31 julho 2012

PROBLEMAS DE SOBRECARGA NO TRABALHO.


Problemas da Sobrecarga de Trabalho

Problemas da Sobrecarga de Trabalho
Problemas da Sobrecarga de Trabalho

É muito natural ocorrer com qualquer um de nós o fenômeno da sobrecarga de trabalho. 
Sem percebermos, vamos assumindo tarefas e mais tarefas e, quando nos damos conta, há mais para fazer do que somos capazes fisicamente de processar. Este é um aspecto que relegamos e, involuntariamente, acabamo-nos "afogando" em afazeres. A pior consequência dessa situação é que, sem notar substituímos a qualidade pela quantidade de trabalho, prejudicando nós mesmos e a empresa.


Esta tão corriqueira situação nos leva ao stress, os subordinados ao caos e as empresas, ao prejuízo. A sobrecarga vai-se instalando de maneira sutil ao aceitarmos mais um desafio que, aparentemente, é de pequena monta e que entendemos que nos tomará alguns minutos; ou então, ao passarmos a fazer parte de mais um grupo de trabalho que, no início, terá uma fácil e rápida tarefa a desempenhar; ou ainda ao nos prontificarmos a resolver um pequeno conflito que, depois, se revela uma verdadeira batalha de interesses e poder.
A sobrecarga de trabalho termina por nos arrastar para um círculo vicioso, pois um gerente sobrecarregado não tem tempo nem disposição para treinar subordinados; estes serão sempre ineficazes, pois não são treinados, por ter apenas subordinados ineficazes, o gerente não tem a quem delegar; por não ter a quem delegar; por não poder delegar, o gerente estará sempre sobrecarregado, e por isso não treina e o círculo está instalado, acabando com a vida e a eficácia do gerente.
Vamos tentar estabelecer algumas leis da sobrecarga:
1.Uma vez instalada, ela tende a permanecer a um nível constante e crescente. 


Consequência: "mais trabalho e menos administração".

2. O ritmo de trabalho (correria) tende a aumentar e a produtividade a baixar. 


Consequência: "mais eficiência e menos eficácia".

3.   Os subordinados tendem para a acomodação a níveis cada vez maiores. 


Consequência: "mais dependências e menos iniciativas".

4.Os subordinados tendem para a repetição de soluções a níveis cada vez maiores. 


Consequência: "mais rotinas e menos criatividade".

5. Os subordinados tendem para a insatisfação e desmotivação. 


Consequência, "mais conflitos e menos realizações".

6.Os subordinados tendem a procurar outras atividades mais realizadoras. 


Consequência: "mais turnover e menos fixação".

7.O gerente tende à acomodação em termos de seu próprio crescimento profissional


Consequência: "mais embotamento e menos desenvolvimento".

8.  O gerente tende à irritabilidade cada vez mais frequente. 


Consequência: "mais críticas e menos treinamento".

9.  O gerente tende à centralização das decisões em índices crescentes. 


Consequência: "menos acertos".

10.  As decisões tendem a ser cada vez mais lentas. 


Consequências: "mais morosidade menos oportunidades".

A sobrecarga de trabalho é um acontecimento mais comum com o gerente perfeccionista e inseguro.
Estas duas características levam, inevitavelmente, o gerente a querer fazer tudo sozinho, pois ele não treina ninguém para poder dividir os seus afazeres. Em alguns casos a sobrecarga tem origem no fato de o gerente sentir necessidade de mostrar ao seu chefe e aos seus subordinados que é um homem que trabalha muito e, portanto, indispensável. É a sua maneira de mostrar que merece cada centavo do seu ganho e é aí, que ocorre um efeito perverso, porque há mais desacertos do que seria suportável, uma vez que ele não tem tempo para fazer o real trabalho de um gerente.
Quando um gerente perfeccionista e inseguro perde o seu lugar ou emprego, fica revoltado e não entende as razões que o levaram a essa situação, pois, no seu entender ele foi um "burro de carga", trabalhando sempre até altas horas, sem nunca ter tido tempo de conviver com a sua família; sem poder sequer pensar em férias.
fonte: geraldcorelli.com

ALGUNS ITENS DO DIREITO DE TRABALHO

Jornada de Trabalho e Horas Extras

Direito do Trabalho - Direito Individual do Trabalho e Contrato de Trabalho
Conceito de jornada, classificação, horas extras, acordo de prorrogação de horas, compensação de horas, força maior, paralisações, intervalos, repouso semanal remunerado.Conceito: a jornada normal de trabalho será o espaço de tempo durante o qual o empregado deverá prestar serviço ou permanecer à disposição do empregador, com habitualidade, excetuadas as horas extras; nos termos da CF, art. 7º, XIII, sua duração deverá ser de até 8 horas diárias, e 44 semanais; no caso de empregados que trabalhem em turnos ininterruptos de revezamento, a jornada deverá ser de 6 horas, no caso de turnos que se sucedem, substituindo-se sempre no mesmo ponto de trabalho, salvo negociação coletiva.


