11 agosto 2017

A FALTA DE RECICLAGEM DE ENTULHO DA CONSTRUÇÃO CIVIL AINDA E GRANDE

Resíduos da Construção Civil


Entulho é o conjunto de fragmentos ou restos da construção civil, provenientes de reformas, ou demolição de estruturas (prédios, residências, pontes, etc.).


A FALTA DE RECICLAGEM DE ENTULHO DA CONSTRUÇÃO CIVIL AINDA E GRANDE
A FALTA DE RECICLAGEM DE ENTULHO DA CONSTRUÇÃO CIVIL AINDA E GRANDE

O entulho de construção compõe-se de restos (concretos e argamassas, ou seja, aqueles que contêm cimento, cal, areia e brita) e fragmentos de materiais (elementos pré moldados, como materiais cerâmicos, blocos de concreto, e outros), enquanto que os entulhos de demolições são formados apenas por fragmentos.


Quanto à reciclagem o entulho municipal normalmente apresenta muita contaminação (solo, matéria orgânica, plásticos, e outros), enquanto que o entulho reciclado no próprio local da obra, permite uma segregação do material reciclável.

Na construção, a reciclagem do entulho, tem como destino peças não estruturais, pois geralmente o entulho não apresenta características de homogeneidade de resistência e de outras propriedades para ser usado em concretos estruturais, por ter origem variada.







A Resolução nº 307/2002 (Anexo I) estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil através da implementação de diretrizes para a efetiva redução dos impactos ambientais gerados pelos resíduos oriundos da construção civil.

Art. 4º Os geradores deverão ter como objetivo prioritário à não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem e a destinação final.

O Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil será elaborado, implementado e coordenado pelos municípios e pelo Distrito Federal, e deverá estabelecer diretrizes técnicas e procedimentos para o exercício das responsabilidades dos geradores.

Art. 9º Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil deverão contemplar as seguintes: caracterização, triagem, acondicionamento: o gerador deve garantir o confinamento dos resíduos após a geração até a etapa de transporte, assegurando em todos os casos, em que seja possível, as condições de reutilização e de reciclagem, transporte e destinação final.

Art. 11. Fica estabelecido o prazo máximo de doze meses para que os municípios e o Distrito Federal elaborem seus Planos Integrados de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil, contemplando os Programas Municipais de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil.

Data limite: 02/01/2004

Art. 12. Fica estabelecido o prazo máximo de vinte e quatro meses para que os gran-des geradores, incluam os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil nos projetos de obras a serem submetidos à aprovação ou ao licenciamento dos órgãos competentes.

Data limite: 02/01/2005

Art. 13. No prazo máximo de dezoito meses os Municípios e o Distrito Federal deverão cessar a disposição de resíduos de construção civil em aterros de resíduos domiciliares e em áreas de "bota fora".

Data limite: 02/12/2004

Metas Ambientais da SEMA para Resíduos de Materiais Especiais:

Estimular a implantação de Programas Específicos para os diferentes Materiais Especiais, com a participação efetiva de todos os envolvidos no processo, os usuários, estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores, para que estes adotem, diretamente ou por meio de terceiros, os procedimentos da não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada” atendendo a Legislação.

Implantar um Programa de Resíduos da Construção Civil, estabelecendo-se parcerias, objetivando prioritariamente levar ao conhecimento dos geradores a legislação vigente (Resoluções e Normas) e suas aplicações.

Participar e integralizar efetivamente os geradores, através de encontros regionais e estaduais para trocas de experiências, com a finalidade de buscar os princípios básicos da não geração e na minimização da geração dos resíduos e seu reaproveitamento.
  


RESOLUÇÃO Nº 307, DE 5 DE JULHO DE 2002



Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de

1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de julho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, Anexo à Portaria nº 326, de 15 de dezembro de 1994, e

Considerando a política urbana de pleno desenvolvimento da função social da cidade e da propriedade urbana, conforme disposto na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001;
Considerando a necessidade de implementação de diretrizes para a efetiva redução dos impactos ambientais gerados pelos resíduos oriundos da construção civil;

Considerando que a disposição de resíduos da construção civil em locais inadequados contribui para a degradação da qualidade ambiental;

Considerando que os resíduos da construção civil representam um significativo percentual dos resíduos sólidos produzidos nas áreas urbanas;

Considerando que os geradores de resíduos da construção civil devem ser responsáveis pelos resíduos das atividades de construção, reforma, reparos e demolições de estruturas e estradas, bem como por aqueles resultantes da remoção de vegetação e escavação de solos;
Considerando a viabilidade técnica e econômica de produção e uso de materiais provenientes da reciclagem de resíduos da construção civil; e

Considerando que a gestão integrada de resíduos da construção civil deverá proporcionar benefícios de ordem social, econômica e ambiental, resolve:


Art. 1º Estabelecer diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais.

