20 junho 2017

NORMAS BRASILEIRAS PARA GESTÃO DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

Normas Brasileiras para a Gestão de Resíduos

A ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas é o órgão responsável pela normalização técnica no país.

Sendo assim, ela é responsável pela criação das normas brasileiras sobre os mais diferentes temas.

A partir da necessidade manifestada pela sociedade brasileira é criada uma Comissão de Estudo (CE), com a participação voluntária de diversos segmentos da sociedade, para discussão do tema e, por fim, o Projeto de Norma é aprovado e encaminhado à Gerência do Processo de Normalização da ABNT para homologação e publicação como Norma Brasileira.

Ligado ao tema Gestão de Resíduos existem cinco normas brasileiras, a saber:


NORMAS BRASILEIRAS PARA GESTÃO DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
NORMAS BRASILEIRAS PARA GESTÃO DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL


NBR 15112:2004 Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos – Áreas de Transbordo e Triagem– Diretrizes para Projeto, Implantação e Operação;

NBR 15113:2004 Resíduos Sólidos da Construção Civil e Resíduos Inertes – Aterros – Diretrizes para Projeto, Implantação e Operação;

NBR 15114:2004 Resíduos Sólidos da Construção Civil – Áreas de Reciclagem – Diretrizes para Projeto, Implantação e Operação;

NBR 15115:2004 Agregados Reciclados de Resíduos Sólidos da Construção Civil – Execução de Camadas de Pavimentação – Procedimentos; e

NBR 15116:2004 Agregados Reciclados de Resíduos Sólidos da Construção Civil – Utilização em Pavimentação e Preparo de Concreto sem Função Estrutural – Requisitos.
Estas normas são importante respaldo técnico e legal para estimular a segregação, reciclagem e destinação responsável dos resíduos.

Nos itens a seguir será discutido um pouco mais a respeito de cada uma delas.

NBR 15112 – Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos – Áreas de Transbordo e Triagem

Esta norma fixa os requisitos exigíveis para elaboração do projeto, implantação e operação de áreas de transbordo e triagem de resíduos da construção civil e resíduos volumosos.

Segundo a NBR 15112 áreas de transbordo e triagem de resíduos da construção civil e resíduos volumosos (ATT) é uma “área destinada ao recebimento de resíduos da construção civil e resíduos volumosos, para triagem, armazenamento temporário dos materiais segregados, eventual transformação e posterior remoção para destinação adequada, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente”.

A norma ainda traz: algumas definições relevantes ao tema, a classificação dos resíduos da construção civil seguindo as classes já estabelecidas pela Resolução 307 do CONAMA, as condições para implantação da ATT, as condições gerais para elaboração do projeto e as condições e diretrizes de operação. Para serem licenciadas as ATT´s devem seguir as diretrizes estabelecidas nesta norma.

NBR 15113 – Resíduos Sólidos da Construção Civil e Resíduos Inertes – Aterros - Diretrizes para Projeto, Implantação e Operação

A NBR 15113 fixa os requisitos exigíveis para projeto, implantação e operação de aterros de resíduos sólidos da construção civil classe A e de resíduos inertes. Visa também a reserva de materiais de forma segregada, possibilitando o uso futuro ou, ainda, a disposição destes materiais, com vistas à futura utilização da área, além de buscar a proteção das coleções hídricas ou subterrâneas próximas, das condições de trabalho dos operadores dessas instalações e da qualidade de vida das populações vizinhas.

Nesta norma, o aterro de resíduos da construção civil e de resíduos inertes é definido como uma área onde são empregadas técnicas de disposição de resíduos classe A e resíduos inertes no solo, visando a reservação de materiais segregados ao menor volume possível para um possível uso futuro dos materiais e/ou futura utilização da área, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente.

A NBR 15113 ainda dispõe:

• a respeito das condições de implantação dos aterros (critérios para localização, acessos, isolamento e sinalização, iluminação e energia, comunicação, análise dos resíduos, treinamento e proteção das águas subterrâneas e superficiais);

• das condições gerais para projeto (responsabilidade e autoria do projeto, partes constituintes do projeto e forma de apresentação, memorial descritivo, memorial técnico, estimativa de custo e cronograma, desenhos e plantas); e

• das condições de operação (recebimento de resíduos no aterro, triagem dos resíduos recebidos, disposição segregada de resíduos, equipamentos de segurança, inspeção e manutenção e procedimentos para registro da operação).