 
 DIREITO DE TRABALHO
 DIREITO DE TRABALHO

Redução legal da jornada: poderá ser feita pelas partes, de comum acordo, por convenção coletiva e pela lei.




Classificação da jornada de trabalho:

 1) quanto à duração: é ordinária ou normal (que se desenvolve dentro dos limites estabelecidos pelas normas jurídicas); é extraordinária ou suplementar (que ultrapassam os limites normais); limitada (quando há termo final para sua prestação); ilimitada (quando a lei não fixa um termo final); contínua (quando corrida, sem intervalos); descontínua (se tem intervalos); intermitente (quando com sucessivas paralisações); 2) quanto ao período: diurna (entre 5 e 22 horas); noturna (entre 22 horas de um dia e 5 do outro); mista (quando transcorre tanto no período diurno como noturno); em revezamento (semanal ou quinzenal, quando num periodo há trabalho de dia, em outro à noite); 3) quanto à condição pessoal do trabalhador: será jornada de mulheres, de homens, de menores, de adultos; 4) quanto à profissão: há jornada geral, de todo empregado, e jornadas especiais para ferroviários, médicos, telefonistas, etc.; 5) quanto à remuneração: a jornada é com ou sem acréscimo salarial; 6) quanto à rigidez do horário: há jornadas inflexíveis e flexíveis; estas últimas não são previstas pela lei brasileira; porém a lei não impede que sejam praticadas; são jornadas nas quais os empregados não tem horário fixo para iniciar ou terminar o trabalho.

horas extras:


  horas extras são aquelas que ultrapassam a jornada normal  fixada por lei, convenção coletiva, sentença normativa ou contrato individual de trabalho.

Conceito:

 significa, em primeiro lugar, o ajuste de vontade entre empregado e empregador, tendo por fim legitimar a prorrogação da jornada normal; em  segundo lugar, significa, o documento escrito no qual se materializa a vontade das partes, para o fim acima mencionado.

Forma: 


a forma jurídica do acordo é escrita, e se individual basta um documento assinado pelo empregado expressando a sua concordância em fazer horas extras; em se tratando de ajustes entre sindicatos, empresas, a forma será a convenção coletiva ou o acordo coletivo.

Cabimento: 


á cabível para todo empregado, como regra geral; todavia, há exceções que devem ser respeitadas; o fundamento legal é a CLT, art. 59, que declara que a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante convenção coletiva de trabalho.

Duração:

 o acordo é um contrato; se é a prazo (determinado), sua duração terminará com o termo final previsto entre as partes; se sem prazo (indeterminado), sua eficácia estender-se-á durante toda a relação de emprego.

Distrato:

 sendo de natureza contratual, pode ser desfeito pelos mesmos meios com os quais se constituiu, ou seja, o distrato, ato bilateral e que deve ser expresso.

Efeitos:

 os efeitos do acordo são salariais, isto é, a obrigação do pagamento de adicional de horas extras de pelo menos 50% (CF, art. 7º) e materiais, isto é, a faculdade, que dele resulta para o empregador e a correspondente obrigação assumida pelo empregado, de ser desenvolvido o trabalho prorrogado por até 2 horas.

Denúncia:

 é o ato pelo qual uma das partes da relação de emprego dá ciência à outra da sua decisão de não mais continuar cumprindo os termos de uma obrigação estipulada; no caso do acordo de prorrogação de horas extras, denúncia é a comunicação que uma das partes faz à outra, dando ciência de que não pretende mais o prosseguimento do acordo, para o fim de limitação do trabalho às horas normais. 

Recusa do cumprimento do acordo pelo empregado: os efeitos da recusa o sujeitam à mesma disciplina de todo o contrato de trabalho; com o acordo, ele obriga-se a fazê-las quando convocado.


Conceito:

 consiste na distribuição das horas de uma jornada por outra ou outras jornadas diárias do quadrimestre (Lei 9601/98); com o sistema de compensação, o empregado fará até 2 horas prorrogadas por dia. (art. 59, § 2º)

A compensação de horas prevista na CLT, significa que durante o quadrimestre que servirá de parâmetro as horas além das normais, serão remuneradas sem adicional de horas extras; completados os 120 dias o empregador terá que fazer o levantamento do número de horas nas quais o empregado trabalhou durante esse período; se esse número não ultrapassar o limite normal do quadrimestre, não haverá nenhum pagamento adicional a ser efetuado; no entanto, se ultrapassar, o empregador terá que pagar as horas excedentes com adicional; nesse caso, como haverá reflexos sobre pagamentos já efetuados nos meses anteriores do quadrimestre, a empresa estará obrigada a, nessa ocasião, completar as diferenças.


Natureza das horas compensadas: são horas extraordinárias não remuneradas com adicional.


Forma:

 a CF, art. 7º, XIII, admite compensação de horas através de acordo ou convenção coletiva; a inobservância da forma escrita prejudicará a eficácia do acordo (Enunciado 85 do TST).

Obs: os mesmos critérios adotados para o acordo de prorrogação devem ser observados no sistema de compensaçào quanto à duração, distrato, que será bilateral, e denúncia, cabível aqui também.