Art. 2º Para efeito desta Resolução, são adotadas as seguintes definições:
I - Resíduos da construção civil: são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha;
II - Geradores: são pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis por atividades ou empreendimentos que gerem os resíduos definidos nesta Resolução;
III - Transportadores: são as pessoas, físicas ou jurídicas, encarregadas da coleta e do transporte dos resíduos entre as fontes geradoras e as áreas de destinação;
IV - Agregado reciclado: é o material granular proveniente do beneficiamento de resíduos de construção que apresentem características técnicas para a aplicação em obras de edificação, de infra-estrutura, em aterros sanitários ou outras obras de engenharia;
V - Gerenciamento de resíduos: é o sistema de gestão que visa reduzir, reutilizar ou reciclar resíduos, incluindo planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos e recursos para desenvolver e implementar as ações necessárias ao cumprimento das etapas previstas em programas e planos;
VI - Reutilização: é o processo de reaplicação de um resíduo, sem transformação do mesmo;
VII - Reciclagem: é o processo de reaproveitamento de um resíduo, após ter sido submetido à transformação;
VIII - Beneficiamento: é o ato de submeter um resíduo à operações e/ou processos que tenham por objetivo dotá-los de condições que permitam que sejam utilizados como matéria-prima ou produto;
IX - Aterro de resíduos da construção civil: é a área onde serão empregadas técnicas de disposição de resíduos da construção civil Classe "A" no solo, visando a reservação de materiais segregados de forma a possibilitar seu uso futuro e/ou futura utilização da área, utilizando princípios de engenharia para confiná-los ao menor volume possível, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente;
X - Áreas de destinação de resíduos: são áreas destinadas ao beneficiamento ou à disposição final de resíduos.

Art. 3º Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma:

I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;
c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;

II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;
III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso;
IV - Classe D - são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros.

Art. 4º Os geradores deverão ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem e a Destinação final.

§ 1º Os resíduos da construção civil não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, em áreas de "bota fora", em encostas, corpos d`água, lotes vagos e em áreas protegidas por Lei, obedecidos os prazos definidos no art. 13 desta Resolução.
§ 2º Os resíduos deverão ser destinados de acordo com o disposto no art. 10 desta Resolução.
Art. 5º É instrumento para a implementação da gestão dos resíduos da construção civil o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, a ser elaborado pelos Municípios e pelo Distrito Federal, o qual deverá incorporar:
I - Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil; e
II - Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.
Art 6º Deverão constar do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil:
I - as diretrizes técnicas e procedimentos para o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e para os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil a serem elaborados pelos grandes geradores, possibilitando o exercício das responsabilidades de todos os geradores.
II - o cadastramento de áreas, públicas ou privadas, aptas para recebimento, triagem e armazenamento temporário de pequenos volumes, em conformidade com o porte da área urbana municipal, possibilitando a destinação posterior dos resíduos oriundos de pequenos geradores às áreas de beneficiamento;
III - o estabelecimento de processos de licenciamento para as áreas de beneficiamento e de disposição final de resíduos;
IV - a proibição da disposição dos resíduos de construção em áreas não licenciadas;
V - o incentivo à reinserção dos resíduos reutilizáveis ou reciclados no ciclo produtivo;
VI - a definição de critérios para o cadastramento de transportadores;
VII - as ações de orientação, de fiscalização e de controle dos agentes envolvidos;
VIII - as ações educativas visando reduzir a geração de resíduos e possibilitar a sua segregação.

Art 7º O Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil será elaborado, implementado e coordenado pelos municípios e pelo Distrito Federal, e deverá estabelecer diretrizes técnicas e procedimentos para o exercício das responsabilidades dos pequenos geradores, em conformidade com os critérios técnicos do sistema de limpeza urbana local.

Art. 8º Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil serão elaborados e implementados pelos geradores não enquadrados no artigo anterior e terão como objetivo estabelecer os procedimentos necessários para o manejo e destinação ambientalmente adequados dos resíduos.

§ 1º O Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, de empreendimentos e atividades não enquadrados na legislação como objeto de licenciamento ambiental, deverá ser apresentado juntamente com o projeto do empreendimento para análise pelo órgão competente do poder público municipal, em conformidade com o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.