NBR 15115 – Agregados Reciclados de Resíduos Sólidos da Construção Civil – Execução de camadas de pavimentação – Procedimentos

A NBR 15115 tem por objetivo o estabelecimento de critérios para execução de camadas de reforço do subleito, sub-base e base de pavimentos, bem como camada de revestimento primário, com agregado reciclado de resíduo sólido da construção civil, denominado agregado reciclado, em obras de pavimentação.

Estabelece ainda:

• os requisitos necessários aos materiais que serão empregados para a execução das camadas de reforço,

• os equipamentos básicos indicados para execução das camadas,
• de que forma deve acontecer a execução das camadas, e
• quais os ensaios e verificações necessárias após a execução.

NBR 15116 – Agregados Reciclados de Resíduos Sólidos da Construção Civil – Utilização em Pavimentação e Preparo de Concreto sem Função Estrutural - Requisitos

Esta norma estabelece os requisitos para o emprego de agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil. Os agregados reciclados de que a norma trata destinam-se:

• a obras de pavimentação viária (camada de reforço de subleito, sub-base e base de pavimentação ou revestimento primário de vias não pavimentadas) e
• ao preparo de concreto sem função estrutural.

Estabelece ainda:

• requisitos gerais e específicos para agregado reciclado destinado ao preparo de concreto sem função estrutural; e
• controle da qualidade e caracterização do agregado reciclado.
A NBR 15116 traz em seus anexos procedimentos para a determinação da composição dos agregados reciclados graúdos por análise visual e para a determinação do percentual de materiais não-minerais dos agregados reciclados miúdos por líquidos densos.
Fonte do texto:fieb.org.br/Adm/Conteudo/uploads/Livro-Gestão-de-Resíduos

16 junho 2017

DESTINAÇÃO COM RESPONSABILIDADE DOS RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

Destinação Responsável

De acordo com a Resolução 307 do CONAMA os geradores também são responsáveis pela destinação final dos resíduos quando não sejam viáveis o reuso ou reciclagem dos resíduos na própria obra. Sendo assim, as obras são responsáveis por todos os resíduos que são retirados sendo passíveis de multas definidas pelos municípios em caso de deposição irregular.

DESTINAÇÃO COM RESPONSABILIDADE DOS RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
DESTINAÇÃO COM RESPONSABILIDADE DOS RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL



Ao se retirar os resíduos do canteiro é necessário atentar para alguns pontos, a saber:

• é preciso que o veículo que será usado no transporte seja compatível com a forma que os resíduos estão acondicionados na obra. Muitos municípios exigem que os transportadores de resíduos classe A sejam cadastrados;

• deve-se buscar reduzir os custos com a coleta e remoção dos resíduos, portanto parcerias com cooperativas devem ser estimuladas; e

• deve-se adequar os equipamentos utilizados para coleta e remoção dos resíduos aos padrões definidos em legislação e/ou pelos receptores.

Além disso, é necessário definir o local onde os resíduos serão depositados. A tabela a seguir possibilita a identificação de algumas soluções de destinação para os resíduos gerados. No entanto é necessário verificar quais as soluções disponíveis em cada cidade / região do país.


Tabela 5 – Soluções de Destinação (adaptada de PINTO et al, 2005).