Horas extras nos casos de força maior: força maior é o acontecimento  imprevisível, inevitável, para o qual o empregador não concorreu (art. 501 da CLT); nesses casos a lei permite horas extras (art. 61 da CLT).


Horas extras para conclusão de serviços inadiáveis: serviços inadiáveis são os que devem ser concluídos na mesma jornada de trabalho; não podem ser terminados na jornada seguinte sem prejuízos; basta a ocorrência do fato, o serviço inadiável, para que as horas extras possam ser exigidas do empregado, em número máximo de até 4 por dia, remuneradas com adicional de pelo menos 50%.


Horas extras para a reposição de paralisações: a empresa pode sofrer paralisações decorrentes de causas acidentais ou de força maior; o art. 61, § 3º, da CLT, autoriza a empresa, a exigir a reposição de horas durante as quais o serviço não pode ser prestado, mediante prévia concordância da DRT e durante o máximo de 45 dias por ano, com até 2 horas extras por dia.


Excluídos da proteção legal da jornada de trabalho: nem todo o empregado é protegido pelas normas sobre a jornada diária de trabalho; as exclusões operam-se em razão da função; são os casos do gerente (art. 62 da CLT) e do empregado doméstico (Lei 5859/72).


Horas extras ilícitas: são as prestadas com violação do modelo legal; são as que lhe conferem disciplina prejudicial (CLT, art. 9º); a ilicitude pode caracterizar-se pelo excesso da limitação das horas, pela falta de comunicação à DRT, e quando são prestadas em trabalho no qual é vedada a prorrogação.


Classificação dos adicionais: classificam-se em fixos quando invariáveis; progressivos quando variáveis de forma gradativamente crescente na medida da elevação do número de horas extras na jornada diária; fracionáveis quando fixadas em valores que representam um fração daquele que é previsto, como ocorre nos sistemas de sobreaviso e prontidão, do trabalho ferroviário.


Redução da jornada com diminuição do salário: é inquestionavelmente lícita, uma vez que a CF/88 permite, pela negociação, a redução da jornada.


Intervalos: há intervalos especiais além dos gerais e intervalos interjornadas e intrajornadas; entre 2 jornadas deve haver um intervalo mínimo de 11 horas; a jurisprudência assegura o direito à remuneração como extraordinárias das horas decorrentes da inobservância desse intervalo pela absorção do descanso semanal, vale dizer que os empregados têm o direito às 24 horas do repouso semanal, mais as 11 horas do intervalo entre 2 jornadas, quando o sistema de revezamento da empresa provocar a absorção; a lei obriga o intervalo de 15 minutos quando o trabalho é prestado por mais de 4 horas e até 6 horas; será de 1 a 2 horas nas jornadas excedentes de 6 horas; eles não são computados na duração da jornada, salvo alguns especiais.


Repouso semanal remunerado: é a folga a que tem direito o empregado, após determinado número de dias ou horas de trabalho por semana, medida de caráter social, higiênico e recreativo, visando a recuperação física e mental do trabalhador; é folga paga pelo empregador; em princípio, o período deve ser de 24 honsecutivas, que deverão coincidir, preferencialmente, no todo ou em parte, com o domingo.


ESTUDOS SOBRE BARRAGENS DE CONTENÇÃO DE REJEITOS MINERAÇÃO E DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS EM MG

ESTUDOS SOBRE BARRAGENS DE CONTENÇÃO DE REJEITOS MINERAÇÃO E DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS EM MG E OS SEUS POTENCIAIS DE RISCO PARA O MEIO AMBIENTE

Existem no Brasil inúmeros barramentos de diversas dimensões e destinados a diferentes usos, tais como barragens de infra-estrutura para acumulação de água, geração de energia, aterros ou diques para retenção de resíduos industriais, barragens de contenção de rejeitos de mineração, entre outros.

A diversidade de tamanhos e usos das barragens e aterros de contenção reflete-se também nas condições de manutenção dessas estruturas. Algumas são impecavelmente mantidas, atendendo normas de segurança compatíveis com os padrões internacionais mais exigentes, enquanto outras ficam esquecidas, sujeitas a enchentes ou a ultrapassagem dos níveis de segurança, podendo resultar no rompimento da estrutura.

O contexto dessa dissertação será focado nas barragens de contenção de rejeitos, que são estruturas construídas para conter os materiais resultantes do beneficiamento do minério, sendo executadas em estágios, na medida em que os rejeitos são gerados, diluindo custos da construção e operação. Destaca-se neste texto que, barragens convencionais são aquelas construídas em concreto, terra e/ou enrocamento, cujas finalidades do reservatório podem ser quaisquer, exceto contenção de rejeitos.

As barragens de contenção de rejeitos são reconhecidas por gerarem um impacto ambiental significante. Neste sentido, a gestão dos rejeitos está se tornando um dos critérios pelos quais o desempenho ambiental das empresas é julgado. 

