27 setembro 2013

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 307 ENTULHOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

RESOLUÇÃO CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002 Publicada no DOU no  136, de 17 de julho de 2002, Seção 1, páginas 95-96 Correlações:

· Alterada pela Resolução no  348/04 (alterado o inciso IV do art. 3º)
Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.




RESOLUÇÃO CONAMA Nº 307 ENTULHOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 307 ENTULHOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL


O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de julho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria nº 326, de 15 de dezembro de 1994140, e Considerando a política urbana de pleno desenvolvimento da função social da cidade e da propriedade urbana, conforme disposto na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001;

Considerando a necessidade de implementação de diretrizes para a efetiva redução dos impactos ambientais gerados pelos resíduos oriundos da construção civil;

Considerando que a disposição de resíduos da construção civil em locais inadequados contribui para a degradação da qualidade ambiental;

Considerando que os resíduos da construção civil representam um significativo percentual dos resíduos sólidos produzidos nas áreas urbanas;

Considerando que os geradores de resíduos da construção civil devem ser responsáveis pelos resíduos das atividades de construção, reforma, reparos e demolições de estruturas e estradas, bem como por aqueles resultantes da remoção de vegetação e escavação de solos;

Considerando a viabilidade técnica e econômica de produção e uso de materiais provenientes da reciclagem de resíduos da construção civil; e Considerando que a gestão integrada de resíduos da construção civil deverá proporcionar benefícios de ordem social, econômica e ambiental, resolve:

Art. 1º
 Estabelecer diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais.

Art. 2º
 Para efeito desta Resolução, são adotadas as seguintes definições:

I - Resíduos da construção civil: são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fi ação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha;

II - Geradores: são pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis por atividades ou empreendimentos que gerem os resíduos definidos nesta Resolução;

III - Transportadores: são as pessoas, físicas ou jurídicas, encarregadas da coleta e do  transporte dos resíduos entre as fontes geradoras e as áreas de destinação;

IV - Agregado reciclado: é o material granular proveniente do beneficiamento de resíduos de construção que apresentem características técnicas para a aplicação em obras de edificação, de infraestrutura, em aterros sanitários ou outras obras de engenharia;

V - Gerenciamento de resíduos: é o sistema de gestão que visa reduzir, reutilizar ou reciclar resíduos, incluindo planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos e recursos para desenvolver e implementar as ações necessárias ao cumprimento das etapas previstas em programas e planos;

VI - Reutilização: é o processo de reaplicação de um resíduo, sem transformação do mesmo;

VII - Reciclagem: é o processo de reaproveitamento de um resíduo, após ter sido submetido à transformação;

VIII - Beneficiamento: é o ato de submeter um resíduo à operações e/ou processos que tenham por objetivo dotá-los de condições que permitam que sejam utilizados como matéria-prima ou produto;

IX - Aterro de resíduos da construção civil: é a área onde serão empregadas técnicas de disposição de resíduos da construção civil Classe “A” no solo, visando a reservação de materiais segregados de forma a possibilitar seu uso futuro e/ou futura utilização da área, utilizando princípios de engenharia para confiná-los ao menor volume possível, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente;

X - Áreas de destinação de resíduos: são áreas destinadas ao beneficiamento ou à  disposição final de resíduos.

Art. 3º
 Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma:
I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:

a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;

b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;

c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio-fio etc.) produzidas nos canteiros de obras;

II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;

III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso;

IV - Classe D - são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros.

IV - Classe D: são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde. (nova redação dada pela Resolução n° 348/04).

Art. 4º
 Os geradores deverão ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem e a destinação fi nal.

§ 1º
 Os resíduos da construção civil não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, em áreas de “ bota fora”, em encostas, corpos d`água, lotes vagos e em áreas protegidas por Lei, obedecidos os prazos defi nidos no art. 13 desta Resolução.

§ 2º
 Os resíduos deverão ser destinados de acordo com o disposto no art. 10 desta Resolução.

Art. 5º
 É instrumento para a implementação da gestão dos resíduos da construção civil o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a ser elaborado  pelos Municípios e pelo Distrito Federal, o qual deverá incorporar:

I - Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil; e

II - Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.

Art. 6º
 Deverão constar do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil:

I - as diretrizes técnicas e procedimentos para o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e para os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil a serem elaborados pelos grandes geradores, possibilitando o exercício das responsabilidades de todos os geradores.