Tipos de Resíduo
Cuidados Requeridos
Destinação
Blocos de concreto, blocos cerâmicos, argamassas, outros componentes cerâmicos, concreto, tijolos e assemelhados.
Privilegiar soluções de destinação que envolvam a reciclagem dos resíduos, de
Modo a permitir seu aproveitamento como agregado.
Áreas de transbordo e triagem, áreas para reciclagem ou aterros de resíduos de construção civil licenciadas pelos órgãos competentes.
Os resíduos Classe A podem ser reciclados para uso em pavimentação e concretos sem função estrutural.
Madeira
Para uso em caldeira, garantir separação da serragem dos demais resíduos de madeira.
Verificar na legislação municipal
restrições ao uso como combustível (Ex: Padarias em Salvador)
Atividades econômicas que possibilitem a reciclagem destes resíduos, a reutilização de peças ou o uso como combustível em fornos ou caldeiras.
Plásticos (embalagens, aparas de tubulações, etc.)
Máximo aproveitamento dos materiais contidos e a limpeza da embalagem.
Empresas, cooperativas ou associações de coleta seletiva que comercializam ou reciclam estes resíduos.
Papelão (sacos e caixas de
embalagens) e papéis
(escritório)
Proteger de intempéries.
Empresas, cooperativas ou associações de coleta seletiva que comercializam ou reciclam estes resíduos.
Metal (ferro, aço, fiação
revestida, arames, etc.)
Para latas de tinta, garantir o uso total do material contido nas latas.
Empresas, cooperativas ou associações de coleta seletiva que comercializam ou reciclam estes resíduos.
Serragem
Ensacar e proteger de intempéries.
Reutilização dos resíduos em superfícies impregnadas com óleo para absorção e secagem, produção de briquetes (geração de energia), uso na compostagem ou outros usos.
Gesso em placas acartonadas
Proteger de intempéries.
É necessário verificar a possibilidade de reciclagem pelo fabricante ou empresas de reciclagem.
Áreas de transbordo e triagem (verificar a disponibilidade na região).
Gesso de revestimento e
artefatos
Proteger de intempéries.
É necessário verificar a possibilidade do aproveitamento pela indústria gesseira e empresas de reciclagem.
Solo
Examinar a caracterização prévia dos solos para definir destinação.
Desde que não estejam contaminados, destinar a pequenas áreas de aterramento ou em aterros de resíduos de construção civil, ambos devidamente licenciados/autorizados pelos órgãos competentes.
Telas de fachada e de proteção
Não há.
Possível reaproveitamento para a confecção de bags e sacos ou até mesmo por recicladores de plásticos.
EPS
Confinar, evitando dispersão.
Possível destinação para empresas, cooperativas ou associações de coleta seletiva que comercializam, reciclam ou aproveitam para enchimentos (ver disponibilidade na região).
Materiais, instrumentos e
embalagens contaminadas por resíduos perigosos
Maximizar a utilização dos materiais para a redução dos resíduos a descartar.
Encaminhar para aterros licenciados para recepção de resíduos perigosos.
Tabela formatada por Frank e Sustentabilidade

É interessante que todas as obras tenham um cadastro com transportadores e destinatários (cooperativas e compradores de resíduos). Além disso, os resíduos devem ser encaminhados para o local de destinação acompanhados do CTR – Controle de Transporte de Resíduos, item de exigência da norma NBR 15112:2004 – Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos.

Esta norma estabelece que o CTR deverá ser emitido em três vias (gerador, transportador e destinatário) e ter um conteúdo mínimo, a saber:

• Transportador - nome, CPF e/ou razão social e inscrição municipal;

• Gerador / origem - nome, CPF e/ou razão social e CNPJ;

• Endereço da retirada;

• Destinatário - nome, CPF e/ou razão social e CNPJ;

• Endereço do destino;

• Volume (m3) ou quantidade (t) a ser transportada;

• Descrição do material predominante - solo, material asfáltico, madeira, concreto/argamassas/alvenaria, volumosos (incluindo pedras) ou outros (especificar);

• Data;

• Assinatura do transportador;

• Assinatura da área de transbordo e triagem; e

• Assinatura da área de destinação de resíduos.
Fonte do texto:fieb.org.br/Adm/Conteudo/uploads/Livro-Gestão-de-Resíduos

14 junho 2017

TRANSPORTE INTERNO DOS RESÍDUOS EM UMA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL

Transporte Interno dos Resíduos

Além do acondicionamento inicial e final é necessário atentar para a forma como os resíduos serão transportados no canteiro. O transporte interno pode ser realizado utilizando-se dos meios convencionais e disponíveis no canteiro de obras. Para o transporte horizontal, podem ser utilizados: carrinhos de mão, gericas, transporte manual, entre outros. Já para o transporte vertical podem ser utilizados: grua, elevador de carga, etc. É necessário que durante o planejamento do canteiro exista a preocupação com a movimentação dos resíduos para que futuramente não existam problemas com relação ao fluxo dos resíduos que podem gerar desperdícios de tempo dos trabalhadores sem agregar valor ao processo.