Além disso, apesar da legislação, conhecimento e tecnologia disponíveis, as barragens de contenção de rejeitos continuam rompendo e ausando prejuízos econômicos, sociais e ambientais. Uma razão comum para as falhas é que as barragens não são operadas de acordo com critérios adequados para projeto, construção e operação. Algumas falhas ocorridas em barragens de contenção de rejeitos custaram vidas e causaram danos ambientais consideráveis.

Acidentes graves resultaram em grandes volumes de rejeitos descarregados no meio ambiente. Têm-se também os reservatórios de rejeitos cada vez maiores, envolvendo muitas vezes efluentes tóxicos e outros materiais potencialmente perigosos. Além do risco de eventos catastróficos, como um rompimento inesperado, os impactos ambientais das barragens de contenção de rejeitos durante a fase de operação vêm despertando cada vez mais o interesse entre agências ambientais e comunidades locais, tornando pública a gestão dos rejeitos e aumentando a pressão para aplicação e manutenção de técnicas seguras de operação.

ESTUDOS SOBRE BARRAGENS DE CONTENÇÃO DE REJEITOS MINERAÇÃO E DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS EM MG
ESTUDOS SOBRE BARRAGENS DE CONTENÇÃO DE REJEITOS MINERAÇÃO E DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS EM MG



O Brasil carece de um cadastro das barragens com informações mínimas que possibilitem aos órgãos de defesa civil agir adequadamente na ocorrência de acidentes. No caso das barragens de contenção de rejeitos, a situação é ainda mais crítica, pois, além de um eventual rompimento causar inundação, pode ocorrer também a contaminação dos corpos de água que receberem seus conteúdos.

Em Minas Gerais, a Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) realiza um trabalho de cadastramento e classificação das barragens seguindo parâmetros da Deliberação Normativa (DN) 62 (COPAM, 2002), que foi alterada pela DN 87 (COPAM, 2005) e pela DN 113 (COPAM, 2007).

A classificação indicada nestas deliberações estabelece classes de potencial de dano ambiental, estimando as consequências em relação ao dano ambiental em caso de uma ruptura.

De acordo com esta classificação são estabelecidos prazos (um, dois ou três anos) para realização de auditorias técnicas periódicas, realizadas por consultor externo ao quadro de funcionários da empresa. 

Os relatórios destas auditorias devem levantar as condições físicas e estruturais das barragens e atestar se as mesmas apresentam condições seguras de estabilidade.

Caso não apresentem, o relatório deve conter um plano de ações com prazo para implantação de melhorias, a fim de corrigir as falhas e garantir a estabilidade das estruturas. 

A presente pesquisa aplicou dados de 124 barragens de contenção de rejeitos de mineração e de resíduos industriais do estado de Minas Gerais em um modelo de potencial de risco desenvolvido por Menescal et al (2001). 

Estas barragens foram selecionadas por critérios de disponibilidade de dados para aplicação no modelo, função do reservatório (armazenamento de resíduos industriais ou rejeitos de mineração), classificação de dano ambiental e localização geográfica. 

O modelo tem como objetivo estimar o risco potencial de ruptura e definir prioridades de intervenção, alocação de recursos de manutenção e recuperação, bem como servir de referência para ações de segurança, priorização de investimentos em reparos, melhorias, monitoramento por instrumentação, periodicidade de inspeções, modernização de equipamentos, planos de ação emergenciais, dentre outros.

As barragens de maior risco deverão ser as prioritárias para estas ações. Aplicando o modelo de potencial de risco proposto nesta pesquisa buscar-se-á atender uma demanda de informações sobre a gestão de barragens para empreendedores, órgãos fiscalizadores e entidades interessadas.

A inovação desta pesquisa é que este modelo nunca foi utilizado para avaliação de risco em barragens de contenção de rejeitos de mineração e de resíduos industriais, uma vez que o modelo original foi desenvolvido para avaliação da segurança em açudes no semi-árido nordestino. pesquisar tambem: 

1 - objetivos geral e específicos; 

2 -gestão de segurança em barragens de contenção de rejeitos, dentro de uma visão dos principais aspectos inerentes à segurança, como legislação, tipos de barragens, metodologias para avaliação da segurança, gerenciamento de riscos, responsabilidades das partes interessadas, dentre outros aspectos. Observa-se que a segurança de barragens vai além do aspecto estrutural, contemplando, também, os aspectos hidráulico-operacionais, ambientais, sociais e econômicos. Dentro da visão histórica, aspectos relativos às causas de ruptura de barragens e a evolução da legislação sobre o assunto vêm ganhando força nos últimos anos. Apresenta-se também um ligeiro histórico das ações de segurança em barragens no estado de Minas Gerais, com o foco nos relatórios de auditorias técnicas de segurança das barragens e nos trabalhos realizados pela FEAM. O modelo de potencial de risco (MENESCAL et al, 2001) O modelo considera três aspectos para classificação das barragens: Periculosidade, Vulnerabilidade e Importância Estratégica. Considerando as informações técnicas de projeto e construção (dimensão, capacidade, tipo de barragem, tipo de fundação e vazão de projeto) é determinada a Periculosidade das estruturas. Com base nos dados de inspeção de campo e estado das condições atuais da barragem (tempo de operação, existência de projeto “as built”, confiabilidade das estruturas vertedouras, tomada d’água, percolação, deformações e deterioração dos taludes) é efetuada uma avaliação preliminar da segurança que permite estimar a Vulnerabilidade das estruturas. A partir do estabelecimento de critérios técnicos, econômicos, ambientais e sociais (volume atual, população a jusante e custos de recuperação) define-se a Importância Estratégica das barragens. 