II - o cadastramento de áreas, públicas ou privadas, aptas para recebimento, triagem e armazenamento temporário de pequenos volumes, em conformidade com o porte da área urbana municipal, possibilitando a destinação posterior dos resíduos oriundos de pequenos geradores às áreas de beneficiamento;

III - o estabelecimento de processos de licenciamento para as áreas de beneficiamento e de disposição final de resíduos;

IV - a proibição da disposição dos resíduos de construção em áreas não licenciadas;

V - o incentivo à reinserção dos resíduos reutilizáveis ou reciclados no ciclo produtivo;

VI - a definição de critérios para o cadastramento de transportadores;

VII - as ações de orientação, de fiscalização e de controle dos agentes envolvidos;

VIII - as ações educativas visando reduzir a geração de resíduos e possibilitar a sua  segregação.

Art. 7º
 O Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil será elaborado, implementado e coordenado pelos municípios e pelo Distrito Federal, e deverá estabelecer diretrizes técnicas e procedimentos para o exercício das responsabilidades dos pequenos geradores, em conformidade com os critérios técnicos do sistema de limpeza urbana local.

Art. 8º
 Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil serão elaborados e implementados pelos geradores não enquadrados no artigo anterior e terão como objetivo estabelecer os procedimentos necessários para o manejo e destinação ambientalmente adequados dos resíduos.

§ 1º
 O Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, de empreendimentos e atividades não enquadrados na legislação como objeto de licenciamento ambiental, deverá ser apresentado juntamente com o projeto do empreendimento para análise pelo órgão competente do poder público municipal, em conformidade com o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.

§ 2º
 O Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil de atividades e  empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental, deverá ser analisado dentro do processo de licenciamento, junto ao órgão ambiental competente.

Art. 9º
 Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil deverão contemplar as seguintes etapas:

I - caracterização: nesta etapa o gerador deverá identificar e quantificar os resíduos;

II - triagem: deverá ser realizada, preferencialmente, pelo gerador na origem, ou ser realizada nas áreas de destinação licenciadas para essa finalidade, respeitadas as classes de resíduos estabelecidas no art.3o desta Resolução;

III - acondicionamento: o gerador deve garantir o confinamento dos resíduos após a  geração até a etapa de transporte, assegurando em todos os casos em que seja possível, as condições de reutilização e de reciclagem;

IV - transporte: deverá ser realizado em conformidade com as etapas anteriores e de acordo com as normas técnicas vigentes para o transporte de resíduos;

V - destinação: deverá ser prevista de acordo com o estabelecido nesta Resolução.

Art. 10. Os resíduos da construção civil deverão ser destinados das seguintes formas:

I - Classe A: deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;

II - Classe B: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem
futura;

III - Classe C: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.

IV - Classe D: deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.

Art. 11. Fica estabelecido o prazo máximo de doze meses para que os municípios e o Distrito Federal elaborem seus Planos Integrados de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil, contemplando os Programas Municipais de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil oriundos de geradores de pequenos volumes, e o prazo máximo de dezoito meses para sua implementação.

Art. 12. Fica estabelecido o prazo máximo de vinte e quatro meses para que os geradores, não enquadrados no art. 7º, incluam os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil nos projetos de obras a serem submetidos à aprovação ou ao licenciamento dos órgãos competentes, conforme §§ 1o e 2º  do art. 8º
.
Art. 13. No prazo máximo de dezoito meses os Municípios e o Distrito Federal deverão cessar a disposição de resíduos de construção civil em aterros de resíduos domiciliares e em áreas de “ bota fora”.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2003.
JOSÉ CARLOS CARVALHO - Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17 de julho de 2002.
FONTE: http://www.mma.gov.br             
                                                                    

RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Resíduos de Construção Civil – RCCs: provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica, dentre outros, comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha (Conama 307/2002).

Reservação de Resíduos: procedimento operacional que tem por finalidade viabilizar a reutilização ou reciclagem futura de resíduos triados e dispostos segregadamente.

ENULHOS
ENTULHOS

Aterro de Resíduos de Construção Civil e de Resíduos Inertes: área onde serão empregadas técnicas de deposição de resíduos da construção civil Classe A e/ou resíduos inertes no solo, visando à reservação de materiais segregados de forma a possibilitar o uso futuro dos materiais e/ou futura utilização da área, utilizando princípios de engenharia para confiná-los ao menor volume possível sem causar danos à saúde e ao meio ambiente (Conama 307/2002).