§ 2º O Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil de atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental, deverá ser analisado dentro do processo de licenciamento, junto ao órgão ambiental competente.

Art. 9º Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil deverão contemplar as seguintes etapas:

I - caracterização: nesta etapa o gerador deverá identificar e quantificar os resíduos;

II - triagem: deverá ser realizada, preferencialmente, pelo gerador na origem, ou ser realizada nas áreas de destinação licenciadas para essa finalidade, respeitadas as classes de resíduos estabelecidas no art. 3º desta Resolução;

III - acondicionamento: o gerador deve garantir o confinamento dos resíduos após a geração até a etapa de transporte, assegurando em todos os casos em que seja possível, as condições de reutilização e de reciclagem;

IV - transporte: deverá ser realizado em conformidade com as etapas anteriores e de acordo com as normas técnicas vigentes para o transporte de resíduos;

V - destinação: deverá ser prevista de acordo com o estabelecido nesta Resolução.

Art. 10. Os resíduos da construção civil deverão ser destinados das seguintes formas:
I - Classe A: deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;

II - Classe B: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;

III - Classe C: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas especificas.

IV - Classe D: deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas especificas.

Art. 11. Fica estabelecido o prazo máximo de doze meses para que os municípios e o Distrito Federal elaborem seus Planos Integrados de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil, contemplando os Programas Municipais de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil oriundos de geradores de pequenos volumes, e o prazo máximo de dezoito meses para sua implementação.

Art. 12. Fica estabelecido o prazo máximo de vinte e quatro meses para que os geradores, não enquadrados no art. 7º, incluam os Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil nos projetos de obras a serem submetidos à aprovação ou ao licenciamento dos órgãos competentes, conforme §§ 1º e 2º do art. 8º.

Art. 13. No prazo máximo de dezoito meses os Municípios e o Distrito Federal deverão cessar a disposição de resíduos de construção civil em aterros de resíduos domiciliares e em áreas de "bota fora".

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2003.
Fonte do texto:.meioambiente.pr.gov.br

04 agosto 2017

Passo a Passo da Agenda 21 Local

Em julho de 2003 lançamos uma edição, revista e ampliada, do documento Construindo a Agenda 21 Local do Ministério do Meio Ambiente. Na época reafirmamos a importância dessa publicação no processo de divulgação da Agenda 21 no País e salientamos que sua pauta objetiva para a ação sustentável deixa claro que é impossível considerar a questão ambiental sem vê-la, ao mesmo tempo, como parte de um quadro social, econômico, institucional, cultural e político.

Passo a Passo da Agenda 21 Local
Passo a Passo da Agenda 21 Local

Na construção para a sustentabilidade, que é proposta pela Agenda 21, o poder tem sentido público e coletivo tornando-se tão mais legítimo quanto mais diluído e compartilhado for. Isso implica criar estruturas de formulação, avaliação e decisão mais horizontalizadas e capazes de gerar eficiência pela operação das competências pessoais num ambiente de respeito pela diversidade de opiniões, culturas e idéias, com dedicação e criatividade. O pressuposto é que de tal construção surgirá a competência coletiva de que o País precisa para erigir um novo modelo de desenvolvimento que seja sustentável.

Passados dois anos aqui estamos reafirmando o compromisso assumido. Dois anos em que a Coordenação da Agenda 21, da Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável do MMA, teve como um de seus focos prioritários a ação nos diferentes arranjos territoriais possíveis para a construção de uma Agenda 21 Local. Temos como exemplos da ação com foco local o trabalho desenvolvido em municípios, consórcio de municípios, estados, bacias hidrográficas, unidades de conservação e territorialidades definidas pelos nossos parceiros institucionais. E ainda precisamos fazer referência às parcerias que nos levam à Agenda 21 na Escola e à Agenda 21 na Empresa.

O foco na ação local, definido no Programa Agenda 21 do Plano Plurianual do Governo -PPA 2004/2007, permitiu-nos uma contínua troca de experiência com instituições e comunidades representativas da diversidade setorial e cultural de nosso país, que estão em diferentes fases do processo de construção de suas Agendas 21.

A troca é uma das riquezas que a parceria governo e sociedade acumula quando se une para expor e analisar seus conflitos e potencialidades de forma a consensuar um cenário de futuro desejado pelo conjunto dos atores sociais. Para nossa equipe, participar e vivenciar essa troca resulta em um constante repensar de ações que podem tornar-se ferramentas úteis para a população em seu caminho para a sustentabilidade.

