate a propósito de uma política nacional de gestão e gerenciamento de resíduos sólidos remonta ao final da década de 1980, iniciado a partir de uma proposição apresentada no Senado Federal,que dispunha especificamente sobre resíduos de serviços de saúde. No decorrer da longa tramitação da matéria no Parlamento, o projeto passou incorporar questões distintas relativas a resíduos sólidos e, paulatinamente, foi se consolidando uma proposta legislativa alicerçada nos princípios estabelecidos na Agenda 21.Um dos muitos desafios propostos durante os debates legislativos foi acordar uma lei de gestão e gerenciamento de resíduos sólidos que se restringisse a estabelecer diretrizes gerais aplicáveis a todo o território nacional, com respeito às competências constitucionais dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e a autonomia administrativa dos entes federados.A edição de leis estaduais, a proatividade de diversos segmentos industriais no campo da responsabilidade pós-consumo, o reconhecimento das oportunidades econômicas advindas do aproveitamento dos resíduos sólidos e a crescente pressão da sociedade favoreceram a construção de um consenso em torno de uma lei que fixa as diretrizes mínimas para solucionar um dos mais graves problemas ambientais urbanos. A disposição inadequadados resíduos sólidos, além de ameaçar a qualidade do meio ambiente e a saúde pública, responde por graves mazelas sociais, como as condições inumanas e degradantes dos que vivem nos lixões – inclusive crianças.

Nesse contexto, foi aprovada, em 2 de agosto de 2010, a Lei nº 12.305, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) –, firmada após longa e exaustiva discussão, esforço do qual participaram representantes de órgãos das três esferas governamentais, de segmentos empresariais os mais diversos e do comércio varejista, de entidades ambientalistas e de defesa dos consumidores, de cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e de especialistas na gestão de resíduos sólidos.Esse texto legal traz preceitos inovadores, como a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto e o sistema de logística reversa. Em síntese, a responsabilidade pós-consumo do setor produtivo.O princípio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, que alcança os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes,os consumidores e os titulares dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos é tema central da lei e, sem dúvida, inova, na questão, colocando o Brasil ao lado de países como os da União Europeia e o Japão.

No âmbito da responsabilidade compartilhada, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes passam a ter obrigações que abrangem, entre outras determinações, o recolhimento dos produtos e dos resíduos remanescentes após o uso –responsabilidade pós-consumo –, assim como sua subsequente destinação final ambientalmente adequada, no caso de produtos objeto de sistema de logística reversa, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos. Por sua vez, a logística reversa caracteriza-se por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada, sendo um instrumento de desenvolvimento econômico e social. A PNRS estabelece quais os produtos que se submetem, de imediato, ao regimede logística reversa: agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; e eletroeletrônicos e seus componentes. Para os demais produtos e embalagens não discriminados, a logística reversa será estendida conforme determinar o regulamento da lei ou os acordos setoriais e os termos de compromisso firmados entre o poder público e o segmento empresarial. A lei hierarquiza, ainda, a ordem de prioridade a ser observada na gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos, qual seja: não geração, redução da quantidade e do volume gerados, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Os planos de resíduos sólidos estão também entre os principais instrumentos disciplinados pela lei, entre eles os planos nacional, estaduais e municipais. Ao poder público local – Distrito Federal e Municípios – compete a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados em seus respectivos territórios. A elaboração de planos estadual e municipal é condição para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios acessem os recursos da União, ou por ela controlados, destinados ao manejo dos resíduos sólidos. As municipalidades que optarem por soluções consorciadas para a gestão dos resíduos sólidos, bem como as que implantarem a coleta seletiva com a participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis terão prioridade no acesso aos recursos federais.A Lei de Resíduos Sólidos também traz dispositivos específicos sobre a coletas eletiva em sua acepção mais ampla, inclusive no que diz respeito às atribuições dos Municípios, no âmbito dos planos de gestão integrada de resíduos sólidos, uma vez ser competência constitucional desses entes federados as ações de gerenciamento dos resíduos sólidos. A norma estabelece, ainda, que o poder público municipal poderá instituir incentivos econômicos, na forma de lei municipal, aos consumidores que participam do sistema de coleta seletiva.