Redução: ato de diminuir de quantidade, tanto quanto possível, em volume ou peso, os resíduos sólidos oriundos das atividades da construção civil.

Segregação: consiste na triagem dos resíduos da construção civil no local de origem ou em locais licenciados para essa atividade.

Reutilização: processo de reaplicação de um resíduo sem a sua transformação (Conama 307/2002).

Reciclagem: processo de reaproveitamento de um resíduo, após ter sido submetido à transformação (Conama 307/2002). Essa transformação viabiliza que o resíduo passe a ser um produto novamente comercializável.

25 setembro 2013

BARCELONA USA UM DESCARTE SUBTERRANEO PARA O DESCARTE DE LIXO

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Fonte:Youtube

24 setembro 2013

RESÍDUOS, CONSTRUÇÃO CIVIL, CLASSIFICAÇÃO, RECICLAGEM.

A quantidade de entulho gerado nas construções das cidades brasileiras demonstra um enorme desperdício de material. Os custos deste desperdício são distribuídos por toda a sociedade, não só pelo aumento do custo final das construções como também pelos custos de remoção, reciclagem e/ou reutilização de resíduos. Este trabalho investigou mais a fundo o que são, para que servem, de que são constituídos os resíduos das construções civis além da sua classificação junto as normas brasileiras. Por fim o trabalho ressaltou também a importância de reciclar estes resíduos por vários aspectos: economia de matéria-prima, geração de emprego e renda, menor impacto ambiental, redução de gastos na produção de novos materiais, apresentando dados sobre geração de resíduos de construção civil da cidade de Marabá-Pa.


QUANTIDADE DE ENTULHOS GERADOS POR TIPO
RECICLAGEM DE ENTULHOS  


QUANTIDADE DOS TIPOS

A quantidade de entulho gerado nas construções que são realizadas nas cidades brasileiras demonstra um enorme desperdício de material. Os custos deste desperdício são distribuídos por toda a sociedade, não só pelo aumento do custo final das construções como também pelos custos de remoção e tratamento do entulho. Os entulhos provenientes das construções nas cidades brasileiras acarretam sérios desperdícios de materiais, custos de remoção e tratamento. Estes resíduos de construção civil são gerados por demolições, obras em processo de renovação, em razão do desperdício de materiais resultante da característica artesanal da construção.  No Brasil, 98% das obras ainda utilizam métodos tradicionais (MARINHO, 1991). A reciclagem de entulho propõe uma solução para os materiais que são inevitavelmente perdidos. Esta medida permite a reutilização de matérias-primas, diminuindo a demanda por mais matéria e o consumo energético, além de proteger o meio - ambiente.

Embora ainda não existam estatísticas de todo o país, em média, o entulho que sai dos canteiros de obra brasileiros é composto segundo Camargo (1995), basicamente por:

64% de argamassa;

 30% de componentes de vedação (tijolos e blocos);

6% de outros materiais (concreto, pedra, areia, metálicos e plásticos).

É possível triturar mais de 90% do entulho, para ser utilizado como agregado, na produção de componentes de construção e argamassas. São estas possibilidades de reutilização, que este trabalho irá tratar e estudar de maneira a demonstrar a importância do tratamento dos resíduos da construção civil, tornando o que era lixo em matéria-prima novamente.


 CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS

A Resolução CONAMA 307 de 5 de julho de 2002 trata em seu texto de classificar os vários tipos de resíduos da construção civil além de estabelecer diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, os entulhos. Sendo assim, deverão ser classificados em quatro tipos:

Classe A : são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:

a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;

b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;

c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;

Classe B :são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e outros;

Classe C: são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso;

Classe D: são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde (CONAMA, 2002).
Para que um resíduo tenha destino adequado, é necessário que ele seja classificado de acordo com as normas brasileiras. A NBR 10.004 – Classificação de resíduos (ABNT, 1987a) classifica os resíduos em três classes:

a) Classe I – perigosos: aqueles que, em função de suas características intrínsecas de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade, apresentam riscos à saúde pública por meio do aumento da mortalidade ou da morbidade, ou ainda provocam efeitos adversos ao meio ambiente quando manuseados ou dispostos de forma inadequada. 

b) Classe II – não-inertes: resíduos que podem apresentar características de combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade, com possibilidade de acarretar riscos à saúde ou ao meio ambiente, não se enquadrando nas classificações dos outros resíduos.

c) Classe III – inertes: aqueles que, por suas características intrínsecas, não oferecem riscos à saúde e ao meio ambiente, e que, quando amostrados de forma representativa, segundo a norma NBR 10.007, (ABNT, 1987b) e submetidos a um contato estático ou dinâmico com água destilada ou deionizada, à temperatura ambiente, conforme teste de solubilização segundo a norma NBR 10.006, (ABNT, 1987c) não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água, conforme listagem n.º 8 (Anexo G da NBR 10004, ABNT, 1987a), excetuando-se os padrões de aspecto, cor, turbidez e sabor.