É nesse contexto que elaboramos o Passo a Passo da Agenda 21 Local . Uma cartilha, um guia, que com base em novas idéias, estudos e experiências concretas, procura aperfeiçoar o roteiro sugerido até então para todos que queiram construir, implementar e monitorar um processo de Agenda 21 Local. Com ela continuamos empenhados a melhorar a cada dia a produção e divulgação de informação à sociedade e, também, a repetir nossa opção pelo caminho da ética, dos princípios da Carta da Terra.

A ciranda da Agenda 21 abre espaço para todos.Propõe o exercício da cidadania ativa, onde diferentes grupos sociais estudem, analisem e discutam a vida de sua localidade. Como decorrência, juntos desenhem o cenário futuro desejado, no qual cada parceiro tenha claro sua parcela de responsabilidade e os meios necessários para a implementação das ações consensuadas pelo grupo. Essas ações, coletivamente pensadas, passam então a compor o Plano Local de Desenvolvimento Sustentável, que é um dos resultados de um processo de Agenda 21 Local conforme nossos leitores e leitoras irão descobrir no caminho deste Passo a Passo.


Planejando o Desenvolvimento Sustentável

Implementar políticas para o desenvolvimento sustentável de âmbito nacional num país de grandes dimensões geográficas, com vasta diversidade biológica, socioeconômica e cultural, não é uma tarefa simples e, sem dúvida, requer não apenas compromisso, mas, sobretudo, uma mudança cultural que permita a grupos e pessoas verem o mundo além de seus problemas imediatos para criarem sonhos comuns.

Nesse contexto, são inúmeros os desafios da Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável do Ministério do Meio Ambiente. Sabemos que alcançar um novo padrão de desenvolvimento que contemple as diferentes dimensões da sustentabilidade implica, sobretudo, em vontade política, capacidade de mobilização social, mudança de atitudes e, principalmente, mediação de conflitos de interesses.

A Secretaria de Desenvolvimento Sustentável em comum acordo com a Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e Agenda 21 Brasileira (CPDS), definiu como prioridade incentivar e apoiar a construção de Agendas 21 Locais, como estratégia de elevar o padrão de sustentabilidade socioambiental às gestões municipais.

A Agenda 21 Local é excelente instrumento para o planejamento participativo que expressa a visão da sociedade, que procura enxergar além daquilo que nossos olhos permitem, para deixar às futuras gerações possibilidades de conviver em um mundo equilibrado, saudável e com justiça social. Para tal é de extrema importância a participação efetiva de todos os atores sociais, para que cada um reconheça na Agenda sua visão de futuro, e que entenda que cada desafio, sucesso ou fracasso de percurso, tem parte de sua responsabilidade.

Por todas essas razões, a Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável apresenta a Cartilha do Passo a Passo que busca aperfeiçoar a metodologia para construção e implementação das Agendas 21 locais na certeza de que contribuirá para o alcance de uma nova sociedade.

VARGINHA FAZ REVISÃO DO PLANO DIRETOR COLOCANDO NELE ITENS DA LEI 12.305, SUSTENTABILIDADE E MEIO AMBIENTE

REVISÃO DO PLANO DIRETOR – RETA FINAL
 Agenda 21 – edição de 04/08/2017 - Varginha - MG
 Agenda 21 – edição de 04/08/2017 - Varginha - MG
 Agenda 21 – edição de 04/08/2017 - Varginha - MG

Segundo informações divulgadas está prevista para agosto a realização da última Audiência Pública sobre a Revisão do Plano Diretor Participativo sob a responsabilidade da empresa Myr Projetos Sustentáveis contratada pela Prefeitura local.
Após esta Audiência Pública, o conjunto das sugestões elencadas nesta etapa inicial do processo de Revisão será encaminhado para a Câmara Municipal, quando serão promovidas audiências públicas para que a população valide as propostas apresentadas mediante manifestação dos vereadores, com prazo de retorno para o Poder Executivo até o final do corrente ano.
Considerando este momento oportuno do processo da Revisão, neste e nos próximos artigos relembraremos as sugestões elaboradas pela Equipe Agenda 21 Local para o Plano Diretor Participativo com o intuito de incentivar a reflexão e o debate dos temas abordados pelos representantes políticos e pela sociedade.
Sugestões:
  • Determinar no Plano Diretor as diretrizes / atribuições legais da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e do CODEMA (Conselho de Desenvolvimento do Meio Ambiente) além do respectivo âmbito de atuação e demais características afins no capítulo do Meio Ambiente e Sustentabilidade;
  • Discutir e analisar a possibilidade de incluir no Plano Diretor diretrizes específicas quanto ao desenvolvimento no entorno do município, áreas urbana e rural, atentando para as características da indústria a ser instalada quanto ao objetivo, estrutura, impacto ao meio ambiente, logística de funcionamento e oferta de emprego local, dentre outras que julgarem necessárias;
  • Inserir na Revisão do Plano Diretor Participativo, em atendimento à Lei Federal nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, os princípios, objetivos e instrumentos , bem como as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos , ou seja, resíduos da construção civil, das áreas da saúde, do aeroporto, do comércio dentre outros, incluídos os resíduos considerados perigosos, e às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
(Continua…)
A Agenda 21 Local está aberta a todo cidadão que, através de seu comprometimento e postura, deseja promover a diferença em prol da qualidade de vida de todos inseridos na sociedade.
Engº Alencar de Souza Filgueiras
       Presidente do Fórum Agenda 21 Local   
       Contato:agenda21.varginha@gmail.com
Fonte do texto: gazetadevarginha.com.br