Explicita, igualmente, as responsabilidades de determinados tipos de geradores –indústria, comércio, saúde, mineração, serviços públicos de saneamento, entre outros – na elaboração e implantação de plano de gerenciamento de resíduos sólidos específico para o setor, e vincula esses planos ao licenciamento ambiental. A par das regras acima comentadas, a lei reconhece o papel dos catadores no âmbito de uma lei federal e fortalece a atuação das suas cooperativas; cria o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos; estabelece normas especiais destinadas aos resíduos perigosos; fixa vedações quanto àdestinação ou disposição final de resíduos ou rejeitos; proíbe expressamente a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos para quaisquer fins; e prevê que a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos deverá ser implantada em até quatro anos após a entrada em vigor da lei, ou seja, o prazo legal para ofim dos “lixões” é 2014. Como se pode depreender, a ideia que permeia toda a Lei da PNRS diz respeito àredução da quantidade de material sujeito à disposição final – de modo a agregar valor aos resíduos gerados e destinar aos aterros o mínimo possível daquilo que não mais possa ser aproveitado – e, assim, inverter a atual lógica de manejo dos resíduos sólidos. A nova lei de resíduos sólidos – cujas disposições aplicam-se em conjunto com a Lei nº11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico – integra e complementa o ordenamento jurídico de proteção ambiental, colocando-selado a lado de importantes leis, como, por exemplo, a da Política Nacional do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e dos Crimes Ambientais. Também tem o mérito de trazer para o texto legal um conjunto de atos infra legais muitas vezes contestados por não terem amparo em lei no sentido estrito.

A Lei nº12.305, de 2010, como visto, incorpor a diretriz da Agenda 21 e, embora não vá solucionar de uma hora para outra as mazelas resultantes do acúmulo de resíduos sólidos, é o primeiro passo indutor de um novo e moderno modelo de gestão, em prol de condições ambientalmente saudáveis, economicamente viáveis e socialmente justas –princípios do desenvolvimento sustentável 
Fonte:.senado.gov.br

PROCESSO INFORMATIVO E EDUCACIONALMENTE AMBIENTAL PARA A GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

Processo informativo e Educacional Plano de Resíduos Sólidos
PROCESSO INFORMATIVO E EDUCACIONALMENTE AMBIENTAL PARA A GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
PROCESSO INFORMATIVO E EDUCACIONALMENTE AMBIENTAL
Uma das Iniciativas Educacionais Mais Relevantes  fazer Ministério do Meio Ambiente e o  Projeto Gestão de Resíduos Sólidos (Geres),  Desenvolvido los Parceria com o ICLEI - Governos  CRP Pela Sustentabilidade e a Embaixada  Britânica no Brasil, com O Objetivo  de Capacitar Gestores na elaboração de Planos  de Gestão de Resíduos. Em março de 2012, na  Abertura do I Encontro dos Municípios com  o Desenvolvimento Sustentável - Organizado  Pela Frente Nacional dos Prefeitos -, o Gerês  lançou uma Publicação Planos de Gestão de Resíduos  Sólidos: Manual de Orientação - Apoiando  uma implementação da Política Nacional de resíduos sólidos


Resíduos Sólidos: faça Nacional o Local.

 Estruturado com Linguagem Simples e Didática, o manual de foi criadopara tornar mais simples o Processo de Construção dos Planos e propõe um Método adaptável como Necessidades de Cada Região. De Além de ter uma Tarefa facilitada Pelo manual, municípios e Estados contaminação com Treinamento a Distância.

Com 157 Páginas, O manual E dividido em sete Capítulos: "Metodologia  para elaboração dos Planos", "Elaboração fazer Diagnóstico e Cenários Futuros dos", "Definição das Diretrizes e Estratégias", "Metas, Programas e Recursos necessários"; "das implementação e Ações "," Prazos, dos Horizonte temporais e Das revisões "; e" Passo a Passo: o Processo de elaboração dos PGIRS ".

 A Publicação reforça a importância de "Valorizar a Participação da Sociedade, e suas Instituições representativas, from o Início do Processo de elaboração do plano". E afirma Que mobilizar a Comunidade "favorece a Construção dos mecanismos de controle dos  Serviços Públicos e sociais de Limpeza Urbana e Manejo dos Resíduos Sólidos e dos Sistemas de Coleta Seletiva e logística reversa  deverão ser implantados".