Uma outra opção para o transporte vertical é o duto coletor de entulho que agiliza bastante o transporte interno, principalmente, de resíduos classe A. Estes dutos são constituídos por elementos tubulares de polietileno de média densidade com diâmetro aproximado de 34cm fixados por correntes. Nos pavimentos um elemento especial permite a colocação dos resíduos. Este transporte é ainda mais eficiente se dispusermos a baia, a caçamba, ou mesmo o caminhão sob a base do coletor evitando um transporte horizontal adicional.

Transporte Interno dos Resíduos
Duto Coletor de Entulho

Transporte Interno dos Resíduos
Duto Coletor de Entulho


Na Tabela, são apresentadas algumas recomendações para o transporte interno de alguns tipos de resíduo.

Tipos de Resíduo x Transporte Interno (adaptada de PINTO et al, 2005).

Tipos de Resíduo
Transporte Interno
Blocos de concreto, blocos cerâmicos, argamassas, outros
componentes cerâmicos, concreto e
assemelhados.
Carrinhos ou gericas para deslocamento horizontal e
condutor de entulho, elevador de carga ou grua para
transporte vertical.


Madeira
Grandes volumes: transporte manual (em fardos) com
auxílio de gericas ou carrinhos associados a elevador de carga ou grua.
Pequenos volumes: deslocamento horizontal manual
(dentro dos sacos de ráfia) e vertical com auxílio de
elevador de carga ou grua, quando necessário.
Plástico, papelão, papéis, metal,
serragem e EPS
Transporte dos resíduos contidos em sacos, bags ou em fardos com o auxílio de elevador de carga ou grua,
quando necessário.
Gesso de revestimento, placas
acartonadas e artefatos
Carrinhos ou gericas para deslocamento horizontal e
elevador de carga ou grua para transporte vertical

Solos
Equipamentos disponíveis para escavação e transporte (pá-carregadeira, etc.). Para pequenos volumes,
carrinhos e gericas.
Tabela Formatada por Frank e Sustentabilidade
Fonte do texto:fieb.org.br/Adm/Conteudo/uploads/Livro-Gestão-de-Resíduos

12 junho 2017

PADRONIZAÇÃO DE CORES PARA DISPOSITIVOS DE COLETA E DOS ADESIVOS PARA SINALIZAÇÃO EM UMA OBRA

Sinalização dos Dispositivos

Todos os dispositivos para coleta devem estar sinalizados indicando o resíduo a ser segregado e seguindo a padronização internacional de cores, conforme Resolução 275 do CONAMA.

Para os resíduos classe A e de gesso que não seguem a um padrão específico pode-se fazer referência à classe dos resíduos, conforme exemplo da ultima Figura postada a da  caçamba.


Tabela – Padronização Internacional de Cores – Resolução 275 do CONAMA.

Cor
Tipo de Resíduo
Azul
Papel / papelão
Vermelho
Plástico
Verde
Vidro
Amarelo
Metal
Preto
Madeira
Laranja
Resíduos perigosos
Branco
Resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde
Roxo
Resíduos radioativos
Marrom
Resíduos orgânicos
Cinza
Resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação
                 Tabela formatada por Frank e Sustentabilidade




A sinalização pode ser feita, por exemplo, utilizando-se etiquetas plásticas auto - adesivas, atendendo ao padrão de cores da Tabela, em formato A4, conforme apresentado na figura. Nas bombonas, os adesivos podem ser colados diretamente na sua parte frontal. Em outros dispositivos, como bags e baias é necessário prever plaquetas no tamanho dos adesivos para fixar a sinalização.

ADESIVOS PARA SINALIZAÇÃO

Padronização dos Adesivos para Sinalização.
Padronização dos Adesivos para Sinalização.



PADRONIZAÇÃO DE CORES PARA DISPOSITIVOS DE COLETA 


PADRÃO DE CORES PARA DISPOSITIVOS DE COLETA SEGUNDO RESOLUÇÃO CONAMA - 275
PADRÃO DE CORES PARA DISPOSITIVOS DE COLETA SEGUNDO RESOLUÇÃO CONAMA - 275 

Para os resíduos classe A e de gesso, fazer referência à classe dos resíduos
Para os resíduos classe A e de gesso, fazer referência à classe dos resíduos


Fonte do texto:fieb.org.br/Adm/Conteudo/uploads/Livro-Gestão-de-Resíduos