TIPOS DE SUSTENTABILIDADE

O que é sustentabilidadeconceito, desenvolvimento sustentável, gestão sustentável, meio ambiente, ações.Sustentabilidade é um termo usado para definir ações e atividades humanas que visam suprir as necessidades atuais dos seres humanos, sem comprometer o futuro das próximas gerações.

EXEMPLIFICAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE
EXEMPLIFICAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE


SUSTENTABILIDADE ECONÔMICA: É a capacidade de produção, distribuição e utilização equitativa das riquezas produzidas pelo homem.


SUSTENTABILIDADE ECONÔMICA
SUSTENTABILIDADE ECONÔMICA




SUSTENTABILIDADE SOCIAL: Propõe o bem-estar da sociedade de hoje e a de amanhã em iguais medidas para a sociedade.



SUSTENTABILIDADE SOCIAL
SUSTENTABILIDADE SOCIAL



SUSTENTABILIDADE ESPACIAL: Equilíbrio entre o rural e o urbano, equilíbrio de migrações, desconcentração das metrópoles, adoção de práticas agrícolas mais inteligentes e não agressivas à saúde e ao ambiente, manejo sustentado das florestas e industrialização descentralizada.


SUSTENTABILIDADE ESPACIAL
SUSTENTABILIDADE ESPACIAL




SUSTENTABILIDADE CULTURAL: Respeito aos diferentes valores entre os povos e incentivo a processos de mudança que acolham as especificidades locais.



SUSTENTABILIDADE CULTURAL




SUSTENTABILIDADE ECOLÓGICA: O uso dos recursos naturais deve minimizar danos aos sistemas de sustentação da vida: redução dos resíduos tóxicos e da poluição, reciclagem de materiais e energia, conservação, tecnologias limpas e de maior eficiência e regras para uma adequada proteção ambiental.


SUSTENTABILIDADE ECOLÓGICA
SUSTENTABILIDADE ECOLÓGICA




SUSTENTABILIDADE POLÍTICA: No caso do Brasil, a evolução da democracia representativa para sistemas descentralizados e participativos, construção de espaços públicos comunitários, maior autonomia dos governos locais e descentralização da gestão de recursos.
SUSTENTABILIDADE POLÍTICA
SUSTENTABILIDADE POLÍTICA



SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL: Conservação geográfica, equilíbrio de ecossistemas, erradicação da pobreza e da exclusão, respeito aos direitos humanos e integração social. Abarca todas as dimensões anteriores através de processos complexos.


SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
SUSTENTABILIDADE EMPRESARIAL: Sustentabilidade empresarial é um conjunto de ações que uma empresa toma, visando o respeito ao meio ambiente e o desenvolvimento sustentável da sociedade. Logo, para que uma empresa seja considerada sustentável ambientalmente e socialmente, ela deve adotar atitudes éticas, práticas que visem seu crescimento econômico (sem isso ela não sobrevive) sem agredir o meio ambiente e também colaborar para o desenvolvimento da sociedade.

SUSTENTABILIDADE EMPRESARIAL
SUSTENTABILIDADE EMPRESARIAL

03 agosto 2017

CÂMARA DE VEREADORES DE PASSOS MG APROVA PROJETO "PRODUTOR DE ÁGUA"

ANA - PROGRAMA PRODUTOR DE ÁGUAS
Em duas extraordinárias encerradas no final da tarde na quarta-feira (19 de julho)







Em duas extraordinárias encerradas no final da tarde dessa quarta-feira (19 de julho), a Câmara Municipal de Passos aprovou projeto de lei nº 011/2011, do Executivo, que cria o projeto “Produtor de Água”, voltado para a bacia do ribeirão Bocaina. A discussão da matéria levou quase três horas, tendo o plenário acolhido uma sub-emenda, de  três vereadores, que aprimora o projeto.