3- a Metodologia adotada para realização da pesquisa.

4- Definição do Modelo de Potencial de Risco Modificado nas barragens selecionadas do estado de Minas Gerais, sendo apresentadas as alterações e calibrações realizadas no modelo de potencial de risco original, para torná-lo aplicável realidade das barragens de contenção de rejeitos de mineração e de resíduos industriais. Os principais parâmetros modificados foram: classes de volume, inclusão de classificação para
ateamento, instrumentação e monitoramento das estruturas e alterações no embasamento conceitual sobre custos de recuperação do ambiente ajudante em caso de rompimento. Também foi realizada uma calibração na pontuação do modelo, adotando como referência algumas barragens cuja estabilidade já era conhecida, que atuaram como Grupo Controle, de modo a garantir representatividade e funcionalidade dos resultados. 

5- Aplicação do Modelo e Análise dos Resultados, destacando a influência de cada parâmetro no resultado final da classificação de potencial de risco, além de apresentar uma comparação entre o modelo de potenci
al de risco proposto e o de potencial de dano ambiental (COPAM, 2005), de forma a subsidiar os tomadores de decisão com mais informações para a gestão destas estruturas.

6 apresentações para as conclusões da pesquisa em relação à revisão de literatura e ao modelo proposto, além de recomendações para pesquisas futuras.
Fonte do Texto Baseado em trabalho de - Anderson Pires Duarte - Programa de Pós-graduação em Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos da UFMG / Montagem: Frank e Sustentabilidade

12 julho 2012

A CONSTRUÇÃO E GESTÃO DE UM ATERRO SANITÁRIO

ATERROS SANITÁRIOS

Ensaio de Compressão Simples


 A CONSTRUÇÃO E GESTÃO DE UM ATERRO SANITÁRIO 

Implantação do Aterro Sanitário
Compreende, dentre outras, as atividades de escolha da área, elaboração do projeto, licenciamentos ambientais, limpeza do terreno, obras de terraplenagem, acessos, impermeabilização utilizando material geossintético, drenagem e obras de construção civil.
Operação do Aterro Sanitário
Compreende o espalhamento, compactação, cobertura e drenagem dos resíduos, monitoramento do sistema de tratamento de efluentes, monitoramento topográfico e das águas, manutenção dos acessos e das instalações de apoio.
A CONSTRUÇÃO E GESTÃO DE UM ATERRO SANITÁRIO

Após a coleta, o lixo é descarregado no Aterro Sanitário.

A CONSTRUÇÃO E GESTÃO DE UM ATERRO SANITÁRIO

O lixo é compactado com trator, formando uma célula, que será recoberta com argila.


A CONSTRUÇÃO E GESTÃO DE UM ATERRO SANITÁRIO
A CONSTRUÇÃO E GESTÃO DE UM ATERRO SANITÁRIO
Ao final, o lixo fica protegido do espalhamento pelo vento e da ação de moscas, ratos, baratas, etc.
Fontedo texto: engepasaambiental.com.br
ATERRO SANITÁRIO
Entenda as diferenças
O Aterro Sanitário abriga resíduos sólidos, em geral resíduos domésticos, atendendo a normas legais e critérios ambientais para combate à poluição do solo e camadas inferiores. Este tipo de aterro utiliza técnicas de engenharia e tecnologia seguras para evitar danos ao meio ambiente e à saúde pública e passa por monitoramento constante para evitar vazamentos no solo.
Antes da instalação do aterro sanitário é realizada a impermeabilização total do local que receberá os resíduos e são instaladas redes para coleta e tratamento do chorume, material que reúne todas as impurezas líqüidas e tóxicas do lixo. Os gases que emanam do aterro são captados e tratados, e a quantidade e qualidade do lixo depositado é controlada.
Devido ao monitoramento constante, o aterro sanitário não contamina o solo, o lençol freático, as águas superficiais e a atmosfera. Controla ainda a proliferação de vetores de doenças e não apresenta risco de desabamentos.
De acordo com a Norma Técnica BNT 8419, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), o aterro deve ser instalado a pelo menos 200 metros de cursos d’água, respeitar a distância de 1,5 metro entre a superfície de destinação e a camada de lençol freático e estar em área livre de inundação. Assim, o aterro sanitário possui risco praticamente nulo de interdição pela Cetesb (Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental).
Fonte: www.dazibao.com.br
FORMAS DE ATERRAMENTO
Método da Trincheira ou Vala
Método da Área
Método da Rampa


FORMAS DE DEPOSIÇÃO DOS RESÍDUOS
Método da Célula
Método do Sanduíche
Método da Descarga
Nos aspectos operacionais de um aterro sanitário estão envolvidos os seguintes fatores:
Tráfego
Espalhamento de Materiais
Ruídos e Odores
Proliferação de Vetores
Frente de Operação
Manutenção das Estruturas
Monitoramento Ambiental
Esses fatores devem ser continuamente monitorados, pois eles podem mudar de situação conforme o desenvolvimento do aterro.
A figura a seguir esquematiza os aspectos operacionais do aterro sanitário com critérios de área, recebimento dos resíduos, inspeções, manejo adequado e cobertura diária.