Essa classificação baseia-se na presença de certas substâncias perigosas, relacionadas na norma, e em testes laboratoriais complementares, nos quais vários parâmetros químicos são analisados nos extratos lixiviados e solubilizados dos resíduos. Apesar de a NBR 10.004 ser baseada em procedimentos americanos, relacionados no Code of Federal Registry – Title 40 (CFR 40) – Protection of Environment (USA, 1994), a classificação dos resíduos sólidos em três classes é peculiar à norma brasileira, pois o CFR 40 orienta para a classificação dos resíduos apenas em perigosos e não-perigosos, sem mencionar o teste de solubilização dos resíduos, que é o principal responsável pela classificação dos resíduos não-inertes e inertes segundo a norma brasileira. Quanto à classificação ambiental, pode-se dizer que, embora os entulhos apresentem em sua composição vários materiais que, isoladamente, são reconhecidos como resíduos inertes não está disponível até o momento, análises sobre a solubilidade do resíduo como um todo, de forma a garantir que não haja concentrações superiores às especificadas na referida norma, o que o enquadraria como "resíduo classe II – não inerte".
Vale ainda lembrar, que a heterogeneidade do entulho e a dependência direta de suas características com a obra que lhe deu origem pode mudá-lo de faixa de classificação, ou seja, uma obra pode fornecer um entulho inerte e outra pode apresentar elementos que o tornem não inerte ou até mesmo perigoso - como, por exemplo, a presença de amianto que, no ar é altamente cancerígeno.

RECICLAGEM E REUTILIZAÇÃO

A importância da reciclagem é fundamental porque transforma montanhas de resíduos de construção em pilhas de matéria-prima, que abastecerão novos empreendimentos, tendo como consequência direta a diminuição da pressão sobre o consumo destes bens naturais. A reutilização é um processo de reaplicação de um resíduo, sem transformação do mesmo. Consiste no aproveitamento do resíduo nas condições em que é descartado, sem qualquer alteração física, submetendo-o a pouco ou nenhum tratamento; exigindo apenas operações de limpeza, embelezamento, identificação, entre outras, modificando ou não a sua função original. A reciclagem é o processo de reaproveitamento de um resíduo, após ter sido submetido à transformação. O resíduo retorna ao sistema produtivo como matéria prima. Pode ser considerada
como uma forma de tratamento de parte do resíduo sólido gerado.
fonte:http://www.ufpa.br

23 setembro 2013

O TRATAMENTO DOS EFLUENTES INDUSTRIAIS

Os efluentes industriais são líquidos descartados de uma indústria proveniente de emanações de processo industrial, água de refrigeração poluída, água pluvial poluída e esgoto doméstico. É inevitável relacionar o descarte de resíduos industriais a uma boa parcela dos danos sofridos pelo meio ambiente ao longo do tempo.
Os diversos ramos industriais geram efluentes com diferentes volumes e composições físicas, químicas e biológicas. Essas características variam de acordo com as atividades praticadas por cada indústria e com os materiais e substâncias utilizados ou gerados em seus processos de produção.

TRATAMENTO DE ESGOTO
TRATAMENTO DE ESGOTO

O resultado desta diversidade industrial é a grande quantidade de efluentes lançados na natureza, com diferentes níveis de periculosidade e poder de poluição. Aliado aos efluentes domésticos, a maior parte desses resíduos líquidos não recebe nenhum tipo de tratamento antes de serem descartados no meio ambiente. Segundo uma pesquisa do IBGE de 2012, esse número pode chegar a 15 bilhões de litros por dia.
Nos casos em que não tenham recebido o tratamento adequado, esses efluentes irão causar alterações nos corpos receptores, contaminando o solo e a água e provocando doenças as plantas, aos animais e aos humanos.
A FALTA GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS
A FALTA GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS INDUSTRIAIS 