Os vereadores Rodrigo Maia (PP), Aline Macedo (PR) e Erick Silveira (PMDB) são os autores da sub-emenda, apresentada a uma emenda da Comissão de Educação, que altera vários itens do projeto – que agora segue à sanção do Executivo.
A aprovação garante ao município a adesão ao programa Produtor de Água, através da autarquia municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), gerenciado pela Agência Nacional das Águas (ANA).  A iniciativa já é sucesso em vários municípios do País, onde os produtores rurais participantes passam a ser remunerados pela proteção das nascentes e mananciais.

O Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA) é considerado um mecanismo promissor para resolver alguns problemas relacionados com a degradação de bacias hidrográficas, principalmente aquelas causadas pela poluição não-pontual advinda da agricultura. No caso da água, PSA ocorre quando beneficiários de uma melhoria da sua qualidade ou quantidade pagam os provedores deste serviço, localizados a montante da bacia. Estes provedores podem ser proprietários rurais que adotam práticas conservacionistas ou preservem áreas florestadas. Os mecanismos de pagamento são diversos. Este trabalho faz – inicialmente – uma revisão da literatura sobre os aspectos teóricos que dão suporte aos esquemas de PSA. Em seguida, 3 casos de PSA no Brasil, 3 no exterior, além de 3 estudos de viabilidade são revistos para ilustrar esse mecanismo. O presente trabalho contribui para o desenvolvimento teórico da temática, ainda pouco explorado na literatura. Palavras-chave: Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA), bacias hidrográficas, agricultura conservacionista. 






Fonte: http://produtordeagua.ana.gov.br
Fonte: www.camarapassos.mg.gov.br

28 julho 2017

METODOLOGIA PARA IMPLANTAÇÃO DA GESTÃO DE RESÍDUOS NO CANTEIRO

METODOLOGIA PARA IMPLANTAÇÃO DA GESTÃO DE RESÍDUOS NO CANTEIRO

Como foi visto ao longo das últimas postagens, a sociedade está se tornando cada vez mais exigente em relação à questão ambiental. O entulho, resíduo das atividades de construção e demolição (RCD), apresenta-se como um dos principais problemas nas áreas urbanas, pois sua geração e descarte inadequado causam diversos impactos ambientais, sociais e econômicos. As soluções para esses problemas passam por desenvolvimento e implantação de tecnologias que busquem a redução, reutilização e reciclagem desse resíduo.



Objetivos do Programa
METODOLOGIA PARA IMPLANTAÇÃO DA GESTÃO DE RESÍDUOS NO CANTEIRO


A construção sustentável baseia-se na prevenção e redução dos resíduos pelo desenvolvimento de tecnologias limpas, no uso de materiais recicláveis ou reutilizáveis, no uso dos resíduos como materiais secundários e na coleta e deposição de resíduo inerte. Portanto, devem ser tomadas medidas que transformem as correntes de resíduos em recursos reutilizáveis. Quando esses resíduos são selecionados, graduados e têm teor de material pulverulento, apresentam elevado potencial de reciclagem, podendo ser utilizados como matéria-prima para produção de materiais de construção.

Devido a esse contexto, o SENAI, o SEBRAE e a GTZ, parceiros do Projeto COMPETIR, identificaram no mercado nacional programas de consultoria existentes que atendessem às necessidades das empresas do setor, no que se refere à adequação dos canteiros para atendimento à Resolução 307 do CONAMA. A metodologia selecionada, desenvolvida pela empresa Obra Limpa em São Paulo, foi adaptada à realidade nordestina, gerando o Programa de Gestão de Resíduos da Construção Civil.