São do Tratados nenhum manual Aspectos Relevantes Relacionados ao Tema, Como uma responsabilidade dos municípios em compartilhar com a União os esforços de para mitigação das emissões de gases de Efeito Estufa. Para que o País consiga cumprir com os Compromissos Internacionais já assumidos, como Cidades devem considerar o Seu Planejamento Ações Como:

• diminuição do Transporte por Veículo Mecanizado de Todos os tipos de Resíduos, visando a Redução de emissões;

• Captação dos gases resultantes  da decomposição dos Resíduos úmidos nos Aterros Sanitários existentes (Prazo de Geração de gases Estimado Entre 16 e 50 anos);

• Captação dos gases provenientes de da decomposição Acelerada dos Resíduos Urbanos e Rurais úmidos, Por Meio de biodigestores (Prazo de Geração de gases Estimado em algumas Semanas);

• Disposição de Resíduos da Coleta convencional em aterro sanitário Exclusivamente quando já estabilizados por Meio da biodigestão;

• maximização dos Processos de compostagem, antecedendo os que se baseiam na biodigestão  sempre Que Possível;

• Aproveitamento energético (Geração de Energia Elétrica, etc vapor) dos gases produzidos na biodigestão de Resíduos Urbanos e Rurais úmidos.


PROCESSO INFORMATIVO E EDUCACIONALMENTE AMBIENTAL
PROCESSO INFORMATIVO E EDUCACIONALMENTE AMBIENTAL
Acordos dos PNRS, de Todos os ESTADOS e Municípios que devem possuir Planos de Gestão, ter par inclusive Acesso a Recursos Federais.
Para Financiar Ações não Âmbito da Política Nacional de Resíduos Sólidos, o Governo instituiu o Decreto Federal n º. 7619/11, Que regulamenta a Concessão de Crédito Presumido fazer Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na Aquisição de Resíduos Sólidos.

 Os seguintes Estados já possuem Legislação Própria sobre gerenciamento de Resíduos:


  • - São Paulo - Lei n º. 12300/06 
  • - Mato Grosso - Lei n º. 7862/02 
  • - Ceará - Lei n º. 13103/01 
  • - Minas Gerais - Lei n º. 18031/09
  • - Espírito Santo - Lei n º. 9264/09
  • - Pernambuco - Lei n º. 14236/10
  • - Rio de Janeiro - Lei n º. 4191/03 
  • - Rio Grande do Sul - Lei Estadual n º. 9.921, de 27 de julho de 1993, e legislações Complementares.



O Consumidor tem um Papel fundamental no Processo de Implantação da logística reversa.
Por isso E necessário investir em Educação ambiental e criar Infraestrutura Bem dimensionada para recolher e abrigar os materiais descartados. Vale ressaltar, Como a Legislação e determinações de Integração dos catadores na reversão do Processo da logística, como Cooperativas de catadores em Prioridade na Contratação dos Serviços de Coleta seletiva, que nestes casos dispensam Licitação.
Fonte: Política Nacional de Resíduos Sólidos / Desafios e Oportunidades.

18 setembro 2012

O COMITE ORIENTADOR DO SISTEMA DE LOGISTICA REVERSA (GTA) DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

O GTA e o Comitê Orientador para a Implementação do Sistema de Logística Reversa dos resíduos sólidos


O COMITE ORIENTADOR DO SISTEMA DE LOGISTICA REVERSA (GTA) DOS RESÍDUOS SOLIDOS
O COMITÊ ORIENTADOR DO SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA (GTA) DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

O GTA e o Comitê Orientador para a Implementação do Sistema de Logística Reversa farão o estudo de viabilidade financeira dessa logística.

O objetivo é realizar a separação dos materiais e aumentar o índice de reciclagem para reduzir o volume de resíduos descartados. Diariamente, são descartadas no país 25 mil toneladas de embalagens, o que representa um quinto do total de resíduos produzidos.