Realizar o controle dos efluentes industriais não é uma tarefa simples e, considerando todas as suas variações, é necessário que eles sejam caracterizados, quantificados e tratados de maneira adequada, visando remover o máximo da sua carga poluidora antes de serem lançados em seu destino final.
Quando o tratamento não é realizado, o volume de efluentes descartados nos corpos de água e no solo se torna altamente nocivo à composição química da água e ao lençol freático, que aos poucos vão sendo contaminados.
As consequências de um ambiente poluído são a transmissão de doenças aos humanos, redução do oxigênio debaixo da água ocasionando a morte de peixes e outros organismos aquáticos, a inutilização da água para banho ou atividades recreativas, dentre outras.

OS DANOS CAUSADOS PELA FALTA DE TRATAMENTO
OS DANOS CAUSADOS PELA FALTA DE TRATAMENTO

Todos sabem o quanto a água é fundamental para a vida humana, animal e vegetal, tornando-se um patrimônio comum da humanidade. A qualidade da água em represas, rios, praias, bacias hidrográficas e balneários refletem diretamente no desenvolvimento sustentável e na qualidade de vida da população.
As políticas ambientais e de saneamento básico e os processos de coleta e tratamento de efluentes foram desenvolvidos para proteger a natureza e garantir o direito humano aos serviços básicos como higiene e saúde por meio do acesso à água tratada.
O tratamento de alguns efluentes industriais permite a sua reutilização em outras atividades produtivas, irrigação de jardins e lavagem de pátios. Esse recurso torna-se uma fonte alternativa que beneficia ao meio ambiente e gera diminuição de gastos para a empresa.
A legislação brasileira define que as indústrias são responsáveis pelo tratamento da água e de seus efluentes. Também são caracterizados por lei os padrões de qualidade dos corpos de água que receberão cada tipo de efluente tratado.
As empresas que não respeitam as leis e decretos de defesa do meio ambiente são multadas e penalizadas pelos órgãos ambientais que fiscalizam o tratamento e descarte irregular dos efluentes ou outros casos de descumprimento da lei.
FONTE: dinamicambiental.com.br
FONTE DA IMAGEM 3: teraambiental.com.br
FONTE DA IMAGEM 1:pensamentoverde.com.br
FONTE DA IMAGEM 2:agilizaservicos.com

19 setembro 2013

A PROIBIÇÃO E COMO É FEITO O DESCARTE DO AMIANTO

Amianto é o nome genérico dado para seis minerais do tipo metamórficos e cuja ocorrência se dá de forma natural. Sua grande capacidade de flexibilidade, juntamente com sua impressionante resistência térmica, química, elétrica e tênsil, garantem sua utilização em uma série de produtos comerciais.
 A PROIBIÇÃO E COMO É FEITO O DESCARTE DO AMIANTO
 A PROIBIÇÃO E COMO É FEITO O DESCARTE DO AMIANTO

Desde a antiguidade, devido a sua resistência ao calor e ao fogo, o amianto já era utilizado em uma série de propósitos, como, por exemplo, em mechas de lanternas e em tecidos mortuários, no Egito Antigo.
O uso moderno do amianto se estende por mais de 3.000 produtos, como, por exemplo:
- embreagens de automóveis;
- coberturas e revestimentos de edifícios;
- revestimentos de materiais à prova de fogo;
- tubagens e tubulações de edifícios;
- diversos produtos da construção civil;
- isolamentos acústicos;
- isolamentos térmicos, dentre outros.
MOTIVOS DA PROIBIÇÃO DO AMIANTO
MOTIVOS DA PROIBIÇÃO DO AMIANTO

Todavia, mesmo com suas ótimas características que lhe conferem aplicação comercial em diversos produtos, desde o fim do século XIX é sabido que muitos problemas de saúde são derivados da inalação de fibras de amianto dispersas no ar, uma vez que em virtude do tamanho dessas fibras, o pulmão humano não consegue as expelir.
Uma vez inaladas, as fibras permanecem no organismo, causando diversas lesões nos pulmões em virtude de sua natureza ou mesmo em virtude das tentativas do organismo humano de expulsá-las; sendo, infelizmente, comuns as seguintes doenças relacionadas ao amianto: câncer, asbestose, mesotelioma, dentre outras.
Devido à sua periculosidade, muitas localidades do Brasil e do mundo já decretaram banição ao amianto de forma permanente, como é o caso do município de São Paulo.
Para os materiais que contem amianto, o descarte deve ser realizado de maneira cuidadosa, para que o meio ambiente não seja contaminado. O CONAMA obriga que a disposição final de resíduos que contenham amianto em sua composição seja feito em aterros industriais específicos para lixo perigoso, com pena de multa para quem desobedecer à disposição.
Fonte do texto: fragmaq.com.br
Fonte da imagem 1: ihu.unisinos.br
Fonte da imagem 2:.youtube.com