Objetivos do Programa

Este programa busca fornecer às empresas construtoras, através de consultoria técnica especializada, ferramentas que permitam a gestão adequada dos resíduos de construção nos canteiros de obras, atendendo às exigências da Resolução 307 do CONAMA.
Como objetivos específicos pode-se destacar:

• fornecer à empresa construtora ferramentas que facilitem a gestão e controle dos resíduos gerados na obra, capacitando a equipe técnica na utilização destas ferramentas;

• fazer um planejamento da gestão de resíduos na obra, definindo quantidade e localização de dispositivos para coleta seletiva destes resíduos, permitindo a segregação dos mesmos desde a origem;

• sensibilizar os colaboradores da empresa com relação à limpeza e segregação dos resíduos na obra, para que estes sejam agentes da gestão de resíduos em seus postos de trabalho; e


• monitorar a implementação do Programa através de visitas técnicas com base em check-list específicos, gerando relatórios técnicos e fotográficos.
Fonte do texto:fieb.org.br/Adm/Conteudo/uploads/Livro-Gestão-de-Resíduos

25 julho 2017

A RECICLAGEM NA CADEIA PRODUTIVA DA CONSTRUÇÃO


O acelerado desenvolvimento da economia neste século tem ocasionado um aumento expressivo da geração de resíduos sólidos. Historicamente, a atividade construtiva sempre se caracterizou como grande geradora de resíduos, além de ser potencial consumidora dos resíduos gerados por ela ou por outras atividades. Assim, torna se inevitável o desenvolvimento de políticas que estimulem o tratamento e reutilização dos RCD, visto que os recursos naturais são finitos e estão cada vez mais escassos, como pôde ser comprovado nas postagens sobre  (IMPACTO AMBIENTAL DA CADEIA PRODUTIVA DA CONSTRUÇÃO).

A RECICLAGEM NA CADEIA PRODUTIVA DA CONSTRUÇÃO
A RECICLAGEM NA CADEIA PRODUTIVA DA CONSTRUÇÃO

A reciclagem de resíduos da própria construção vem sendo praticada há milênios. Porém o uso de RCD só se intensificou após a Segunda Guerra Mundial, principalmente na Alemanha, devido à enorme demanda por matéria prima.

Apesar da Alemanha ter sido uma das precursoras, esta prática também é bastante difundida em toda comunidade européia. De acordo com Pinto (1999) em praticamente todos os países-membro da comunidade européia existem instalações de reciclagem de RCD, normas e políticas específicas para este tipo de resíduo, além de um esforço mais recente para consolidação de normativa única para toda a comunidade. No Japão e nos Estados Unidos esta prática também tem sido bastante difundida e utilizada.

Já no Brasil a reciclagem dos resíduos de construção e demolição é bastante recente. Alguns estudos foram realizados e paralelamente a estes, no início da década de 80, se difundiu o uso de “masseiras-moinho”, equipamento de pequeno porte que possibilita a moagem intensa de resíduos menos resistentes para reutilização. O resultado da sua utilização é bastante positivo, pois induz à segregação dos resíduos na obra, contribui para a minoração do impacto ambiental dos RCD nas áreas urbanas, reduz o consumo de agregados naturais, além de contribuir para a redução da emissão de poluentes.

De acordo com Pinto (1999), em relação a equipamentos de maior porte, a experiência brasileira é mais recente, tendo sido iniciada em 1991. A instalação destes equipamentos aconteceu em alguns municípios como resultado de planos de gestão dos RCD e, em outros, como simples aquisição de equipamentos descoordenada de um planejamento de ações, o que inevitavelmente compromete os resultados a serem alcançados, eliminando em alguns casos qualquer impacto positivo da presença destas instalações.

Hoje em dia observa-se em alguns municípios a presença de unidades públicas, como em Belo Horizonte, ou privadas, como em São Paulo para reciclagem de resíduos. Em Belo Horizonte, os agregados reciclados são usados para confecção de meio-fio, base e sub-base de pavimentos. Em São Paulo, a distância para as pedreiras e mineração de areia eleva o custo do agregado natural e justifica a existência de algumas áreas para reciclagem privadas.

Vantagens da Reciclagem

Como principais vantagens da reciclagem, tem-se:

• preservação de recursos naturais com a substituição destes por resíduos, prolongando a vida útil das reservas naturais e reduzindo o impacto ambiental;
• redução da necessidade de áreas para aterro devido à diminuição do volume de resíduos a serem depositados;
• redução no gasto de energia, seja para produção de um novo bem, seja com o transporte e gestão do aterro;
• geração de empregos com o surgimento das empresas para reciclagem;
• redução da poluição emitida com a fabricação de novos produtos; e
• aumento da durabilidade da construção em determinadas situações como, por exemplo, na adição de escória de alto forno e pozolanas ao cimento.

Barreiras da Reciclagem de RCD no Brasil

A reciclagem de RCD no Brasil, se compararmos a países de primeiro mundo ainda é bastante tímida, porém possui um enorme potencial de ampliação.