Fonte: rc.unesp.br

ATERROS SANITÁRIOS


Um aterro sanitário é uma área designada ao acomodamento de lixo, tal como lixo residencial, comercial,de serviço de saúde, da indústria de construção, ou dejetos sólidos retirados do esgoto.

A CONSTRUÇÃO E GESTÃO DE UM ATERRO SANITÁRIO
A CONSTRUÇÃO E GESTÃO DE UM ATERRO SANITÁRIO
A base do aterro sanitário deve ser constituída por um sistema de drenagem de efluentes líquidos percolados (chorume) acima de uma camada impermeável de polietileno de alta densidade - PEAD, sobre uma camada de solo compactado para evitar o vazamento de material líquido para o solo, evitando assim a contaminação de lençóis freáticos. O chorume deve ser tratado e/ou recirculado (reinserido ao aterro).


Seu interior deve possuir um sistema de drenagem de gases que possibilite a coleta do metano, gás carbônico e água (vapor), entre outros, formado pela decomposição dos resíduos. Este efluente deve ser queimado ou beneficiado. Estes gases podem ser queimados na atmosfera ou aproveitados para geração de energia. No caso de alguns países, como o Brasil, a utilização dos gases pode ter como recompensa financeira a compensação por créditos de carbono, conforme previsto no Protocolo de Kyoto como já é efetuado pelo aterro sanitário da Prefeitura de Nova Iguaçu.

Sua cobertura é constituída por um sistema de drenagem de águas pluviais, que não permita a infiltração de águas de chuva para o interior do aterro.

Um aterro sanitário deve também possuir um sistema de monitoramento ambiental(topográfico e hidrogeológico) e pátio de estocagem de materiais. Para aterros que recebem resíduos de populações acima de 30 mil habitantes é desejável também muro ou cerca limítrofe, sistema de controle de entrada de resíduos (ex. balança rodoviária), guarita de entrada, prédio administrativo, oficina e borracharia.

No BrasilA Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) define da seguinte forma os aterros sanitários: "aterros sanitários de resíduos sólidos urbanos, consiste na técnica de disposição de resíduos sólidos urbanos no solo, sem causar danos ou riscos à saúde pública e à segurança, minimizando os impactos ambientais, método este que utiliza os princípios de engenharia para confinar os resíduos sólidos ao menor volume permissível, cobrindo-os com uma camada de terra na conclusão de cada jornada de trabalho ou à intervalos menores se for necessário."

No Brasil, um aterro sanitário é definido como um aterro de resíduos sólidos urbanos, ou seja, adequado para a recepção de resíduos de origem doméstica, varrição de vias públicas e comércios. Os resíduos industriais devem ser destinados a aterro de resíduos sólidos industriais (enquadrado como classe II quando não perigoso e não inerte e classe I quando tratar-se de resíduo perigoso, de acordo com a norma técnica da ABNT 10.004/04 - "Resíduos Sólidos - Classificação"). A operação segura de um aterro sanitário envolve empilhar e compactar o lixo, para que ocupe o mínimo espaço possível, e cobrir o lixo diariamente com uma camada de material impermeável, para diminuir a liberação de gases mal cheirosos, bem como a disseminação de doenças.
Fonte: pt.wikipedia.org

ATERROS SANITÁRIOS

São locais onde o lixo é depositado permitindo mantê-lo confinado sem causar maiores danos ao meio ambiente. É um método em que o lixo é comprimido através de máquinas que diminuem seu volume. Com o trabalho do trator, o lixo é empurrado, espalhado e amassado sobre o solo (compactação), sendo posteriormente coberto pôr uma camada de areia, minimizando odores, evitando incêndios e impedindo a proliferação de insetos e roedores.
A compactação tem como objetivo reduzir a área disponível prolongando a vida útil do aterro, ao mesmo tempo que o propicia a firmeza do terreno possibilitando seu uso futuro para outros fins. A distância mínima de um aterro sanitário para um curso de água deve ser de 400m.
Fonte: compam.com.br

ATERROS SANITÁRIOS

Um aterro sanitário é uma instalação de eliminação utilizada para a deposição controlada de resíduos, de forma a garantir um destino final adequado. Como tal, tem que funcionar de acordo com as regras técnico-ambientais adequadas, para que seja assegurado o fim para o qual foi projetado.