Do lado empresarial, o grupo é coordenado pelo Compromisso Empresarial para Reciclagem  (Cempre) e se baseia numa coalizão de empresas líderes em seus setores de atuação – como Ambev, Carrefour, Casas Bahia, Coca-Cola, Dell, HP, Nestlé, Pão de Açúcar, Pepsico, Philips, Procter & Gamble, Sadia, Unilever e Walmart Brasil –, e abriga outros associados do Cempre, como a Associação Brasileira do Agronegócio (Abag).

Nascido em 2011, com seis associações, o Cempre agrega hoje 25 associações, o equivalente a 80% do setor que produz, envasa e comercializa embalagens. Segundo seu presidente, Victor Bicca, em entrevista ao Instituto Ethos, levando-se em conta a complexidade e a diversidade do setor, trata-se de um nível de representatividade histórico, o que favorece enormemente a chegada a um consenso. As duas únicas associações que não aderiram à coalizão são a Associação Brasileira de Embalagem de Aço (Abeaço) e a Associação das Indústrias Automáticas de Vidro (Abividro).

Uma das primeiras associações a se inteirar das exigências da PNRS, a Abividro apresentou sua proposta de logística reversa ao governo em dezembro de 2010. Foi resultado de um processo de discussão e esclarecimento sobre a política que envolveu indústrias e fornecedores, sob a coordenação de uma consultoria internacional contratada para apresentar cenários e práticas bem-sucedidas em outros países. Depois de analisar iniciativas de sucesso no mundo todo, a Abividro optou por construir um modelo brasileiro, ajustado à realidade nacional. No momento, a associação está retrabalhando a proposta, à luz das novas regulamentações e da movimentação de todos os setores envolvidos no GT de Embalagens.

Além da indústria, do comércio, de distribuidores e do setor de serviços, fazem parte do GT de Embalagens representantes dos municípios, dos consumidores e dos catadores.

Todos os setores da economia – dos consumidores à indústria – terão de se adequar às exigências da PNRS. A lei prevê punição para os envolvidos na cadeia produtiva que não colaborarem com a nova política, assim que ela estiver totalmente implantada no país. As penalidades vão de cobrança de multa a processo com base na Lei de Crimes Ambientais.
Fonte:Política Nacional de Resíduos Sólidos / Desafios e oportunidades para as empresa

COMITÊ ORIENTADOR DE LOGÍSTICA REVERSA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

Comitê Orientador Logística Reversa dos Resíduos Sólidos 

COMITÊ ORIENTADOR DE LOGÍSTICA REVERSA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
COMITÊ ORIENTADOR DE LOGÍSTICA REVERSA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

O Governo Federal instalou, no dia 17 de fevereiro de 2011, o Comitê Orientador para Implementação de Sistemas de Logística Reversa.
O Comitê é formado pelos ministérios do Meio Ambiente, da Saúde, da Fazenda, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e tem por finalidade definir as regras para devolução dos resíduos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reutilizado) à indústria, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos.
O Grupo Técnico de Assessoramento (GTA), que funciona como instância de assessoramento para instrução das matérias a serem submetidas à deliberação do Comitê Orientador, criou cinco Grupos Técnicos Temáticos que discutem, desde o dia 5 de maio, a Logística Reversa para cinco cadeias.
As cinco cadeias identificadas, inicialmente como prioritárias, são: descarte de medicamentos; embalagens em geral; embalagens de óleos lubrificantes e seus resíduos; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, e eletroeletrônicos.
Esses Grupos tem por finalidade elaborar propostas de modelagem da Logística Reversa e subsídios para o edital de chamamento para o Acordo Setorial.
Os sistemas de devolução dos resíduos aos geradores serão implementados principalmente por meio de acordos setoriais com a indústria. A lei prevê a Logística Reversa para as cadeias produtivas de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e produtos eletroeletrônicos.

 GTT01 - Descarte de Medicamentos

É coordenado pelo Ministério da Saúde e tem por objetivo elaborar uma proposta de logística reversa para os resíduos de medicamentos, dentro dos parâmetros estabelecidos pela PNRS, para subsidiar a elaboração do Edital de chamamento para Acordo Setorial pelo Grupo Técnico de Assessoramento (GTA), com aprovação do Comitê Orientador.
O GTT deverá realizar um estudo de viabilidade técnica e econômica, assim como a avaliação dos impactos sociais, para a implantação da logística reversa.