17 setembro 2013

A RECICLAGEM DO ENTULHO

PASSOS - MG TENTANDO RECICLAR ENTULHO

A RECICLAGEM DO ENTULHO EM CIDADES E REGIÃO DO BRASIL
A RECICLAGEM DO ENTULHO AINDA É FACHADA

Pra entender o progresso de um país, estado, cidade ou região, um bom termômetro é o setor da construção civil. Ainda que empregue mão-de-obra barata em grande escala, o setor movimenta a economia e é responsável por aproximadamente 20% do PIB aqui no Brasil. Estima-se que para cada 100 postos de trabalho criados na construção civil, há geração de 285 postos indiretos. Nada mal, certo?
Errado. Quer dizer, em termos econômicos os números são fantásticos. Em termos ambientais, nem tanto.
As construções poluem o meio ambiente, e MUITO. Estima-se que dos resíduos sólidos urbanos produzidos 2/3, em massa, são de entulho. A produção de entulho por habitante chega a 0,55t por ano. E estamos falando em números médios obtidos para o país, obviamente para cada macro ou microrregião a ser estuda, variam-se as quantidades.

2/3 DO LIXO URBANO É ENTULHO
ENTULHOS E ENTULHOS


Ao se pesquisar sobre o porquê da quantidade de entulho, uma palavra sozinha responde à pergunta: desperdício. Você tem ideia do quanto de materiais utilizados em uma obra é desperdiçado? Segundo Tarcísio de Paula Pinto algo em torno de 20%!
Os motivos são os mais variados:
  • Má qualidade dos materiais utilizados nas obras ofertados ao mercado;
  • Falta de procedimentos e negligencia de supervisão, que provocam: perdas durante a estocagem dos materiais; problemas com o transporte de materiais pelos canteiros; carência de controle geométrico; ausência de prumo, nivelamento e planicidade na edificação; acréscimo no consumo de materiais para recuperação da geometria.
A reciclagem do entulho entra como solução para esses materiais que são inevitavelmente desperdiçados. A reciclagem transforma as montanhas desordenadas de material de construção, em pilhas de matéria-prima, servindo tanto para novas obras prediais, como para obras públicas.
Vejamos o exemplo das usinas de reciclagem de entulho em Belo Horizonte. Atualmente existem três unidades situadas no bairro da Pampulha, no Estoril e às margens da BR-040, no km 531. As usinas são instaladas em terrenos públicos localizados estrategicamente, com área mínima de 6.000m², que são cercados e dotados de pontos de aspersão de água, localizados estrategicamente, de forma a reduzir o excesso de poeira. Para evitar a pressão sonora, as calhas dos equipamentos britadores são revestidas de borracha e as pás carregadeiras dispõem de silenciadores.
A prefeitura, através de associações de carroceiros cadastrados e caminhões, fica responsável pela coleta dos entulhos juntos às obras de construção e os encaminhas às usinas de reciclagem. O entulho é composto por: cimento, concreto, madeira, argamassa, telhas e tijolos quebrados. Ao chegar nas usinas todo o entulho é espalhado por um trator no terreno da usina e as impurezas são recolhidas. As impurezas representam aproximadamente 10% do entulho e não servem aos propósitos da reciclagem, pois são: plásticos, papéis, papelão, metais e madeiras.
A partir da retirada das impurezas faz-se dois montes de resíduos: de um lado, os restos de telhas e tijolos; do outro, os restos de cimento, argamassa e concreto. Um triturador funciona sem parar, moendo esses materiais que vão constituir os dois tipos de matérias-primas.
As telhas e tijolos triturados servem como base e sub-base para obras públicas de pavimentação de ruas. Já os restos de cimento, argamassa e concreto que ficam no outro monte, depois de triturados, são peneirados até virarem uma areia fina, que é misturada com cimento novo. Depois, esse material se transforma em tijolos e blocos usados para construir escolas e outros prédios da prefeitura. Tais blocos não perdem em nada para blocos e tijolos convencionais, exceto pela matéria-prima ser o entulho.
Vejamos o saldo de todo esse sistema sustentável:
1)      A prefeitura tem uma significativa economia com a compra de materiais para obras públicas de pavimentação e construção de edifícios públicos – no ano de 2003 a prefeitura de BH economizou quase 900mil reais na compra de matéria-prima para a construção civil;
2)      Geralmente nas cidades há uma taxa para descarte de entulhos em aterros, em Belo Horizonte o descarte não implica em taxa extra;