Assim, o controlo da entrada dos resíduos, a organização das células de deposição, bem como as operações a realizar diariamente, são de extrema importância.

A grande maioria dos resíduos que chegam ao aterro sanitário e que serão alvo de deposição, são os provenientes da recolha indiferenciada efetuada nos oito concelhos associados.

A recepção dos resíduos inicia-se com a entrada da viatura de transporte de resíduos no aterro sanitário e a paragem na báscula, onde é efetuada a primeira pesagem.

Depois de controlada a sua entrada e efetuada a pesagem, a viatura desloca-se até à zona de deposição, avança até à frente de trabalho, procedendo à descarga dos resíduos. De seguida a viatura passa pela unidade de lavagem dos rodados e é novamente pesada para a obtenção da tara, de forma a ficar registado o peso líquido.

O método de deposição de resíduos no Aterro Sanitário adotado  passa pelas boas práticas de gestão e manuseamento dos resíduos no local de deposição, de modo a minimizar a ocorrência de odores e poeiras na vizinhança.

Assim, logo após a descarga dos resíduos, procede-se ao seu espalhamento, compactação e cobertura com terras, de acordo com as normas a seguir indicadas:

A descarga dos resíduos pelas viaturas de transporte é efetuada o mais perto possível da célula em exploração

• Depois de descarregados, os resíduos são espalhados por uma pá carregadora de rastos, que os dispõe em camadas com cerca de 1 metro de altura, sendo posteriormente compactados por um pé de carneiro de 24 toneladas, formando “mini-camadas” com cerca de 20 cm.

• No final de cada dia, os resíduos depositados são cobertos com cerca de 5 a 6 cm de terra.

• No final da semana ou depois de esgotada a capacidade de cada célula, é feita uma cobertura com cerca de 15 a 20 cm de terra, com vista ao seu encerramento.

A realização destas operações permite que no final de cada dia o aterro se encontre totalmente regularizado, coberto com terras e sem resíduos visíveis.

Porém, todas as operações para a arrumação dos resíduos devem respeitar todos os cuidados para não se danificarem os sistemas de proteção ambiental.

O enchimento do aterro sanitário  processa-se basicamente pela exploração de células semanais, que se dividem em subcélulas diárias. proporcionando o enchimento gradual, organizado e metódico até atingir a cota prevista para o encerramento, estabelecendo a volumetria definida.

O dimensionamento destas células é feito em função do espaço disponível e do volume de resíduos a depositar.

Depois de feito dimensionamento há que fazer a previsão da sequência de enchimento, tendo em conta a duração das células.

Esta previsão é feita no registo de enchimento, onde consta o número de Identificação da célula, o volume, a previsão da duração e o registo da duração efetiva.
Fonte: www.amalga.pt

Aterro Sanitário pode ser definido como sendo um processo para disposição de resíduos no solo, especialmente o lixo domiciliar, que utilizando normas de engenharia específicas, permite uma confinação segura, no que diz respeito ao controle da poluição ambiental e de proteção ao meio ambiente.

As vantagens que podemos citar são inúmeras, pois um aterro sanitário oferecerá todas as condições para que haja:

uma disposição adequada dos resíduos em conformidade com as normas de engenharia e controle ambiental;

uma grande capacidade de absorção diária dos resíduos gerados;

oferecer todas as condições para que haja a decomposição biológica da matéria orgânica contida no lixo domiciliar;

tratamento do chorume gerado pela decomposição da matéria orgânica e das precipitações pluviométricas.

Os aterros podem ser classificados de acordo com o tipo de disposição final utilizada, como segue:

Aterros comuns ou lixões.
Os resíduos são dispostos de forma inadequada, ou seja, são jogados sobre o solo não tendo assim nenhum tipo de tratamento, é portanto, o mais prejudicial ao meio ambiente é ao homem.

Aterros controlados
A disposição dos resíduos é feita da mesma maneira que nos aterros comuns, porém os resíduos são cobertos com material inerte ou terra, não existindo com tudo nenhum critério de engenharia ou controle ambiental.

Aterros sanitários
São aqueles que como vimos anteriormente, tem um projeto de engenharia, de controle e impacto ambiental e monitoramento.

Os aterros podem ainda ser classificados quanto ao tipo de técnica de operação:

Aterros de superfície
Os resíduos são dispostos em uma área plana sendo que, são dispostos em trincheiras ou rampas.

Aterros de depressões
Os resíduos são dispostos aproveitando as irregularidades geológicas da região, como: depressões, lagoas, mangues e ou pedreiras extintas.

A metodologia aplicada nos aterros sanitários basicamente segue a seguinte ordem:

Levantamento de dados
Onde serão verificados os índices pluviométricos da região, que resíduos serão depositados, densidade dos resíduos, peso especifico dos resíduos, etc.

Escolha do terreno
Será levado em consideração facilidade de acesso, e recursos hídricos que deverão ser preservados, recuperação da área escolhida, etc.

Levantamento topográfico: é de suma importância, pois será nesse item onde será calculada a capacidade da área escolhida, ou seja, tem do valor dos resíduos gerados diariamente e a capacidade volumétrica da área, saberar-se-a então qual será o tempo de vida útil do aterro.