GTT02 – Embalagens em geral

É coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e tem por objetivo elaborar proposta de modelagem da logística reversa para embalagens em geral (excluídas as embalagens de agrotóxicos e óleos lubrificantes) e subsídios para elaboração do Edital de Chamamento para Acordo Setorial, com o propósito de subsidiar o GTA e o Comitê Orientador na tomada de decisões pertinentes ao tema.
O setor de embalagens é objeto de implementação de logística reversa de forma prioritária, seja pela previsão legal, seja pelo fato de que trata-se de um dos maiores geradores, em volume, de resíduos que são dispostos de forma inadequada no país.

GTT03 – Embalagens de óleos lubrificantes e seus resíduos


É coordenado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e tem por objetivo elaborar proposta de modelagem da Logística Reversa e subsídios para elaboração do Edital de chamamento para Acordo Setorial, com o propósito de subsidiar o GTA e o Comitê Orientador na tomada de decisões pertinentes ao tema.
A logística reversa de óleos lubrificantes é realizada no país desde os anos 50, do século passado, e seu aperfeiçoamento tem se dado com as Resoluções Normativas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com as Portarias Interministeriais MMA/MME e com a Resolução Conama Nº 362/2005.
Para as embalagens, não existe a estruturação de logística reversa em âmbito nacional, com exceção, de experimentos voluntários de produtores de óleos lubrificantes, localizados em alguns municípios.


GTT04 – Eletroeletrônicos

É coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e tem por objetivo definir as informações complementares ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Perigosos e definir e avaliar mecanismos específicos voltados para a descontaminação de áreas órfãs.
Há que considerar o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente gerados pelos resíduos eletrônicos.


GTT05 – Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista

É coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e tem por objetivo elaborar proposta de modelagem da Logística Reversa e subsídios para elaboração do Edital de chamamento para Acordo Setorial, com o propósito de subsidiar o GTA e o Comitê Orientador na tomada de decisões pertinentes ao tema.
Vale destacar que as empresas fabricantes dessas lâmpadas tornaram-se, praticamente, importadoras o que causa uma preocupação maior, pois não existe legislação brasileira que estabeleça limites de concentração de mercúrio nas lâmpadas, portanto sua composição ainda não é controlada.
Fonte:www.mma.gov.br