ASSISTENCIA SOCIAL  
Associação de Carroceiros, parte do processo


3)Os carroceiros, tradicionais na capital mineira, são parte do processo, recebem uma quantia negociada com a pessoa que deseja contratar seus serviços, são cadastrados pela prefeitura que assumiu os cuidados veterinários dos cavalos e emplacou carroças.
4) Criou-se no carroceiro uma consciência ambiental e econômica de que aquilo que ele transportava para ser disposto em algum lugar vale dinheiro – o material é matéria-prima para a construção civil;
5)   Foi criado pela prefeitura de BH o Dia do Carroceiro – 17 de setembro – elevando a autoestima desse profissional, fazendo-o sentir-se útil ao processo.

Belo Horizonte cria, assim, um modelo de gestão de resíduos sólidos que compreende o poder público (a quem cabe o ônus de regulamentar a coleta, o transporte e a destinação final dos resíduos) e os carroceiros, que foram incorporados ao processo e que são, digamos, os responsáveis por todo o entulho possível ter como destino as usinas de reciclagem.
Outros exemplos de usina de reciclagem de entulho já se espalham pelo Brasil. Mas o exemplo mineiro foi pioneiro, e merece todos os nossos aplausos.
FONTE DO TEXTO :naturezaesustentabilidade.wordpress.com

07 setembro 2013

LIMITE CRITICO DO CONSUMO DE MATÉRIA PRIMA DA NATUREZA

                LIMITE CRITICO DO CONSUMO DE MATÉRIA PRIMA DA NATUREZA

O CONSUMO DESCONTOLADO PELA FALTA DE EDUCAÇÃO
FONTE DE MATÉRIA PRIMA



Durante algum tempo, a Terra conseguiu suprir as necessidades dos homens sem se esgotar, mas o "limite crítico" foi atingido nos anos 1970 com a elevação do consumo e da população, recordou a Global Footprint Network, criada em 2003. E nossa "dívida ecológica" só fez crescer desde então.

DEVEDORES ECOLÓGICOS

PaísDívida
Japão7,1
Catar5,7
Suíça4,2
Itália4
Reino Unido3,5
Grécia3,1
China2,5
Egito2,4
Planeta Terra1,5
Estados Unidos1,9
Índia1,8
França1,6
  • Fonte: Global Footprint Network
Ao ponto em que hoje precisamos de "um planeta e meio" para responder de forma duradoura às necessidades dos habitantes da Terra durante um ano, enfatizou, por sua parte, a WWF, associada à operação.
De acordo com a ONG, os devedores ecológicos utilizam mais do que eles possuem.  Isso significa que, se os habitantes do Japão só consumissem os recursos produzidos dentro do país, no ritmo atual eles precisariam dispor de 7,1 Japões. Em outras palavras, sua pegada ecológica é 7,1 vezes maior do que sua biocapacidade.  
Se cada pessoa no mundo vivesse como um habitante médio dos Estados Unidos, seriam necessárias quatro Terras. Se cada habitante do planeta adotasse o nível de vida de um chinês, a cifra diminuiria, mas apenas um planeta ainda não seria suficiente - e sim 1,2 Terra.
"Hoje em dia, mais de 80% da população mundial nos países usam mais recursos que seus próprios ecossistemas podem renovar", advertiram as associações. "Globalmente, estamos numa trajetória na qual precisaremos dos recursos de dois planetas muito antes de meados do século 21."
Esta "dívida ecológica" crescente é, à semelhança da dívida financeira dos países, dificilmente sustentável por mais tempo, afirmou Alessandro Galli, diretor regional da Global Footprint Network para África do Norte e Oriente Médio.
"Os deficits ecológico e financeiro são as duas faces de uma mesma moeda. Em longo prazo, os países não podem enfrentar um deles sem se interessar pelo outro", afirma comunicado.
FONTE: noticias.uol.com.br