Esse atraso em relação a outros países se dá por diversos fatores. Um deles é que a questão ambiental no Brasil ainda é vista como um problema de preservação da natureza, focado principalmente nas florestas e animais em extinção, deposição de materiais em aterros controlados e controle da poluição do ar, com o estado exercendo o papel de polícia. A Lei Federal de Crimes Ambientais de 1998 é uma prova disso, revela um estado muito mais preocupado com punições a transgressões, em vez de trabalhar os diversos agentes na promoção da redução do impacto ambiental das atividades através da reciclagem por exemplo (JOHN, 2000).

Algumas outras barreiras são:

• dificuldade de introdução de novas tecnologias na construção civil;
• concepção errônea que um produto confeccionado com a utilização de resíduos possui qualidade inferior a outro confeccionado com matérias primas virgens;
• sensação de risco de baixo desempenho com relação ao uso de novas tecnologias;
• custo baixo dos agregados naturais; e
• falta de cultura para segregação de resíduos.

Exemplos da Reciclagem de RCD no Brasil

Algumas cidades brasileiras já têm adotado uma gestão diferenciada para os RCD. A seguir são apresentados alguns exemplos de práticas já adotadas.

O Caso de Belo Horizonte - MG

A cidade de Belo Horizonte é uma referência em se tratando de reciclagem de RCD no Brasil. Implantado desde 1993, o plano de gestão diferenciada, na época denominado Programa de Correção Ambiental e Reciclagem dos Resíduos de Construção, definiu ações específicas para captação, reciclagem, informação ambiental e recuperação de áreas degradadas.

Este programa fez parte de um pacote maior de ações que constituiu o Modelo de Gestão de Resíduos de Belo Horizonte. Nele definiu-se a necessidade de uma rede de atração com 9 áreas e 4 centrais de reciclagem. O processo de implantação dessas unidades foi iniciado em 1995 e em 1999 tinha evoluído para 50% do que tinha sido previsto inicialmente (PINTO, 1999).


Hoje existem em Belo Horizonte 28 Unidades de Recebimento de Pequenos Volumes (URPV) e 3 unidades de reciclagem dos Resíduos Classe A. Uma delas, inaugurada em 2006, permite separar os agregados reciclados de acordo com a granulometria, ampliando as possibilidades de uso deste agregado. O RCD captado nas Unidades de Recebimento é encaminhado para as estações de reciclagem, onde são selecionados, descontaminados, triturados e expedidos. O agregado reciclado é utilizado principalmente como base e sub-base de pavimentação.



Reciclagem de RCD no Brasil O Caso de Belo Horizonte - MG
Estação de Reciclagem “Estoril”.

O Caso de Ribeirão Preto - SP

Em 1995 a cidade de Ribeirão Preto desenvolveu o Programa para Correção Ambiental e Reciclagem dos Resíduos de Construção que previa a implantação de catorze pontos de atração de resíduos em pequenos volumes, a incorporação de duas centrais de reciclagem e ações para recuperação e informação ambiental.

No ano de 1996 entrou em operação a primeira central de reciclagem, que depois de 32 meses de funcionamento, de acordo com Pinto (1999), sua produção permitiu a execução de 218.000m2 de pavimentação, o equivalente a 31km de vias.

Esta central, por ter sido a primeira a operar no interior de São Paulo, foi a fornecedora de RCD reciclado para estudos desenvolvidos na UNICAMP e na Escola de Engenharia de São Carlos, que contribuíram para a consolidação da tecnologia e disseminação de suas potencialidades.

Reciclagem em Obra

Além das iniciativas públicas e privadas já mencionadas, vale ressaltar a iniciativa de algumas construtoras com relação à reciclagem de resíduos classe A. Como exemplo, pode-se citar uma obra em São Paulo. Para a construção do novo empreendimento foi necessária a demolição de antigas edificações e pisos industriais em concreto. O foi reaproveitado como agregado para produção de concreto, blocos para alvenaria e pavimentação, e elementos pré-moldados.

Estas iniciativas não se limitam à região sudeste. Em Maceió e Salvador têm-se exemplos de construtoras que promovem a reciclagem de resíduos classe A em obra. Em Aracaju, foi conduzido um estudo pelo SENAI para utilização de uma recicladora móvel em obras da cidade. O resíduo classe A gerado é devidamente segregado, peneirado, triturado e o agregado reciclado é utilizado na produção de bloquetes para pavimentação e argamassa para assentamento de alvenaria, emboço e contrapiso.



Reciclagem em Obra
Recicladora Móvel em Utilização na Cidade de Aracaju.

Fonte do texto  e imagens:fieb.org.br/Adm/Conteudo/uploads/Livro-Gestão-de-Resíduos