17 setembro 2012

OS TRES PILARES DA INDÚSTRIA PARA VALORIZAR OS RESÍDUOS SÓLIDOS

Os três pilares da indústria de valorização dos resíduos sólidos
OS TRES PILARES DA INDÚSTRIA PARA VALORIZAR OS RESÍDUOS SÓLIDOS
OS TRES PILARES DA INDÚSTRIA PARA VALORIZAR OS RESÍDUOS SÓLIDOS
Devido à recente aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305. A atividade economia inerente à coleta, destinação e reciclagem dos produtos que a sociedade compra e consome é uma das poucas que respondem de modo pleno aos três pilares desse importante evento da ONU: o econômico, o social e o ambiental.
Exatamente por isso, a questão do lixo precisa ser tratada sob uma nova perspectiva, mais condizente com os níveis profissional, tecnológico e de investimento que se empregam nos dias de hoje. Estamos falando da indústria de valorização dos resíduos, que cria empregos de modo intensivo, recolhe impostos substantivos, produz itens de expressivo valor agregado, como energia elétrica de fonte renovável por meio da queima de biogás de aterro ou queima de rejeitos em fornos, além de uma série de subprodutos obtidos com a reciclagem. Ou seja, consubstancia uma cadeia produtiva cujo resultado concreto é a melhora do meio ambiente, a geração e distribuição de renda por meio da produção e salários e a geração de energia elétrica importante produto para dar mais segurança ao crescimento econômico brasileiro.
No tocante ao eixo social, a atividade é muito peculiar num aspecto relevante: propicia a inclusão na sociedade de consumo de milhares de trabalhadores sem especialização e baixa empregabilidade em outros segmentos. São pessoas — e suas famílias — contempladas com emprego registrado em carteira, assistência médica, férias, previdência e todos os direitos trabalhistas. Por executarem função fundamental, esses trabalhadores precisam ser valorizados, bem treinados e reconhecidos. Trata-se, portanto, de uma vertente significativa do setor.
Estamos falando de um negócio complexo, moderno e de elevado custeio, no qual o emprego de recursos é muito alto. Exigem-se vultoso aporte financeiro e tecnologia de ponta para se implantarem eficazmente sistemas de coleta domiciliar, sistemas de coleta seletiva, unidades de triagem de materiais recicláveis e usinas termelétricas que recuperam energia dos resíduos que não se mostraram viáveis para a reciclagem. Obviamente que não podemos esquecer os cuidados para se optar por bons projetos, com garantias das performances prometidas, aproveitando a experiência de outros países e o cuidado com a segurança no tocante aos efluentes líquidos, gasosos e sólidos gerados com o processamento dos resíduos. Todos esses projetos de geração de energia a partir de resíduos têm como característica a redução de gases de efeito estufa, que vai ao encontro do consenso que houve em Durban entre os países.
Esse tema não pode continuar sendo tratado no plano da retórica e de modo superficial. Infelizmente — e a despeito da determinação da Lei 12.305, de erradicação dos “lixões” até agosto de 2014 —, metade das cidades brasileiras continua depositando o lixo no solo. Estudo divulgado recentemente aponta a necessidade de implantação de 448 aterros de grande e pequeno portes no país, a um custo total aproximado de R$ 2 bilhões. Faz-se necessário um maior senso de urgência para a realização da prática, uma vez que as possibilidades técnicas já existem.
Diversas questões envolvem hoje essa atividade, que evoluiu da coleta, transporte e disposição de lixo para uma indústria que atua conforme os mais contemporâneos conceitos de valorização dos resíduos. O foco que antes era a disposição dos resíduos agora mudou para a valorização destes. O objetivo é que cada aterro de resíduo urbano seja um aterro sanitário (atendendo a todas as normas técnicas e ambientais existentes), que possua uma unidade de triagem para aproveitar toda a parte reciclável do resíduo (metais, papel etc), e ainda, quando viável, implemente unidade de valorização dos resíduos que pode ser uma termelétrica para geração de energia renovável a partir do biogás gerado no próprio aterro. Tal viabilidade poderá se ampliar sobremaneira se buscarmos e efetivarmos saídas criativas como a criação de incentivos fiscais e tributários e uma taxa de valorização de resíduo mais adequada com as necessidades atuais.
Assim, a gestão adequada dos resíduos sólidos é parte fundamental na manutenção da qualidade de vida e na sustentabilidade de cidades que crescem aceleradamente, ampliam o consumo e, por consequência, a quantidade e a diversidade dos resíduos. O grande desafio, que envolve todos os agentes sociais, é manter a qualidade dos serviços e a inovação tecnológica, com uma projeção de longo prazo. 
Para regular e salvaguardar esses direitos, é preciso que estejam bem estabelecidos os parâmetros das normas legais, técnicas, ambientais, econômicas e jurídicas, fatores fundamentais para preservar, nesse processo, os indivíduos, o habitat e os objetivos de sustentabilidade perseguidos pelas nações na Rio+20.
Fonte.jb.com.br/*Carlos Bezerra é diretor de Projetos Especiais da Vega Engenharia Ambiental.

O FIM DOS LIXÕES ATÉ AGOSTO DE 2014 NÃO ACONTECEU E AGORA

O FIM DOS LIXÕES ATÉ AGOSTO DE 2014 NÃO ACONTECEU ABAIXO É CITADO OS PILARES QUE DEVERIAM DAR A SUSTENTABILIDADE PARA ISTO TER ACONTECIDO


O FIM DOS LIXÕES ATÉ AGOSTO DE 2014
CATADORES DE LIXO UMA FONTE DE RENDA SEM GESTÃO
Os Tres pilares não teve resistência teórica e nem física para acabar com os lixões, e tirar está palavra do nosso dicionario transformando a palavra lixo em resíduo reciclável, reutilizável, reaplicavel, e muitos que tem ideias para dar sustentabilidade a estes pilares nunca são procurados...eles encontraram este comentário se tiverem vontade e pensaram melhor os se embarraram mais...boa sorte a eles e qualidade de vida melhor a quem merece....