Levantamento geotécnico: nesta fase levar-se-a em consideração os seguintes itens: constituição do solo, permeabilidade, capacidade de carga, nível do lençol freático, jazidas de material para a cobertura e densidade do solo.

Na execução do projeto podemos ter a seguinte ordem para a implantação do aterro:

execução de obras fixas;

preparo de vias de acesso;

reparo de área de emergência;

sistema de drenagem superficial de águas pluviais;

drenagem de líquidos percolados;

tratamento a captação de líquidos percolados;

sistema de embreagem de gases drenagem de gases;

um leito do aterro impermeabilização do solo;

preparo e formação das células de lixo;

preparo da cobertura final do aterro.

Para uma melhor exemplificação dos itens descritos nesta página vide a figura, abaixo:

A CONSTRUÇÃO E GESTÃO DE UM ATERRO SANITÁRIO
A CONSTRUÇÃO E GESTÃO DE UM ATERRO SANITÁRIO



Fonte do texto: geocities.com

Algumas Verdades sobre os aterros sanitários


O aterro sanitário é uma obra de engenharia destinada a estocagem, armazenamento ou guarda de resíduos (lixo) gerados pelos grupamentos humanos, ou, melhor dizendo, pela sociedade moderna.

Grandes valas são rasgadas no solo e sub-solo e passam por um processo de “impermeabilização” com aplicação de uma camada de argila de baixa textura que é compactada para reduzir sua porosidade e aumentar sua capacidade impermeabilizante. Sobre esta primeira camada, é colocado um lençol plástico e, sobre esse, uma segunda camada de argila é aplicada e novamente compactada.
Sobre essa última camada de argila são colocados drenos para retirada de gases e líquidos gerados pela decomposição do resíduo orgânico por micro-organismos anaeróbios.

Finalmente, o resíduo orgânico (lixo) será depositado sobre essa segunda camada de argila, compactado e isolado do meio ambiente por uma camada de saibro, entulho de demolição, argila ou terra. Para essa operação grandes desmontes e movimentação de terra são necessários.

As camadas de lixo e terra vão se sucedendo num “sanduíche” interminável. Geralmente, esse “sanduíche” extrapola o nível topográfico original da região e passa a formar verdadeiras montanhas artificiais e instáveis, alterando a paisagem da região.

Essa opção de engenharia irá causar inúmeros problemas ambientais e grandes prejuízos à sociedade porque:

1.Há necessidade de um grande investimento para sua implantação e manutenção;

2.A fermentação e digestão da matéria orgânica pelos micro-organismos anaeróbios geram gases altamente nocivos à atmosfera, além do chorume, líquido poluente e mal cheiroso. O material plástico, contido no lixo do aterro, que não é biodegradável, permanece incólume, criando bolsões de gases e condições de deslizamento das camadas componentes do aterro;

3.Inutilização de grandes áreas em locais valorizados próximos às cidades que nunca mais poderão ser utilizados, senão para cobertura verde;

4.Necessidade de investimento em equipamentos pesados como tratores, caminhões e retro escavadeiras para operar o aterro;

5.Elevado custo operacional para cumprir as condições operacionais mínimas obrigatórias;

6.Tempo de uso limitado, obrigando a busca permanente de outras áreas para novos aterros;

7.Poluição da atmosfera pela exalação de odores fétidos num raio de vários quilômetros;

8.Riscos permanentes de poluição dos mananciais subterrâneos;

9.Necessidade de permanente incineração dos gases emanados pelos drenos constituídos principalmente pelo gás metano, vinte e uma vezes mais poluente que o gás carbônico.

A impermeabilização permanente de um aterro sanitário é uma tarefa de engenharia impossível porque, até a presente data, nenhuma tecnologia criou uma superfície capaz de conter a infiltração de forma permanente.

A argila forma uma superfície filtrante, deixa passar água e quem nos garante que o lençol de material , através da ação química ou bioquímica provocada pelo contato com o chorume ?

Um determinado material poderá conter a infiltração da água por algum tempo, porém, mais tarde ou mais cedo, esta camada de proteção irá ceder, permitindo a passagem da água que irá transportar os metais pesados contidos no lixo do aterro para os lençóis freáticos.

Regiões pobres e carentes em recursos hídricos não podem, e não devem, correr o risco de contaminar, de forma irreversível, os seus já escassos recursos.

Afirmo que: “Os aterros sanitários são soluções paliativas”.
Visam apenas camuflar o grande problema do lixo, empurrando-o para as gerações futuras que terão de enfrentar verdadeiras bombas de retardo, que poderão detonar a qualquer momento!

Proponho uma Solução - “Coleta Seletiva”.
Pois, minimiza todos os problemas anteriormente descritos e ainda promove a geração de emprego e renda com a criação de cooperativas de catadores e/ou artesãos de material reciclado.
Fonte: .novaimprensa.inf.br
Fonte: portalsaofrancisco.com.br