ABAIXO OS PILARES QUE PARA DAR SUSTENTABILIDADE PARA ACABAR COM OS LIXÕES O QUE NÃO ACONTECEU!!!
Três pilares deverão sustentar o programa de tratamento de resíduos sólidos que a Secretaria-Geral da Presidência da República anuncia para as próximas semanas: Brasil sem Lixão, Recicla Brasil e Pró-Catador. São ações planejadas para cumprir as determinações do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, aprovado em 2010, que determina o fim de todos os lixões do País, por meio da instalação de aterros sanitários, até agosto de 2014. 

A partir dessa data, aos aterros serão enviados apenas rejeitos, ou seja, a parte do lixo que não pode ser reciclada ou reutilizada. Estabelece o Plano que governo federal, Estados e municípios terão responsabilidade compartilhada no esforço para atingir essa meta, assim como para investir em cooperativas de catadores, aumentar a coleta seletiva e assegurar a destinação adequada do lixo não reciclável.


Além de fornecer recursos, o governo federal deve criar mecanismos capazes de garantir a boa gestão dos planos desenvolvidos nos Estados e municípios. Com isso, evitará a repetição do malogro de iniciativa semelhante na década de 90. Como bem lembrou o secretário nacional de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano, Nabil Bonduki, naquela ocasião, quando se tentou livrar o País dos lixões, aterros foram instalados, mas, por causa de gestão deficiente, eles se transformaram em novos lixões. Quase dois terços dos aterros criados na época estão sob avaliação do TCU. É da maior importância, portanto, que Estados e municípios entendam que este não é um programa de obras, mas destinado a melhorar a gestão dos resíduos sólidos.


Somente 800 municípios brasileiros contam com aterros sanitários - projetados para evitar a contaminação do lençol freático por meio de sistemas de captação do chorume resultante da degradação dos resíduos. Em alguns deles, a queima do gás metano é usada para a geração de energia. Londrina, no Paraná, e Araxá, em Minas Gerais, são cidades apontadas como modelos na coleta e no tratamento adequado do lixo.

Mais de 4,4 mil cidades brasileiras depositam resíduos sólidos em lixões. Para o secretário Bonduki, a falta de recursos não pode mais servir como justificativa para o tratamento inadequado do lixo. Afinal, as prefeituras gastam somas elevadas com limpeza urbana. Se o dinheiro existe, o que falta, segundo ele, é competência para obter melhores resultados.


 Só não deverão temer a lei de crimes ambientais os prefeitos que, nos próximos dois anos, conseguirem desenvolver ações com essas características. O governo federal já avisou que a seu ver esse prazo é curto e, por isso, não espera que até lá todos os planos estejam inteiramente concluídos. "Mas gestores que estiverem dormindo até 2014 correm o risco de ser responsabilizados", adverte Bonduki.                                                                                                                                                    
  È fundamental que haja firme determinação para fazer valer as regras do Plano Nacional de Resíduos Sólidos. Mas é preciso também considerar as diferenças existentes entre as várias regiões do País. Cidades com até 150 mil habitantes deverão se associar aos municípios próximos para compartilhar a gestão dos aterros sanitários. Sozinhas, elas teriam dificuldade para gerir os aterros.

Em Estados como São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Rio de Janeiro, a regra pode ser cumprida. Mas dificilmente isso ocorrerá em municípios do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Em muitos Estados dessas regiões, apenas a capital tem mais de 150 mil habitantes. No Pantanal mato-grossense, por exemplo, a distância entre as cidades é superior a 150 quilômetros, o que torna impossível o uso comum dos aterros.


  Um estudo da Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública indica a necessidade de implantação de 256 aterros sanitários de grande porte e de 192 unidades menores no País nos próximos dois anos para que as metas do Plano Nacional sejam atingidas.

 O esforço terá de ser conjunto, a gestão precisa e, mais do que um ato voluntário dos administradores públicos, a redução, a reutilização, a reciclagem e o tratamento do lixo devem ser obrigação de todos.                                                         
Fonte:.estadao.com.br